Karim Cristina Emídio

Karim Cristina Emídio

Número da OAB: OAB/SP 473476

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karim Cristina Emídio possui 70 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSC, TRT3, TRT15 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJSC, TRT3, TRT15, TJPR, TRF3, TJMG, TJSP, TRT12
Nome: KARIM CRISTINA EMÍDIO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001128-58.2025.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francielle Cangussu Sampaio - Vistos. FRANCIELE GANGUSSU SAMPAIO, devidamente qualificada, ajuizou a presente ação de obrigação de fazer c.c tutela de urgência em face de OPEN EDUCATION OPEN ENGLISH, igualmente qualificado. Aduziu, em síntese, que, em fevereiro de 2025, foi abordada por meio de oferta da empresa Requerida, sendo-lhe apresentada um plano de ensino de inglês online com condições promocionais, o qual foi aderido pela Autora. Afirma que, após o pagamento, apenas foram disponibilizadas quatros aulas, sem disponibilização de cronograma, ambiente estruturado ou qualquer plano de acompanhamento pedagógico. Pugna, assim, pela concessão da tutela provisória de urgência, consistente no restabelecimento do acesso integral a todas as aulas. É o relatório. Fundamento e Decido. A concessão da tutela provisória de urgência possui requisitos cumulativos que estão expressamente previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Desse modo, para concessão da tutela provisória de urgência, a parte deve demonstrar, cumulativamente, a probabilidade do direito (fumus boni iuris), bem como o perigo do dano ou risco do resultado útil do processo (periculum in mora). No mérito, a tutela provisória deve ser indeferida. Isso porque, em que pese os argumentos apresentados pela Autora, não há prova nos autos, ao menos por ora, de qualquer dano irreparável ou de difícil reparação a justificar a quebra do contraditório, o qual, como é cediço, é a regra do atual ordenamento jurídico. Mostra-se, na hipótese, imprescindível melhor dilação probatória para o convencimento deste Juízo, notadamente a formação da contradição e ampla defesa. Em caso análogo, este E. Tribunal de Justiça já decidiu: Agravo de instrumento Decisão que indeferiu a tutela de urgência Ausência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo Não preenchidos os requisitos previstos no art. 300, do CPC Correção da decisão Agravo desprovido.(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 0100520-51.2023 .8.26.9058 Palmeira D Oeste, Relator.: Heitor Katsumi Miura, Data de Julgamento: 15/12/2023, 2ª Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 15/12/2023) Ante o exposto, por ora, INDEFIRO o pedido de tutela pretendida, sem prejuízo de reavaliação em momento mais oportuno, . CITE-SE e INTIME-SE a requerida pela via postal a fim de que, querendo, conteste o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: KARIM CRISTINA EMÍDIO (OAB 473476/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000015-19.2023.8.26.0495 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Gustavo Corazza - Gilmara de Azevedo Moreira Oliveira e outro - Vistos. Fl.343:Defiro.Expeça-se a certidão de objeto pé, contendo as informações pertinentes, conforme pleiteado. Intime-se. - ADV: KARIM CRISTINA EMÍDIO (OAB 473476/SP), LEANDRO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 440842/SP), FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA FILHO (OAB 478172/SP), ROBERTO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 142157/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000015-19.2023.8.26.0495 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Gustavo Corazza - Gilmara de Azevedo Moreira Oliveira e outro - Vistos. Fl.343:Defiro.Expeça-se a certidão de objeto pé, contendo as informações pertinentes, conforme pleiteado. Intime-se. - ADV: KARIM CRISTINA EMÍDIO (OAB 473476/SP), LEANDRO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 440842/SP), FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA FILHO (OAB 478172/SP), ROBERTO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 142157/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001070-55.2025.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Real Parafusos & Ferramentas - Recolher diligencia oficial de justiça, em guia propria. - ADV: KARIM CRISTINA EMÍDIO (OAB 473476/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000806-38.2025.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.A. - - E.C.S. - E.C de S, qualificada nos autos, por si e representando E.S.A, igualmente qualificada, ingressou com a presente ação de guarda, alimentos e convivência familiar em face de A.G.A.F com quem alegou ter tido um relacionamento amoroso por sete anos, do qual adveio o nascimento da menor. Alega ainda que desde a separação do casal, a menor encontra-se sob a guarda da genitora. Requer a tutela de urgência consistente na fixação de alimentos provisórios. O Ministério Público manifestou-se favorável às fls. 30/32. É o relatório. Decido. A filiação foi comprovada pelo documento pessoal da menor, às fls. 10. Determino que o feito deverá ser processado em segredo de justiça (art. 189, II, do CPC). Passo a análise do pedido de tutela de urgência. Presentes os requisitos legais e ante a prova pré-constituída acerca do parentesco e a presunção da necessidade que milita em favor do filho menor, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para fixar os alimentos provisórios em favor do menor em 30% dos rendimentos líquidos do réu, (excluídas parcelas tributárias, contribuições sociais ou previdenciárias), incidindo o percentual sobre férias, abono constitucional de férias, décimo terceiro, verbas rescisórias de natureza remuneratória e horas extras, excluídos FGTS e verbas de natureza indenizatória, na hipótese de emprego formal, desde que não inferior a 1/3 do salário mínimo nacional; ou, em 1/3 do salário mínimo nacional, no caso de desemprego ou emprego informal. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela própria parte à empresa METAL JHL SOLUÇÕES INDUSTRUAIS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 28.934.613/0001-15, situada na Rodovia Regis Bittencourt KM 488,5, 70, Box 11 e 12, Jardim São José, Cajati/SP, telefone (13) 99770-5596, que deverá efetuar os descontos diretamente na folha de pagamento do requerido. Designo o dia 03 de Setembro de 2.025, às 14:15 horas, para realização de audiência de conciliação. Consigno que a audiência será realizada de forma mista, devendo o(a) advogado(a) da parte dar ciência da audiência ao(à) seu(sua) cliente, comparecendo no fórum aqueles que não tiverem meios digitais de acesso. As partes deverão protocolizar petição, no prazo de até 5 dias úteis anteriores à audiência, informando os endereços de e-mail de todos aqueles que participarão do ato na forma virtual (advogados e clientes). Proceda-se ao agendamento da audiência junto ao Microsoft Teams, conforme orientações do Comunicado CG 317/2020, em sua última atualização. Importante esclarecer que essa ferramenta pode ser acessada no computador das partes, advogados e testemunhas, bem como pelo smartphone, através do link de acesso ou do QR Code que segue ao final da presente decisão, desde que o aplicativo Microsoft Teams seja instalado. Para a realização da audiência as partes deverão observar o seguinte: a) 15 minutos antes do horário de audiência as partes deverão acessar a sala virtual para efetuar o teste de áudio com o servidor(a) designado (a); b) todas as partes ingressarão na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Para outros esclarecimentos, as partes poderão acessar a cartilha da audiência virtual no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf As partes ficam cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), devendo estar acompanhadas de seus advogados. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Após o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, CITE-SE e INTIME-SE o requerido, advertindo-se de que a citação deverá observar prazo mínimo de 20 dias de antecedência em relação à audiência, consoante dispõe o artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos Intime-se o autor, através de seu advogado, nos termos do art. 334, § 3º, do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. - ADV: KARIM CRISTINA EMÍDIO (OAB 473476/SP), KARIM CRISTINA EMÍDIO (OAB 473476/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502040-21.2018.8.26.0495 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Flora - E.R.O. - Vistos. Fls. 327/329: Defiro. Expeça-se certidão de honorários em prol do douto Defensor dativo. - ADV: LEANDRO PRIMO OLIVEIRA SANTOS (OAB 439101/SP), KARIM CRISTINA EMÍDIO (OAB 473476/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004371-83.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Irma das Dores do Nascimento de Oliveira - BANCO VOTORANTIM S.A. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: KARIM CRISTINA EMÍDIO (OAB 473476/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
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