Gabrielle Kennedy Gonçalves Santos Aniteli

Gabrielle Kennedy Gonçalves Santos Aniteli

Número da OAB: OAB/SP 472904

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabrielle Kennedy Gonçalves Santos Aniteli possui 39 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJSP
Nome: GABRIELLE KENNEDY GONÇALVES SANTOS ANITELI

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015763-63.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antônia Morgani - Raia Drogasil S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da autora e a condeno ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído à causa. Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa (Art. 698, II, das NSCGJ e Art. 4º, II, da Lei nº 11.608/03, alterado pela Lei nº 11.855/15). Aguarde-se pelo prazo de 30 dias contados do trânsito em julgado requerimento da parte credora/vencedora, nos termos do art. 513, parágrafo 1º do CPC. Somente será recebida manifestação pela via digital, cadastrada como PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 1º GRAU; categoria: Execução de Sentença; classe: 156 ou 157 (conforme seja execução provisória ou definitiva), direcionada a estes autos. Fica desde já indeferido o fracionamento do cumprimento de sentença no que se refere à condenação principal e da sucumbência, nos termos do art. 55, § 2º, II, do CPC. Ficam as partes advertidas que no incidente de cumprimento de sentença oriundo de processo digital NÃO É NECESSÁRIA a juntada de cópias dos autos do processo de conhecimento, nos termos do art. 1.285 das NJCGJ. As custas devidas ao Estado (2% sobre o valor da execução - art. 4º, IV, da Lei nº 11.608/03, mínimo de 5 UFESPs) SÃO DE RESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE e o pagamento deverá ser comprovado por ocasião DA DISTRIBUIÇÃO do incidente de cumprimento de sentença, razão pela qual o respectivo valor poderá ser incluído no cálculo do art. 524 do CPC. Decorrido o prazo de trinta dias sem adequada manifestação, independentemente de nova intimação ou determinação, aguarde-se provocação no arquivo. Com o trânsito em julgado, cumpra a serventia o Provimento CG 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020. Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: GABRIELLE KENNEDY GONÇALVES SANTOS ANITELI (OAB 472904/SP), ANDERSON DAVIDSON DA SILVA VIEIRA (OAB 260914/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007526-69.2024.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.F. - A.F.F. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GABRIELLE KENNEDY GONÇALVES SANTOS ANITELI (OAB 472904/SP), VINÍCIUS FRANCISCO MELANIA (OAB 476837/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032345-78.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Letícia Cavalcante - Hurb Technologies S/A - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), GABRIELLE KENNEDY GONÇALVES SANTOS ANITELI (OAB 472904/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004758-32.2022.8.26.0008 (apensado ao processo 0000953-13.2018.8.26.0008) (processo principal 0000953-13.2018.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.L. - L.L.S.L. - Vistos. Fls. 557: nos termos da cota retro, a qual encampo, oficie-se ao Juízo da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, processo nº 1000488-43.2018.5.02.0060, solicitando a transferência ou informações acerca do repasse do numerário referente a penhora no rosto dos autos, conforme já determinado pelo referido Juízo Trabalhista no ofício de fls. 538/539. Serve a presente, por cópia digitada, como ofício a ser instruído com cópia do ofício recebido as fls. 538/539, cabendo à serventia o encaminhamento. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Int. - ADV: PAULO MESQUITA DA CUNHA (OAB 257088/SP), SANDRO LUÍS DELAZARI JÚNIOR (OAB 427124/SP), GABRIELLE KENNEDY GONÇALVES SANTOS ANITELI (OAB 472904/SP), DAVIDSON GOMES VIEIRA (OAB 234251/SP), GABRIEL NOLASCO BERNI (OAB 424943/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2179560-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: B. B. da S. (Representando Menor(es)) - Agravante: A. B. F. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: A. F. F. - Vistos, Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 26 dos autos de origem que em sede de cumprimento de sentença para execução de alimentos determinou à exequente a apresentação de nova planilha de débito atualizada, no prazo de 10 dias. Não estão presentes os requisitos para concessão do pretendido efeito suspensivo. Em análise perfunctória não se vislumbram elementos para infirmar a conclusão da decisão impugnada acerca do termo inicial da cobrança de débito alimentar. À contraminuta. À d. Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Remova-se a tarja de apreciação de medidas urgentes. Em seguida, tornem conclusos ao Relator prevento. Int. - Advs: Gabrielle Kennedy Gonçalves Santos Aniteli (OAB: 472904/SP) - Vinícius Francisco Melania (OAB: 476837/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013217-69.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Luciana Cristina dos Santos Alves - DECOLAR.COM LTDA - - Gol Linhas Aéreas S.A. - Fica a parte requerida, não beneficiária da gratuidade da justiça, intimada a recolher as seguintes taxas e despesas incorridas nos autos, em todas as fases processuais, devidamente corrigidas, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de oportuna inscrição da dívida nos termos do Provimento CG nº 29/21: ( x ) Taxa Judiciária - Distribuição da ação. (x ) Taxa Judiciária - Preparo da apelação ou recurso adesivo. ( ) Taxa Judiciária - Agravo de instrumento. ( ) Taxa Judiciária - Satisfação da Execução. ( ) Despesas com publicações de editais. ( x ) Despesas postais com citações e intimações. ( ) Diligências com Oficiais de Justiça. ( ) Expedição de Cartas de Sentença, Arrematação e Adjudicação. ( ) Informações Eletrônicas. ( ) Taxa para pesquisa SisbaJud, InfoJud, Renajud. ( ) Taxa de desarquivamento de Autos. ( ) Taxa de Impressão/ Reprodução de peças do processo. Os valores e instrução para o recolhimento estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Observe-se o valor mínimo ou máximo de recolhimento, se o caso. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), ANDERSON DAVIDSON DA SILVA VIEIRA (OAB 260914/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP), GABRIELLE KENNEDY GONÇALVES SANTOS ANITELI (OAB 472904/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010199-21.2024.8.26.0100 - Monitória - Obrigações - Av Serviços de Buffet e Locação de Equipamentos Eireli - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido articulado na inicial, de modo a constituir, de pleno direito, o título executivo judicial, condenando-se a ré ao pagamento do valor de R$ 1.640,79. Por se cuidar de dívida positiva e líquida não adimplida no seu termo (CC, art. 397), fluem a correção monetária e juros moratórios desde a data do respectivo vencimento, ambos os consectários nos termos daLeinº14.905/24. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, §2º). As verbas de sucumbência já se encontram devidamente incluídas na planilha de cálculos apresentada pela parte autora (p. 72), razão pela qual eventual execução deverá observar tal circunstância, a fim de evitar bis in idem. Eventual instauração de procedimento de cumprimento de sentença deverá cumprir o disposto no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Oportunamente, nada sendo requerido, ao arquivo. P.I. - ADV: GABRIELLE KENNEDY GONÇALVES SANTOS ANITELI (OAB 472904/SP)
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