Bruno Nadaf Gusmao

Bruno Nadaf Gusmao

Número da OAB: OAB/SP 473300

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP
Nome: BRUNO NADAF GUSMAO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008876-19.2025.8.26.0405 (processo principal 1000414-56.2025.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Vidal Ribeiro Ponçano Sociedade de Advogados - Michele Stefania Martins Vieira - Vistos. Anote-se no sistema informatizado o diferimento da taxa judiciária para, ao final do processo, ser recolhida pela parte executada (Lei n. 15.109/2025). Frise-se, todavia, que a novel legislação disciplina acerca da isenção apenas das custas processuais que têm natureza tributária - in casu, a taxa judiciária, correspondente à prestação do serviço público dos Tribunais. De outro lado, têm-se as despesas processuais que correspondem a todos os gastos necessários despendidos para que o processo atinja sua finalidade. São valores de natureza não tributária, ou seja, gastos operacionais que abrangem todas as outras despesas relativas a tarefas necessárias ao andamento do processo. Assim, em que pese a "isenção" da parte autora/exequente em relação à taxa judiciária, s.m.j, de duvidosa constitucionalidade, não há o mesmo tratamento para as despesas processuais, que deverão ser regularmente recolhidas pela exequente. Na forma do artigo 513 § 2º, I, do novo CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via imprensa, na figura de seu(s) patrono(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito (R$ 4.796,61), acrescido de correção monetária pelos índices judiciais a contar da data do cálculo (art. 523 do novo CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento, e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s) exequente(s), então, informar como pretende(m) a realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a expedição de mandado com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do novo CPC). Consigno desde já que, para análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Nos termos do art. 517 do novo CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão) o(s) exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome do(s) executado(s) junto ao Cartório de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente à Serventia, documento este que também servirá ao fim previsto no art. 782, §3º, do novo CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros restritivos de crédito. Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida. Fica a parte executada advertida de que, com o decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do novo CPC para pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação ao cumprimento de sentença. Consigne-se desde logo à parte executada que eventual impugnação aos cálculos deve ser fundamentada, acompanhada de planilha contraposta (faculta-se a apresentação de contador juramentado), e amparada estritamente no quanto decidido na fase de conhecimento, sob pena de, na hipótese de rejeição, ter de arcar com os honorários do perito contador que será nomeado judicialmente para dirimir eventual divergência de valores, uma vez que, no Estado de São Paulo, não existe mais a figura do contador do juízo (Provimento CSM nº 2676/2022). Anote-se, ainda, que no CPC vigora o princípio colaborativo (art. 6º), e, nesse ponto, roga-se aos nobres advogados a busca de solução acordada para a resolução definitiva da controvérsia. Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º, art. 525, do novo CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de impedir a continuação do procedimento ou a efetivação dos atos executórios e expropriatórios. Intime-se. - ADV: BRUNO NADAF GUSMAO (OAB 473300/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006637-84.2025.8.26.0003 (processo principal 1010007-54.2025.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Laercio Peres da Silva Filho - ITAU SEGUROS S/A - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa do advogado, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor de R$ 53.382,26 (junho de 2025), devidamente atualizado até a data do pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, no prazo do art. 523 do CPC, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados a disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, se o caso. No mais, fica o exequente/credor alertado de que o peticionamento eletrônico deve ser direcionado a estes autos, ou seja, como petição diversa. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), BRUNO NADAF GUSMAO (OAB 473300/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033325-69.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Adenilda Monteiro de Brito - Banco Honda S/A - Vistos. DA CONTESTAÇÃO. Manifeste-se a parte autora, em réplica, na forma dos artigos 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias Intime-se. - ADV: BRUNO NADAF GUSMAO (OAB 473300/SP), JULIANO JOSE HIPOLITI (OAB 408190/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007288-53.2024.8.26.0003 (processo principal 1009481-24.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - W.I.S. - Vistos. Com vistas a evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, cumpra o exequente a determinação para recolhimento de custas postais para intimação acerca do bloqueio eletrônico (fls. 2359). Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: BRUNO NADAF GUSMAO (OAB 473300/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010626-71.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Joao Victor Rodrigues de Oliveira - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Especifiquem, as partes, em cinco dias, as provas que desejam produzir, justificando a necessidade e pertinência de cada uma delas com relação aos fatos e alegações que se objetiva demonstrar; informem, ainda, sobre eventual interesse em conciliação em audiência. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), BRUNO NADAF GUSMAO (OAB 473300/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005377-66.2025.8.26.0004 (processo principal 1000433-53.2015.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Daiana Lima Verde Silva - Banco Itaucard S.A. - Para comprovar a necessidade do benefício, a própria parte deve entrar no site (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda), fazer login e tirar print da tela que se abrirá após o login. Nesta tela constam as Declarações do IRPF, observando-se que em caso de situação Processada, a parte deverá juntar a própria declaração integral, em documento sigiloso. Caso a parte seja isenta, aparecerá Não entregue e, ao clicar no respectivo ano, aparecerá Não consta entrega de declaração para este ano. Outra opção, em caso de dificuldade da parte em visualizar tais informações, é entrar no site (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda), fazer login, clicar em autorização de acesso, cadastrar CPF do advogado/terceiro e validade da autorização, viabilizando que o patrono e/ou terceiro tenha acesso às informações acima indicadas para subsidiar o pedido de gratuidade e comprovar a isenção do IRPF. - ADV: BRUNO NADAF GUSMAO (OAB 473300/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP), WELLINGTON REBERTE DE CARVALHO (OAB 171961/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003610-34.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ceres Cassiana da Silva - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Processe-se o recurso de apelação interposto. Vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões, dentro do prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as formalidades legais. P. E Int. - ADV: BRUNO NADAF GUSMAO (OAB 473300/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008492-39.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Oilton Couto Almeida - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vista à parte contrária pelo prazo legal, para contrarrazões (artigo 1.010, §1º do Novo Código de Processo Civil). Certifique a serventia o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do art.1093 das NSCGJ. Após, ou decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao Eg. Tribunal de Justiça. - ADV: BRUNO NADAF GUSMAO (OAB 473300/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016997-19.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Aldemir Galdino Lima - Vistos. Custas recolhidas. Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s) por via postal (carta registrada unipaginada com AR digital), para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Fica a parte requerida advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Em havendo pedido incidental de apresentação de documentos, deverá a parte requerida fazê-lo no prazo de contestação, sob pena de arcar com as consequências de sua omissão. Na hipótese de recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, servirá a presente decisão como mandado, devendo a Serventia providenciar a expedição da necessária folha de rosto para o cumprimento pela Central de Mandados. Caso a parte ré conste da lista de pessoas jurídicas que recebem comunicação processual eletrônica, cite-se por meio eletrônico. Providencie a Serventia o necessário. Em não sendo localizada a parte ré para citação, fica desde logo deferido pedido de diligência para a pesquisa de endereço exclusivamente pelos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD e INFOJUD, suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC, devendo o requerente providenciar o recolhimento da taxa, quando devida, no prazo de cinco dias. Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se o necessário, intimando-se a parte autora para recolhimento das respectivas custas (caso se trate de justiça paga). Caso não sejam localizados novos endereços, providencie a Serventia a expedição de edital de citação, para publicação exclusivamente do DJe. Ocorrendo a hipótese, cumpra-se o disposto no art. 72, II do CPC. Deverão a parte autora e seu patrono informar desde logo seus respectivos e-mail e telefone nos autos (caso não o tenham informado), a fim de viabilizar sua intimação na hipótese de designação de audiência virtual, cuja conveniência será analisada oportunamente. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Intime-se. - ADV: BRUNO NADAF GUSMAO (OAB 473300/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005377-66.2025.8.26.0004 (processo principal 1000433-53.2015.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Daiana Lima Verde Silva - Banco Itaucard S.A. - Vistos. Intime-se a parte exequente para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, juntando aos autos, em dez dias, cópia de suas duas últimas declarações de imposto de renda (devem ser juntadas como documentos sigilosos) - https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda - ou, caso não estivesse obrigada a declarar IR, comprove a não entrega, bem como comprovante de regularidade de seu CPF, informações que poderão ser obtidas no sítio eletrônico da Receita Federal. Intime-se. Sr(a) Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: WELLINGTON REBERTE DE CARVALHO (OAB 171961/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP), BRUNO NADAF GUSMAO (OAB 473300/SP)
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