Thauane Stefane Santos Da Cruz
Thauane Stefane Santos Da Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 472957
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thauane Stefane Santos Da Cruz possui 251 comunicações processuais, em 164 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF4, TJMT, TJSC e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
164
Total de Intimações:
251
Tribunais:
TRF4, TJMT, TJSC, TJSP, TJMS, TJRO, TJRJ, TJMG, TJMA
Nome:
THAUANE STEFANE SANTOS DA CRUZ
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
140
Últimos 30 dias
251
Últimos 90 dias
251
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (147)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (58)
APELAçãO CíVEL (34)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 251 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 15/07/2025 1000469-72.2025.8.26.0060; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 11ª Câmara de Direito Privado; WALTER FONSECA; Foro de Auriflama; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1000469-72.2025.8.26.0060; Bancários; Apelante: Luizmar Vargas; Advogada: Thauane Stefane Santos da Cruz (OAB: 472957/SP); Apelado: Banco Agibank S/A; Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 15/07/2025 1010843-46.2023.8.26.0278; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 24ª Câmara de Direito Privado; FERNÃO BORBA FRANCO; Foro de Itaquaquecetuba; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1010843-46.2023.8.26.0278; Bancários; Apelante: Claudio Paulo Ferreira (Justiça Gratuita); Advogado: Adriano Alves dos Santos (OAB: 313011/SP); Advogada: Thauane Stefane Santos da Cruz (OAB: 472957/SP); Apelado: Banco Agibank S/A; Advogado: Eduardo Di Giglio Melo (OAB: 189779/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 15/07/2025 1003342-79.2025.8.26.0566; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 15ª Câmara de Direito Privado; CARLOS ORTIZ GOMES; Foro de São Carlos; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1003342-79.2025.8.26.0566; Bancários; Apelante: Roger Souza de Aragao (Justiça Gratuita); Advogada: Thauane Stefane Santos da Cruz (OAB: 472957/SP); Apelado: Banco Bmg S/A; Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 5871/MS); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002699-76.2025.8.26.0037 (processo principal 1000044-51.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria Auxiliadora Calixto de Andrade - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Vistos. 1 Intime-se a executada para regularização de sua representação processual (fls. 60) - CPC, art. 76, II. Prazo: 10 (dez) dias. 2 A receita de entidade associativa, ainda que destinada ao seu sustento, não ostenta a natureza de verba alimentar típica dos rendimentos relacionados no art.833,IV, doCPC, podendo, assim, ser penhorada. No entanto, a constrição não pode inviabilizar a continuidade de suas atividades nem o pagamento de despesas correntes com o aluguel, pessoal, fornecedores, de sorte que, nessas circunstâncias, deve-se promover uma limitação da penhora, a fim de atender o princípio da preservação da empresa, sem se olvidar do direito do credor à satisfação do seu crédito, adotando, assim, o critério de menor onerosidade da execução Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. PENHORA DAS CONTRIBUIÇÕES DE ASSOCIADOS. POSSIBILIDADE. I - A receita de entidade associativa, ainda que destinada ao seu sustento, não ostenta a natureza de verba alimentar típica dos rendimentos relacionados no art. 833, IV, do CPC, podendo, assim, ser penhorada. II - No entanto, a constrição não pode inviabilizar a continuidade de suas atividades nem o pagamento de despesas correntes com o aluguel, pessoal, fornecedores, de sorte que, nessas circunstâncias, deve-se promover uma limitação da penhora, a fim de atender o princípio da preservação da empresa, sem se olvidar do direito do credor à satisfação do seu crédito, adotando, assim, o critério de menor onerosidade da execução. III - Deu-se parcial provimento ao recurso. (TJ-DF 07254722920198070000 DF 0725472-29.2019.8.07.0000, Relator: JOSÉ DIVINO, Data de Julgamento: 11/03/2020, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 04/05/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.) Nestes termos, defiro parcialmente o requerimento formulado no item 1 de fls. 8/9. Oficie-se ao INSS para que efetue o desconto de 30% (trinta por cento) sobre os valores mensais repassados à executada, das mensalidades recolhidas de seus associados, até o limite de R$ 7.841,85 (sete mil e oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos), depositando tal valor em conta judicial vinculada a estes autos. Intime-se. - ADV: THAUANE STEFANE SANTOS DA CRUZ (OAB 472957/SP), ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP), DANIEL GERBER (OAB 47827/DF)
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0807776-70.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGINA GERALDA SOBRINHO VEIGA REQUERIDO: BANCO BMG S/A Trata-se de ação proposta por REGINA GERALDA SOBRINHO VEIGA em face de BANCO BMG S/A. Narra a petição inicial (ID 208000321), em síntese, que a parte autora celebrou com a parte ré o contrato de empréstimo consignado nº 13523758, em 23/01/2018, no valor de R$ 1.201,42. Afirma que o contrato está eivado de diversas irregularidades, como juros acima da média do mercado. Além disso, alega que a parte ré está cobrança juros acima do que foi pactuado no contrato. Em sede de tutela de urgência, pede a suspensão dos descontos. Ao final, pede a declaração da abusividade das cláusulas no patamar de 2% a.m, além da compensação pelos danos morais. A inicial veio acompanhada de documentos (ID 208000325 e seguintes). Defiro a justiça gratuita, tendo em vista que se presume verdadeira a alegação de insuficiência de recursos firmada por pessoa natural e a parte autora comprova a insuficiência de recursos. Ao contrário do que se alega na inicial, o contrato impugnado versa sobre cartão de crédito consignado, e não sobre empréstimo consignado (ID 208000329 - p. 13). Nesse sentido, não há nos autos nenhuma prova de que as cobranças são oriundas de eventual saque no cartão de crédito consignado, nem sequer foi juntado o contrato impugnado, documento imprescindível para a presente demanda. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) emendar a petição inicial, adequando-a ao contexto fático do cartão de crédito consignado; b) esclarecer se houve saque no cartão de crédito consignado, juntando aos autos as faturas necessárias para comprovação do saque e das cobranças mensais. ITABORAÍ, 11 de julho de 2025. RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1023780-75.2024.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apte/Apdo: Aasap - Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista - Apdo/Apte: Ismael Soares de Araujo - 1-Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto pela parte autora contra a r. sentença de fls.136/142, de relatório adotado, a qual julgou procedente. Para possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade de justiça houve determinação à ré apelante de juntada aos autos de documentos especificados que comprovassem a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais (fls 203). Contudo, decorrido o prazo sem apresentação de documentos para análise da condição legal de necessitada. Assim, como a parte não trouxe novos documentos e aqueles já existentes no processo são insuficientes para análise, INDEFIRO o pedido de gratuidade, eis que não comprovada a condição legal de necessitada. Diante dessas circunstâncias e pelas razões expostas, indefiro o pedido de justiça gratuita e, nos termos do § 7º do artigo 99 e 1007, §2o., ambos do Código de Processo Civil, fixo o prazo de cinco dias para que seja comprovada nos autos o recolhimento da taxa judiciária recursal, devidamente atualizada, com apresentação do demonstrativo correspondente, sob pena de deserção. Cumprida a determinação ou decorrido o prazo fixado, faça-se nova conclusão dos autos. 2- Fls. 205/206: Aguarde-se a regularização pela mandante, da constituição de novos advogados, visto que já notificada extrajudicialmente pelos patronos renunciantes, sob pena de não conhecimento do recurso da parte ré (artigo 76, § 2º, I, do CPC). Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. - Magistrado(a) Paulo Toledo - Advs: Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - Adriano Alves dos Santos (OAB: 313011/SP) - Thauane Stefane Santos da Cruz (OAB: 472957/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002023-94.2024.8.26.0286 (processo principal 1005249-95.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - José Wilson Vieira da Silva - Ciência do resultado do bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. - ADV: ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP), CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP), THAUANE STEFANE SANTOS DA CRUZ (OAB 472957/SP)
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