Elisama Janini Farias Gonçalves
Elisama Janini Farias Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 473703
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
ELISAMA JANINI FARIAS GONÇALVES
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003374-95.2024.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelada: Terezinha Felisberto Moraes (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZATÓRIA AUTORA QUE TEVE VALORES DESCONTADOS DE SUA CONTA CORRENTE A TÍTULO DE PRÊMIO DE SEGURO QUE NEGA TER CONTRATADO SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU LEGITIMIDADE VERIFICADA ANÁLISE QUE DEVE PARTIR DA NARRATIVA DOS FATOS EXPOSTA PELA PARTE AUTORA RESPONSABILIDADE DA CORRÉ QUE É QUESTÃO ATINENTE AO MÉRITO MÉRITO FALHA NO SERVIÇO PRESTADO PELOS RÉUS, AMBOS PARTICIPANTES DA CADEIA DE CONSUMO, OS QUAIS NÃO LOGRARAM ÊXITO NA COMPROVAÇÃO DA SUPOSTA CONTRATAÇÃO E CONSEQUENTE LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS INDEVIDAMENTE DESCONTAS QUE SE IMPÕE DANOS MORAIS CONFIGURAÇÃO CONSEQUÊNCIAS QUE EXTRAPOLAM O MERO ABORRECIMENTO “QUANTUM” INDENIZATÓRIO VALOR ARBITRADO QUE, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, REVELA-SE ADEQUADO PARA SANAR DE FORMA JUSTA A LIDE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS NÃO CABIMENTO VERBA HONORÁRIA QUE JÁ FOI FIXADA NO TETO LEGAL NEGADO PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - Elisama Janini Farias Gonçalves (OAB: 473703/SP) - Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1007546-17.2023.8.26.0024; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 34ª Câmara de Direito Privado; ANTONIO NASCIMENTO; Foro de Andradina; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1007546-17.2023.8.26.0024; Prestação de Serviços; Apelante: Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda; Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS); Apelada: Terezinha Felisberto Moraes; Advogada: Elisama Janini Farias Gonçalves (OAB: 473703/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003374-95.2024.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelada: Terezinha Felisberto Moraes (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZATÓRIA AUTORA QUE TEVE VALORES DESCONTADOS DE SUA CONTA CORRENTE A TÍTULO DE PRÊMIO DE SEGURO QUE NEGA TER CONTRATADO SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU LEGITIMIDADE VERIFICADA ANÁLISE QUE DEVE PARTIR DA NARRATIVA DOS FATOS EXPOSTA PELA PARTE AUTORA RESPONSABILIDADE DA CORRÉ QUE É QUESTÃO ATINENTE AO MÉRITO MÉRITO FALHA NO SERVIÇO PRESTADO PELOS RÉUS, AMBOS PARTICIPANTES DA CADEIA DE CONSUMO, OS QUAIS NÃO LOGRARAM ÊXITO NA COMPROVAÇÃO DA SUPOSTA CONTRATAÇÃO E CONSEQUENTE LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS INDEVIDAMENTE DESCONTAS QUE SE IMPÕE DANOS MORAIS CONFIGURAÇÃO CONSEQUÊNCIAS QUE EXTRAPOLAM O MERO ABORRECIMENTO “QUANTUM” INDENIZATÓRIO VALOR ARBITRADO QUE, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, REVELA-SE ADEQUADO PARA SANAR DE FORMA JUSTA A LIDE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS NÃO CABIMENTO VERBA HONORÁRIA QUE JÁ FOI FIXADA NO TETO LEGAL NEGADO PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. -
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000665-70.2025.8.26.0024 (processo principal 1007549-69.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Terezinha Felisberto Moraes - Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev - Vistos. Com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte autora/exequente para que manifeste acerca do requerimento formulado/documentos apresentados pela parte requerida/executada, no prazo de 15 dias. Após, tornem. Intime-se. - ADV: ELISAMA JANINI FARIAS GONÇALVES (OAB 473703/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1007546-17.2023.8.26.0024; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Andradina; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1007546-17.2023.8.26.0024; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda; Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS); Apelada: Terezinha Felisberto Moraes; Advogada: Elisama Janini Farias Gonçalves (OAB: 473703/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005467-02.2022.8.26.0024 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.O. - C.A.A.R.O. e outros - Encontra-se disponível para impressão e entrega junto à OAB local, a certidão de honorários. - ADV: ELISAMA JANINI FARIAS GONÇALVES (OAB 473703/SP), MIRIAN DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 388181/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2168337-78.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Andradina - Agravante: Terezinha Felisberto Moraes - Agravado: União Seguradora S/A Vida e Previdência - Agravado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - não conheceram do recurso, porquanto prejudicado. v.u. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA C.C INDENIZATÓRIA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA TENDO EM VISTA A PROLAÇÃO DE SENTENÇA NOS AUTOS PRINCIPAIS, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NÃO CABE MAIS A DISCUSSÃO ACERCA DA LIMINAR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO RECURSO PREJUDICADO E, POR ISSO, NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Elisama Janini Farias Gonçalves (OAB: 473703/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007546-17.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Terezinha Felisberto Moraes - Pserv - Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Considerando a informação de cumprimento do acordo homologado, abrangendo apenas um dos requeridos, promovo a baixa do Banco Bradesco no histórico de partes, nesta data. Com relação ao outro requerido a ação deverá prosseguir. Assim, remetam-se os autos à e. Superior Instância. Intime-se. - ADV: KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA (OAB 20357/MS), ELISAMA JANINI FARIAS GONÇALVES (OAB 473703/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)