Raphael Pereira Caetano Leal

Raphael Pereira Caetano Leal

Número da OAB: OAB/SP 473572

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raphael Pereira Caetano Leal possui 49 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRT4 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJSP, TRT15, TRT4
Nome: RAPHAEL PEREIRA CAETANO LEAL

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000134-76.2024.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cimoagro Comercio e Representação Agropecuaria Ltda - Carlos Alberto Correia Perez - Scania Banco S/A - Fls. 251: intime-se a exequente para que junte aos autos as cópias necessárias ou certidão de objeto e pé do feito nº 1000302-08.2025.8.26.0205, em trâmite na Comarca de Getulina/SP, para análise da atual tramitação dos autos nos quais se pretende a penhora, bem como as partes que integram os polos passivo e ativo. - ADV: THIAGO MARCOLINO LIMA EL KADRI (OAB 53381/PR), RAPHAEL PEREIRA CAETANO LEAL (OAB 473572/SP), JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP), THAÍS PERES GRANERO (OAB 352042/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002416-76.2022.8.26.0322 (processo principal 1005045-74.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Gmad Rio Preto Suprimentos para Moveis Ltda - Débora Pereira Ramos - - Debora Pereira Ramos - Vistos. A pesquisa patrimonial já fora realizada em nome do cônjuge da parte executada, conforme fls. 406/412. Portanto, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. No silêncio, tornem-se os autos conclusos para decisão, podendo haver a suspensão do feito. Intime-se. - ADV: RODRIGO BARBOZA GIL (OAB 298447/SP), RAPHAEL PEREIRA CAETANO LEAL (OAB 473572/SP), RAPHAEL PEREIRA CAETANO LEAL (OAB 473572/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005300-07.2025.8.26.0344 (processo principal 1020099-77.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Raphael Pereira Caetano Leal - - Thaís Peres Granero - Marrocos Residenciais Tanger - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, I c.c. art. 523, caput, do CPC, intime-se o(a) executado(a), através de seu(sua) advogado(a), para pagamento do valor de R$ 1.707,11 (cálculo de fls. 3), devidamente atualizado, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 523, do C.P.C., sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor devido, além dos honorários advocatícios no montante de 10% do valor da execução, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos a sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, poderá o(a) exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. IX, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas por cada diligência a ser efetuada, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios supra mencionados. Por fim, decorrido o prazo do artigo 523, do CPC, poderá o(a) exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC. Intimem-se. - ADV: NELSON CARRILHO (OAB 65018/SP), RAPHAEL PEREIRA CAETANO LEAL (OAB 473572/SP), RAPHAEL PEREIRA CAETANO LEAL (OAB 473572/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002136-37.2024.8.26.0322 (apensado ao processo 1003742-54.2022.8.26.0322) (processo principal 1003742-54.2022.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.V.A. - G.A.A. - As pesquisas solicitadas foram realizadas e juntadas às fls. 42/73. Intime-se a parte autora indicar o(s) endereço(s) correto(s)(Logradouro, ou seja, o nome do seu local de endereço residencial em uma rua, avenida, travessa, vila, praça, etc,Número eComplemento, se houver, que pode ser a indicação do bloco, apartamento, etc,Bairro,CEP,Cidade eEstado - sugestão de site para conferência: https://buscacepinter.correios.com.br/app/localidade_logradouro/index.php ), onde deverá ser tentada a nova citação/intimação, diligenciando previamente.A indicação correta do endereço para citação dos requeridos é ônus que compete ao requerente e constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, a fim de se evitar a perda do depósito da taxa de postagem ou mesmo das despesas pagas pelo Estado em caso de parte beneficiária da justiça gratuita, posto que a carta será devolvida pelos Correios por endereço incompleto, intime-se o autor para fornecer os endereços de forma completa, ainda não diligenciados. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação da parte interessada. Int. - ADV: PRIMO FRANCISCO ASTOLFI GANDRA (OAB 141925/SP), CARLA CRISTINA SILVA BATISTA MELO (OAB 336715/SP), RAPHAEL PEREIRA CAETANO LEAL (OAB 473572/SP), GLICIA GANDRA DE OLIVEIRA (OAB 395250/SP), THAÍS PERES GRANERO (OAB 352042/SP), CLAUDINEI BARRINHA BRAGATTO (OAB 339023/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005950-74.2023.8.26.0322 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alcides Ribeiro dos Santos - Paulo Antônio Guedes de Azevedo Sampaio e outros - 1) As pesquisas solicitadas foram realizadas e juntadas às fls. 303/310. Intime-se a parte autora indicar o(s) endereço(s) correto(s)(Logradouro, ou seja, o nome do seu local de endereço residencial em uma rua, avenida, travessa, vila, praça, etc,Número eComplemento, se houver, que pode ser a indicação do bloco, apartamento, etc,Bairro,CEP,Cidade eEstado - sugestão de site para conferência: https://buscacepinter.correios.com.br/app/localidade_logradouro/index.php ), onde deverá ser tentada a nova citação/intimação, diligenciando previamente.A indicação correta do endereço para citação dos requeridos é ônus que compete ao requerente e constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, a fim de se evitar a perda do depósito da taxa de postagem ou mesmo das despesas pagas pelo Estado em caso de parte beneficiária da justiça gratuita, posto que a carta será devolvida pelos Correios por endereço incompleto, intime-se o autor para fornecer os endereços de forma completa, ainda não diligenciados. 2) Aguarde-se o prazo do alvará de fls. 294. - ADV: ÉRIKA DE ORNELAS ALMEIDA (OAB 279957/SP), RAFAEL TOMAS FERREIRA (OAB 221279/SP), LIVIA FERNANDES FERREIRA FALCADES (OAB 266720/SP), RAPHAEL PEREIRA CAETANO LEAL (OAB 473572/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003338-95.2025.8.26.0322 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Atos Administrativos - Nelson Alves Penna - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de mandado de segurança coletivo movido por Nelson Alves Penna em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Quanto ao pedido de justiça gratuita, como se sabe, a alegação de hipossuficiência econômica deve ser comprovada, conforme se infere do quanto disposto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa de hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. A propósito, a Deliberação nº 137 do Conselho Superior da Defensoria Pública estipula como parâmetro de hipossuficiência uma renda familiar inferior a três salários-mínimos. No caso em análise, todavia, os elementos dos autos demonstram que a parte aufere renda superior a três salários mínimos, não tendo sido demonstrado qualquer gasto excessivo que comprometesse sobremaneira tais rendimentos. Nesse contexto, portanto, não se vislumbra que as custas do presente processo inviabilizariam, de qualquer forma, a subsistência da parte a ponto de justificar a concessão da benesse pretendida. Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade processual. No mais, nos termos do art. 4º, IV e § 1º, da Lei Estadual n. 11.608/2003, o recolhimento da taxa judiciária por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Promova a parte autora o recolhimento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Ainda, no mesmo prazo, determino à parte autora a juntada aos autos de comprovante de endereço atualizado e em seu nome. Caso juntado documento em nome de terceiro, deverão ser observadas as seguintes disposições: Tratando-se de comprovante em nome de seu cônjuge ou companheiro, deverá ser juntada a certidão de casamento ou união estável; Em caso de imóvel alugado, em que há a opção pelo proprietário de manter as contas em seu próprio nome, deverá ser juntado o respectivo contrato de aluguel; Sendo apresentadas contas de energia, telefonia e similares, em nome do(a) autor(a) ou de terceiro, deverá ser juntada aos autos a versão completa da conta, contendo os dados completos de seu titular (nome e endereço) e comprovação do parentesco mediante documento pertinente. Intime-se. - ADV: RAPHAEL PEREIRA CAETANO LEAL (OAB 473572/SP), THAÍS PERES GRANERO (OAB 352042/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000134-76.2024.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cimoagro Comercio e Representação Agropecuaria Ltda - Carlos Alberto Correia Perez - Scania Banco S/A - Vistos. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial na qual SCANIA BANCO S/A peticionou como terceiro para que fossem retiradas as restrições incidentes sobre os veículos de placas SWN5B80 e SWP3F30, objetos de alienação fiduciária e retomados em Ação de Busca e Apreensão (fls. 135/138). Instado a se manifestar o exequente anuiu ao pedido (fls. 246, § 3º). O banco credor juntou aos autos a comprovação da apreensão dos veículos e depósito em seu favor (fls. 233/235). Assim, defiro o pedido formulado às fls. 135/138, oficiando-se ao Detran para retirada da averbação premonitória dos veículos placas: SWN5B80 E SWP3F30. Servirá esta decisão como ofício a ser impressa e encaminhada ao Detran pelo terceiro SCANIA BANCO S/A. Quanto à manifestação do exequente de fls. 246, § 4º, pedido de eventual penhora deverá ser mediante penhora no rosto dos autos junto ao feito n.º 1000302-08.2025.8.26.0205 que tramita na Comarca de Getulina/SP. E, ainda, em relação à solicitação de fls. 246, § 5º, defiro o pedido formulado encaminhando-se os autos à serventia responsável para que inclua a restrição de transferência, licenciamento e circulação nos bens constantes em nome do executado, exceto nos veículos de placas SWN5B80 E SWP3F30 e outros que acaso tenham gravame de alienação fiduciária. Intime-se. - ADV: THIAGO MARCOLINO LIMA EL KADRI (OAB 53381/PR), THAÍS PERES GRANERO (OAB 352042/SP), JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP), RAPHAEL PEREIRA CAETANO LEAL (OAB 473572/SP)
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