Leticia Oliveira Porto
Leticia Oliveira Porto
Número da OAB:
OAB/SP 472575
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leticia Oliveira Porto possui 80 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJSC, TJSP, TRT15
Nome:
LETICIA OLIVEIRA PORTO
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029215-79.2025.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.L.A.F. - Vistos. Concedo a gratuidade processual à parte autora. Intime-se o executado, por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ainda, decorrida a quinzena sem o pagamento voluntário, dê-se vista dos autos à parte credora, para requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento da execução. Uma via do presente, por cópia assinada digitalmente, servirá como mandado de intimação. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LETÍCIA OLIVEIRA PORTO (OAB 472575/SP), STEFANNI ALESSANDRA BATISTA PINTO (OAB 440185/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATOrd 0011229-42.2025.5.15.0129 AUTOR: NIVEA LACERDA ALVES RÉU: ESSENCIAL SEGURANCA DO TRABALHO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d872f proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o acordo pactuado, para que seja possível sua análise , este juízo determina que, no prazo de 05 dias, o patrono do reclamante anexe ao processo um vídeo com o autor portanto sua identidade e declarando estar ciente dos termos do acordo, valores, e essencialmente, declarando saber que não poderá mais reclamar os fatos acordados, bem como qualquer direito relativo ao extinto contrato de trabalho com a reclamada. Após o prazo de 05 dias, não havendo manifestação do reclamante no sentido determinado neste despacho, prossiga-se a ação. Intimem-se as partes. CAMPINAS/SP, 15 de julho de 2025 MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESSENCIAL SEGURANCA DO TRABALHO E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATOrd 0011229-42.2025.5.15.0129 AUTOR: NIVEA LACERDA ALVES RÉU: ESSENCIAL SEGURANCA DO TRABALHO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d872f proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o acordo pactuado, para que seja possível sua análise , este juízo determina que, no prazo de 05 dias, o patrono do reclamante anexe ao processo um vídeo com o autor portanto sua identidade e declarando estar ciente dos termos do acordo, valores, e essencialmente, declarando saber que não poderá mais reclamar os fatos acordados, bem como qualquer direito relativo ao extinto contrato de trabalho com a reclamada. Após o prazo de 05 dias, não havendo manifestação do reclamante no sentido determinado neste despacho, prossiga-se a ação. Intimem-se as partes. CAMPINAS/SP, 15 de julho de 2025 MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NIVEA LACERDA ALVES
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000563-85.2025.8.26.0394 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - W.G.P. - J.P.P.P. - - S.A.P. - Fica a parte interessada intimada de que estão disponíveis os Alvarás retro para impressão pelo E-SAJ. - ADV: STEFANNI ALESSANDRA BATISTA PINTO (OAB 440185/SP), STEFANNI ALESSANDRA BATISTA PINTO (OAB 440185/SP), STEFANNI ALESSANDRA BATISTA PINTO (OAB 440185/SP), LETÍCIA OLIVEIRA PORTO (OAB 472575/SP), LETÍCIA OLIVEIRA PORTO (OAB 472575/SP), LETÍCIA OLIVEIRA PORTO (OAB 472575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009441-90.2024.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.S.D. - - A.C.S.D. - A.L.S.U.D. - Vistos em saneador. Partes capazes e bem representadas. Não há vícios a sanar ou nulidades a decretar. Há preliminares. DEFIRO a gratuidade à avó paterna. Anote-se. Tarjem-se os autos. Muito embora seja costumeira a adoção do critério de percepção de 3 salários mínimos para deferimento da gratuidade, inclusive por este juízo, a requerida possui renda muito próxima a tal patamar, tendo demonstrado que sua situação não é "confortável" o suficiente para arcar com as despesas processuais. Ademais, a Procuradoria do Município de Campinas/SP já se manifestou no sentido de que a requerida é servidora ativa, não recebendo proventos de aposentadoria (fls. 44/46). A preliminar de inépcia da inicial deve ser REJEITADA. A petição simples e resumida não se confunde com a inepta, pois os fatos, pedidos e fundamentos estão bem delineados e possuem decorrência lógica. Contudo, certa razão assiste à requerida quanto à constituição do polo passivo. De fato, nos termos da súmula 596 do STJ, a responsabilidade dos avós em prestar alimento aos netos é subsidiária e complementar. Assim, tendo sido noticiado que o pai da criança, ainda que cumprindo pena em regime não fechado, exerce atividade laboral, este deverá ser incluído no polo passivo da ação, pois é o alimentante principal da obrigação, de tal sorte que, somente se demonstrada a insuficiência dos alimentos por ele prestados é que se admitiria eventual condenação da requerida à prestação alimentar subsidiária e complementar. No que toca ao litisconsórcio dos avós paternos e maternos, é entendimento do E. TJSP que este é facultativo, devento, todavia, o juízo observar na condenação que o recebimento da pensão será parcial: APELAÇÃO. QUERELLA NULITATIS. Sentença de indeferimento da petição inicial. Insurgência dos autores sob o argumento de que deve ser declarada a nulidade da sentença de fixação dos alimentos avoengos por ausência de citação dos avós maternos, que seriam litisconsortes necessários. Inteligência do art. 1.698, CC. Parecer da Douta PGJ pelo desprovimento do recurso. JULGAMENTO. Afastamento das razões recursais. Ainda que exista a possibilidade de litisconsórcio passivo entre todos os avós, a redação do art. 1.698, CC, é clara ao preceituar que "poderão" ser chamados a integrar a lide, evidenciando o caráter facultativo da intervenção anômala de terceiros trazida na hipótese. Tese recursal de litisconsórcio necessário, a justificar a nulidade da sentença, não se sustenta. Sentença mantida por seus próprios e bem deduzidos fundamentos (RITJSP, art. 252). Recurso desprovido. Honorários de sucumbência majorados.(TJSP; Apelação Cível 1049108-52.2022.8.26.0602; Relator (a):Pastorelo Kfouri; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 17/04/2024; Data de Registro: 19/04/2024) AÇÃO DE ALIMENTOS. Ação proposta em face dos avós paternos das alimentandas. Determinação de inclusão dos avós maternos no polo passivo da demanda como litisconsortes necessários. Descabimento. Litisconsórcio necessário não ocorrente. Litisconsórcio passivo facultativo ulterior simples. Chamamento referido na parte final no artigo 1.698 é nova modalidade de intervenção de terceiros. Faculdade do interessado na escolha daqueles com os quais irá litigar e que possam pagar os alimentos. Prestação alimentar de natureza conjunta, de modo que eventual opção dos autores em litigar somente em face dos avós paternos pode levar ao recebimento parcial da pensão. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2172340-13.2023.8.26.0000; Relator (a):Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Olímpia -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/08/2023; Data de Registro: 13/08/2023) Portanto, deverá ser superada a questão da suficiência dos alimentos a serem prestados pelo pai ao filho e, somente em sendo tais alimentos insuficientes é que se deverá prosseguir o feito em face da requerida. Fixo os pontos controvertidos: a fixação de alimentos em desfavor do pai e, em caso de sua insuficiência, a fixação de alimentos em desfavor da avó paterna. A distribuição do ônus probatório observará o artigo 373 do CPC. Traga o autor a qualificação de seu pai para que este possa ser devidamente citado. No que tange ao pedido de revisão da tutela provisória em contestação, este restará, por ora, INDEFERIDO, para evitar prejuízos à vulnerável criança. Sobrevindo comprovação de que o pai os têm prestado, a tutela poderá ser futuramente revista. Dê-se ciência ao MP. Cumpridas as disposições do art. 357 do CPC, dou o feito por saneado. Int. - ADV: SAMUEL BATISTA SIMAO (OAB 435111/SP), STEFANNI ALESSANDRA BATISTA PINTO (OAB 440185/SP), LETÍCIA OLIVEIRA PORTO (OAB 472575/SP), STEFANNI ALESSANDRA BATISTA PINTO (OAB 440185/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATSum 0012110-86.2024.5.15.0021 AUTOR: EDISON ALEXANDRE NICOLAU RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef20096 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o quanto informado pelo autor acerca do descumprimento de parte do acordo e, em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, intime-se a reclamada para que se manifeste acerca das alegações prestadas, no prazo de cinco dias, sob pena de se reputarem verdadeiras as alegações do autor. Após, tornem conclusos os autos. JUNDIAI/SP, 02 de julho de 2025 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATSum 0012110-86.2024.5.15.0021 AUTOR: EDISON ALEXANDRE NICOLAU RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef20096 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o quanto informado pelo autor acerca do descumprimento de parte do acordo e, em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, intime-se a reclamada para que se manifeste acerca das alegações prestadas, no prazo de cinco dias, sob pena de se reputarem verdadeiras as alegações do autor. Após, tornem conclusos os autos. JUNDIAI/SP, 02 de julho de 2025 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDISON ALEXANDRE NICOLAU
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