Guilherme Gomes De Oliveira
Guilherme Gomes De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 473460
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
GUILHERME GOMES DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059044-50.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Casa Nadim Ltda - Vistos. I-) Fls. 72/74: Trata-se de verdadeiro pedido de reconsideração da decisão proferida a fls. 68/69. O pedido de reconsideração de decisão judicial por mera petição nos autos não existe no ordenamento jurídico brasileiro, assim, é incabível o pedido de nova análise dos fatos já enfrentados pelo Juízo. Caso a parte não concordasse com a decisão proferida deveria interpor o recurso adequado, meio pelo qual poderia haver juízo de retratação, se fosse o caso, e não buscar a modificação de decisão judicial de primeira instância por mera petição nos autos. Eventual acolhimento incidiria em violação da preclusão pro juditio, afastando a segurança jurídica endoprocessual. Dessa feita, por encerrar mero pedido de reconsideração de decisão proferida, não conheço da petição de fls. 72/74 e desde já advirto que tal ato não tem o condão de suspender ou interromper o prazo para a interposição do recurso adequado. II-) Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: GUILHERME GOMES DE OLIVEIRA (OAB 473460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1084713-79.2023.8.26.0002 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - R.M.S. - - C.C.S. - C.C.S. - Vistos. Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável havida entre Rosangela Maria da S. e Clahilton C. da S. com partilha de bens, fixação de guarda e regulamentação de convivência paterna ao filho comum Cauã C. da S., nascido aos 16/08/2015. hoje com 9 anos de idade, cumulada com fixação de alimentos ao menor. 1 Defiro ao requerido os benefícios da gratuidade da justiça. Tarje-se. 2 No prazo de quinze dias, deve a parte requerente emendar a petição inicial para: 2.1 - esclarecer o período da suposta união estável; 2.2 - juntar aos autos cópia de sua certidão de nascimento recentemente expedida e do requerido para comprovação de ausência de impedimento à declaração de união estável; 2.3 - comprovar a posse/direito sobre os imóveis descritos a fls. 02/03, itens 'a' e 'e'. No silêncio, cumpra-se o disposto no art. 485, §1º, do CPC, por carta. Int. - ADV: GUILHERME GOMES DE OLIVEIRA (OAB 473460/SP), JONATAS DE SOUSA SILVA (OAB 466120/SP), JONATAS DE SOUSA SILVA (OAB 466120/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002830-07.2023.8.26.0624 (processo principal 1003290-84.2017.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - M.C.B.R. - D.C.C. - Fl.215/216: especifique a parte exequente o que pretende em termos de prosseguimento. Prazo de 15 dias. - ADV: LAIS FERNANDES VIEIRA (OAB 380011/SP), GUILHERME GOMES DE OLIVEIRA (OAB 473460/SP), CAMILA VIEIRA FLORES CAMARGO (OAB 360895/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024428-97.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Alisim Gestão Condominial Eireli - Douglas Anselmo dos Santos - Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão/Sentença retro proferida, expedi Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s), em favor do(a/s) Beneficiário(a/s), de acordo o(s) Formulário(s) MLE(s) apresentado(s) nos autos, o(s) qual(is) se encontra(m) aguardando conferência e assinatura.Fica(m) o(a/s) Beneficiário(a/s) INTIMADO(A/S) de que o(s) comprovante(s) de pagamento, referente ao Mandado de Levantamento Eletrônico expedido, poderá(ão) ser consultado(s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, pelo link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx - Opção: Comprovante de Resgate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo. Selecionar: Tipo de Pessoa - Física ou Jurídica. Preencher campos: Conta Judicial - CPF/CNPJ do Beneficiário - Período do Resgate (no máximo 1 mês, contado da data da expedição). Observando-se que tais dados devem ser colhidos do MLE juntado aos autos. - ADV: GUILHERME GOMES DE OLIVEIRA (OAB 473460/SP), RAFAEL SILVA PEREIRA (OAB 352003/SP), ELIEZER WEBER DE PAULA SOUZA (OAB 193871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1084713-79.2023.8.26.0002 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - R.M.S. - - C.C.S. - C.C.S. - Vistos. Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável havida entre Rosangela Maria da S. e Clahilton C. da S. com partilha de bens, fixação de guarda e regulamentação de convivência paterna ao filho comum Cauã C. da S., nascido aos 16/08/2015. hoje com 9 anos de idade, cumulada com fixação de alimentos ao menor. 1 Defiro ao requerido os benefícios da gratuidade da justiça. Tarje-se. 2 No prazo de quinze dias, deve a parte requerente emendar a petição inicial para: 2.1 - esclarecer o período da suposta união estável; 2.2 - juntar aos autos cópia de sua certidão de nascimento recentemente expedida e do requerido para comprovação de ausência de impedimento à declaração de união estável; 2.3 - comprovar a posse/direito sobre os imóveis descritos a fls. 02/03, itens 'a' e 'e'. No silêncio, cumpra-se o disposto no art. 485, §1º, do CPC, por carta. Int. - ADV: JONATAS DE SOUSA SILVA (OAB 466120/SP), JONATAS DE SOUSA SILVA (OAB 466120/SP), GUILHERME GOMES DE OLIVEIRA (OAB 473460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023124-71.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gelson Bispo dos Santos - - Luciana Pinheiro Bispo dos Santos - Ciência à parte sobre a(s) resposta(s) dos ofícios quanto à busca de endereços/bens, devendo requerer em 15 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento, bem como indicar o(s) endereço(s) cuja(s) diligencia(s) pretende. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38018 Pedido de diligência em novo endereço - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento - 8273 - Pedido de intimação por edital de penhora de valores - 8289 - Pedido de penhora de imóvel - 8293 - Pedido de penhora de veículo - 38046 - Pedido de penhora on-line - 8280 - Pedido de penhora on-line - Recolhimento de custas - 7206 - Pedido de impenhorabilidade de bens - ADV: GUILHERME GOMES DE OLIVEIRA (OAB 473460/SP), GUILHERME GOMES DE OLIVEIRA (OAB 473460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1076669-37.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.S.F. - O autor, D.S.F. A., qualificado nos autos, representado por sua genitora, ajuizou ação de alimentos em face de seu pai. D. da S.F.., postulando a condenação deste em pagamento de pensão mensal no valor de 30% dos rendimentos líquidos do requerido ou 96% do salário mínimo nacional, em caso de desemprego ou trabalho autônomo. A inicial foi instruída com documentos (fls. 08/14). Os alimentos provisórios foram fixados em 20% dos rendimentos líquidos ou 50% do salário mínimo, na hipótese de inexistência de vínculo formal de emprego (fls. 15/16). O réu foi citado (fls. 41) e não se manifestou nos autos (fls. 44). A fls. 50 foram determinadas a realização das pesquisas Prevjud e Sisbajud, cujas respostas encontram-se a fls. 53/56 e fls. 57/127. Sobreveio manifestação do autor, requerendo a procedência da ação (fls. 147/148). Por fim, o Ministério Público opinou pela procedência da ação (fls. 151/153). É o relatório. Fundamento e D E C I D O. A ação é procedente. Com efeito, o réu, pessoalmente citado, deixou de ofertar contestação. É a chamada confissão ficta, sob o manto da qual ficam acobertados quaisquer argumentos que pudesse ter o Réu para obstar a pretensão vinda com a inicial. E isso leva à procedência da ação. Acresça-se que a certidão de nascimento de fls. 11, dando conta de que o Réu é o genitor do autor, demonstra a existência da obrigação de alimentar, decorrente do parentesco sangüíneo. A idade do filho, por outro lado, faz presumir suas necessidades, enquanto que a revelia acarreta a confissão quanto à capacidade do alimentante em arcar com a obrigação. Em que pese a revelia do requerido, as pesquisas realizadas via SISBAJUD revelaram movimentação financeira significativa. Conforme se depreende dos extratos bancários de fls. 62/75 (Banco do Brasil) e fls. 107/119 (Banco Bradesco), o requerido movimenta mensalmente valores consideráveis, cerca de R$ 4.000,00 apenas na conta do Banco do Brasil, aos quais se somam outras movimentações de vulto na conta do Bradesco. Os extratos demonstram diversas transações via PIX, tanto recebimentos quanto pagamentos, evidenciando capacidade financeira compatível com atividade remunerada regular (fls. 94/97), ainda que exercida no mercado informal de trabalho, conforme indicado pelas consultas do CNIS (fls. 55/56), que não apontam vínculo empregatício formal recente. Destarte, com relação ao quantum, não se logrou demonstrar que o valor fixado inicialmente seja incompatível com as possibilidades do Réu, sendo certo que a quantia postulada não se mostra elevada. E, ainda que se diga que a ambos os pais compete a incumbência, é fato incontroverso nos autos, visto não objeto de impugnação, que a genitora, com quem o Autor vive, já suporta gastos. Respeitada, em relação à mãe o princípio da proporcionalidade do artigo 1.694, § 1º do CC. Importante ressaltar, ainda, as corretas ponderações do Ministério Público, igualmente voltadas à procedência do pedido. Assim, a pensão será fixada no importe de 30% dos rendimentos líquidos ou 96% salário mínimo, em caso de inexistência de vínculo formal ou desemprego. Ante o acima exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o Réu a pagar ao autor como pensão alimentícia mensal, importância correspondente 30% dos rendimentos líquidos ou 96% salário mínimo, na hipótese de inexistência de vínculo formal. Os pagamentos deverão ser feitos mediante depósito em conta corrente bancária em nome da representante legal do filho, com pagamento todo dia 05 de cada mês. Consideram-se rendimentos líquidos o valor total dos ganhos brutos e eventuais horas extras, férias, 13º salário, terço constitucional sobre férias, salário família, adicionais de qualquer espécie, verbas rescisórias de natureza salarial, menos os descontos obrigatórios por lei (INSS e IR), excluindo também o F.G.T.S., e todas as demais verbas de caráter indenizatório. Deixo de condenar o vencido nas verbas de sucumbência uma vez que não houve oposição direta ao pedido e ainda para não onerar o pagamentos dos alimentos que é verba preferencial. Transitado em julgado, arquivem-se. P.R.I.C - ADV: GUILHERME GOMES DE OLIVEIRA (OAB 473460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005423-44.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.R. - R.R.S. - Vistos. Trata-se de ação de alimentos. Partes legítimas e bem representadas. Não há preliminares a serem decididas ou nulidades a sanar. Fixo como pontos controvertidos as necessidades do autor e a capacidade financeira do réu. Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e utilidade. No mesmo prazo, digam as partes se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação por videoconferência. Em caso positivo, deverão informar os seus e-mail's e dos advogados para envio do link de acesso. Defiro ao réu a justiça gratuita. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: VANDERLEI DIAS DE LIMA (OAB 426778/SP), GUILHERME GOMES DE OLIVEIRA (OAB 473460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1183211-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - T A Decco Closet Intimo - Shps Tecnologia e Servicos Ltda. - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado. No mais, manifeste-se o exeqüente acerca da satisfação, ante o depósito efetuado ou a obrigação cumprida pelo executado, em 15 dias. O silêncio será interpretado como satisfeito o seu crédito, tornando estes autos conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: GUILHERME GOMES DE OLIVEIRA (OAB 473460/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP)
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