Raphael Pereira Caetano Leal

Raphael Pereira Caetano Leal

Número da OAB: OAB/SP 473572

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raphael Pereira Caetano Leal possui 41 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT4, TRT15, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRT4, TRT15, TJSP
Nome: RAPHAEL PEREIRA CAETANO LEAL

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3) EMBARGOS à EXECUçãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 10/07/2025 2214423-73.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Lins; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas; Nº origem: 1003107-68.2025.8.26.0322; Assunto: Gratificações e Adicionais; Agravante: Edson Almeida dos Santos; Advogado: Raphael Pereira Caetano Leal (OAB: 473572/SP); Advogada: Thaís Peres Granero (OAB: 352042/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Advogada: Jéssica Lorencette Godoy (OAB: 430531/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/07/2025 2214423-73.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 13ª Câmara de Direito Público; ISABEL COGAN; Foro de Lins; 1ª Vara Cível; Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas; 1003107-68.2025.8.26.0322; Gratificações e Adicionais; Agravante: Edson Almeida dos Santos; Advogado: Raphael Pereira Caetano Leal (OAB: 473572/SP); Advogada: Thaís Peres Granero (OAB: 352042/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Advogada: Jéssica Lorencette Godoy (OAB: 430531/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002000-86.2025.8.26.0322 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alcides Ribeiro dos Santos - Igor Zani Ulian - Sobre a contestação e documentos de fls. 133/148, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. À serventia para que proceda à qualificação do requerido, bem como a inclusão de seu procurador no sistema informatizado. - ADV: RAPHAEL PEREIRA CAETANO LEAL (OAB 473572/SP), AMANDA BEATRIZ BELTRAME GUINAMI (OAB 419511/SP), THAÍS PERES GRANERO (OAB 352042/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002944-76.2023.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Juliano Pedro Moraes-277.275.498-78 - Assim, julgo extinta a execução pela quitação. - ADV: RAPHAEL PEREIRA CAETANO LEAL (OAB 473572/SP), RICARDO SANCHES PEREIRA (OAB 363809/SP), THAÍS PERES GRANERO (OAB 352042/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015773-69.2024.8.26.0344 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Hafner Romacheli Garcia - Condobank Serviços Financeiros Ltda - Vistos. 1- Diante dos documentos apresentados na manifestação de fls. 171/180, diga o Embargado, no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 437, §1º CPC/2015). 2- Intime-se. - ADV: THAÍS PERES GRANERO (OAB 352042/SP), RAPHAEL PEREIRA CAETANO LEAL (OAB 473572/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), NELSON CARRILHO (OAB 65018/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001378-75.2023.8.26.0322 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ana Paula Krempel - Vistos. Trata-se de ação de usucapião ordinário ajuizada por ANA PAULA KREMPEL em relação a um imóvel urbano sito à Rua Fernão Dias, 43, Vila Clélia, nesta urbe. Certidão de matrícula do imóvel juntada às fls. 99/100, a partir da qual se verifica ser proprietário registral JOSÉ LOPES DA SILVA. Planta atualizada/levantamento planimétrico do terreno com memorial descritivo juntado às fls. 101/105, segundo o qual são confrontantes/confinantes do imóvel sub judice: RUBENS KIS; BEATRIZ LOPES GRISSOE e CECÍLIA LOPES GRISSOE; NEUSA SANCHES DOS SANTOS; LINDOLPHO JOSÉ DE CASTRO; e DIMMER FIORAVANTE JÚNIOR. Certidões das matrículas dos imóveis confrontantes/confinantes juntadas às fls. 199/216, nas quais constam como proprietários dos referidos imóveis: a) MARCOS ROBERTO GRISSOE, BEATRIZ LOPES GRISSOE e CECÍLIA LOPES GRISSOE; b) RUBENS KIS; c) DIMER FIORAVANTE JÚNIOR, DILSON LUIZ FIORAVANTE, DECIO RICARDO FIORAVANTE, ANA REGINA FIORAVANTE e ALESSANDRA RAQUEL FIORAVANTE (consta também usufruto vitalício em favor de DIMER FIORAVANTE (já falecido) e ANA DE JESUS MARTINS FIORAVANTE); d) NEUZA SANCHES DOS SANTOS, ADAUTO FERNANDES JOAQUIM DOS SANTOS, EDIVANIA TEIXEIRA DOS SANTOS, ELAINE APARECIDA DOS SANTOS e ELIETE DOS SANTOS; e) LINDOLPHO JOSÉ DE CASTRO, VERA LÚCIA DE CASTRO BISSOLI, WILMA DE CASTRO, MARIA APARECIDA DE CASTRO, THAIS MIYASHIRO e ANDRÉ MIYASHIRO. Pela decisão de fl. 120 foi determinada a citação do proprietário, dos confrontantes/confinantes e eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, bem como a cientificação das Fazendas Públicas. À fl. 152 consta aviso de recebimento, referente à carta de citação da confrontante BEATRIZ LOPES GRISSOE, assinado por SANDRA MARA LOPES GRISSOE, genitora da tal confrontante e da confrontante CECÍLIA LOPES GRISSOE, e cônjuge do confrontante MARCOS ROBERTO GRISSOE, conforme consta à fl. 201. Confrontante NEUSA SANCHES DOS SANTOS citada à fl. 153. Certidão de óbito do confrontante LINDOLPHO JOSÉ DE CASTRO juntada à fl. 188, na qual consta haver deixado os herdeiros: VERA, WILMA, MARIA APARECIDA e WANDA (já falecida); decisão judicial de nomeação de inventariante do espólio em questão juntada à fl. 189, sendo WILMA CASTRO. Aviso de recebimento de fl. 198, referente à carta de citação do espólio de LINDOLPHO JOSÉ DE CASTRO na pessoa da inventariante WILMA CASTRO, recebida pela co-herdeira MARIA APARECIDA DE CASTRO. Certidão de óbito do confrontante RUBENS KIS juntada às fls. 233/234. Eis a síntese do necessário. De proêmio, verifica-se que se encontra aposta sobre o feito a tarja "Atuação do Ministério Público". Remetam-se os autos, pois, ao Fiscal da Ordem Jurídica, para que manifeste eventual interesse no presente feito. Caso haja negativa, promova a z. Serventia a remoção da tarja em questão. No mais, conforme requerido pela parte autora às fls. 227/230, expeça-se carta de citação dos confrontantes: ADAUTO FERNANDES JOAQUIM DOS SANTOS, EDIVANIA TEIXEIRA DOS SANTOS, ELAINE APARECIDA DOS SANTOS, ELIETE DOS SANTOS, DIMER FIORAVANTE JÚNIOR, DILSON LUIZ FIORAVANTE, DECIO RICARDO FIORAVANTE, ANA REGINA FIORAVANTE e ALESSANDRA RAQUEL FIORAVANTE, sendo citados/intimados, no mesmo ato, seus respectivos cônjuges. Outrossim, dá-se por realizada a citação das confrontantes BEATRIZ LOPES GRISSOE e CECÍLIA LOPES GRISSOE, bem como do confrontante MARCOS ROBERTO GRISSOE, conforme aviso de recebimento juntado à fl. 152, assinado pela genitora e cônjuge SANDRA MARA LOPES GRISSOE, com fundamento na teoria da aparência. Confira-se, a propósito, r. Julgado nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA A APREENSÃO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO APÓS CONVERSÃO. AR RECEBIDO PELO CÔNJUGE. VALIDADE. PENHORA DE IMÓVEIS. DEFERIMENTO. Recurso manejado contra decisão que que determinou nova citação de uma das coexecutadas, por oficial de justiça, bem como indeferiu o pedido de penhora de imóvel. Primeiro, reconhece-se a validade da citação efetuada na pessoa do cônjuge da executada. Realização de nova citação após a conversão da ação de busca e apreensão em execução. AR recebido pelo cônjuge da executada, no mesmo endereço em que realizada a primeira citação. Executada que não informou eventual modificação. Referido fato, somado à assinatura do AR pelo seu cônjuge, permite o reconhecimento da validade da citação. Desnecessidade de citação por oficial de justiça. E segundo, defere-se a penhora dos imóveis. Decisão agravada que estabeleceu a necessidade de prévia realização de pesquisas através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD. Possibilidade de penhora dos imóveis. Execução que se realiza no interesse do credor, observado o princípio da menor onerosidade. Possibilidade de penhora de bens fora da ordem legalmente prevista. Ônus do devedor de indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos. Ademais, o indeferimento da penhora poderá implicar prejuízo ao exequente, na medida em que permitirá que outros credores se antecipem na penhora dos imóveis. Observação de que, no caso de executada ainda não citada, fica deferido o arresto da quota parte do imóvel. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2187725-30.2025.8.26.0000; Relator (a):Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2025; Data de Registro: 04/07/2025) Declara-se válida, ainda, a citação da confrontante MARIA APARECIDA DE CASTRO, conforme aviso de recebimento de fl. 198, embora não direcionada a carta em questão a sua pessoa, porém à pessoa de sua irmã, considerando afigurar-se plenamente possível que venha a tomar conhecimento de que sua citação também se faz necessária no presente feito mediante acesso aos autos com a senha constante da carta recebida. Ademais, manifeste-se a parte autora no que concerne à citação do proprietário registral JOSÉ LOPES DA SILVA e dos confrontantes ANA DE JESUS MARTINS FIORAVANTE (usufrutuária vitalícia), ESPÓLIO DE LINDOLPHO JOSÉ DE CASTRO (na pessoa da inventariante WILMA CASTRO), VERA LÚCIA DE CASTRO BISSOLI, WILMA DE CASTRO, THAIS MIYASHIRO e ANDRÉ MIYASHIRO. Outrossim, quanto ao confrontante falecido RUBENS KIS, cuja certidão de óbito encontra-se juntada às fls. 233/234, havendo deixado a cônjuge-supérstite DJANIRA MIELLI KIS e os filhos "EMANUEL", "SONIA", "MARCIA" e "RENATA", esclareça/demonstre a parte autora se há inventário/arrolamento em curso, de modo a viabilizar a citação na pessoa do respectivo inventariante. No mais, sob pena de indeferimento da petição inicial, deverá a parte autora apresentar certidão de valor venal do imóvel, devendo retificar o valor da causa nos termos do artigo 292 do Código de Processo Civil, de modo a corresponder ao valor do imóvel objeto do litígio. Buscando-se maior celeridade aos autos, faculta-se à parte autora que providencie neste momento a juntada de declarações de 03 testemunhas, com firma reconhecida, que saibam que é residente no local pelo período alegado. Para cumprimento das determinações supra, concede-se prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: RAPHAEL PEREIRA CAETANO LEAL (OAB 473572/SP), THAÍS PERES GRANERO (OAB 352042/SP)
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINS ATSum 0010838-94.2025.5.15.0062 AUTOR: ADILSON DONIZETI MARTINS JUNIOR RÉU: FUNDACAO PAULISTA DE TECNOLOGIA E EDUCACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a74abd6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto: I.) rejeito a a impugnação a documentos; e II.) com fulcro no artigo 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ADILSON DONIZETI MARTINS JUNIOR para, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrita, CONDENAR a reclamada FUNDAÇÃO PAULISTA DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO a cumprir as obrigações de fazer e de pagar naquela (a fundamentação) especificadas, inclusive no que diz respeito a honorários advocatícios. Descumprida a obrigação relativa aos depósitos do FGTS mais a indenização de 40%, os valores correspondentes serão objeto de execução direta nestes autos (sem prejuízo do recolhimento que, ao final, deverá ser efetuado em conta vinculada). Defiro a gratuidade processual à parte reclamante. A sentença, respeitadas as limitações da inicial, deverá ser liquidada por cálculos (art. 879, CLT), observados os parâmetros das razões de decidir. A correção monetária e os juros moratórios, serão apurados na forma da fundamentação. Em razão da natureza indenizatória e/ou por não constituir base de incidência/cálculo, sobre as verbas deferidas não incidirão contribuições previdenciárias e fiscais. Atentem as partes e os sujeitos do processo para o fato de que “o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida.” (STJ 1ª.Seção - Edcl no MS 21315-DF - Relatora Ministra Diva Malerbi - Data de 08/06/2016). As partes e os sujeitos do processo também não podem olvidar que a oposição de embargos protelatórios dá ensejo à condenação em multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.026, §2º) e que não são admitidos embargos declaratórios para fins de pré-questionamento na primeira instância (Súmula 297, C. TST). Custas pela reclamada, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$ 8.000,00. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Nada mais. MOUZART LUIS SILVA BRENES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PAULISTA DE TECNOLOGIA E EDUCACAO
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