Isadora Fleury Saliba
Isadora Fleury Saliba
Número da OAB:
OAB/SP 473552
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isadora Fleury Saliba possui 22 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TJGO e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TJGO
Nome:
ISADORA FLEURY SALIBA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
APELAçãO CíVEL (2)
Guarda de Família (2)
SEPARAçãO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002089-40.2025.8.26.0577 (processo principal 1024361-16.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.M.O.M.G. - G.M.G. - Vistos. Nos termos do Artigo 922 do CPC, acolho o acordo celebrando entre as partes às páginas 59/63, e suspendo a presente execução até o integral pagamento do débito. Aguarde-se o cumprimento da avença no prazo (última parcela em 10/09/2025). Desde já advirto à parte exequente que eventual descumprimento deverá ser imediatamente informado nos autos. Decorrido o prazo da avença, deverá a parte exequente comunicar ao Juízo o cumprimento do acordo, a fim de que seja extinto o feito, independentemente de nova intimação, sendo certo que o silêncio será interpretado como cumprido o acordo e o processo será extinto (art. 924, inciso II do Código de Processo Civil). - ADV: CARLOS HENRIQUE CHINEZI (OAB 109443/PR), VERONICA NEVES VALLADAO (OAB 389012/SP), ISADORA FLEURY SALIBA (OAB 473552/SP), MARIA PAULA BRAZ (OAB 111508/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002087-70.2025.8.26.0577 (processo principal 1024361-16.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.M.O.M.G. - G.M.G. - Vistos. Tendo em vista a notícia do pagamento integral do débito executado, conforme página 116, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Havendo provisão do Convênio DPE/OAB, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, após o transito em julgado. Não há custas e despesas processuais por se tratar de Justiça Gratuita, que ora defiro. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: ISADORA FLEURY SALIBA (OAB 473552/SP), VERONICA NEVES VALLADAO (OAB 389012/SP), VERONICA NEVES VALLADÃO (OAB 389012/SP), CARLOS HENRIQUE CHINEZI (OAB 109443/PR), MARIA PAULA BRAZ (OAB 111508/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002087-70.2025.8.26.0577 (processo principal 1024361-16.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.M.O.M.G. - G.M.G. - Vistos. Melhor revendo os autos, determino à Exequente que se manifeste nos autos sobre o comprovante de pagamento efetuado em conta de titularidade de sua procuradora e determino às partes que juntem aos autos, no prazo de 15 dias, o mencionado acordo, devidamente assinado por todos os envolvidos. - ADV: CARLOS HENRIQUE CHINEZI (OAB 109443/PR), VERONICA NEVES VALLADAO (OAB 389012/SP), ISADORA FLEURY SALIBA (OAB 473552/SP), MARIA PAULA BRAZ (OAB 111508/PR), VERONICA NEVES VALLADÃO (OAB 389012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004936-59.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.M.C. - M.C.R.C. - Digam as partes acerca dos documentos de fls. 146/147, no prazo legal. - ADV: ISADORA FLEURY SALIBA (OAB 473552/SP), FABIO YAMAGUCHI FARIA (OAB 179653/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002087-70.2025.8.26.0577 (processo principal 1024361-16.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.M.O.M.G. - O alimentante foi intimado por hora certa para efetuar o pagamento da importância devida, provar a quitação ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, tendo-lhe sido nomeado Curador Especial que apresentou impugnação por negativa geral. Parecer ministerial a fl. 74/75, pela decretação da prisão. Relatei. Decido. Considerando a inércia do alimentante, que deixou de apresentar justificativa para o não cumprimento da obrigação alimentar tampouco efetuou o pagamento, subsiste o débito apontado pelo alimentado a fl. 68. Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo(a)(s) Exequente e, com fundamento no artigo 528, §3º, do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil do Executado, por 60 (sessenta) dias, expedindo-se mandado na forma usual, com o prazo de validade de três anos, devendo a pena ser cumprida de forma cumulativa/sucessiva. Decorrido o prazo de prisão coloquem incontinenti em liberdade o executado, independentemente da expedição de alvará de soltura, se por al não estiver preso. - ADV: MARIA PAULA BRAZ (OAB 111508/PR), ISADORA FLEURY SALIBA (OAB 473552/SP), CARLOS HENRIQUE CHINEZI (OAB 109443/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001897-66.2024.8.26.0408 (processo principal 1002038-05.2023.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Pagamento - A.B.V.B. - D.B.S. - Dessa forma, EXTINGO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a presente execução. Por outro lado, uma vez que resta configurada a hipótese do art. 1.000 e parágrafo único do CPC, torna-se evidente a ausência de interesse processual para interposição de recurso, motivo pelo qual o trânsito em julgado desta sentença ocorre nesta data. Defiro a expedição da guia de levantamento em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados à fl. 107. Inexistem custas a serem recolhidas. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se e intimem-se. Após, arquivem-se. - ADV: VINICIUS ANDRE FERREIRA LIMA (OAB 372555/SP), ISADORA FLEURY SALIBA (OAB 473552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003940-22.2025.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.P.T. - - V.C. - ANTE O EXPOSTO e, considerando o mais que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeito, a convenção de divórcio consensual celebrada pelos cônjuges e, por conseguinte, DECRETO O DIVÓRCIO das partes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo, com fundamento no art. 1571, inciso IV, do Código Civil combinado com os arts. 487, inciso I, e 731, ambos do Código de Processo Civil. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Ourinhos/SP, para que proceda à margem do assento de registro de casamento sob o nº 121293 01 55 2023 2 00084 009 0024885 94, a necessária averbação, ressaltando que nesta oportunidade defiro às partes os benefícios da justiça gratuita. Por outro lado, uma vez que resta configurada a hipótese do art. 1.000 e parágrafo único do CPC, torna-se evidente a ausência de interesse processual para interposição de recurso, motivo pelo qual o trânsito em julgado desta sentença ocorre nesta data. Encaminhe-se o necessário via CRC-JUD para as devidas providências. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: ISADORA FLEURY SALIBA (OAB 473552/SP), ISADORA FLEURY SALIBA (OAB 473552/SP)
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