Ronaldo Araujo De Jesus
Ronaldo Araujo De Jesus
Número da OAB:
OAB/SP 473048
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ronaldo Araujo De Jesus possui 23 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJDFT, TJSP
Nome:
RONALDO ARAUJO DE JESUS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3)
APELAçãO CRIMINAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009265-48.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Alexandre Gomes da Silva - - Sueli Moreira Gomes da Silva - Paulo Cesar Neves Maia - - Anselmo Neves Maia - - Olívio Guedes de Almeida Filho - Vistos. Fls. 156: Em razão da possibilidade de efeito modificativo decorrente da análise dos embargos de declaração opostos, defiro o prazo de 5 dias úteis para manifestação da parte embargada, com fulcro no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO CESAR NEVES MAIA (OAB 281897/SP), ANSELMO NEVES MAIA (OAB 62572/SP), ANSELMO NEVES MAIA (OAB 62572/SP), PAULO CESAR NEVES MAIA (OAB 281897/SP), ANSELMO NEVES MAIA (OAB 62572/SP), WELLINGTON DE MENEZES GOMES (OAB 434325/SP), PAULO CESAR NEVES MAIA (OAB 281897/SP), WELLINGTON DE MENEZES GOMES (OAB 434325/SP), RONALDO ARAUJO DE JESUS (OAB 473048/SP), RONALDO ARAUJO DE JESUS (OAB 473048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1516487-29.2024.8.26.0228 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - K.L.M. - - P.S.M. - - A.J.J.M. - - R.R.F. - - M.F.B. e outros - Vistos. 1) Fls. 2054/2055: anote-se. 2) Fls. 2058: indefiro, uma vez tratar-se de autos digitais, cujas peças são disponibilizadas aos Tribunais a quo e a quem simultaneamente, sem prejuízo de pedidos eventualmente feitos a uma das instâncias. Desnecessário, portanto, o desentranhamento das laudas como requerido - as quais, inclusive, dizem respeito aos fatos em tela e, portanto, instruem o presente procedimento. 3) Converto o julgamento em diligência, por entender imprescindível a vinda aos autos das informações quanto ao processado na Vara da Infância e Juventude, uma vez que três das pessoas apontadas como autoras do fatos (sobretudo, pela vítima Bruno Rodrigo Santos) são menores. O quanto lá apurado, em especial com o esclarecido pelos próprios menores infratores, mostra-se de extremo relevo para a individualização das condutas dos demais. Assim, oficie-se, com nossas homenagens, à competente Vara da Infância e Juventude, requisitando-se a vinda de cópia integral dos autos sob nº 1516489-96.2024.8.26.0228 (fls. 668/672). Com a vinda, apense-se à parte, ficando, desde já, decretado o segredo de justiça dos referidos autos em apartado. Caso não seja possível, por questões relacionadas ao sistema SAJ, a implementação deste sigilo parcial, desde logo decreto o sigilo dos autos. 4) Consequentemente, diante da dilação do prazo para a formação da culpa dos denunciados em razão do cumprimento de nova diligência por determinação deste Juízo e, dado não ser afigurar razoável manter as custódias indefinidamente até o seu cumprimento (não se descurando de que já contam com mais de um ano), revogo as prisões preventivas outrora decretadas. Não se descura dos fatos de que os réus são primários (fls. 405/406, 527/528, 525/526, 523/524, 521/522, 519/520 e 517/518 respectivamente), tem residência fixa (fls. 195, 156, 152, 396/397, 1669, 153 e 1539 respectivamente) e exerciam ocupação lícita à época de suas prisões, alguns deles já com garantia de empregabilidade, caso colocados em liberdade (fls. 1508/1510 - corréu KAYO, fls. 392/395 - corréu MAYCON, fls. 1668 - corréu RAFAEL, fls. 219 -corréu WILISON, fls. 399 - corréu MATHEUS e fls. 1633 - corréu MARCOS ALEXANDRE). Assim, e como a gravidade dos fatos imputados não pode ser, per se, capaz de atestar a periculosidade dos acusados ou a necessidade de proteção do ofendido e testemunhas (já ouvidas em Juízo, inclusive), entendo não restar fundamento para a manutenção de suas prisões cautelares neste momento processual. Ante o exposto, entendo ausentes os requisitos no art. 312 do Código de Processo Penal, que são a justa causa para a custódia cautelar excepcional, e revogo as prisões de KAYO LUCAS MATIY, MAYCON FERREIRA BERTO, RAFAEL RODRIGUES FONTES, JÚLIO AUGUSTO SOARES PEREIRA, WILISON CAMPOS SANTANA, MATHEUS FÉLIX DE CASTRO e MARCOS ALEXANDRE DO COUTO RAMOS, aplicando a eles medidas cautelares alternativas, quais sejam: i) comparecimento a todos os atos do processo e manutenção de seus endereços atualizados nos autos; e ii) proibição de ausentarem-se da Comarca, no curso do feito, sem autorização judicial, por mais de 07 (sete) dias; tudo com fulcro no art. 319, I e IV, do Código de Processo Penal. Expeçam-se alvarás de soltura clausulados, com urgência. Intime-se. - ADV: LUCIANA CAVALCANTI MARQUES (OAB 474911/SP), LUCIANA CAVALCANTI MARQUES (OAB 474911/SP), LUCIANA CAVALCANTI MARQUES (OAB 474911/SP), RONALDO ARAUJO DE JESUS (OAB 473048/SP), ALINE MALTA MAIA ARAUJO (OAB 433624/SP), LUCIANA CAVALCANTI MARQUES (OAB 474911/SP), JADIR BRANDÃO (OAB 486689/SP), JADIR BRANDÃO (OAB 486689/SP), RÔMULO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 506802/SP), ALINE MALTA MAIA ARAUJO (OAB 433624/SP), ESTELA DE JESUS OLIVEIRA ROCHA (OAB 425187/SP), JULIANA DE OLIVEIRA LEITE (OAB 367706/SP), JULIANA DE OLIVEIRA LEITE (OAB 367706/SP), MAURICIO DE MELO (OAB 118965/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500185-21.2024.8.26.0099 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - LEANDRO FERREIRA DA SILVA - Vistos. Defiro a cota ministerial retro. Aguarde-se a realização da audiência. Int. - ADV: TERESA CRISTINA SOARES BARROS (OAB 363863/SP), RONALDO ARAUJO DE JESUS (OAB 473048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 1528257-53.2023.8.26.0228; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 3ª Câmara de Direito Criminal; HUGO MARANZANO; Foro Central Criminal Barra Funda; 8ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1528257-53.2023.8.26.0228; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Luiz Eduardo Gomes Henriques Filho; Advogado: Airton Jacob Gonçalves Graton (OAB: 259953/SP); Apelante: Kleber de Oliveira Ramos; Advogada: Pamella Raphaela Souza Furtado Silva (OAB: 460017/SP); Apelante: GABRIEL ERICK VIEIRA DE MORAES; Advogada: Aline Malta Maia Araujo (OAB: 433624/SP); Apelante: LEONARDO NOBREGA DO CARMO; Advogado: Paulo Sergio da Silva (OAB: 246212/SP); Apelante: GUILHERME RAZUK LIMA; Advogado: Wellington de Menezes Gomes (OAB: 434325/SP); Advogado: Ronaldo Araujo de Jesus (OAB: 473048/SP); Advogada: Elen Teixeira Fratoni Gomes (OAB: 500045/SP); Apelante: GUILHERME SCATOLIN ARRUDA MARQUES; Advogado: Lucas Formiga Hanada (OAB: 375320/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010383-91.2024.8.26.0003 (processo principal 1016439-60.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Dissolução - W.M.G. - Ciência à parte autora quanto a certidão de Fls. 163. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RONALDO ARAUJO DE JESUS (OAB 473048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503049-13.2023.8.26.0537 - Inquérito Policial - Furto - MARCELO FEITOZA DA SILVA JUNIOR - "Vistos. Cuida-se de pedido de liberdade provisória que formula a defesa do réu MARCELO FEITOZA DA SILVA JÚNIOR.Pois bem. Tendo em vista que, após a decisão de fls. 138/139 que revogou a liberdade provisória concedida anteriormente ao réu, não houve qualquer alteração fática nos autos, bem como considerando que outras medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não se mostram suficientes para o caso vertente, persistindo os pressupostos para a manutenção da prisão preventiva do réu, notadamente para garantia da ordem pública, indefiro o pedido de revogação da liberdade provisória. De resto, cumpra-se integralmente o despacho de fls. 163. Intime(m)-se. SBCampo, data da assinatura digital." - ADV: RONALDO ARAUJO DE JESUS (OAB 473048/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília/DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885 E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0749383-28.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INDICIADO: GUSTAVO ROBERTO DOS SANTOS CHAGAS, CRISTIANO DIMAS SANTOS JUNIOR, GUSTAVO DO NASCIMENTO SILVA CERTIDÃO Nesta data, intimo os réus, por meio de seus advogados constituídos, para que se dirijam à Delegacia, munidos do alvará de restituição de ID 194135232, a fim de procederem ao levantamento dos bens indicados no referido alvará. CAMILA RIBEIRO TAVARES 7ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral
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