Julia Bueno Grego

Julia Bueno Grego

Número da OAB: OAB/SP 473896

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP
Nome: JULIA BUENO GREGO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006910-95.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - O.T.O. - Vistos. Concedo à autora a assistência judiciária gratuita. Anote-se. Defiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada por vislumbrar os pressupostos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil. Com efeito, para fins de concessão da antecipação da tutela jurisdicional, impõe-se reconhecer a presença conjunta de todos os requisitos enumerados no supramencionado dispositivo legal. Foi demonstrado nos autos, por prova inequívoca apresentada documentalmente pela parte autora, que seu pedido evidencia probabilidade de direito, tendo comprovado sua condição de ser portador de Transtorno do Espectro Autista (CID 10 F84.0 / CID-11: 6A02.Z). Também foi demonstrado que a demora do provimento jurisdicional poderá acarretar risco ao resultado útil do processo, na medida que lhe foi prescrito do tratamento terapêutico com equipe multidisciplinar pelo método ABA, conforme os relatório médicos juntados às fls. 14/16. Como esta decisão pode ser reversível, pois pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, a antecipação dos efeitos da tutela afigura-se correta. O Ministério Público opinou favoravelmente à concessão da tutela de urgência (fls. 28/31). Portanto, concedo a parte autora a tutela de urgência para determinar que a ré autorize, no prazo de quinze dias, a realização do tratamento prescrito no laudo médico de fls. 14/16, o que deverá dar-se primordialmente na rede credenciada ao plano e apenas excepcionalmente com profissionais externos, mediante custeio. O não cumprimento da medida ensejará a incidência de multa a ser oportunamente arbitrada. Servirá a presente decisão como ofício a ser protocolado pelo(a) procurador(a) do(a) autor(a) junto a ré para cumprimento, comprovando-se nos autos, no prazo de cinco dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça upj1a4cvamericana@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de designação futura desde que haja expressa manifestação de interesse de ambas as partes . Cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré para cumprimento da liminar concedida e, querendo, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Nos termos do art. 246, §1º-A do CPC, a ausência de confirmação do recebimento da citação por meio eletrônico implicará na expedição de carta ou mandado. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Assim, categorizar corretamente como "Guia de Recolhimento" (código 38005) otimizará a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Intime(m)-se. Americana, 27 de junho de 2025. - ADV: JULIA BUENO GREGO (OAB 473896/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001841-19.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Laurinda Vieira de Paula Martins - Sociedade Individual de Advocacia Guilherme Ponce - Vistos. Ante a inércia da autora-credora em protocolar o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se provisoriamente os autos (cód. 61.614). Custas recolhidas (fls.183/189). - ADV: GUILHERME DE MATTOS CESARE PONCE (OAB 374781/SP), JULIA BUENO GREGO (OAB 473896/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004858-96.2025.8.26.0320 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Wagner Françozo Filho - Elder Flavio Svicero - - Ana Flora Rovai Justiniano dos Santos Svícero - - Eidi Flora Svicero - Vistos. Recebo os embargos à execução sem efeito suspensivo. Não se pode vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito da parte embargante. E mais, não há notícia de que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução. Intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentação de impugnação no prazo de 15 dias. Int. - ADV: FRANCISCO TEIXEIRA MARTINS JUNIOR (OAB 134033/SP), JULIA BUENO GREGO (OAB 473896/SP), FRANCISCO TEIXEIRA MARTINS JUNIOR (OAB 134033/SP), FRANCISCO TEIXEIRA MARTINS JUNIOR (OAB 134033/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006327-13.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - J.G.R. - N.D.I.S.S. - Vistos. Aguarde-se a apresentação da réplica. Intime-se. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), JULIA BUENO GREGO (OAB 473896/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014093-88.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz Fernando Torres - Vistos. Fls.80/81. Cumpra-se. Int. - ADV: JULIA BUENO GREGO (OAB 473896/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016755-58.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Elder Fábio Svicero - - Ana Flora Rovai Justiniano dos Santos Svícero - - Eidi Flora Svicero - Wagner Françozo Filho - 1- Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. 2- Ficam as partes intimadas da penhora on line. - ADV: JULIA BUENO GREGO (OAB 473896/SP), FRANCISCO TEIXEIRA MARTINS JUNIOR (OAB 134033/SP), FRANCISCO TEIXEIRA MARTINS JUNIOR (OAB 134033/SP), FRANCISCO TEIXEIRA MARTINS JUNIOR (OAB 134033/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007789-05.2025.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - J.P. - Vistos. Primeiramente, concedo ao autor o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Atento aos argumentos e documentos que instruem a inicial, que comprovam a verossimilhança das alegações da parte ativa quanto a possibilidade de dano irreparável, observável pelas locações e taxas impagas vinculadas ao imóvel, DEFIRO a tutela antecipada e DECRETO o despejo pedido, concedendo o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária (art. 59, § 1º inciso IX e 63, § 1º, alínea b, da Lei nº 8.245/91), sob pena de despejo coercitivo, devendo a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias comprovar o recolhimento da guia de diligência de oficial de justiça. Contudo, deverá, o autor, atender as exigências do art. 59, §1º, caput, da Lei de Locação, prestando caução equivalente a três meses do valor do aluguel, depositando-o judicialmente ou indicando bens suficientes à garantia, neste caso, mediante o termo respectivo. Cumprido o item anterior, expeça-se o mandado de intimação do qual deverá constar, inclusive, a citação do réu para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Poderá o locatário evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62 (art. 59, § 3º da Lei nº 8.245/91). Para o caso de purgação da mora, arbitro em 10% do débito, no dia do efetivo pagamento, o valor dos honorários advocatícios. Não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado essa faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura da ação. Após a citação e decorrido o prazo para defesa, independentemente de intimação, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, em réplica ou para requerer o que de direito, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência. Int. - ADV: JULIA BUENO GREGO (OAB 473896/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006910-95.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - O.T.O. - Vistos. Fls. 19/20. Atenda a autora o requerimento do Ministério Público, no sentido de trazer aos autos documento que justifique e fundamente a sua escolha de estabelecimento não credenciado. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público e, em seguida, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JULIA BUENO GREGO (OAB 473896/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003063-22.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana Miano Biscassi - Rafael G. Roveri - - Luiz Fernando Torres Furtado - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar os réus solidariamente a pagar R$ 3.000,00 à autora, a título de indenização por dano moral, com correção monetária desde o arbitramento e juros de mora contados da citação. Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver. Não há condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021. Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento. Publique-se e Intime-se. - ADV: MAURO RENATO MORETTO (OAB 282188/SP), JULIA BUENO GREGO (OAB 473896/SP), JULIA BUENO GREGO (OAB 473896/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006327-13.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - J.G.R. - N.D.I.S.S. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a(s) contestação(ões) e documentos apresentados nos autos. Peticionamento eficaz: A manifestação sobre a contestação deverá ser corretamente identificada quando do peticionamento eletrônico, com a utilização do código 38028 - Manifestação sobre a Contestação. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), JULIA BUENO GREGO (OAB 473896/SP)
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