Sofia Coelho Araújo
Sofia Coelho Araújo
Número da OAB:
OAB/SP 473315
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP, TRF2
Nome:
SOFIA COELHO ARAÚJO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002953-76.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Eagle Sociedade de Crédito Direto S.a - Vistos. Fls. 152: ciente. Manifeste-se a correquerida EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A, acerca da manifestação e documentos juntados às fls.145/147, no prazo de cinco dias, haja vista que no acordo homologado judicialmente a parte requerida ficou obrigada a providenciar o cancelado do contrato objeto da lide com a devida cessão de descontos. Intime-se. - ADV: SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 473315/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022758-04.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marlene da Silva - Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev - Vistos. Em cumprimento ao determinado no IRDD nº 2116802-76.2025.8.26.0000 - versando sobre o tema Se, à configuração do dano moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplica-se a regra do dano moral in re ipsa ou deve haver efetiva comprovação da lesão - SUSPENDO a presente demanda. É aplicável o código SAJ nº 75059. Anote-se. Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código SAJ nº 14985 (1ª instância) ou nº 55555 (2ª instância). Competirá às partes a informação do julgamento do Tema, requerendo o que lhes aprouver com o julgado. Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 473315/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), DEBORA CRISTINA BARBIERO DE OLIVEIRA (OAB 299597/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013858-29.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Josineide Gomes de Lima - Eagle Sociedade de Crédito Direto - - Banco Bradesco S.A. - Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para o fim de declarar a nulidade do contrato de fls. 207/208, bem como para condenar solidariamente as rés a restituir à autora os valores das parcelas indevidamente descontadas de sua conta corrente relativas ao contrato aludido, em dobro, devidamente corrigidas a partir das datas dos respectivos descontos e acrescidas de juros moratórios legais, na forma do artigo 406 do Código Civil, contados a partir da citação, valores esses que serão apurados em fase de cumprimento de sentença. Condeno, ainda, solidariamente as rés a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00, corrigida monetariamente a partir desta data e acrescida de juros moratórios legais, na forma do artigo 406 do Código Civil, contados da citação. Arcarão as rés com o pagamento das custas processuais, bem como com os honorários da parte adversa, que arbitro em 20% do valor atualizado da condenação. Certificado o trânsito em julgado desta sentença, notifiquem-se os requeridos, na pessoa de seu procurador, a proceder ao recolhimento das custas iniciais e despesas processuais a que foi condenado, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1098, § 5°, das NSCGJ, tendo em conta que a autora é beneficiário da Justiça Gratuita. No silêncio, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa, conforme art. 1098 das NSCGJ, encaminhando-se à Procuradoria Fiscal e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 473315/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), SOLANGE CORDEIRO DOS SANTOS (OAB 489454/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003056-33.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Santana Candido Brito - Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev - Vistos. Manifestem-se as partes em face a estimativa de honorários do D. Expert do Juízo. Após, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 397674/SP), JESSICA VIEIRA SCHOLZ (OAB 386331/SP), SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 473315/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1087423-38.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sebastião Braz de Melo - Unibap - Uniao Brasileira de Aposentados da Previdencia e outros - Vistos. O autor ajuizou ação em face de AP BRASIL - ASSOCIAÇÃO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL, UNIBAP - UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA (antiga UNIBRASIL) e CAAP - CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, insurgindo-se contra os descontos em seu benefício INSS feitos entre os meses de 09/2023 até o presente momento, com a alcunha CONTRIB. AP BRASIL SAC 08005915092; entre os meses de 06 a 09/2020 com a alcunha CONTRIBUIÇÃO UNIBRASIL; e entre os meses de 08/2022 a 03/2024 com a alcunha CONTRIB. CAAP 0800 580 3639. UNIBAP - UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA (antiga UNIBRASIL) apresentou contestação (fls. 149/163). Réplica às fls. 210/211. A decisão de fls. 218/219 decretou a revelia das corrés AP BRASIL - ASSOCIAÇÃO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL e CAAP - CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS e, diante a insurgência do autor em face da assinatura aposta no documento de fls. 207/208, intimou a corré UNIBAP - UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA (antiga UNIBRASIL) para indicar as provas a produzir. Esta, por sua vez, dispensou a produção de provas (fls. 241). Sendo assim, ante a inversão do ônus da prova determinada pela decisão de fls. 218/219, reputo desnecessária a produção da prova pericial grafotécnica requerida pelo autor e dou por encerrada a instrução. Alegações finais no prazo legal. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), SHEILA GRAZIELI DE SIQUEIRA KLEIN (OAB 106539/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 473315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000274-92.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida da Silva - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Unibap - Vistos, Em que pesem os respeitáveis argumentos apresentados (fls. 146/151), já decidiu o C. STJ, em julgamento de recurso repetitivo (Tema nº 1.061 - REsp nº 1.846.649), que "na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)". E, conforme dispõe o artigo 411 do Código de Processo Civil, "Considera-se autêntico o documento quando: (...) III - não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento". Dessa forma, impugnado o documento produzido pela parte ré (fls. 97/98), resta questionada sua autenticidade, de modo que necessária a prova pericial, incidindo, no caso, o disposto no art. 429, inciso II, do CPC, exceção à regra geral prevista pelo art. 95 do mesmo diploma. No mais, considerando a média dos valores fixados em casos semelhantes e observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, acolho a proposta apresentada a fls. 137/139 e fixo os honorários periciais no valor de R$ 2.600,00. A parte requerida deverá providenciar o depósito dos honorários periciais em conta judicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão em seu desfavor. Após, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Int. São Paulo, 01 de julho de 2025 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito - ADV: FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 473315/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007084-49.2023.8.26.0001 (processo principal 1001708-02.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Francisco Aybar Santamaria - Clinica Odontológica Santana Ltda - Vistos. 1. Fls. 62: defiro a utilização da taxa recolhida e não utilizada (fls. 25/27) para a realização da pesquisa através do Renajud, requisitando informações sobre a existência de veículos em nome da executada. Providencie a serventia. Parar pesquisa Infojud, comprove o exequente novo recolhimento da taxa. 2. Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo exequente em razão do não atendimento à determinação de fls. 58/59. 3. Fls. 63/67: defiro. Anote-se dos patronos da executada, conforme já determinado nos autos principais. 4. Com o resultado da pesquisa Renajud, intime-se o exequente que, no prazo de dez dias, deverá tomar ciência da informação e promover andamento ao feito. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV: JOSÉ RICARDO LAMONICA JUNIOR (OAB 350453/SP), CLAUDIA FERNANDES RAMOS (OAB 172319/SP), SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 473315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003022-32.2024.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico - Valdomiro Fernando Tomaz - Unibap - União Nacional dos Servidores Públicos do Brasil - Vistos. Por decisão proferida em 29/05/2024, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59) para fins de uniformização do entendimento sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, com determinação de suspensão dos processos pendentes versando sobre o tema em discussão, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil. Portanto, o andamento do presente feito deve ser sobrestado, até a definição do IRDR nº 59, devendo as partes comunicarem nos autos, comprovadamente. Anote-se a suspensão no sistema SAJ (código 75059). Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 122095/MG), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 473315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1070707-33.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ronaldo dos Anjos Dias - Verbin Seguros Clube Conectar de Seguros e Beneficios Ltda. - - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Indefiro o pedido da requerida vez que reputo imprescindível a realização da perícia. Quanto relação ao valor dos honorários do perito, é certo que o processo, como instrumento de resolução de conflitos, não pode representar para as partes um sacrifício maior ou desproporcional ao direito que está em discussão. Assim também entende o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: A fixação dos honorários do perito deve ser feita em atenção não só à natureza e complexidade do exame, como também, o quanto possível, com adequação ao bem da vida objeto do litígio (TJSP - Ag. 990.10.033953-2- rel. Des. Orlando Pistoresi - dje. 24.03.2010). Por outro lado, não se nega que a perícia exige trabalho meticuloso do experto, dedicação de não poucas horas de trabalho e conhecimento apurado. Em razão disso, a remuneração do perito não pode ser baixa a ponto de aproximar-se da filantropia ou do altruísmo. Pois bem, sopesando estas duas ordens de ideias, tenho por justa e razoável a fixação dos honorários periciais no valor de R$ 5.400,00. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de revisão da estimativa de honorários periciais. No prazo de quinze dias deverá a requerida CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA comprovar o depósito dos honorários. Efetuado o depósito, intime-se o I. Perito para dar inicio aos trabalhos periciais. Não havendo depósito, reputar-se-á preclusa a prova, com os consectários pertinentes à incumbência do ônus probatório. Intime-se. - ADV: SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 473315/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), MARCIO RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB 147913/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016858-45.2024.8.26.0068 - Petição Cível - Petição intermediária - Maria Aparecida da Silva Rio - Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Telma Berkelmans dos Santos Vistos. Tratam os autos de ação com pedido de declaração de inexistência de débito c/c restituição em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário da autora e reparação por danos morais. Embora os autos estejam conclusos para julgamento, deixo de proferir sentença neste momento. Destaca-se que, em 29/05/2025, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000, o Tribunal de Justiça de São Paulo afetou o Recurso n.° 1005196-98.2024.8.26.0322 como paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 59 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), no qual se busca: "Obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada. Vejamos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos Sobrestamento dos processos em curso Incidente admitido. (TJ-SP - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: 21168027620258260000 Lins, Relator.: Alvaro Passos, Data de Julgamento: 29/05/2025, Turma Especial - Privado 1, Data de Publicação: 29/05/2025) Deste modo, considerando a discussão jurídica enfrentada pela C. Turma Especial da Subseção I de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e, com base na determinação acima transcrita, suspendo o presente feito. Aguarde-se o julgamento do Tema 59 do IRDR, devendo a serventia proceder às anotações necessárias, lançando o código 750059 na movimentação do SAJ, nos termos do COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025 e encaminhando os autos à fila própria. Intime-se. Barueri, 27 de junho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 473315/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), LUIZ FERNANDO FELIPE DA SILVA (OAB 273615/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
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