Gabrielle Nunes De Oliveira
Gabrielle Nunes De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 473708
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabrielle Nunes De Oliveira possui 154 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
154
Tribunais:
TRT2, TRF3, TRT15, TJSP, TJRS
Nome:
GABRIELLE NUNES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
154
Últimos 90 dias
154
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (49)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007076-51.2024.8.26.0223 (apensado ao processo 1001112-31.2022.8.26.0223) (processo principal 1001112-31.2022.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.M.M.A.T. - Y.M.A.T. - Vistos. Regularmente intimado em execução de alimentos que se processa nos termos do art. 528 do CPC, o devedor se limitou a alegar pagamento parcial e apresentar proposta de acordo para pagamento parcelado. O exequente recusou a proposta de acordo e apresentou cálculo atualizado do débito, reconhecendo apenas parte do pagamento alegado pelo executado. Intimado para se manifestar sobre as novas contas apresentadas pelo exequente e a demonstrar a quitação do saldo devedor remanescente, o executado se manteve inerte. O exequente insistiu na prisão do devedor. O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao decreto de prisão. Não há prova de pagamento integral do débito em execução nestes autos. Assim, nos termos do art. 528, § 3º e 4º, do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil do executado pelo prazo de 30 dias. Deverá o Cartório constar do mandado de prisão civil que esta foi decretada por tempo determinado e, portanto, expirado o prazo constante do respectivo mandado, e não havendo tempestiva ordem judicial em sentido contrário, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, nos termos do Provimento nº 15/2010 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Nos termos do Comunicado CG nº 909/2024, havendo outro(s) mandado(s) de prisão em desfavor da mesma pessoa, iniciará a contagem dos prazos de maneira simultânea, sem opção de cumprimento sucessivo, ao ser cumprido o mandado. Comprovado o pagamento ou entabulado acordo com a credora, a medida será imediatamente suspensa. Não se olvide que o pagamento deverá incluir, também, os valores que se vencerem até a data da efetiva quitação. A comprovação deverá estar acompanhada não só dos recibos de pagamento ou depósitos bancários, como, também por memória descritiva do cálculo. Encaminhem-se o mandado de prisão ao IIRGD, através do e-mail [email protected], nos termos do Comunicado CG 464/2019 e artigo 420 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Int.. - ADV: ARIANE DOS SANTOS BARRETO DA SILVA (OAB 415675/SP), GABRIELLE NUNES DE OLIVEIRA (OAB 473708/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016521-29.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.A.M.S. - - I.T.S. - Manifeste-se a parte interessada sobre o mandado de constatação cumprido no prazo de 15 dias. - ADV: GABRIELLE NUNES DE OLIVEIRA (OAB 473708/SP), GABRIELLE NUNES DE OLIVEIRA (OAB 473708/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029423-14.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Alexandre Rebelo Gouveia - - Ricardo Rebelo Gouveia - Ciência ao requerente/exequente a respeito da devolução do aviso de recebimento com resultado negativo - ADV: LAYSE BEZERRA DOS SANTOS AGUILAR (OAB 433916/SP), LAYSE BEZERRA DOS SANTOS AGUILAR (OAB 433916/SP), GABRIELLE NUNES DE OLIVEIRA (OAB 473708/SP), GABRIELLE NUNES DE OLIVEIRA (OAB 473708/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014900-44.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Família - C.N.B. - L.L.S. - Vistos. Petição retro: ciente. Por ora, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação da parte contrária. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS FERREIRA SANTOS (OAB 318727/SP), DANIELLE VIEIRA DA SILVA (OAB 502849/SP), GABRIELLE NUNES DE OLIVEIRA (OAB 473708/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015800-27.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Ariane Risolene Chaves do Nascimento - Hospital Santo Amaro Associação Santamarense de Beneficência do Guarujáa - Vistos. Fls. 337: Ficam intimadas as partes de que foi designada perícia para 31/07/2025 , às 10:55, na Praça Coronel Sandoval de Figueiredo, 40 - Vila Azevedo - São Paulo CEP:03308040. Int. - ADV: GABRIELLE NUNES DE OLIVEIRA (OAB 473708/SP), FRANCISCO SAMPAIO PANICO (OAB 211773/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5004606-75.2025.8.21.0025/RS (originário: processo nº 10001704420258260562/) RELATOR : FELLIPE ALVES DIVINO LIMA AUTOR : EMPORIO CAROLINA COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : GABRIELLE NUNES DE OLIVEIRA (OAB SP473708) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 27/06/2025 - Juntada de mandado cumprido (RÉU - RAFAEL ELIAS HERNANDES CUESTA) Prazo: 15 dias Status:ABERTO Data inicial da contagem do prazo: 30/06/2025 00:00:00 Data final: 18/07/2025 23:59:59
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007568-89.2025.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.S.J. - Vistos. Verifica-se a não incidência de taxa judiciária nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 11.608/03. Defiro os benefícios da gratuidade de Justiça. Anote-se. Pretende o autor que sejam fixados alimentos à menor em valor correspondente a 20% da sua renda líquida, na hipótese de vínculo formal, ou 30% do salário mínimo, na hipótese de desemprego ou vínculo informal. Não há nos autos alegação de doença grave ou de prole de outro relacionamento, de modo que o autor deve contribuir com valor mais expressivo como forma de garantir uma subsistência digna a sua prole. Assim, diante dos elementos de convicção por ora existentes nos autos, observando o melhor interesse do menor, fixo alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do autor (descontados, apenas, o INSS e IR), excluídas as verbas rescisórias indenizatórias e do FGTS, incluindo-se horas extras, adicionais, bônus, 1/3 de férias e 13º salário. Em caso de desemprego ou emprego informal, fixo os alimentos provisórios em 50% do salário mínimo. Os alimentos deverão ser depositados em conta bancária em nome da representante do menor, a partir do corrente mês, devendo os depósitos subsequentes ser efetuados até o dia 10 de cada mês. Nos termos do art. 5º, da Lei nº 5.478/68, designo audiência virtual de conciliação, instrução e julgamento, que se realizará no dia 10 de setembro de 2025, às 14:20 horas, a ser realizada pelo CEJUSC, por meio da plataforma digital Microsoft Teams. Fixo a remuneração do conciliador, nos termos da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em R$ 82,41, devendo a parte ré arcar com 50% deste valor, uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária. O valor deverá ser depositado nos autos, ou durante a sessão, informando o conciliador a respectiva conta para depósito, em até cinco dias úteis contados da audiência. Fica facultado ao conciliador realizar o ato "pro bono", nos termos do art. 2º, "caput", da Resolução 809/19 do E. TJ/SP. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para que forneça o link-convite de acesso à audiência virtual, publicando-se em seguida ato ordinatório para ciência das partes. Sem prejuízo, cite-se a parte requerida dos termos da presente ação e intime-se da audiência designada. Deverão as partes e seus patronos utilizar o referido link-convite, no dia e horário agendados, para acesso ao ambiente virtual da audiência. Pelo mesmo link-convite, ingressarão na audiência virtual, se o caso, as testemunhas das partes, cabendo às partes providenciar o comparecimento de suas testemunhas à audiência e a ciência quanto ao link-convite para acesso à audiência virtual. Poderão as partes, até 10 dias antes da audiência, manifestar oposição à realização da audiência de forma telepresencial. O silêncio será reputado como concordância, com realização da audiência de forma telepresencial, conforme já agendado. Em caso de acolhimento de eventual oposição, a audiência será realizada de forma presencial, com participação de todos os envolvidos na sala de conciliação do Cejusc desta Comarca (fase de conciliação) e, sendo eventualmente necessária oitiva de testemunhas, na sala de audiências desta Vara (fase de instrução). Na audiência as partes deverão estar acompanhadas dos respectivos advogados. As partes devem se apresentar com suas testemunhas (três no máximo) e advogado, importando a ausência do réu em confissão e revelia e a ausência do autor em extinção do processo. Caso não seja obtida a composição e houver interesse na oitiva de testemunhas, serão as partes, ato contínuo, encaminhadas à respectiva sala (virtual ou física) de audiência deste Juízo, para análise pelo Juízo quanto ao requerimento de oitiva de testemunhas e, se o caso, imediata oitiva das testemunhas apresentadas. Cientifique-se o réu que deverá apresentar até a audiência contestação escrita, por meio de advogado, sob pena de revelia. Em razão da implantação do sistema digital, a contestação deverá ser protocolizada antes da realização do ato, a fim de que possa ser consultada no momento da audiência, em atenção aos princípios da celeridade, economia e contraditório. Nos termos do art. 695, § 1º, do Código de Processo Civil, a petição inicial não deverá acompanhar este mandado, mas é assegurada às partes a consulta dos autos do processo a qualquer tempo. Gere-se senha que deverá acompanhar o mandado, até para que o réu possa ter acesso aos autos e, em consequência, ao link-convite a ser oportunamente publicado nos autos pela Serventia para que as partes possam participar na audiência virtual de conciliação. Atento ao disposto no art. 153 do Código de Processo Civil, e tendo em consideração o poder concedido no art. 139 do mesmo Código, determino seja esta decisão cumprida preferencialmente, a fim de que não se percam atos, ocupando inutilmente a pauta, causando demora e prejuízo às partes. Recomenda-se a prévia leitura do manual de participação em audiência virtual do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=15695427214052 e a visualização dos vídeos informativos em: https://www.youtube.com/watch?v=_dCpAmnbKwkfeature=youtu.Be https://www.youtube.com/watch?v=b55-kf3ebTw e https://www.youtube.com/watch?v=b55-kf3ebTw Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Expeça-se carta precatória, se necessária. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observado o art. 212, § 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GABRIELLE NUNES DE OLIVEIRA (OAB 473708/SP)