Fabiano Carvalho De Brito
Fabiano Carvalho De Brito
Número da OAB:
OAB/SP 473854
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSP
Nome:
FABIANO CARVALHO DE BRITO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1193026-97.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Comercial Motociclo S.a - Ciência à parte interessada da certidão expedida, para a devida impressão e encaminhamento. - ADV: FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1075963-27.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Mr Tel Telecomunicações Ltda - Telefônica Brasil S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar que o valor de R$942.165,65 (OPEX, CAPEX,OSP e Manutenção fixa + BA) é devido à autora; o valor de R$91.359,83 (ações trabalhistas) é devido à ré; a glosa no valor de R$249.000,00 (tributos devidos ao Município da Guarapari) é válida; e a glosa no valor de R$650.620,05 (débitos devidos à Fazenda Nacional) é inválida; e condenar a requerida a pagar à autora o saldo devedor que será apurado em sede de liquidação de sentença, com atualização monetária pela Tabela Prática do E. TJSP desde as respectivas notificações e vencimentos das notas fiscais, acrescido de juros de mora legais desde a citação. A partir da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, os consectários legais deverão observar o comando previsto nos artigos 389 e 406 do Código Civil. Ainda, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a reconvenção sem julgamento de mérito, por perda superveniente do interesse de agir. Em face da sucumbência e do princípio da causalidade, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, observada eventual gratuidade da justiça deferida à autora. A parte autora pagará ao patrono da parte contrária honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor rejeitado do pedido, a ser apurado em liquidação de sentença. A parte ré pagará ao patrono da parte contrária honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença. - ADV: FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 11444/ES), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP), FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO (OAB 477909/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019315-74.2024.8.26.0001 (processo principal 1042663-41.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - M.J.C.B.M. - S.S.A.M.M. - Diante da notícia da integral quitação do débito trazida pelo executado (fls. 76/78) e diante da concordância do exequente a fls. 79, JULGO EXTINTO o processo movido por Manuel Jose Cabral Borges de Magalhães em face de Samedil - Serviços de Atendimento Médico S.a (medsênior), com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, nos termos do formulário de fls. 80. Dispensado o recolhimento da taxa judiciária final, uma vez que não foram praticados atos de execução forçada. Arquivem-se, com as cautelas de praxe. - ADV: ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA (OAB 420249/SP), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 11444/ES), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000023-12.2025.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Samedil – Serviços de Atendimento Médico S/A - Vistos. 1. Fls. - Defiro a dilação do prazo por 15 dias. Escoado o prazo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte autora no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do Código de Processo Civil. 2. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intimem-se. - ADV: FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004687-29.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Silvia Regina Trovareli Romero Tissi - Samedil - Serviços de Atendimento Médico S.a. - Tendo em vista o bloqueio a maior de fls. 293/295, à parte executada para que junte MLE a fim de levantar o valor excedente (R$ 68.532,00). - ADV: ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001739-11.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Samedil - Serviços de Atendimento Médico S.a (medsênior) - Gilbert Levy Santos de Oliveira - Intimem-se as partes para que informem, no prazo de quinze (15) dias, eventuais provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência.Sem prejuízo, esclareçam se têm interesse na realização de audiência de conciliação. - ADV: MARCELO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 113808/SP), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001739-11.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Samedil - Serviços de Atendimento Médico S.a (medsênior) - Gilbert Levy Santos de Oliveira - Intimem-se as partes para que informem, no prazo de quinze (15) dias, eventuais provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência.Sem prejuízo, esclareçam se têm interesse na realização de audiência de conciliação. - ADV: MARCELO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 113808/SP), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022175-08.2025.8.26.0100 (processo principal 1045236-75.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Maria do Socorro Barreto de Lima - Samedil - Serviços de Atendimento Médico S.a (medsênior) - Fls. 55: vista ao exequente. - ADV: FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP), JULIO CESAR MORAES DOS SANTOS (OAB 121277/SP), LUCIO RAIMUNDO HOFFMANN (OAB 309343/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1125879-93.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Time–now Engenharia S/A - Claro S/A - Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ALESSANDRA ANTUNES COELHO (OAB 534714/SP), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012874-75.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - General Noli do Brasil Ltda - Algar Telecom S/A - Vistos. General Noli do Brasil Ltda ingressou a presente ação de procedimento comum em face de Algar Telecom S/A, relatando que solicitou com a ré o cancelamento da prestação de serviços de telefonia, internet e Cloud backup, via atendente e site, em agosto de 2024. Segundo a requerente, a retirada dos equipamentos aconteceu em 22/08/2024, contudo a ré continuou enviando faturas e promovendo cobranças por serviços não prestados. Requer a tutela de urgência consistente na suspensão das cobranças realizadas, bem como a retirada do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito. É o relatório. Cumpra a serventia a decisão de fls. 331. Considero presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, uma vez que a probabilidade do direito está demonstrada pela solicitação de cancelamento e a retirada dos equipamentos, conforme fls. 65/70, requisição administrativa de fls. 71/73, notificação extrajudicial de fls. 78/80 e as cobranças realizadas após o cancelamento de fls. 81/115. O perigo de dano se consubstancia diante das consequências sociais e econômicas que a parte requerente está sujeita que naturalmente decorrem da inserção de seu nome no rol de inadimplentes do órgão de proteção ao crédito. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para que a parte requerida suspenda a cobrança de valores após a data do cancelamento dos serviços em 05/08/2024, sob pena de aplicação de multa. Outrossim, fica vedada a cobrança extrajudicial dos valores e a inserção do nome da requerente em rol de inadimplentes, até decisão final. Comprove a parte requerente a inscrição no órgão de proteção ao crédito. Após, providencie a serventia, mediante recolhimento de custas. Para suspensão via sistema SERASAJUD, recolher custas no valor equivalente a 1 UFESP na guia FEDT, código 434-1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Verifico que o endereço da requerida é em Uberlândia/MG, necessitando de distribuição de precatória para citação por oficial de justiça ou também pode ser citada por carta postal. Assim, manifeste-se a requerente como requer a citação da requerida, observando que para citação postal deve recolher R$ 32,75 na guia FEDTJ. Código 120-1 e as custas de distribuição de precatória são 10 UFESP no juízo deprecado. Após, cite-se, com as advertências legais, para apresentar contestação, por advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo que, caso não haja contestação, será decretada revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Desde já autorizo a realização de pesquisas de endereço pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, caso a parte requerida não resida no endereço da exordial, mediante o prévio recolhimento das custas devidas para tanto. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado. A presente decisão servirá como OFICIO, a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se o protocolo nos autos. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP)