Ana Beatriz De Araujo Correa Pires
Ana Beatriz De Araujo Correa Pires
Número da OAB:
OAB/SP 473625
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Beatriz De Araujo Correa Pires possui 34 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
ANA BEATRIZ DE ARAUJO CORREA PIRES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000926-83.2022.8.26.0430 (processo principal 1000228-31.2020.8.26.0430) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Luis Fernando de Almeida Infante - Condominio Jardim Monte Libanospe Ltda - - Marco Antonio Zuliani - - José Roberto Zuliani - - Fabiana Aparecida Borgonovi - - CARLOS HUMBERTO ZULIANI e outros - Vistos. Fls. 140-145: a coexecutada Fabiana impugnou a penhora do veículo I/Chevrolet Tracker, placa FBF-4420, por ser utilizado para trabalho e, portanto, impenhorável, com fulcro no artigo 833, V, do CPC. Não apresentou documentos. Fls. 150-152: a parte exequente rebateu os argumentos da impugnação, informou que a remoção do veículo será realizada em outro processo e requereu a realização de hasta pública. Os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com efeito, o art. 833 do CPC, em seu inciso V, estabelece como impenhoráveis os bens móveis necessários ao exercício da profissão: "Art. 833. São impenhoráveis: ... V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;". Quanto ao ônus da prova, tratando-se de impenhorabilidade, tal recai sobre o próprio executado, cabendo a ele demonstrar que o bem reveste-se daquela qualidade especial. Ademais, referido ônus é transferido pelo teor do art. 854, 3º, do CPC, aplicado por analogia: "Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;". No caso, tenho que a executada não se desincumbiu a contento do ônus de provar a impenhorabilidade, pois não apresentou documentos para comprovar que utiliza o veículo para trabalho. Ademais, o carro não é utilitário e a devedora possui outros dois veículos para se locomover, conforme resultado da pesquisa RenaJud de fl. 127. Nessa senda: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULO. Ausência de demonstração de que o bem seja indispensável ao exercício da atividade profissional da parte agravante, pessoa jurídica. Medida excepcional. Inaplicabilidade do art. 833, V, do Código de Processo Civil. Mera utilidade que não se confunde com a imprescindibilidade do bem. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2134994-57.2025.8.26.0000; Relator (a):JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis -3ª Vara; Data do Julgamento: 17/06/2025; Data de Registro: 17/06/2025); AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULO. NÃO COMPROVAÇÃO DA SUBSUNÇÃO DA SITUAÇÃO DOS AUTOS À HIPÓTESE DO ART. 833, V DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a tese de impenhorabilidade de veículo utilitário Fiat/Fiorino, sob o fundamento de não comprovação da essencialidade do bem para a atividade da empresa agravante. II. A questão em discussão consiste em verificar se o veículo penhorado se enquadra na proteção do art. 833, V, do CPC, que estabelece a impenhorabilidade de bens necessários ao exercício profissional do executado. III. Razões de Decidir. A impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do CPC, exige comprovação da necessidade ou utilidade direta dos bens no desempenho da atividade profissional do executado. A Agravante não demonstrou, por meio de provas concretas, que o veículo penhorado é indispensável ao exercício de sua atividade, apresentando apenas alegações genéricas. O ônus da prova da essencialidade dos bens recai sobre o devedor que pleiteia a impenhorabilidade. IV. Tese de julgamento: 1. A impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do CPC exige prova da essencialidade do bem para o exercício profissional. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2095600-43.2025.8.26.0000; Relator (a):L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/06/2025; Data de Registro: 16/06/2025). Além disso, a ação de execução se desenvolve no interesse do credor, de modo que os atos constritivos servem ao pagamento do crédito e devem recair sobre bens com expressão econômica que possam cumprir os objetivos do processo executivo. Diante do exposto, REJEITO a alegação de impenhorabilidade suscitada pela co-executada Fabiana, pois não desincumbiu do seu ônus de comprovar que o veículo é impenhorável. Antes de designar hasta pública para venda do veículo, é necessário que a parte exequente: - comprove o recolhimento da taxa judiciária para averbação da penhora pelo sistema RenaJud; - pesquise junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos; - aguarde o cumprimento da ordem de remoção e apreensão do veículo para averiguar o seu estado de conservação e viabilizar a alienação. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP), ANA BEATRIZ DE ARAUJO CORREA PIRES (OAB 473625/SP), ANA BEATRIZ DE ARAUJO CORREA PIRES (OAB 473625/SP), EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP), WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP), WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP), EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP), ANA BEATRIZ DE ARAUJO CORREA PIRES (OAB 473625/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), RAFAEL BOTELHO DE ALMEIDA (OAB 422816/SP), RAFAEL BOTELHO DE ALMEIDA (OAB 422816/SP), RAFAEL BOTELHO DE ALMEIDA (OAB 422816/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005832-78.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ericsson Russo Bianchi - Metalurgica Ferreira da Costa Eireli - Manifeste-se a parte autora/requerente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Certidão de Oficial de Justiça e Auto retro juntados. - ADV: ANA BEATRIZ DE ARAUJO CORREA PIRES (OAB 473625/SP), ERICSSON RUSSO BIANCHI (OAB 437881/SP), EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054193-04.2017.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - A.C.P. - - F.N.J. - - J.C.P. - - R.C.C. - - R.N.J.S. - Fls. 4730/4731 - Manifeste-se a Defesa do réu Ricardo sobre a testemunha Alcyr Correia Coelho, não localizada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da produção da prova. No mais, aguarde-se a audiência virtual designada. Intime-se. - ADV: NATAN DIAS SANTIAGO (OAB 144059/SP), RENATA NAVES FARIA SANTOS (OAB 133947/SP), GUSTAVO RIBEIRO MOUTINHO (OAB 197090/SP), RALPH TORTIMA STETTINGER FILHO (OAB 126739/SP), CATIA ANGELINA ARAUJO (OAB 123053/SP), RENATA NAVES FARIA SANTOS (OAB 133947/SP), ANA BEATRIZ DE ARAUJO CORREA PIRES (OAB 473625/SP), HEITOR AUGUSTO CORREA SIQUEIRA CHAGAS (OAB 341021/SP), MAYARA CRISTINA BONESSO DE BIASI (OAB 317563/SP), MAURIDES DE MELO RIBEIRO (OAB 77102/SP), EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001973-97.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Quinta da Bela Vista Administração de Bens Olímpia Spe Ltda - Vistos. 1. Trata-se de ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse. Analisado o instrumento de fls.15/31, observo que houve pacto de alienação fiduciária do imóvel. Assim, considerando que não foi anexada a matrícula do imóvel, de modo a verificar se houve o registro da alienação fiduciária, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação desta decisão, para a parte autora juntar a matrícula atualizado do imóvel objeto dos autos, sob pena de preclusão. 2. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANA BEATRIZ DE ARAUJO CORREA PIRES (OAB 473625/SP), EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000638-38.2022.8.26.0430 (processo principal 1000247-37.2020.8.26.0430) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Luis Fernando de Almeida Infante e outro - Condominio Jardim Monte Libanospe Ltda - - Carla Gonçalves Maragel Barbosa - - Carlos Humberto Zuliani - - Fabiana Aparecida Borgonovi - - José Roberto Zuliani - - MARCO ANTONIO ZULIANI - - Nimara Keila Maragel - Vistos. Fls. 166-173: solicita a parte exequente que seja o executado José intimado para apresentar procuração e comprovante de endereço atualizados. No entanto, embora o argumentado pela parte, noto que já julgado o Agravo de Instrumento interposto (fls. 174-181) e transitada em julgado a sentença (fl. 182), estando exaurida a prestação jurisdicional, sendo incabível o deferimento do pleito. Por fim, aguarde-se pelo prazo de 15 dias a apresentação de procuração atualizada pela parte exequente, considerando a necessidade de levantamento do valor penhorado nos autos. Em caso de inércia, proceda-se ao arquivamento da demanda. Int. - ADV: RAFAEL BOTELHO DE ALMEIDA (OAB 422816/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP), JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP), WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP), WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP), WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP), EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP), EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP), EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP), ANA BEATRIZ DE ARAUJO CORREA PIRES (OAB 473625/SP), RAFAEL BOTELHO DE ALMEIDA (OAB 422816/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), FABIO TESO (OAB 299623/SP), FABIO TESO (OAB 299623/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), ANA BEATRIZ DE ARAUJO CORREA PIRES (OAB 473625/SP), ANA BEATRIZ DE ARAUJO CORREA PIRES (OAB 473625/SP), RAFAEL BOTELHO DE ALMEIDA (OAB 422816/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002177-11.2022.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Área de Imóvel - Espolio Carlos Alberto Danelucci - Massa Falida Destilaria Agua Limpa S/A - LASPRO CONSULTORES LTDA.. - - Departamento de Estradas de Rodagem - DER - Laspro Consultores Ltda - Vistos. 1- Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de conhecimento encerrada. 2- Ciência às partes do retorno dos autos do E.Tribunal de Justiça. 3- A sentença de p.286/288 JULGOU PROCEDENTE o pedido formulado, o fazendo para determinar a retificação da matrícula nº 17.685 (CRI local), nos termos das descrições constantes nos documentos técnicos acostados nas p. 17/28. Transitada em julgado, expeça-se o respectivo mandado de retificação, que deverá ser instruído com cópias das principais peças destes autos, notadamente dos documentos de p. 17/28, assim como de suas versões complementares juntadas nas p. 95/106. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, as custas e despesas, ex vi do artigo 88, do NCPC, serão rateadas meio a meio entre a parte autora e o interessado DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER, ressalvada evantual isenção da pessoa juridica de direito público Deixo de incluir a massa falida da interessada DESTILARIA ÁGUA LIMPA S/A no rateio porque, desde o princípio, ela não se opos à pretensão. Em razão da complexidade e extensão do trabalho desenvolvido, que demandou a utilização de aparelhagem complexa e a contratação de profissional auxiliar, arbitro em favor do sr. Perido honorários complementares no importe de R$ 11.296,00, equivalente a oito salários mínimos em seu patamar hodierno, atualizados monetariamente pela tabela prática do E. TJSP deste esta data até a do efetivo depósito. Parte autora e o interessado DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER arcarão, cada um, com metade do valor citado, devendo o depósito ser realizado no prazo de 10 (dez) dias, a contar da certificação do transito em julgado. Realizados os depósitos, fica, desde já, autorizada a liberação ao sr. Perito, providenciando-se o necessário. Não realizados os depósitos, expeçam-se certidões em favor do sr. Perito, limitadas ao valor devido por cada uma das partes responsáveis pelo pagamento. Oportunamente, comunicado o registro da retificação, ao arquivo com as comunicações e anotações de praxe. 4- O v.Acórdão de p.365/369 não conheceu do recurso. Cumpra-se a sentença, expedindo-se o necessário(itens em negrito e grifados). 5- Manifeste-se o vencedor o que de direito, cientificado-se que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico e como incidente processual em apartado. 6- Decorridos 30 ( trinta) dias sem manifestação e não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos. 7- Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ANA BEATRIZ DE ARAUJO CORREA PIRES (OAB 473625/SP), CAROLINA JIA JIA LIANG (OAB 287416/SP), RAFAEL BOTELHO DE ALMEIDA (OAB 422816/SP), JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA COURA (OAB 141710/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP), RODRIGO JOSÉ SERTÓRIO COURA (OAB 164278/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000818-04.2019.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a - Residencial Morada do Sol Construção e Incorporação Spe Ltda - - Consfran Engenharia e Comércio Ltda - - Carlos Humberto Zuliani e outros - Vistos. Fls. 570: Defiro o prazo de 30(trinta) dias requerido. Int. - ADV: EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP), DIMAS RODRIGUES (OAB 269999/SP), WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP), ANA BEATRIZ DE ARAUJO CORREA PIRES (OAB 473625/SP), RAFAEL BOTELHO DE ALMEIDA (OAB 422816/SP), ANA BEATRIZ DE ARAUJO CORREA PIRES (OAB 473625/SP), EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP), EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP), RAFAEL BOTELHO DE ALMEIDA (OAB 422816/SP), ANA BEATRIZ DE ARAUJO CORREA PIRES (OAB 473625/SP), RAFAEL BOTELHO DE ALMEIDA (OAB 422816/SP)
Página 1 de 4
Próxima