Bruno Teixeira Marcelos

Bruno Teixeira Marcelos

Número da OAB: OAB/SP 472813

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Teixeira Marcelos possui mais de 1000 comunicações processuais, em 770 processos únicos, com 281 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 770
Total de Intimações: 2433
Tribunais: STJ, TJSP, TJRJ
Nome: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS

📅 Atividade Recente

281
Últimos 7 dias
1605
Últimos 30 dias
2433
Últimos 90 dias
2433
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (399) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (151) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (142) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (133) AGRAVO DE INSTRUMENTO (75)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 2433 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000557-24.2025.8.26.0450 (processo principal 1000024-48.2025.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Juvenal Antonio Pinheiro Junior - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Vistos. Os formulários apresentados, tanto à fl. 17 quanto à fl. 23, encontram-se preenchidos com número de processo estranho ao feito. Além disso, o beneficiário deve ser o autor, salvo na hipótese de pagamento de honorários, o que não é o caso dos autos. Dessa forma, fica a patrona intimada a providenciar o preenchimento do formulário de MLE, nos termos do Comunicado CG n. 12/2024: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), bem como manifestar-se sobre a satisfação do débito. Int.. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), ISIS MONTENEGRO OLIVEIRA (OAB 512938/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002895-43.2024.8.26.0405 (processo principal 1035855-69.2023.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Leandro Pereira Matiello - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Relação: 0609/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 580/584 : manifeste-se o exequente acerca da manifestação e documentos apresentados pela executada, em cinco (05) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Souto de Assis Silva (OAB 155974/SP), Bruno Teixeira Marcelos (OAB 472813/SP) - ADV: RODRIGO SOUTO DE ASSIS SILVA (OAB 155974/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002895-43.2024.8.26.0405 (processo principal 1035855-69.2023.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Leandro Pereira Matiello - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Relação: 0609/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 580/584 : manifeste-se o exequente acerca da manifestação e documentos apresentados pela executada, em cinco (05) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Souto de Assis Silva (OAB 155974/SP), Bruno Teixeira Marcelos (OAB 472813/SP) - ADV: RODRIGO SOUTO DE ASSIS SILVA (OAB 155974/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1121393-26.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - L.F.F.M. - N.D.I.S.S. - Vistos. Intime-se o perito para o início dos trabalhos. Com a apresentação do laudo, intime-se as partes por ato ordinatório para manifestação. Intime-se. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), MARIA FERNANDA GIOVANNETTI FERRARI MULLER (OAB 427947/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025420-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1063019-17.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Amanda Rodrigues de Amorim Conceição - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Fl. 354: Ciência à exequente. Intime-se. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), RICARDO AMIN ABRAHÃO NACLE (OAB 173066/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008516-95.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1016638-17.2023.8.26.0348) (processo principal 1016638-17.2023.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento Domiciliar (Home Care) - K.P.Z.N.S. - N.D.I.S.S. - Vistos. KELVIN PABLO ZEDECK NUNES DA SILVA representado, requereu, em sede de cumprimento provisório de sentença, contra NOTRE DAME INTERMEDICA SAÚDE S.A, a execução de multa diária aplicada em razão do descumprimento de obrigação de fazer, no montante de R$ 473.000,00, correspondente aos dias de atraso no cumprimento da obrigação (termo inicial 09/08/2024- termo final 22/04/2025). Manifestação do executado a fls. 23/40 alegando que: houve o efetivo cumprimento da liminar; o valor deve ser revisto, pois desproporcional; Manifestação do exequente a fls. 79/82 pugnando pela rejeição da impugnação. Parecer do Ministério Público a fls. 120/123 pela rejeição parcial da impugnação. É o relatório do essencial. Decido. A decisão de fls. 45/46 impôs multa diária de R$ 800,00 ao réu (14/12/2023), a qual foi majorada para R$ 1.200,00 por força da decisão proferida às fls. 187, em razão de novo descumprimento. O cumprimento da liminar somente foi realizado no dia 21/08/2024, quando já haviam decorridos 20 dias úteis (24/07/2024 a 20/08/2024), tendo incidido a multa diária no período de dez dias compreendido entre os dias 14/08/2023 e 20/08/2024. A sentença de fls. 291/299 acentuou que No caso de desatendimento a qualquer das determinações acima, a ré incorrerá em multa diária de R$ 800,00" Ademais, nos autos do processo nº 0006484-20.2024.8.26.0348, a r. decisão de fls. 22 considerou que houve descumprimento da liminar e entendeu por majorar a multa diária para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Assim, está patente o descumprimento da obrigação nos prazos indicados pelo exequente, devendo incidir os consectários legais, todavia, os valores das astreintes devem ser minorados pois aparentemente desproporcionais, considerando o conjunto do descumprimento, como bem asseverou o parquet. Desse modo, com base nos princípios acima elencados, considerando a capacidade econômica dos envolvidos, entendo razoável a redução das astreintes ao patamar final de R$ 150.000,00, valor este que não é irrisório, por um lado, e tampouco importa em enriquecimento ilícito, por outro, sendo condizente à importância do bem jurídico tutelado e ao valor econômico da causa. Por tais fundamentos, ACOLHO parcialmente a impugnação apresentada para estabelecer o valor da multa diária em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Sobre o valor da multa incide correção monetária, a partir da presente data, sem incidência de juros de mora. Com efeito, o C. Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou pela não incidência dos juros de mora sobre a multa imposta pelo descumprimento de obrigação de fazer, sob pena de configurar bis in idem. Todavia, inexiste óbice para incidência de correção monetária, pois o valor da multa diária deve ser preservado ao longo do tempo. Nesse sentido a ementa do REsp 1.327.199/RJ: CIVIL E PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ARTS. ANALISADOS: 461, § 4º, CPC; 395, CC/02; 1º, LEI 6.899/1981. 1. Ação de anulação e substituição de títulos, cujos autos foram restaurados em 1998, em fase de cumprimento de sentença, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 05/12/2011. 2. A controvérsia reside em definir se sobre a multa prevista no § 4º do art. 461 do CPC incidem juros de mora legais e correção monetária e, em caso positivo, o termo inicial par sua exigibilidade. 3. O poder de intimidação refletido no valor arbitrado pelo Juiz a título de multa diária, nos termos do § 4º do art. 461 do CPC, deve ser preservado ao longo do tempo - e, portanto, corrigido - a fim de que corresponda, desde então, à expectativa de ser o suficiente para a obtenção da tutela específica. Assim, a partir de sua fixação, o contexto apresentado para o devedor tem de revelar, sempre, que lhe é mais interessante cumprir a obrigação principal que pagar a multa. 4. O termo inicial de incidência da correção monetária sobre a multa do § 4º do art. 461 do CPC deve ser a data do respectivo arbitramento, como ocorre nas hipóteses de dano moral (Súm. 362/STJ). 5. Não incidem juros de mora sobre a multa imposta pelo descumprimento de obrigação de fazer, sob pena de configurar bis in idem. 6. Recursos especiais conhecidos; provido parcialmente o do primeiro recorrente e desprovido o do segundo (STJ, 3ª Turma, REsp 1.327.199/RJ, Rel. Min. Nancy Adrighi, j. 22.04.2014). Por força da sucumbência, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor estabelecido a título de multa e as custas judiciais. Não há sucumbência do exequente em razão de ter sido reduzido o valor da astreintes com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegação de omissão - Omissão evidenciada em relação à alegação de inaplicabilidade do Tema 410 do STJ, em caso de acolhimento parcial de impugnação ao cumprimento de sentença, que apenas resulta em redução do valor executado a título de multa cominatória acumulada - Col. STJ que possui jurisprudência consolidada, no sentido que a multa diária não tem caráter condenatório e não está sujeita ao trânsito em julgado, de modo que sua redução (em razão de parcial acolhimento de impugnação) não implica em sucumbência, aplicando-se o princípio da causalidade - Execução de origem que foi iniciada nos limites do título judicial, sendo as "astreintes" reduzidas em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ao passo que quem deu causa ao cumprimento de sentença foi a parte executada - Honorários advocatícios sucumbenciais que não são devidos pela parte exequente - Acórdão sanado apenas em relação à omissão apontada - EMBARGOS ACOLHIDOS." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2195809-88.2023.8.26.0000; Relator (a):Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2023; Data de Registro: 18/12/2023) Quanto a eventual futuro levantamento, deverá ser observado que o presente incidente de cumprimento de sentença tramita de forma provisória. Após o prazo recursal, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), TATIANE GUILARDUCCI DE PAULA (OAB 282726/SP), JOZELITO RODRIGUES DE PAULA (OAB 137177/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2020540-64.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sumaré - Embargte: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Embargda: Eliamara Moreira Rezende Cardin - Magistrado(a) Costa Netto - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Teixeira Marcelos (OAB: 472813/SP) - Cayo Silva da Costa (OAB: 226956/RJ) - 4º andar
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