Bruno Teixeira Marcelos
Bruno Teixeira Marcelos
Número da OAB:
OAB/SP 472813
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Teixeira Marcelos possui mais de 1000 comunicações processuais, em 787 processos únicos, com 421 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
787
Total de Intimações:
3082
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
BRUNO TEIXEIRA MARCELOS
📅 Atividade Recente
421
Últimos 7 dias
1719
Últimos 30 dias
3082
Últimos 90 dias
3082
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (428)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (165)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (129)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (100)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (88)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 3082 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000497-93.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - T.A.S.J. - - T.Y.A.S. - - P.M.C.A.S. - N.D.I.S.S. - Vistos. Defiro o requerimento do Ministério Público para que a ré, em quinze dias, apresente as condições gerais do contrato e do instrumento de adesão. Com a juntada, ciência à parte autora por quinze dias e, em seguida, ao Ministério Público. Indefiro o pedido para que a parte ré apresente "(b.) toda a documentação relativa ao vínculo contratual anterior, assim como esclareça a data do encerramento do contrato anterior e justifique a razão de não ter sido realizada a portabilidade de carências ante os contornos da Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS", já que desnecessária a prova, pois não é causa de pedir a existência de portabilidade do contrato anterior, mas, sim, a existência de urgência qua afastaria a carência contratual. Indefiro o pedido para que a ré apresente: "c)relatório médico com diagnóstico do autor Tiago e prescrição do tratamento multidisciplinar, com indicação das terapias, método e sua carga semanal", já que desnecessária a prova, pois não existe controvérsia sobre o tratamento prescrito e, se não bastasse, os documentos juntados com a inicial que apontam para o tratamento sequer foram impugnados Int. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), VANDA OLIVEIRA FRANÇA SILVA (OAB 258986/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), VANDA OLIVEIRA FRANÇA SILVA (OAB 258986/SP), VANDA OLIVEIRA FRANÇA SILVA (OAB 258986/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008728-64.2023.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Regiane Guisani Nappi - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Vista ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de interposição de recurso adesivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões (art. 1010, § 2º do CPC). Na hipótese de arguição, em preliminar das contrarrazões, de questões incidentais, nos termos do art. 1009, § 1º e 2º, intime-se o(a) apelante para manifestação. Após, observadas as formalidades legais, os autos serão remetidos à S.Instância (art. 1010. § 3º do CPC). - ADV: ANSELMO LIMA GARCIA CARABACA (OAB 317428/SP), ELIZABETE CRISTINA FUZINELLO LAGUNA CARABACA (OAB 346935/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023363-84.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luigi Leoni - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta,JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEo pedido inicial para para, confirmando a tutela de urgência, determinar que a ré autorize o tratamento prescrito ao autor, em home care, bem como condená-la ao pagamento das sessões de hemodiálise realizadas após a intimação da concessão da tutela até seu cumprimento efetivo, ainda não pagas ou ressarcidas, desde que efetivamente comprovadas mediante apresentação das notas fiscais correspondentes, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a partir do desembolso até 29 de agosto de 2024 e, a partir do dia 30 de agosto de 2024, corrigida pelo IPCA e acrescida de juros de 1% ao mês, a partir da referida intimação até 29 de agosto de 2024, e, após, pela taxa legal (qual seja, SELIC menos IPCA), observando-se que, caso esta resulte negativa, aplicar-se-á taxa zero. Em razão da sucumbência reíproca, condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios ao autor, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação e, o autor, aos da ré, fixados por equidade em R$ 1500,00, repartindo-se igualmente o pagamento das custas, despesas processuais e observada a gratuidade, quanto ao requerente. P. R. I. C. - ADV: MARCO ANTONIO SIMOES GOUVEIA (OAB 87658/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), LILIAN RODRIGUES GONCALVES (OAB 88030/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010744-66.2024.8.26.0405 (processo principal 1029944-76.2023.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Dayane Barbosa Nunes da Costa - - Matheus Barbosa dos Santos - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: CLAUDIA RABELLO NAKANO (OAB 240243/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), CLAUDIA RABELLO NAKANO (OAB 240243/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1015496-91.2024.8.26.0008 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Notre Dame Intermédica Saúde S.a. - Recorrida: Elisangela Aparecida Pereira Visquetti - Vistos. Nos termos da r. Decisão no ARE nº 835833 RG/RS (Tema 800) proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, "a admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei nº 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a) demonstração específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados (unificação da tese para os Temas 797, 798 e 800)" No caso em tela, a parte recorrente tratou genericamente dos requisitos, sem demonstrar os adicionais, conforme acima disposto. Portanto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Bruno Teixeira Marcelos (OAB: 472813/SP) - Lorival Aureliano dos Santos (OAB: 355371/SP) - Rosangela Gabriella Gomes (OAB: 333537/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1092061-14.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Carlos Roberto de Oliveira - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - - Tecbem Administradora de Beneficios - Vistos. Tendo em vista a ausência de manifestação do perito (fls. 257) após diversas intimações, determino a substituição do profissional e nomeio a Sr(a). Fabiana Tibola Antunes. Providencie a serventia a intimação da expert para que informe se concorda em atuar nos presentes autos pelo valor honorário já fixado às fls. 242. Após, venham conclusos. Int. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030621-80.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Nicolas Amorim Carvalho da Silva - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Reputo boas as contas referente ao mês de maio de 2025, à luz da nota fiscal exibida. Havia determinado o bloqueio de ativos financeiros em contas bancárias do réu, para custeio do mês de junho/2025, mas resultou negativo (fls. 1195). Eis a decisão: Fls. 1149/1154: Em complemento ao despacho de fls. 1170/1171, defiro o levantamento integral do montante disponível na conta judicial (R$ 112.074,48 fls. 1177), conforme postulado no item 1 de fls. 1153 (maio/25). Ao saldo residual (junho/25 R$ 112.074,48) será acrescida a quantia de R$ 26.153,00, referente a insumos respiratórios, canabidiol e dieta gtt. O total inadimplido (R$ 138.227,48) será objeto da providência deferida (fls. 1170/1171), autorizado, desde já, o levantamento, tão logo implementada a medida, de tudo prestando-se contas, em 05 dias. Afinal, intimado, o réu não cumpriu a ordem judicial (fls. 1170/1171), sendo grave o estado de saúde do autor. Com relação a toxina botulina, comprove a operadora o fornecimento, em 72 horas, conforme prescrição médica (fls. 1168). Ou seja, não bastasse a renitência da operadora, não há (ao que parece) dinheiro em suas contas bancárias para custear home care. O autor, outrossim, exibiu orçamento de toxina butolínica (fls. 1236/1237 - R$ 23.135,36 - 30 dias), que o réu, apesar de instado, não comprovou o fornecimento, em conformidade com prescrição médica (fls. 1168). Solicitou, ao ensejo, ambulância, para transporte do autor até o local de aplicação. Aduz, por fim, que o bloqueio SISBAJUD deve abranger, não mais o junho e julho de 2025, mas todo o semestre, evitando-se a interrupção do tratamento, como tem acontecido. O valor seria de R$ 829.364,88, pagos em favor da empresa Neuroviali. Pois bem. Concedo prazo de 03 dias para que Notre Dame Intermédica S/A (i) justifique a inexistência de ativos em suas contas bancárias; (ii) deposite, não só a quantia de R$ 138.227,48, referente ao mês de junho de 2025, mas, também, a quantia de R$ 276.454,96, referente aos meses de julho e agosto de 2025. Caso não o faça, considerando que a inexistência de ativos financeiros foi detectada em outras demandas neste juízo, colocando em risco a vida de pessoas, o juízo, em caráter excepcional, direcionará o bloqueio de contas bancárias de Hapvida Notre Dame Intermédica, quem absorveu e atualmente controla o réu. Em relação a toxina botulínica, intime-se a perita, para que, em 03 dias, de forma bastante suscinta, "valide" o orçamento (fls. 1236/1237) e a prescrição (fls. 1168), notadamente o quantitativo e a dimensão do tratamento, bem como a necessidade de deslocamento, por ambulância, do autor. Assim o faço, à luz de observação no laudo pericial de que "não foram observados, dentre os documentos disponibilizados para análise, prescrição médica ou plano de tratamento relacionado à aplicação da toxina botulínica, especificação dos músculos e da frequência em que a terapia será aplicada, quem será o profissional de saúde responsável pela prescrição e aplicação do tratamento e qual sua especialização, entre outros" (fls. 853). Anoto que temos saldo depositado nos autos de R$ 6.312,03. Fica obstado, por ora, o levantamento da quantia. Segue, na sequência, a sentença, julgando a demanda. Com efeito, uma vez resolvida as questões acima, todas as demais providências, no que tange à efetivação da obrigação, deverão ser postuladas em incidente de cumprimento de sentença, evitando-se tumulto processual. Int. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), LAINE CARAM GIOVANI (OAB 355988/SP)