Rômulo Fernando Dos Santos Aguilheira
Rômulo Fernando Dos Santos Aguilheira
Número da OAB:
OAB/SP 472722
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rômulo Fernando Dos Santos Aguilheira possui 724 comunicações processuais, em 488 processos únicos, com 100 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJCE, TJMS, TRF4 e outros 18 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
488
Total de Intimações:
724
Tribunais:
TJCE, TJMS, TRF4, TJDFT, TJES, TJRN, TJPB, TJRS, TJBA, TRF1, TJRJ, TJPI, TJPR, TJSP, TJGO, TRF3, TJPA, TJSC, TJMG, TRT15, TRF6
Nome:
RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA
📅 Atividade Recente
100
Últimos 7 dias
438
Últimos 30 dias
724
Últimos 90 dias
724
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (302)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (187)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (93)
RECURSO INOMINADO CíVEL (38)
APELAçãO CíVEL (32)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 724 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1055034-13.2024.8.26.0224; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 12ª Câmara de Direito Privado; MARCO PELEGRINI; Foro de Guarulhos; 9ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1055034-13.2024.8.26.0224; Bancários; Apelante: Rosiani Maria de Paula (Justiça Gratuita); Advogado: Rômulo Fernando dos Santos Aguilheira (OAB: 472722/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP); Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002111-37.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Dorival Franco Junior - Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a parte ré em obrigação de: 1) fazer consistente em recalcular os adicionais por tempo de serviço (quinquênios) pagos ao autor, os quais devem incidir também sobre a verba denominada PISO SALARIAL DOCENTE, apostilando-se; e 2) pagar ao requerente as diferenças apuradas, corrigidas a partir de cada vencimento e desde o momento em que passaram a ser devidos, observada a prescrição quinquenal. A atualização monetária será calculada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) desde o pagamento não realizado e juros de mora segundo o índice de remuneração básica da poupança, a partir da citação, somente até a vigência da EC nº 113/2021, quando deverá incidir a taxa SELIC (para juros e correção monetária). O quantum devido será apurado, por simples cálculos aritméticos, na fase de cumprimento de sentença. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, PREVJUD, entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. Publique-se. Intime-se. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007393-10.2025.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas AUTOR: ROSILDA DE SOUSA VICENTE Advogado do(a) AUTOR: ROMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA - SP472722 REU: ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos. Cuida-se de ação de rito comum ajuizada por ROSILDA DE SOUSA VICENTE, qualificada nos autos, em face da INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e da ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, objetivando a condenação solidária dos requeridos ao pagamento de danos materiais e morais, em razão dos descontos indevidos/fraudulentos efetivados em seu benefício previdenciário. Requereu a gratuidade de justiça e juntou documentos. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 20.250,20, correspondente à soma dos danos materiais e morais. Nesta Subseção da Justiça Federal, houve a implantação dos Juizados Especiais Federais, com competência absoluta em matéria cível para processar e julgar feitos com valor de até 60 (sessenta) salários mínimos – artigo 3º, caput, da Lei nº 10.259/2001. No caso dos autos, a parte autora é pessoa física, o valor da causa é inferior a sessenta salários mínimos e a matéria aqui tratada não se enquadra nas exceções à competência dos Juizados prevista no § 1º do referido dispositivo legal. Demais disso, o litisconsórcio passivo do INSS com pessoa jurídica de direito privado não afasta a possibilidade de processamento do feito perante o Juizado Especial Federal. Assim sendo, resta caracterizada a incompetência absoluta desta Vara da Justiça Federal. DIANTE DO EXPOSTO, declaro a incompetência absoluta desta 2.ª Vara da Justiça Federal de Campinas para o feito e, nos termos do artigo 64, § 1º, do CPC, determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal local, com baixa na distribuição. Intime-se somente a autora. Cumpra-se com prioridade, remetendo-se os autos após o decurso do prazo recursal. Em caso de renúncia expressa da parte autora ao prazo recursal, à CPE para as providências de remessa/redistribuição. Campinas, 08 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014628-26.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Ursula Valeria de Souza Marins - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Unibap - Vistos. Em face da interposição do recurso de apelação pelo requerido a fls.154/166, às contrarrazões de apelação pela autora. O pedido de gratuidade do requerido, será apreciado na Instância Superior. Após as contrarrazões, subam o autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002602-61.2024.8.26.0274 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itápolis - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Rodrigo Christian Fais - Vistos. Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classes - Tema nº 1.218, debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até pronunciamento definitivo do Plenário do C. Supremo Tribunal Federal. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Rômulo Fernando dos Santos Aguilheira (OAB: 472722/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002253-41.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Porfírio dos Santos - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002602-61.2024.8.26.0274 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itápolis - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Rodrigo Christian Fais - Vistos. Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classes - Tema nº 1.218, debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até pronunciamento definitivo do Plenário do C. Supremo Tribunal Federal. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Rômulo Fernando dos Santos Aguilheira (OAB: 472722/SP) - 16º Andar, Sala 1607