Jaqueline Mainardi De Oliveira Martins

Jaqueline Mainardi De Oliveira Martins

Número da OAB: OAB/SP 472901

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP, TJBA
Nome: JAQUELINE MAINARDI DE OLIVEIRA MARTINS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033536-97.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcelo José Florenzano - Itaú Unibanco S.A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: i) declarar a inexigibilidade da transação impugnada, no valor R$ 4.500,00; e ii) determinar a restituição simples da quantia, devidamente corrigida, desde o desembolso, e acrescida de juros a partir da citação. Os parâmetros para o cálculo da correção monetária e dos juros de mora, observados os respectivos termos iniciais acima indicados para o início de sua exigibilidade, serão os seguintes: i) até o dia anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária se dará pela tabela prática do E. TJSP e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária será calculada pelo IPCA e, os juros demora, pela taxa SELIC (abatido, dessa, o IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, e do art.406, § 1º, ambos do Código Civil. Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I, do art. 4º da Lei 11.608/2003); b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou, se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º da Lei 11.608/2003); c) soma do valor das despesas processuaisreferentes a todos os serviços forenses utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021. Caso tenha sido realizada audiência conciliatória, a parte recorrente deverá pagar o valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$ 82,41, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1º do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do conciliador deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP, fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Não existe possibilidade de complementação caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC. Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isento de IR, deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), JAQUELINE MAINARDI DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 472901/SP), WILLIAM MUNAROLO (OAB 184882/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009158-71.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Jandira Scareli Fonseca - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Determinara a realização de perícia em meios digitais, apresentou o Expert sua estimativa de honorários, contra o que se insurgiu a parte responsável pelo seu recolhimento (o requerido), alegando ser elevada a quantia pretendida. Em resposta a esta insurgência, referiu que No que tange à planilha de honorários periciais, cumpre esclarecer que a estimativa de horas técnicas a serem despendidas neste trabalho encontra-se devidamente demonstrada às fls. 302 dos autos, conforme solicitado pelo nobre advogado na referida impugnação. Ressalta-se, ainda, que os valores estimados por hora seguem rigorosamente os parâmetros da Tabela de Honorários do IBAPE/2025, cujo link de acesso para consulta foi devidamente indicado na petição de proposta de honorários, também juntada às fls. 302 (fls. 316/317). Nova manifestação do banco réu não veio acompanhada de novos argumentos, limitou-se a impugnar o valor sem apresentar qualquer elemento técnico e o argumento de que o trabalho seria de natureza simples e sem complexidade não reflete a realidade, pois a situação aqui refere uma atividade especial que, como tal, deve ter remuneração compatível. Desta forma, fixo o valor dos honorários no importe referido à fl. 302. Intime-se a parte ré para depositá-lo, em dez dias. Realizado o depósito, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos, ficando autorizado o levantamento imediato, pelo acólito, de R$3.000,00, para viabilizar as despesas preliminares. Intime-se. - ADV: JAQUELINE MAINARDI DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 472901/SP), WILLIAM MUNAROLO (OAB 184882/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023904-79.2024.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.B.R.C. - - J.B.R.C. - - L.B.R.C. - F.R.C. - Nos termos da decisão de fls. 868 ficam as partes intimadas para manifestação sobre o documento de fls 881/884 no prazo de cinco dias. - ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), FELIPE VIANNA MENDES (OAB 498411/SP), FELIPE VIANNA MENDES (OAB 498411/SP), FELIPE VIANNA MENDES (OAB 498411/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), WILLIAM MUNAROLO (OAB 184882/SP), VICTÓRIA BEATRIZ RAMALHO (OAB 424114/SP), JAQUELINE MAINARDI DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 472901/SP), VICTÓRIA BEATRIZ RAMALHO (OAB 424114/SP), VICTÓRIA BEATRIZ RAMALHO (OAB 424114/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004611-70.2025.8.26.0529 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mitra Diocesana de Jundiai - Vistos. 1) Oficie-se ao Registro de Imóveis de Santana de Parnaíba para manifestação, nos termos da Portaria n. 06/2019 desta comarca (Disponibilizada no DJE n. 2787 de 11 de abril de 2019 - Caderno 4 - Parte III - Fl. 786), servindo a presente decisão como ofício, que deverá ser encaminhado pela Serventia, acompanhado de senha do processo. 2) O Código de Processo Civil de 2015 (artigo 1.071) inseriu na Lei de Registros Públicos o art. 216-A, que trouxe para o sistema jurídico brasileiro a usucapião administrativa geral, aplicável para a aquisição de qualquer direito imobiliário usucapível. Essa modalidade extrajudicial passa a ser a regra, deixando a via judicial como medida excepcional. Basta verificar que o regramento da usucapião judicial no CPC/2015 é escasso, tratado como processo comum, e não mais de rito especial. A via administrativa, de outro lado, foi regulamentada em detalhes e minúcias, o que denota, certamente, a preferência da lei. Ponto muito importante é que, na esfera extrajudicial, o silêncio dos interessados, dentre eles, o proprietário, importará aceitação da usucapião (art. 216-A, § 2º, da Lei nº 6.015/73), não sendo necessária a anuência expressa do titular do domínio. Para além dessas considerações técnicas, a experiência mostra que os procedimentos que tramitam nas Serventias Extrajudiciais são notavelmente mais céleres e, ainda assim, alcançando precisamente os mesmos resultados encontrados por meio da via judicial e com a mesma segurança (v.g. inventários, partilhas, divórcios e separações extrajudiciais; retificações imobiliárias administrativas etc.). Tudo isto considerado, e na esteira do que determina o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, bem como das balizas fixadas pelo atual Diploma de processo (nomeadamente arts. 3º, § 2º; 4º; 6º e 8º), diga a parte autora se tem interesse na realização da usucapião administrativa. Em caso positivo, será possível o ingresso na Serventia Imobiliária com o aproveitamento de todos os documentos já trazidos nestes autos. Além disso, a opção pela via extrajudicial não levará à extinção da presente ação judicial de usucapião, que apenas será suspensa, aguardando o desfecho do processamento extrajudicial, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias. Importante ressaltar que, se a parte optar pela via extrajudicial e, depois, ocorrer alguma situação que demande o prosseguimento pela via judicial, todos os documentos que instruíram o pedido administrativo poderão ser aproveitados na ação judicial. Para informar o interesse da parte, fixo o prazo de 5 dias. 3) Não havendo interesse na usucapião administrativa, desde já, no mesmo prazo, esclareça a parte autora se há concordância quanto à realização de perícia antecipada, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, em caso de eventual procedência do pedido, assim como a análise dos registros que serão atingidos pela usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindível sua citação. Intime-se. - ADV: WILLIAM MUNAROLO (OAB 184882/SP), JAQUELINE MAINARDI DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 472901/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019131-84.2023.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Roberto Gatto - - Laura Scarelli Gatto - Espólio de Aparecida Tofanin Scarelli e outros - Vistos. Indefiro, por ora, a citação por edital, uma vez que não esgotados os meios disponíveis para tentativa de localização dos requeridos. Intime-se. - ADV: DENY TORRES DOS SANTOS (OAB 363454/SP), DENY TORRES DOS SANTOS (OAB 363454/SP), JOÃO CARLOS HUTTER (OAB 175887/SP), JOÃO CARLOS HUTTER (OAB 175887/SP), JAQUELINE MAINARDI DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 472901/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013880-35.2005.8.26.0309 (309.01.2005.013880) - Separação Consensual - Dissolução - E.M.O. - - P.T.M. - FLS. 140: ciência a parte interessada. - ADV: LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP), LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP), JAQUELINE MAINARDI DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 472901/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022612-89.2022.8.26.0309 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - L.M. - G.B. e outros - Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa, com a consequente EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Defiro às rés os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. A autores arcará com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios das requeridas, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P. I. C. - ADV: JAQUELINE MAINARDI DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 472901/SP), JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP), JAQUELINE MAINARDI DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 472901/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004419-72.2024.8.26.0309 (apensado ao processo 1002284-17.2017.8.26.0309) (processo principal 1002284-17.2017.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - B.F.S.M. - Ante a notícia do cumprimento do acordo formulado para a quitação da dívida, julgo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinta a execução (art. 924, inc. III, do NCPC). Como foi o executado quem deu ensejo à ação, tendo a parte exequente deixado de receber o valor integral devido, caberá a ele o pagamento das custas e despesas processuais. Deverá a serventia verificar no processo de conhecimento, inclusive naqueles em que se tenha certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 das Normas de Serviço. Caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intime-se, nestes autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários à procuradora da parte exequente, constando os atos praticados. (págs. 48/49). Transitada em julgado e recolhidas as custas, ao arquivo. P. I. C. - ADV: JAQUELINE MAINARDI DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 472901/SP)
  9. Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ     ID do Documento No PJE: 505507335 Processo N° :  8001263-15.2025.8.05.0106 Classe:  ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68  JAQUELINE MAINARDI DE OLIVEIRA MARTINS (OAB:SP472901)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061613345296200000484328148   Salvador/BA, 16 de junho de 2025.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000632-52.2023.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mitra Diocesana de Jundiai - Vistos. Fls. 186: expeçam-se os mandados. Fls. 193/194: defiro a pesquisa via CRCJud a fim de localizar a certidão de óbito do Sr. Adolpho Lourençon. Fls. 195/196: manifeste-se a requerente, em 15 dias. Int. - ADV: WILLIAM MUNAROLO (OAB 184882/SP), JAQUELINE MAINARDI DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 472901/SP)
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