Pedro Paulo Lopes Da Silva
Pedro Paulo Lopes Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 472964
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Paulo Lopes Da Silva possui 62 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT1, TRF2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRT1, TRF2, TJSP, TJRJ
Nome:
PEDRO PAULO LOPES DA SILVA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0804427-76.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDER MARQUES DA SILVA RÉU: MARIA TAKANO CARREGAL Trata-se de ação de indenização por dano moral, ajuizada por Alexander Marques da Silva em face de Maria Takano Carregal, alegando que a ré publicou, em seu perfil na rede social Instagram, um vídeo no qual imputa ao autor a prática do crime de estupro, associando sua imagem, nome completo e atividade profissional (motorista por aplicativo) a conduta criminosa que jamais praticou. A parte autora sustenta que a gravação e divulgação do vídeo se deram sem qualquer fundamento ou diligência prévia, apenas com o intuito de obter engajamento digital, o que gerou a suspensão de sua conta no aplicativo de transporte, ameaças à sua integridade física, humilhações e abalo de sua reputação social e profissional. Aduz que a ré, influenciadora digital com expressivo número de seguidores, disseminou o conteúdo difamatório de forma pública e consciente, agravando sobremaneira os efeitos do dano. Requer, ao final, a condenação da ré ao pagamento de R$ 70.000,00 a título de danos morais, bem como o direito de resposta proporcional ao agravo, nos mesmos meios e alcance da publicação ofensiva. A ré, por sua vez, apresentou contestação, na qual confessa a autoria da publicação, mas busca justificar sua conduta sob o argumento de que teria agido impulsionada por contexto social de proteção às mulheres, negando a existência de dano moral indenizável e pugnando pela improcedência da demanda. Alega hipossuficiência financeira e requer o benefício da justiça gratuita, com base em declaração de imposto de renda e documentos de despesas pessoais. Em réplica, o autor impugna o pedido de gratuidade da ré, sustentando a ausência de hipossuficiência e destacando contradições entre as despesas apresentadas e o padrão de vida demonstrado publicamente pela ré. Ratifica todos os pedidos formulados na petição inicial, impugna integralmente os argumentos da contestação e requer, ainda, a produção de provas orais. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Analisando detidamente os autos, verifico que não se trata de hipótese de extinção do processo, nos termos do artigo 354 do CPC, tampouco de julgamento antecipado do mérito (art. 355, CPC), ainda que parcial (art. 356, CPC), porquanto há necessidade de instrução probatória para elucidação dos fatos controvertidos, especialmente quanto à extensão do dano moral alegado pelo autor. O feito se encontra em ordem, com as partes legítimas e devidamente representadas, apto para a fase instrutória. No tocante às questões processuais pendentes, observa-se que há impugnação da parte autora ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela ré, sob argumento de ausência de hipossuficiência. Tal questão deverá ser analisada em momento oportuno, por ocasião da sentença, após a devida instrução do feito. A questão central da controvérsia consiste em verificar: a) se a conduta da ré ao divulgar o vídeo em seu perfil pessoal implicou ofensa à honra, imagem e dignidade do autor, caracterizando dano moral indenizável; b) qual a extensão dos prejuízos decorrentes da referida publicação, para fins de eventual fixação do valor da indenização pleiteada. Fixam-se, assim, como pontos controvertidos: 1. A extensão e a repercussão concreta do dano moral supostamente sofrido pelo autor, em decorrência do vídeo divulgado pela ré; 2. A existência de nexo causal entre a publicação e os prejuízos alegados (suspensão da conta na plataforma, ameaças, exclusão social etc.); 3. A eventual existência de responsabilidade civil da ré e o valor da indenização, se devida; 4. A pertinência e cabimento do direito de resposta requerido. Provas deferidas: I) Indeferido o pedido de depoimento pessoal da parte autora, por ausência de amparo legal para que a própria parte requeira sua oitiva (CPC, art. 385); II) Defiro a produção de prova testemunhal, conforme já requerida e justificada, visando à demonstração da extensão do dano; III) Faculto às partes a juntada de documentos suplementares, nos termos do art. 435 do CPC. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/09/2025, às 16h, a ser realizada na modalidade presencial na sala de audiências da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis/RJ. Nos termos do artigo 357, §4º, do CPC, fixo o prazo comum de 5 (cinco) dias para apresentação do rol de testemunhas. Ressalta-se que a não apresentação do rol no prazo importará na preclusão da prova testemunhal. Com fulcro no art. 455 do CPC, ficam as partes advertidas de que deverão providenciar a intimação de suas testemunhas, salvo nas hipóteses previstas no § 4º do referido dispositivo, em que a intimação poderá ser realizada diretamente pelo Juízo. Cabe ao patrono da parte interessada juntar aos autos cópia da correspondência de intimação de suas testemunhas, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data da audiência, conforme artigo 455, §1º, do CPC. A ausência dessa comprovação será interpretada como desistência tácita da respectiva oitiva, nos termos do §3º do mesmo artigo. A distribuição do ônus da prova observará a regra estática prevista no artigo 373, incisos I e II, do CPC. I. Sem prejuízo, intime-se a parte ré para que junte aos autos sua última declaração de imposto de renda e comprovante de rendimentos, a fim de viabilizar a análise do pedido de gratuidade de justiça. TERESÓPOLIS, 11 de julho de 2025. MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0808770-52.2023.8.19.0061 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO DE SOUZA MENDES EXECUTADO: KENDO SERVICOS DIGITAIS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, CASH PAY MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, XIZHANGPENG HAO Petição index 132131957. Defiro. Exclua-se o nome da Dra. Ana Carolina dos cadastros junto ao PJE. No mais, verifico que ainda não houve intimação dos executados para o pagamento do valor exequendo. Assim, suspendo por ora o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determino a intimação dos executados para depositarem a quantia de R$ 26.671,78, pretendida pelo exequente e já incluída a multa prevista no art. 523, § 1º, primeira parte, do CPC, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de prosseguimento da execução com realização de penhora "on-line". Determino, ainda, a intimação do executado CASH PAY para depositar o valor de R$ 5.334,36, referente a condenação em honorários,já incluída a multa prevista no art. 523, § 1º, primeira parte, do CPC, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de prosseguimento da execução com realização de penhora "on-line". TERESÓPOLIS, 10 de julho de 2025. CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoOficie-se ao Juízo da 1ª Vara de Família desta Comarca informando que o presente feito foi extinto, sem apreciação do mérito, diante da litispendência com o processo 0005518-11.2022.8.19.0061 (1ª Vara de Família), conforme constou no ofício de fl. 92, que encaminhou cópia da sentença. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias. Após, retornem ao arquivo, com baixa.
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Tribunal: TRF2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAo perito sobre impugnação ao laudo pericial
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Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7353f58 proferido nos autos. Vistos, etc. Cumpra-se o prazo conforme determinado em ata de audiência. TERESOPOLIS/RJ, 09 de julho de 2025. CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVID MUNIZ ESTORQUE - ME - LE CANTON EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7353f58 proferido nos autos. Vistos, etc. Cumpra-se o prazo conforme determinado em ata de audiência. TERESOPOLIS/RJ, 09 de julho de 2025. CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA PAMELA RODRIGUES
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