Letícia Oliveira Porto
Letícia Oliveira Porto
Número da OAB:
OAB/SP 472575
📋 Resumo Completo
Dr(a). Letícia Oliveira Porto possui 89 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT15, TJSC, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TRT15, TJSC, TJSP
Nome:
LETÍCIA OLIVEIRA PORTO
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011647-94.2025.5.15.0188 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Jundiaí na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800302065000000264378819?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019683-18.2024.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.V.G.F.S. - - J.G.F. - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por H.V.G.F.S, representada por sua genitora J.G.F.,contra L.F.S. Para: (I) Deferir a guarda UNILATERAL da menor à genitora, assegurada a convivência paterna nos termos da inicial; (II) fixar os alimentos em 1/3 dos rendimentos líquidos do requerido em caso de emprego formal(assim entendidos, rendimentos brutos menos contribuição previdenciária e retenção do imposto de renda), observado o piso mínimo de 2 salários mínimos. Deixo estabelecido que na pensão ora fixada, não haverá incidência sobre eventuais valores outros recebidos como férias indenizadas, "PLR", ajudas de custo, vale alimentação, vale transporte, vale saúde e outras indenizações, bem como valores de natureza rescisória do contrato de trabalho e valores de FGTS. O valor será descontado da folha de pagamentos do alimentante e depositado diretamente na conta corrente da representante legal do(a) alimentado(a), indicada no cabeçalho desta sentença. Em caso de trabalho informal ou desemprego, desde já, fica estabelecida a pensão alimentícia em 2 salários mínimos vigentes na data do efetivo pagamento. Nesse caso, o cumprimento da obrigação deverá ser por meio de depósito bancário na mesma conta utilizada em caso de emprego formal, no dia dez de cada mês, valendo o comprovante de depósito como recibo de pagamento. Cópia desta decisão digitalmente assinada servirá como ofício de requisição dos descontos para a empregadora, devendo a parte interessada providenciar a impressão para o seu cumprimento, dispensada impressão pela serventia. Declaro, assim, resolvido o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o vencido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao patrono do adverso, que ora arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2.º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil. O valor dos honorários será corrigido. Juros legais de mora serão incidentes a partir do trânsito em julgado desta sentença. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, promova a Serventia o arquivamento dos autos, com as anotações e cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: STEFANNI ALESSANDRA BATISTA PINTO (OAB 440185/SP), STEFANNI ALESSANDRA BATISTA PINTO (OAB 440185/SP), LETÍCIA OLIVEIRA PORTO (OAB 472575/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011291-62.2025.5.15.0071 distribuído para Vara do Trabalho de Mogi Guaçu na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900301675400000264495412?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029209-72.2025.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.L.A.F. - Vistos. Cumprimento de sentença que fixa alimentos pelo rito do artigo 528, §§ 1º a 7º, do CPC. Os alimentos objeto da execução foram fixados no processo nº 0022359-34.2016.8.26.0114, Reclamação Pré-Processual que tramitou junto ao CEJUSC desta Comarca de Campinas. A inicial alega que a parte executada encontra-se inadimplente desde abril de 2025. Intime-se a parte executada para, em três (3) dias, contados da juntada aos autos do mandado de intimação, efetuar o pagamento da dívida de R$ 467,25 (quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos) devidamente atualizada, constante do demonstrativo que instrui a inicial, e mais as prestações que se vencerem até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetua-lo, sob pena de ser decretada sua prisão pelo prazo de um (1) a três (3) meses (art. 528, § 3º, do CPC). As partes ficam advertidas de que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274 § único do CPC). Uma via do presente vale como mandado de intimação. Defiro gratuidade ao exequente. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: STEFANNI ALESSANDRA BATISTA PINTO (OAB 440185/SP), LETÍCIA OLIVEIRA PORTO (OAB 472575/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATSum 0010861-50.2025.5.15.0188 AUTOR: IVONETE DA SILVA PREXEDE RÉU: HOSPITAL DE CARIDADE SAO VICENTE DE PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcd2d6f proferido nos autos. Para readequação de pauta, fica a audiência redesignada para o dia e horário a seguir: 08/10/2025 13:18 Estão mantidas todas as demais determinações anteriores. Ressalto que será utilizado o mesmo link de acesso. Intimem-se.DESPACHO JUNDIAI/SP, 07 de julho de 2025 FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IVONETE DA SILVA PREXEDE
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATSum 0010861-50.2025.5.15.0188 AUTOR: IVONETE DA SILVA PREXEDE RÉU: HOSPITAL DE CARIDADE SAO VICENTE DE PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcd2d6f proferido nos autos. Para readequação de pauta, fica a audiência redesignada para o dia e horário a seguir: 08/10/2025 13:18 Estão mantidas todas as demais determinações anteriores. Ressalto que será utilizado o mesmo link de acesso. Intimem-se.DESPACHO JUNDIAI/SP, 07 de julho de 2025 FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE CARIDADE SAO VICENTE DE PAULO
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1004667-24.2024.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: M. R. P. de L. (Justiça Gratuita) - Apelado: B. A. B. (Justiça Gratuita) - Apelado: V. G. de L. B. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: M. R. P. de L. (Representando Menor(es)) - Vistos. Indefiro o benefício da gratuidade judiciária pleiteado pela parte apelante Com efeito, a gratuidade da justiça é exceção, e não regra, e os requisitos instituídos na Lei 1.060/50 hão de ser avaliados à luz do que dispõe a Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, que determina que a assistência jurídica integral e gratuita é devida aos que comprovarem insuficiência de recursos, uma vez que a declaração de pobreza não detém presunção absoluta. Assim, cabe ao magistrado o controle acerca da concessão ou não do benefício, de forma a resguardar o intuito da assistência judiciária e impedir o seu desvirtuamento. Afinal, o instituto tem por escopo garantir o acesso à justiça de quem não poderia fazê-lo por razões financeiras, e não de desonerar aqueles que não querem pagar pelas custas do processo. Em análise dos presentes autos, observa-se que a apelante não detém a hipossuficiência suscitada. Com efeito, embora alegue não poder arcar com as custas processuais, verifica-se que os seus rendimentos são incompatíveis com a alegada hipossuficiência, uma vez que se observa que tem acesso à valores que elidem, por si só, a presunção de pobreza. Ademais, observa-se que os rendimentos declarados pelo apelante junto à Receita Federal, no exercício de 2025, não permitem chegar a essa conclusão, uma vez que se aproximam à casa dos R$68.000,00 (sessenta e oito mil reais) anuais. Neste sentido, ressalta-se que o critério utilizado, em regra, pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para aferir a situação de beneficiário da assistência judiciária gratuita, é o da renda não superior a três salários mínimos, situação em que não se encontra a apelante, uma vez que, em simples cálculo, verifica-se que percebe rendimentos mensais médios superiores a R$5.666,00. Dessa forma, não se desincumbindo de encargo probatório que lhe era exclusivo, a apelante deixou de demonstrar, satisfatoriamente, a falta de capacidade financeira para o pagamento das custas processuais, de sorte que, nestas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela recorrente, o que não pode ser admitido. Logo, ausente prova da alegada hipossuficiência, INDEFIRO o benefício pleiteado; em razão, determino o recolhimento do preparo, no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Advs: Matthaeus Giani Oliva Modenesi Barbosa (OAB: 376813/SP) - Stefanni Alessandra Batista Pinto (OAB: 440185/SP) - Letícia Oliveira Porto (OAB: 472575/SP) - 4º andar