Letícia Oliveira Porto
Letícia Oliveira Porto
Número da OAB:
OAB/SP 472575
📋 Resumo Completo
Dr(a). Letícia Oliveira Porto possui 72 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJSC e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJSC
Nome:
LETÍCIA OLIVEIRA PORTO
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATSum 0012110-86.2024.5.15.0021 AUTOR: EDISON ALEXANDRE NICOLAU RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef20096 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o quanto informado pelo autor acerca do descumprimento de parte do acordo e, em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, intime-se a reclamada para que se manifeste acerca das alegações prestadas, no prazo de cinco dias, sob pena de se reputarem verdadeiras as alegações do autor. Após, tornem conclusos os autos. JUNDIAI/SP, 02 de julho de 2025 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDISON ALEXANDRE NICOLAU
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011122-05.2024.8.26.0114 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - AUSÊNCIA DE VAGA - M.S.C. - Vistos. O impetrante opôs embargos de declaração alegando que na sentença de fls. 189/191 não constou obrigação do Município em fornecer transporte, conforme pleiteado na inicial, visto que está matriculado em escola municipal e sua residência possui distância superior a dois quilômetros da instituição de ensino (fls. 195/197). O Município de Campinas requer sejam os embargos de declaração rejeitados por ausência dos requisitos do artigo 1.022 do CPC, visto inexistir omissão ou obscuridade na sentença. Pelo que dos autos consta, as necessidades do impetrante estão atendidas em unidade educacional que dista menos de 2 km de sua residência. Ademais, o Juízo entendeu que o pedido de transporte escolar adaptado não é objeto desses autos de Mandado de Segurança e dependeria de dilação probatória (fls. 209/211). O Ministério Público requereu sejam os embargos conhecidos e improvidos, pois não se vislumbra omissão na decisão embargada, cabendo ao impetrante, se assim o desejar, postular o transporte pretendido em outra ação autônoma, devendo fazer constar, claramente, da causa de pedir e do pedido o seu desiderato (fls. 217/218). DECIDO. Conheço dos embargos na forma da legislação vigente, porquanto tempestivos, mas nego-lhes provimento. Em que pesem os argumentos trazidos na petição de folhas 195/197, não vislumbro na sentença ora embargada contradição, omissão ou obscuridade que justifiquem a modificação do seu teor. O embargante apresenta inconformismo com a convicção do Juízo, o que deverá ser objeto de recurso próprio. Na sentença constou: "Inicialmente, observa-se que o pedido para disponibilização de transporte escolar adaptado, professor auxiliar, profissional de apoio e recursos pedagógicos não é objeto deste mandado de segurança. Embora faça alusão, no item I de folhas 10, à necessidade de suporte para sua inclusão escolar, o pedido deve ser certo e determinado (arts. 322, caput, e 324, caput, do CPC). Ademais, como apontado pela Fazenda Estadual a fls. 141/142, a discussão sobre a falta ou insuficiência de apoio enseja dilação probatória, não permitida em sede de mandado de segurança". Assim, incabível efeito modificativo do julgado, mormente quando ausente o vício apontado. Neste sentido a pacífica jurisprudência de nossos Tribunais: Embargos de declaração. Matéria já apreciada e decidida. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Inocorrência das hipóteses do art. 1.022 do CPC. Nítido caráter infringente. Embargos rejeitados (TJSP, Embargos de Declaração Cível Nº: 0005890-50.2019.8.26.0002/50000, 13ª Câmara de Direito Privado, Relator CAUDURO PADIN, 08 de julho de 2020). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Interposição fundada no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Alegação de contradição Alegação de omissão Caráter infringente. Prequestionamento. Não reconhecimento de vício que enseje declaração. Embargos rejeitados (TJSP, Embargos de Declaração Cível nº 1006052-69.2017.8.26.0302/50001, 5ª Câmara de Direito Público, Relator FERMINO MAGNANI FILHO, 6 de julho de 2020). "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Devem ser rejeitados os embargos de declaração sempre que os fundamentos adotados no decisum forem claros e suficientes à sua conclusão, com citação, inclusive, de precedentes análogos do Tribunal. 2. Os efeitos modificativos dos embargos são de aplicação excepcional, condicionados à existência inequívoca de um dos vícios apontados no art. 535 do CPC. 3. Tratando-se de mandado de segurança impetrado para garantir ao impetrante o direito de exercer a titularidade interina de cartório, deve ser chamado a ocupar o pólo passivo da demanda, na condição de litisconsorte passivo necessário, o servidor que já ocupa o cargo na serventia. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no RMS 23.406/SC, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 21.08.2007, DJ 31.08.2007 p. 217)". DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame 1. Recurso de embargos de declaração opostos pela parte apelante, buscando esclarecimentos sobre pontos do julgado que considera com erro material. Alega que os pedidos se referem apenas aos reajustes por sinistralidade e à restituição dos valores pagos a maior, excluindo a questão da faixa etária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há erro material na decisão quanto aos reajustes por sinistralidade e se a perícia deve recair apenas sobre os reajustes anuais. III. Razões de Decidir 3. A decisão não contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material passíveis de esclarecimento. 4. O julgado abordou expressamente a necessidade de perícia para verificar conformidade dos aumentos por faixa etária e sinistralidade com parâmetros legais. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não são cabíveis para modificar decisão sem omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Legislação Citada: CPC, art. 1.022; Regimento Interno do TJSP, art. 146, § 4º. Jurisprudência Citada: STJ, EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi, julgado em 8/6/2016.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1052223-64.2024.8.26.0100; Relator (a):Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/07/2025; Data de Registro: 11/07/2025). Assim, os termos da sentença de folhas 189/191 ficam mantidos na íntegra, tal como lançados. Int. - ADV: LETÍCIA OLIVEIRA PORTO (OAB 472575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013533-54.2024.8.26.0006 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 1051781-90.2023.8.26.0114 - 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Campinas) - M.H.B. - V.R.B. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: STEFANNI ALESSANDRA BATISTA PINTO (OAB 440185/SP), LETÍCIA OLIVEIRA PORTO (OAB 472575/SP), LUCINÉIA GOLFETTI GARCIA ANJIONI (OAB 501126/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA ATSum 0011050-78.2024.5.15.0118 AUTOR: LAERTE GANGI RÉU: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7543a6 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. ITAPIRA/SP, 10 de julho de 2025. FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA Juíza do Trabalho Titular MLF Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA ATSum 0011050-78.2024.5.15.0118 AUTOR: LAERTE GANGI RÉU: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7543a6 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. ITAPIRA/SP, 10 de julho de 2025. FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA Juíza do Trabalho Titular MLF Intimado(s) / Citado(s) - LAERTE GANGI
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000563-20.2025.8.26.0292 (processo principal 1005628-13.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Leonel Abreu Brasil 31599629895 - Vistas dos autos À PARTE AUTORA: para, em 05 dias, juntar a taxa devida no Comunicado CSM 2684/2023 e Comunicado CSM 2739/24, a fim de que sejam efetuadas as pesquisas solicitadas e deferidas. Deve ser juntada uma taxa por pesquisa e por CPF/CNPJ. Em caso de pedido de bloqueio SISBAJUD, se o caso, apresentar planilha do cálculo atualizada, inclusive abatendo-se eventuais valores já levantados. Abaixo os valores das principais pesquisas devendo a parte autora juntar a taxa da (s) pesquisa (s) que escolheu, ou consultar o comunicado para análise das demais pesquisas existentes: SISBAJUD TEIMOSINHA (3 Ufesps) - os bloqueios são realizados sucessivamente pelo pelo prazo de 30 dias. SISBAJUD NORMAL - 1 Ufesp ( a pesquisa será feita de modo pontual, que abrange o bloqueio de apenas 24 horas) Sisbajud endereço (1 Ufesp); Infojud endereço (1 Ufesp); Infojud DIRPF (1Ufesp); Infojud DIRPJ (2 Ufesp - por ano e por CNPJ); Renajud pesquisa, inclusão ou exclusão (1 Ufesp); Siel endereço (1 Ufesp); Infoseg pesquisa (1 Ufesp); Censec consulta CEP (1 Ufesp); CRC jud pesquisa, inclusão ou exclusão (1 Ufesp); Serasajud endereço, inclusão ou exclusão (1 Ufesp); Comgasjud endereço (1 Ufesp); SCPC jud encaminhamento de ofício (1 Ufesp). Sniper consulta (1 Ufesp). ONR (pesquisa, inclusão e exclusão/levantamento CNIB). OS RECOLHIMENTOS ACIMA devem ser feitos em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal - FEDT, código 434-1. Ato cumprido pelo cartório - Citações e intimações por portal, recolher R$ 32,75 por ato, código 121-0 na guia FEDTJ uma única vez, para citação inicial e intimações subsequentes para mesma parte Ato cumprido pelo cartório - Envio de ofício por e-mail, recolher R$ 32,75 por ato, código 121-0 na guia FEDTJ Ato cumprido pelo cartório - Envio de ofícios por sistemas(1 UFESP por pessoa, consulta ou sistema), recolher R$ 37,02 por ato, código 121-0 na guia FEDTJ Restauração de autos - por extravio - por advogado ou parte interessada, recolher 5 UFESPs) código 223-2 na guia FEDTJ Cancelamento de processo - por não pagamento ou por falta de complementação de custas iniciais - extinção do processo por indeferimento da inicial, recolher 5 UFESPs no código 224-0 guia FEDTJ. Nada mais . - ADV: LETÍCIA OLIVEIRA PORTO (OAB 472575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013452-55.2025.8.26.0114 (processo principal 1023826-84.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - L.D.S. - P.L.R. - Vistos. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apontado pela exequente às fls. 10, no importe de R$ 10.047,63, devidamente atualizado, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da obrigação; ou para que, no mesmo prazo, proceda à garantia do juízo e apresente Embargos à Execução, indicando o valor excutido que entende devido. Efetuado o pagamento: - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE - mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto 12/2024. - Após, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na sequência; - Certificada a baixa do MLE, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo a parte credora de que o seu silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção do processo (art. 924, II, do CPC); - Decorrido esse prazo in albis, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para extinção (satisfação da obrigação). Não efetuado o pagamento: - Decorrido o prazo legal sem a comprovação do pagamento, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LETÍCIA OLIVEIRA PORTO (OAB 472575/SP), LEONARDO BERNARDO MORAIS (OAB 139088/SP)
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