Ana Larissa Pereira Serench
Ana Larissa Pereira Serench
Número da OAB:
OAB/SP 473630
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Larissa Pereira Serench possui 33 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
ANA LARISSA PEREIRA SERENCH
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000179-56.2023.8.26.0471 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Flavio Aparecido Joia - Kenia de Almeida Machado - - Evellyn de Almeida Machado - - Glaucia Rogeria de Almeida - - Sthefany de Almeida Machado - - Naiara de Almeida Machado - - Valter Renan Nunes Machado - Anote-se a habilitação dos herdeiros. A gratuidade da justiça será apreciada oportunamente. Promova o inventariante, em 20 dias, o regular andamento do feito. Intime-se - ADV: ANA LARISSA PEREIRA SERENCH (OAB 473630/SP), MARCIO ADRIANO DE CAMARGO (OAB 255782/SP), ANA LARISSA PEREIRA SERENCH (OAB 473630/SP), ANA LARISSA PEREIRA SERENCH (OAB 473630/SP), ANA LARISSA PEREIRA SERENCH (OAB 473630/SP), ANA LARISSA PEREIRA SERENCH (OAB 473630/SP), ANA LARISSA PEREIRA SERENCH (OAB 473630/SP), ANA LARISSA PEREIRA SERENCH (OAB 473630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1066696-58.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.B.O.G. - Fls. 72/73: ciência aos interessados. - ADV: ANA LARISSA PEREIRA SERENCH (OAB 473630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018317-73.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.C.S.G. - - F.G. - Ciência às partes do CNIS juntado aos autos. - ADV: ANA LARISSA PEREIRA SERENCH (OAB 473630/SP), ANA LARISSA PEREIRA SERENCH (OAB 473630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009214-76.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Fernando Aulisio de Morais 41794678875 Me - Por ora, aguarde-se o cumprimento do determinado a fl. 214. Int. - ADV: ANA LARISSA PEREIRA SERENCH (OAB 473630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011516-78.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Nathália Toledo do Couto - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Fls. 250 e 251/252: Em que pesem as certidões de fls. 236 e 245, a incorporação da mídia foi realizada com êxito às fls. 253. Faculto à parte autora eventual manifestação sobre a prova documental ora juntada, no prazo de 5 dias. Após, conclusos para sentenciamento, em princípio, vez que as partes não demonstraram interesse na produção de outras provas (fls. 231 e 232). INT. - ADV: NEY CAMPOS ADVOGADOS (OAB 2285/MG), ANA LARISSA PEREIRA SERENCH (OAB 473630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007173-05.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.A.C.M. - - K.A.C. - P.G.M. - Termo de Guarda disponível nos autos. - ADV: RITA DE CÁSSIA ALVES TEIXEIRA (OAB 475388/SP), ANA LARISSA PEREIRA SERENCH (OAB 473630/SP), ANA LARISSA PEREIRA SERENCH (OAB 473630/SP), ANA LARISSA PEREIRA SERENCH (OAB 473630/SP), RITA DE CÁSSIA ALVES TEIXEIRA (OAB 475388/SP), RITA DE CÁSSIA ALVES TEIXEIRA (OAB 475388/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018317-73.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.C.S.G. - - F.G. - 1) Defiro a gratuidade processual, anotando-se. 2) Incluo o genitor no polo ativo da ação, eis que detentor da legitimidade para os pedidos de guarda e regulamentação de visitas. 3) Quanto ao pedido de alimentos, o que se tem é que a parte alimentanda é menor de idade e, portanto, tem(têm) presumidas suas necessidades. Assim, à míngua de informações detalhadas acerca das possibilidades da parte ré, fixo os alimentos provisórios em 30% dos vencimentos líquidos (salário bruto menos os descontos legais), incidindo sobre 13º salário, horas extras (ainda que não habituais), férias gozadas, adicional de férias e verbas rescisórias com natureza salarial. Não incidirá sobre o desconto sobre FGTS, verbas rescisórias (que tiverem natureza indenizatória), verbas indenizatórias e PLR Participação nos Lucros e Resultados. Nesse sentido: Apelação cível - Ação de alimentos Sentença de parcial procedência Fixação em 30% dos rendimentos líquidos, incidindo sobre férias, décimo-terceiro, comissões, bonificações, horas extras, adicionais, verbas rescisórias com natureza salarial e demais vantagens, excetuando-se apenas o FGTS, deixando de condenar o requerido nas verbas de sucumbência. Inconformismo do alimentante que se restringe à base de cálculo dos alimentos. Sentença parcialmente reformada Incidência da pensão alimentícia sobre as verbas de natureza habitual, excluídas as de caráter indenizatórios Recurso parcialmente provido. (TJSP;Apelação Cível 1001297-37.2017.8.26.0161; Relator (a):José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema -1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 28/05/2012; Data de Registro: 17/12/2019). Em caso de desemprego ou mesmo de trabalho informal ou autônomo, fica estipulado que a pensão será de 50% do salário mínimo nacional vigente, a ser paga até o dia 10 de cada mês. Os alimentos serão devidos a partir da citação ou data do protocolamento do ofício para desconto junto à empregadora do réu, o que ocorrer primeiro. Caso sobrevenha a informação nos autos de que o alimentante possui vínculo empregatício, fica desde já determinado o desconto em folha de pagamento. Servirá a presente como ofício para desconto da pensão alimentícia, cabendo a parte interessada seu encaminhamento, bem como informar diretamente à empregadora os dados bancários atualizados. 4) Em todas as hipóteses, os depósitos referentes aos alimentos provisórios aqui fixados deverão ser realizados em conta bancária em nome do(a)(s) responsável legal(is) da parte alimentanda, a ser por ele(a)(s) informada. Caso não disponha de conta bancária, a cópia da presente valerá ainda como ofício para abertura da referida conta. 5) Pesquise-se o CNIS da parte requerida pelo sistema PREVJUD. 6) Expeça-se mandado de constatação a ser cumprido na residência do(a) autor(a), com urgência, a fim de se averiguar quem detém a guarda de fato da(s) criança(s) acima mencionada(s), e em quais condições de higiene, alimentação, saúde, etc, o(a)(s) infante(s) está(ão) vivendo, lavrando-se o respectivo auto. 7) Com a finalidade de comprovar as condições em que está vivendo o(a)(s) menor(es), se está matriculada em escola regular e obtendo os cuidados com a saúde, recebendo os imunizantes adequados à sua idade, providencie a parte autora a juntada da declaração de matrícula, da frequência escolar, além de carteira de vacinação e do SUS, inclusive convênio médico, se houver do(a)(s) menor(es) em questão, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, caso ainda não tenha sido juntado aos autos. 8) Com a instalação da UPJ e formação dos gabinetes, houve a necessidade de ajustar procedimentos e divisão de tarefas entre os servidores, que contará, doravante, com um número exíguo. Com isto, não será possível, neste momento, a realização de audiências de conciliação de forma virtual ou híbrida. Todavia, a audiência virtual poderá ser excepcionalmente realizada, caso a parte ou seu representante legal residam fora da Comarca, fato que deverá ser devidamente comprovado nos autos. No caso dos autos a parte requerida reside em Comarca diversa, de forma que a audiência será designada de forma virtual. Oficie-se ao CEJUSC para que disponibilize , no prazo de 15 dias, data para a realização do ato, consignando-se que deverá ser agendada data com 30 dias de antecedência, viabilizando-se assim a citação da parte requerida. Servirá a presente como ofício e caberá ao cartório seu encaminhamento. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4famsjcampos@tjsp.Jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Conforme o artigo 8º da Resolução 809/2019 ("O valor da remuneração do conciliador será fixado pelo juiz do processo, quando a sessão for realizada na Vara Judicial[...]"), os conciliadores e mediadores devem ser remunerados, mesmo que não haja acordo. A remuneração, portanto, será paga em frações iguais entre as partes, salvo nos casos de justiça gratuita, considerando art. 14 da resolução mencionada acima: "é assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação". O link de acesso será oportunamente disponibilizado nos autos. Caberão às partes e aos advogados consultar o processo na data designada para realizar o ingresso na audiência virtual. 9) Após a vinda da informação sobre a data designada para a audiência de conciliação virtual pelo CEJUSC e emissão de documento pelo escrevente de sala, disponibilizando o link e QRcode de acesso à sala virtual, expeça-se mandado, anexando-se referido expediente e , cite-se e intimem-se as partes (a autora através de seu advogado, pela Imprensa Oficial), com urgência, a fim de que a compareçam à audiência, devidamente acompanhadas de seus advogados, nos termos do § 4º do artigo 695 do Código de Processo Civil. Caso a parte autora esteja representada pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente. Deverá o réu contestar no prazo de quinze dias contados da audiência, quando qualquer das partes não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, nos termos do art. 335, I, do Código de Processo Civil. A contestação deverá ser apresentada por intermédio de advogado, no prazo acima indicado, sob pena de revelia e confissão. Servirá a presente como mandado. O mandado de citação deverá atender aos requisitos do artigo 695 do Código de Processo Civil, apenas com os dados necessários à audiência, desacompanhado de senha ou cópia da petição inicial, sendo assegurado à parte ré o direto de examinar a qualquer tempo seu contéudo, conforme preceituado no artigo 695, § 1º do mesmo códex. 10) Este juízo autoriza a expedição do mandado com a senha de acesso aos autos, em que pese a previsão do artigo 695, §1º do Código de Processo Civil. 11) Para cumprimento das diligências, deverá o oficial de justiça atentar ao disposto no §2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, observando, ainda, os artigos 252 e 253 do mesmo diploma legal (citação por hora certa), se o caso. 12) Caso a parte requerida não seja localizada, fica desde já deferida a confecção das minutas de praxe junto aos sistemas INFOJUD, SIEL, RENAJUD e PREVJUD (ficha cadastral), porquanto se demonstram suficientes para localização do endereço da parte requerida, bem como fica desde já autorizada a pesquisa do CPF da parte junto ao sistema Infojud, consignando-se que neste caso, o prazo para contestação contar-se-á da juntada do mandado aos autos. Consigno, desde já, por celeridade processual, a autorização para que sejam expedidos mandados concomitantemente, observando os endereços informados nas pesquisas. 13) Caso não sejam encontrados novos endereços da parte ré (que ainda não foram diligenciados neste feito) ou caso as diligências restem negativas (o que deverá ser certificado pela z. Serventia), determino, desde já, a citação por edital, com o prazo de 20 dias. 14) Se decorrido o prazo do edital sem manifestação, é necessária, então, nos termos do artigo 72 do Código de Processo Civil, a nomeação de Curador Especial para defender seus interesses. Assim, deverá ser oficiado à Defensoria Pública Seccional de São José dos Campos, solicitando indicação de Advogado para atuar como Curador Especial da parte ré, no prazo de 05 dias. 15) Com a nomeação nos autos, intime-se o(a) Dr(a). Curador(a) especial, pela Imprensa Oficial, para apresentação de defesa, no prazo de lei. 16) Com a defesa nos autos, intime-se a requerente para manifestação. - ADV: ANA LARISSA PEREIRA SERENCH (OAB 473630/SP), ANA LARISSA PEREIRA SERENCH (OAB 473630/SP)