Bruna Micaela De Sousa Santos

Bruna Micaela De Sousa Santos

Número da OAB: OAB/SP 473603

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Micaela De Sousa Santos possui 6 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: BRUNA MICAELA DE SOUSA SANTOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) RECURSO INOMINADO CíVEL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0014684-84.2024.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Bernard Cohn - Recorrido: Movida Locação de Veículos Ltda. - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBRANÇA INDEVIDA. LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEL. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. REQUERENTE MANTÉM CONTRATO DE LOCAÇÃO POR ASSINATURA COM A REQUERIDA. ADUZ QUE NÃO FOI INFORMADO A TEMPO PARA APRESENTAR RECURSO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. ALEGA QUE HOUVE FALHA DA RÉ NA COBRANÇA DE PARCELA, GERALMENTE REALIZADA VIA CARTÃO DE CRÉDITO, RAZÃO PELA QUAL SOFREU COBRANÇA ABUSIVA QUE REDUNDOU EM NEGATIVAÇÃO E PROTESTOS INDEVIDOS, BEM COMO RESCISÃO DA AVENÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. DÉBITOS POR MULTAS DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO. REQUERENTE QUE FOI TEMPESTIVAMENTE INFORMADO ACERCA DAS INFRAÇÕES, COMO DEMONSTRADO PELOS E-MAILS JUNTADOS A FLS. 16 E 18. PROTESTO NÃO COMPROVADAMENTE REALIZADO PELA REQUERIDA, QUE COMPROVOU NÃO SUBSISTIR RESTRIÇÃO REALIZADA POR SI. INADIMPLEMENTO DE PARCELAS DO CONTRATO. INCONTROVERSA FALHA NO PAGAMENTO VIA CARTÃO DE CRÉDITO. REQUERIDA QUE CONTATOU O AUTOR MÚLTIPLAS VEZES NA TENTATIVA DE EFETIVAR O PAGAMENTO POR MEIO DE BOLETO, CULMINANDO EM NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS. COBRANÇA QUE NÃO SE REVESTIU DE ABUSIVIDADE OU CONTEÚDO VEXATÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA PARCELA N. 9. COBRANÇAS QUE NÃO REPRESENTARAM EXERCÍCIO ABUSIVO DE DIREITO. AUSÊNCIA DE FALHA DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE LESÃO INDENIZÁVEL A DIREITO DA PERSONALIDADE. RECURSO DA RÉ. NÃO APRESENTAÇÃO DE FATOS E ARGUMENTOS NOVOS APTOS A REFORMAR O JULGADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Igor Galvão Venâncio (OAB: 390614/SP) - Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP) - Bruna Micaela de Sousa Santos (OAB: 473603/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024104-81.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Ailton Silva Mendes Ambrosio - Movida Locação de Veiculos S/A e outro - Trata-se de ação destinada a obtenção de indenização por lucros cessantes e, ainda, indenização por dano moral pela existência de vício em veículo automotor usado que adquiriu. Não houve citação da empresa EMPRESA MOVIDA PARTICIPAÇÕES S.A, mas a defesa ofertada por empresa do grupo lhe é aproveitável. Diga, o autor, se insiste na inclusão da Movida Participações no polo passivo. Em caso positivo, cite-se também esta empresa. A alegação de ilegitimidade de parte não pode ser acolhida. O fato da garantia ser ofertada por terceira empresa, não afasta a responsabilidade civil da proprietária e alienante do veículo. Note-se, ainda, que a requerida se associou a empresa do próprio grupo para a venda do bem. A associação para a realização da venda, buscando agentes financeiros, demonstra sua legitimidade passiva não somente por força dos artigos 7º, parágrafo único e 25, parágrafo 1º, ambos do Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se também a teoria da aparência, de sorte que o conglomerado como um todo aos olhos do consumidor atua de forma indissociável, sob o nome "Movida". Clara a responsabilidade pelo evento alegado como danoso, sendo evidente que a garantia decorre da legislação e também é prevista no contrato a fl. 259 (item IV), respondendo a ré pelo serviço da empresa que destacou para prestar o serviço de garantia (Gestauto). O instituto da inversão do ônus da prova tem a finalidade de restabelecer a isonomia, já que há presunção legal de que o consumidor é a parte mais fraca da relação de consumo (artigo 4º, I, da Lei 8.078/90). Trata-se de uma regra destinada à defesa de direitos do consumidor, desde que a alegação seja, alternativamente: a) verossímil; b) constatada sua hipossuficiência, não se tratando de regra automática ou obrigatória. O conceito de verossímil é obtido pelo próprio sentido da palavra. Assim, deve ser considerado o fato provável, aparentemente verdadeiro. José Geraldo Brito Filomeno ensina: ... a alegação do consumidor no sentido de que o acidente que sofrera resultara exatamente daquele defeito, baseado em laudo de constatação, por exemplo, produzido pela polícia técnica, pode parecer ao magistrado que analisa a ação reparatória verossímil, ou seja, aparentando ser a expressão da verdade real, donde disso resultar a decretação da inversão do ônus probatório. Para ser considerada verossímil a alegação há de ser reconhecida pelo julgador como cabível, viável ou lógica. Por outro lado a hipossuficiência e a carência, financeira ou técnica são requisitos para a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. O mesmo doutrinador adverte: Hipossuficiência como se sabe, entretanto, é terminologia do chamado Direito Social, ou Direito do Trabalho, e que deve ter, aqui, a conotação de pobreza econômica ou falta de meios, sobretudo em termos de acesso a conhecimentos técnicos ou periciais em dado conflito nascido de relações de consumo. Nenhuma das hipóteses está presente no caso concreto, pelo que indefiro a pretensão. Importante salientar que a lide há de ser interpretada sob a ótica consumerista e o Código de Defesa do Consumidor considera nulas as cláusulas contratuais que sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade. A boa-fé objetiva também é tratada pelo Código Civil (artigo 422 do Código Civil), afinal ... formado o vínculo contratual de consumo, o novo direito dos contratos opta proteger não só a vontade das partes, mas também os legítimos interesses e expectativas dos consumidores. .... Judith Martins Costa apresenta o padrão de conduta daquele que age com boa-fé: O agir segundo a boa-fé objetiva concretiza as exigências de probidade, correção e comportamento leal hábeis a viabilizar um adequado tráfico negocial, consideradas a finalidade e a utilidade do negócio em vista do qual se vinculam, vincularam, ou cogitam vincular-se, bem como o específico campo de atuação em que situada a relação obrigacional. Flavio Tartuce esclarece: Como ficou claro, o sentido do princípio da boa-fé objetiva pode ser percebido da análise do art. 422 do Código Civil, pelo qual os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e da boa-fé. Nelson Nery Júnior afirma: 14.Boa-féobjetiva. Conteúdo.Aboa-féobjetiva impõe ao contratante um padrão de conduta, de modo que deve agir como um ser humano reto, vale dizer, com probidade, honestidade e lealdade. Assim, reputa-se celebrado o contrato com todos esses atributos que decorrem daboa-féobjetiva. Daí a razão pela qual o juiz, ao julgar demanda na qual se discuta a relação contratual, deve dar por pressuposta aregra jurídica(lei, fonte de direito, regra jurígena criadora de direitos e de obrigações) de agir com retidão, nos padrões do homem comum, atendidas as peculiaridades dos usos e costumes do lugar. Aboa-féé, essencialmente, fidelidade e empenho de cooperação (v. Betti.Negozio giuridico², ns. 8 e 45, pp. 111 e 357/358). Aboa-féobjetiva abre espaço para que a finalidade ética e econômica do contrato se entrelacem (Hedemann.Schuldrecht, § 2 III b, p. 12). Claudia Lima Marques arremata: Trata-se de uma boa-fé objetiva, um paradigma de conduta leal, e não apenas da boa-fé subjetiva, conhecida regra de conduta subjetiva no Código Civil. Boa-fé objetiva é um standard de comportamento leal, com base na confiança despertada na outra parte cocontratante, respeitando suas expectativas legítimas e contribuindo para a segurança das relações negociais. Vera Regina Loureiro Winter, com propriedade, analisa a importância da boa-fé: Esta concepção ética, predominante já era defendida por OCTÁVIO GUIMARÃES, (Da Boa-Fé, 1953) que, reportando-se a WINDSCHEID ("a boa-fé é a crença de não lesar") afirmava que "boa-fé é a representação que se origina de um erro escusável de um engano relevado; há de ser certamente expressão de um ato sério e ponderado. Ora, só erra escusadamente quem se atém ao fato e o examina e perquire; quem procede com diligência e cuidado. Quem errar por leviandade, ou, em suma, por culpa, erra sem escusa; e o ato que daí ressair não tem o apoio da lei ou não produz efeitos jurídicos. Assim como nos atos dolosos só é protegido quem se enganou por artifícios capazes de iludir, assim também a boa-fé só é considerada e produz efeitos civis, quando originar-se de erro escusável ou sem culpa". Também ALÍPIO SILVEIRA (A Boa-Fé no Código Civil, vols. I e II, São Paulo, Ed. Universitária de Direito Ltda., 1973, pág. 327.) afirma que a boa-fé não é o "erro ou ignorância da verdadeira situação jurídica que são os pressupostos da convicção ou crença da legalidade ou validade do ato ou da conduta humana". Pois bem. Fixo como pontos controvertidos: a) haver vício oculto no veículo marca NISSA/V DRIVE Esp.Ed 1.6 16v Flex Aut., ano/modelo 2021/2021, placa RNB8E20, RENAVAM 01264530550; b) quais vícios apontados no veículo marca NISSA/V DRIVE Esp.Ed 1.6 16v Flex Aut., ano/modelo 2021/2021, placa RNB8E20, RENAVAM 01264530550; c) ter havido busca da solução dos vícios no veículo marca NISSA/V DRIVE Esp.Ed 1.6 16v Flex Aut., ano/modelo 2021/2021, placa RNB8E20, RENAVAM 01264530550 pela ré; d) qual o período que o veículo marca NISSA/V DRIVE Esp.Ed 1.6 16v Flex Aut., ano/modelo 2021/2021, placa RNB8E20, RENAVAM 01264530550 permaneceu, ao todo, para a solução de cada vício; e) existência de dano patrimonial ao autor e sua extensão; f) existência de dano moral ao autor e sua extensão. Especifiquem as partes quais provas pretendem produzir no prazo de 05 dias sob pena de preclusão. Eventuais testemunhas devem ser arroladas em 05 dias sob pena de preclusão na forma do artigo 357, §4º, do Código de Processo Civil. Apresente o autor: a) declaração de imposto de renda do ano anterior ao vício no veículo (calendário 2022) e do ano em que houve o vício do automóvel (calendário 2023); b) comprovante de entrada e retirada do veículo na empresa NISSAN GT-R. Comprovante de fl. 22 indica o veículo na empresa Josicar em 17/08/2023 a 31/08/2023, 18/09/2023 a 22/09/2023, 28/09/2023 a 29/09/2023 e 02/10/2023 a 06/10/2023, totalizando 23 dias, pois o dia de retirada é desconsiderado já que o automóvel estava pronto e se considera o período de dia inteiro. Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), ALEXANDRE BETTINI (OAB 309101/SP), BRUNA MICAELA DE SOUSA SANTOS (OAB 473603/SP), BRUNA MICAELA DE SOUSA SANTOS (OAB 473603/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que expedi mandado de pagamento eletrônico em favor da parte autora, nesta data. Após a conferência e a assinatura, este será encaminhado ao Banco do Brasil, não sendo necessário o comparecimento ao Cartório.
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