Gabriela Miranda De Sousa
Gabriela Miranda De Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 473487
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Miranda De Sousa possui 273 comunicações processuais, em 105 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TST, TRT18, TRT2 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.
Processos Únicos:
105
Total de Intimações:
273
Tribunais:
TST, TRT18, TRT2, TJRJ, TJSP, TJDFT, TJMG, TJGO, TJMT
Nome:
GABRIELA MIRANDA DE SOUSA
📅 Atividade Recente
42
Últimos 7 dias
132
Últimos 30 dias
273
Últimos 90 dias
273
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (63)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (45)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (34)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (30)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (29)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 273 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATOrd 0010291-98.2024.5.18.0161 AUTOR: LUIZ FERNANDO GOBBO ARAUJO RÉU: PRAIAS DO LAGO ECO RESORT INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: PRAIAS DO LAGO ECO RESORT Vista do Recurso Ordinário interposto pela parte adversa. Prazo de 08 dias. CALDAS NOVAS/GO, 16 de julho de 2025. MARTA APARECIDA DORISSIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PRAIAS DO LAGO ECO RESORT
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Tribunal: TST | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0011291-36.2024.5.18.0161 AGRAVANTE: RIVIERA PARK THERMAS FLAT SERVICE AGRAVADO: ZEDILMA PINHEIRO DA SILVA PROCESSO Nº TST-AIRR - 0011291-36.2024.5.18.0161 AGRAVANTE: RIVIERA PARK THERMAS FLAT SERVICE ADVOGADA: Dra. GABRIELA MIRANDA DE SOUSA AGRAVADO: ZEDILMA PINHEIRO DA SILVA ADVOGADO: Dr. AROLDO GONCALVES ROSA GPACV/gsss/gto D E C I S Ã O I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (publicação em 18/12/2024 - aba "Expedientes" do PJe; recurso apresentado em 20/01/2025 - ID. 7ff4855). Regular a representação processual (ID. b62e094). Satisfeito o preparo (ID. bc7adee, c5dd52b, 2e3618f, 2d828ec, 32ce29d e 136fa67). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa. Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Diante do que estabelece o artigo 896, § 9º, da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente podem ser analisadas as assertivas de contrariedade à súmula de jurisprudência do Col. TST ou à súmula vinculante do Excelso STF e de violação direta da CF. Assim, inviável o exame da revista, uma vez que as alegações recursais não se enquadram no mencionado dispositivo legal. CONCLUSÃO DENEGO seguimento aorecurso de revista. O r. despacho agravado deve ser mantido. Verifica-se que a tese adotada pela eg. Corte Regional está em conformidade com o decidido no IRR nº 140 (leading case RRAg - 0001000-38.2023.5.23.0107), em que fixada a seguinte tese: A utilização de prova pericial emprestada para comprovar insalubridade ou periculosidade é válida, independentemente da concordância da parte contrária, desde que esteja presente a identidade fática entre o processo de origem e o processo em que a prova é utilizada, e seja observado o contraditório na produção da prova original e nos autos em que ela é trasladada, não configurando nulidade processual o indeferimento de nova perícia quando observados esses requisitos. Dessa forma, o recurso encontra óbice intransponível na Súmula nº 333 desta Corte superior, de seguinte teor: RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO. Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Deve-se dar eficácia e efetividade à aplicação da citada súmula, visando alçar a exame as matérias realmente controvertidas e não pacificadas no âmbito deste Tribunal superior. Cumpre observar, ainda, o próprio regramento previsto no art. 896, § 7º, da CLT, que define: § 7º A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Assim, em razão do disposto na Súmula nº 333 e no art. 896, §7º, da CLT, deve ser mantido o r. despacho agravado. Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. BrasÃlia, 9 de julho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - RIVIERA PARK THERMAS FLAT SERVICE
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Tribunal: TST | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0011291-36.2024.5.18.0161 AGRAVANTE: RIVIERA PARK THERMAS FLAT SERVICE AGRAVADO: ZEDILMA PINHEIRO DA SILVA PROCESSO Nº TST-AIRR - 0011291-36.2024.5.18.0161 AGRAVANTE: RIVIERA PARK THERMAS FLAT SERVICE ADVOGADA: Dra. GABRIELA MIRANDA DE SOUSA AGRAVADO: ZEDILMA PINHEIRO DA SILVA ADVOGADO: Dr. AROLDO GONCALVES ROSA GPACV/gsss/gto D E C I S Ã O I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (publicação em 18/12/2024 - aba "Expedientes" do PJe; recurso apresentado em 20/01/2025 - ID. 7ff4855). Regular a representação processual (ID. b62e094). Satisfeito o preparo (ID. bc7adee, c5dd52b, 2e3618f, 2d828ec, 32ce29d e 136fa67). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa. Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Diante do que estabelece o artigo 896, § 9º, da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente podem ser analisadas as assertivas de contrariedade à súmula de jurisprudência do Col. TST ou à súmula vinculante do Excelso STF e de violação direta da CF. Assim, inviável o exame da revista, uma vez que as alegações recursais não se enquadram no mencionado dispositivo legal. CONCLUSÃO DENEGO seguimento aorecurso de revista. O r. despacho agravado deve ser mantido. Verifica-se que a tese adotada pela eg. Corte Regional está em conformidade com o decidido no IRR nº 140 (leading case RRAg - 0001000-38.2023.5.23.0107), em que fixada a seguinte tese: A utilização de prova pericial emprestada para comprovar insalubridade ou periculosidade é válida, independentemente da concordância da parte contrária, desde que esteja presente a identidade fática entre o processo de origem e o processo em que a prova é utilizada, e seja observado o contraditório na produção da prova original e nos autos em que ela é trasladada, não configurando nulidade processual o indeferimento de nova perícia quando observados esses requisitos. Dessa forma, o recurso encontra óbice intransponível na Súmula nº 333 desta Corte superior, de seguinte teor: RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO. Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Deve-se dar eficácia e efetividade à aplicação da citada súmula, visando alçar a exame as matérias realmente controvertidas e não pacificadas no âmbito deste Tribunal superior. Cumpre observar, ainda, o próprio regramento previsto no art. 896, § 7º, da CLT, que define: § 7º A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Assim, em razão do disposto na Súmula nº 333 e no art. 896, §7º, da CLT, deve ser mantido o r. despacho agravado. Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. BrasÃlia, 9 de julho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - ZEDILMA PINHEIRO DA SILVA
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Tribunal: TRT18 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS CumPrSe 0012041-38.2024.5.18.0161 REQUERENTE: MARIA APARECIDA PIO RIBEIRO REQUERIDO: CONDOMINIO THERMAS BOULEVARD SUITE HOTEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd827e3 proferida nos autos. DECISÃO Decisão proferida para regularização da movimentação processual no Pje, por meio da qual ratifica-se a homologação de cálculos inserida na Decisão de ID.1f59b11. CALDAS NOVAS/GO, 15 de julho de 2025. KLEBER MOREIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA PIO RIBEIRO
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Tribunal: TRT18 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS CumPrSe 0012041-38.2024.5.18.0161 REQUERENTE: MARIA APARECIDA PIO RIBEIRO REQUERIDO: CONDOMINIO THERMAS BOULEVARD SUITE HOTEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd827e3 proferida nos autos. DECISÃO Decisão proferida para regularização da movimentação processual no Pje, por meio da qual ratifica-se a homologação de cálculos inserida na Decisão de ID.1f59b11. CALDAS NOVAS/GO, 15 de julho de 2025. KLEBER MOREIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO THERMAS BOULEVARD SUITE HOTEL
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Tribunal: TRT18 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS CumPrSe 0012041-38.2024.5.18.0161 REQUERENTE: MARIA APARECIDA PIO RIBEIRO REQUERIDO: CONDOMINIO THERMAS BOULEVARD SUITE HOTEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aa1525 proferido nos autos. DESPACHO Em Id. 51f4cf5 a reclamada demonstra pagamento que garante o Juízo. Pois bem. Uma vez que na execução provisória os atos executivos somente vão até a penhora (art. 899, CLT), aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Não obstante, ressalto à parte autora que deverá cumprir a determinação exarada, transcrevo: "Ainda, considerando-se que a planilha apresentada pela ré não foi inserida no sistema Pje, intime-se a parte para que realize a operação, no prazo de 5 dias." JSP CALDAS NOVAS/GO, 15 de julho de 2025. KLEBER MOREIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA PIO RIBEIRO
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Tribunal: TRT18 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS CumPrSe 0012041-38.2024.5.18.0161 REQUERENTE: MARIA APARECIDA PIO RIBEIRO REQUERIDO: CONDOMINIO THERMAS BOULEVARD SUITE HOTEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aa1525 proferido nos autos. DESPACHO Em Id. 51f4cf5 a reclamada demonstra pagamento que garante o Juízo. Pois bem. Uma vez que na execução provisória os atos executivos somente vão até a penhora (art. 899, CLT), aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Não obstante, ressalto à parte autora que deverá cumprir a determinação exarada, transcrevo: "Ainda, considerando-se que a planilha apresentada pela ré não foi inserida no sistema Pje, intime-se a parte para que realize a operação, no prazo de 5 dias." JSP CALDAS NOVAS/GO, 15 de julho de 2025. KLEBER MOREIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO THERMAS BOULEVARD SUITE HOTEL
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