Emanoelly Suares Silva

Emanoelly Suares Silva

Número da OAB: OAB/SP 473431

📋 Resumo Completo

Dr(a). Emanoelly Suares Silva possui 28 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP
Nome: EMANOELLY SUARES SILVA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2198589-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Braulia Beatris de Oliveira Lemos - Agravado: Sete Modi Franca Comércio de Livros e Informatica Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de respeitável decisão que revogou a gratuidade de justiça concedida à autora, ora agravante. Alega a agravante que exibiu documentos suficientes para concessão do beneficio. Afirma que aufere renda mensal em torno de R$2.000,00 (dois mil reais), sendo isenta de imposto de renda. Defende a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural, sendo irrelevante a contratação de advogado particular. Pretende a concessão de efeito suspensivo; e ao final, a reforma da decisão. É o relatório. Recurso tempestivo. Dispensado o recolhimento do preparo em razão da matéria objeto do recurso. Efeito suspensivo só se concede na hipótese de haver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, em decorrência da imediata produção dos efeitos da decisão recorrida e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso (Código de Processo Civil - artigo 995 parágrafo único). Vislumbra-se a presença de tais requisitos, porque sem a suspensão dos efeitos da respeitável decisão pode ocorrer a extinção do processo, como destacado na decisão agravada. Assim, concedo o efeito suspensivo para impedir a extinção do processo sem resolução do mérito por falta de recolhimento das custas de ingresso, até o pronunciamento da Colenda 27ª Câmara. O prosseguimento da ação na origem dependerá da solução deste agravo, pois há o pressuposto relativo à concessão ou não da benesse, o que implicará na necessidade ou não do recolhimento das custas, salvo necessidade de apreciação de alguma matéria urgente pelo juízo de origem. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como oficio, a ser encaminhada ao destino pela própria parte interessada. Intime-se a agravada para, querendo, apresentar resposta, no prazo de quinze (15) dias (Código de Processo Civil, artigo 1.019, inciso II). Int. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Giselle M de Andrade Sciampaglia de Carvalho (OAB: 184363/SP) - Emanoelly Suares Silva (OAB: 473431/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004321-13.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cristiane Regina Mucio - - Charlston Damis Rodrigues - Jose Dino Murad - Fls. 354 e ss: Manifeste-se o réu. - ADV: LILIANE FABRE GUANDALINI (OAB 212285/SP), EMANOELLY SUARES SILVA (OAB 473431/SP), EMANOELLY SUARES SILVA (OAB 473431/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2116091-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: H. de S. A. - Agravado: R. W. P. M. - Interessado: I. M. de S. M. (Menor) - Interessado: J. G. de S. M. (Menor) - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Voto nº 25/60701 Agravo de Instrumento nº 2116091-71.2025.8.26.0000 Agravante: H. de S. A. Agravado: R. W. P. M. Interessados: I. M. de S. M. e J. G. de S. M. Juiz de 1ª Instância: Gustavo Carvalho de Barros Relator(a): LUIZ ANTONIO COSTA Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado Vistos. Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão, proferida em Ação de Guarda c.c. Regulamentação de Visitas, que concedeu a tutela de urgência que fixou o regime precário de convivência da genitora/ré com os filhos, aos domingos, das 14 às 17 horas, sob a supervisão/assistência do genitor ou dos avós paternos (fls. 61/63 dos autos de origem). A Recorrente, preliminarmente, requer a concessão da gratuidade da justiça. Alega que não oferece nenhum tipo de perigo aos menores e que o genitor busca proibir a família materna de aproximar-se deles. Diz que a visita supervisionada é medida excepcional, apenas recomendável quanto existe fundado receio de perigo às crianças, hipótese inocorrente nos autos. Assevera que o regime de visitas provisórias deve ser fixado de forma livre com pernoite ou, alternativamente, que as visitas sejam a cada 15 dias com retirada pela genitora na residência das crianças no sábado a partir das 9 horas e com a devolução no domingo às 19 horas. Requer a concessão da antecipação da tutela recursal. Em cognição inicial, concedi a gratuidade judiciária à Agravante apenas para fins de processamento do presente recurso e neguei a antecipação da tutela recursal (fls. 87/89). Contraminuta apresentada (fls. 92/97). Parecer da d. Procuradoria de Justiça pela adoção do regime de visitas acordado pelas partes, enquanto pendente de homologação (fls. 110/112). É o Relatório. Decido monocraticamente. Em consulta aos autos de origem, verifico que foi prolatada sentença que homologou o acordo celebrado entre as partes e, por consequência, julgou extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b do CPC (fls. 99 dos autos de origem), entendo desaparecido o interesse recursal pela perda do objeto, autorizando, assim, o julgamento pelo Relator, monocraticamente, na forma do art. 932, III do CPC. Isto posto, não conheço do presente recurso. Int. São Paulo, 10 de julho de 2025. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Joaquim Jose da Silva (OAB: 396046/SP) - Emanoelly Suares Silva (OAB: 473431/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005021-52.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Edlene Alves de Sousa - Vistos. - Diante do insucesso da citação eletrônica certificada à página 53, nos termos do artigo 246, §1ºA, I do CPC, expeça-se carta de citação e intimação da acionada Winn Clinica Odontologica Ltda nos termos da decisão de página 41/42, inclusive com a advertência dos artigos 246, §1º B e §1ºC do CPC. Expeça-se o necessário (carta - modelo 502201, com adaptações). I. - ADV: EMANOELLY SUARES SILVA (OAB 473431/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009477-07.2024.8.26.0196 (processo principal 0007839-70.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - SETE MODI FRANCA COMÉRCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA - Vistos. Ante o valor bloqueado (R$ 153,99), intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu procurador, via imprensa, ou via correio, conforme o caso, para interposição de embargos do devedor, no prazo legal de 15(quinze) dias. Int. - ADV: EMANOELLY SUARES SILVA (OAB 473431/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2198589-30.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 27ª Câmara de Direito Privado; DARIO GAYOSO; Foro de Franca; 5ª. Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1030654-10.2024.8.26.0196; Estabelecimentos de Ensino; Agravante: Braulia Beatris de Oliveira Lemos; Advogada: Giselle M de Andrade Sciampaglia de Carvalho (OAB: 184363/SP); Agravado: Sete Modi Franca Comércio de Livros e Informatica Ltda; Advogada: Emanoelly Suares Silva (OAB: 473431/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009591-88.2023.8.26.0510 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcel Fernandes Filho - Aline Cristina Figueiras Anti - Vistos. MARCEL FERNANDES FILHO move os presentes Embargos à Execução contra ALINE CRISTINA FIGUEIRAS ANTI, alegando, em síntese, excesso de execução. Requer a procedência da presente ação. Junta documentos. A embargada apresentou impugnação às fls. 49/57, argumentando, em breve resumo, que os embargos são intempestivos. Impugna o valor dado à causa. Discorre sobre a legitimidade da cobrança. Requer a improcedência da ação. Réplica às fls. 61/65. Apresentação de alegações finais apenas pela embargada (fls. 94/96 e certidão de fls. 97). É o Relatório. DECIDO. Os embargos merecem parcial acolhida. O instrumento particular de venda e compra firmado entre as partes é claro quanto ao preço e forma de pagamento da operação. Nos termos da cláusula 2ª, do referido instrumento, o valor total da operação é de R$ 132.000,00, compreendendo, este, na assunção das dívidas existentes e relacionadas, as quais totalizam R$ 92.000,00, acrescido do valor de R$ 40.000,00 referente a 100% das cotas (fls. 30/36). Do valor total acima estabelecido, R$ 52.000,00 seriam pagos diretamente aos fornecedores, sendo devido à embargada o montante de R$ 80.000,00. Ainda, pelo que sem do documento de fls. 29 dos autos da execução, o embargante efetuou o pagamento à embargada do valor de R$ 73.000,00. Consigne-se, contudo, que houve atraso no pagamento das parcelas, sendo, de rigor, a aplicação da multa prevista na cláusula 7ª do mencionado instrumento. Nesse passo, evidenciado o excesso de execução, de rigor adequar o valor executado, fixando-se como devido o valor apontado pela embargante, qual seja, R$ 18.222,10 (fls. 03), devidamente acrescido da multa contratual (conforme cláusula 7ª do instrumento de fls. 30/36). É o necessário. Base nestes sucintos, mas suficientes fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos à execução e determino o prosseguimento do processo executório nos termos acima definidos, devendo a embargada/exequente apresentar planilha de cálculo retificada do débito nos autos executivos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais. Ainda, condeno ambas partes ao pagamento de honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% do saldo devedor da execução, em favor do patrono da embargada e em 10% sobre a diferença entre o valor cobrado e o retificado, em favor do patrono do embargante, observada a gratuidade processual deferida ao embargante. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução e, com o trânsito em julgado desta, arquivem-se. P.I.C. Rio Claro, 03 de julho de 2025. - ADV: RAFAEL HENRIQUE PEDRO (OAB 329648/SP), EMANOELLY SUARES SILVA (OAB 473431/SP), RAISA TORQUATO VITAL JACINTO (OAB 349312/SP)
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