Vanessa Papalardo
Vanessa Papalardo
Número da OAB:
OAB/SP 472521
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Papalardo possui 70 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
VANESSA PAPALARDO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
RECUPERAçãO JUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001323-41.2024.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.V.E. - - M.E. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Maria Vitória Euzebio e outro em face de Luiz Wanderlei Soares Eusebio, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para (i) DECLARAR a existência de vínculo de paternidade biológica entre a requerente M. V. E. e o requerido, para (ii) DETERMINAR a retificação do assento de nascimento da requerente, (iii) para DEFERIR a GUARDA UNILATERAL definitiva da autora M. V. E. em favor da genitora; e para (iv) condenar o requerido ao pagamento em favor da requerente de pensão alimentícia mensal no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) dos seus rendimentos líquidos em caso de emprego formal ou meio salário mínimo federal em caso de desemprego ou emprego informal, na forma indicada na fundamentação. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes a arcarem com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido por cada uma das partes, considerando proveito econômico do réu o valor da pensão arbitrada em caso de desemprego multiplicado por 12 (doze) e, no caso da autora, o valor do dano moral pleiteado, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Suspensa a exigibilidade do pagamento das verbas de sucumbência em relação à parte autora, nos termos do § 3º, do artigo 98, do CPC. Deverá a parte autora informar, em 5 (cinco) dias, o nome que pretende utilizar, com o sobrenome do genitor, bem como os seguintes dados pessoais do genitor: número de CPF e nomes do pai e da mãe, mediante comprovação documental, ficando autorizada a requisição nos sistemas disponíveis neste Juízo, caso necessário. Após, EXPEÇA-SE mandado de averbação ao cartório de registro civil competente, para inclusão do sobrenome paterno e demais dados da filiação. CIÊNCIA ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE a respectiva Certidão de Honorários ao advogado dativo e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos. Intime-se. Publique-se. Registre-se. - ADV: VANESSA PAPALARDO (OAB 472521/SP), VANESSA PAPALARDO (OAB 472521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001323-41.2024.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.V.E. - - M.E. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Maria Vitória Euzebio e outro em face de Luiz Wanderlei Soares Eusebio, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para (i) DECLARAR a existência de vínculo de paternidade biológica entre a requerente M. V. E. e o requerido, para (ii) DETERMINAR a retificação do assento de nascimento da requerente, (iii) para DEFERIR a GUARDA UNILATERAL definitiva da autora M. V. E. em favor da genitora; e para (iv) condenar o requerido ao pagamento em favor da requerente de pensão alimentícia mensal no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) dos seus rendimentos líquidos em caso de emprego formal ou meio salário mínimo federal em caso de desemprego ou emprego informal, na forma indicada na fundamentação. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes a arcarem com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido por cada uma das partes, considerando proveito econômico do réu o valor da pensão arbitrada em caso de desemprego multiplicado por 12 (doze) e, no caso da autora, o valor do dano moral pleiteado, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Suspensa a exigibilidade do pagamento das verbas de sucumbência em relação à parte autora, nos termos do § 3º, do artigo 98, do CPC. Deverá a parte autora informar, em 5 (cinco) dias, o nome que pretende utilizar, com o sobrenome do genitor, bem como os seguintes dados pessoais do genitor: número de CPF e nomes do pai e da mãe, mediante comprovação documental, ficando autorizada a requisição nos sistemas disponíveis neste Juízo, caso necessário. Após, EXPEÇA-SE mandado de averbação ao cartório de registro civil competente, para inclusão do sobrenome paterno e demais dados da filiação. CIÊNCIA ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE a respectiva Certidão de Honorários ao advogado dativo e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos. Intime-se. Publique-se. Registre-se. - ADV: VANESSA PAPALARDO (OAB 472521/SP), VANESSA PAPALARDO (OAB 472521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000661-43.2025.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.B.P. - P.C.S. - Vistos. Trata-se de Ação de Modificação de Guarda ajuizada por Jonathan Batista Ponce em face de Palmira Claro dos Santos, devidamente qualificados nos autos. É o breve relatório. Decido. Não sendo o caso de quaisquer das hipóteses de extinção ou julgamento antecipado do mérito (CPC, Arts. 354 a 356), passo ao saneamento e organização do processo, nos termos abaixo (CPC, Art. 357, caput). Ausentes questões processuais pendentes (CPC, Art. 357, I). I. Da delimitação das questões de fato e de direito relevantes (Art. 357, II e IV, CPC) Fixo como pontos controvertidos, sem exclusão de outros que se afigurem necessários, sobre os quais incidirá a prova a ser produzida, (i) quem detém as melhores condições para o exercício da guarda unilateral da criança/adolescente ou a possibilidade de fixação de guarda compartilhada, (ii) e quais os melhores interesses da criança/adolescente para a regulamentação das visitas, se o caso. II. Da distribuição do ônus da prova (Art. 357, III, CPC) Diante da ausência de convenção (CPC, Art. 373, §3º), da inexistência de impossibilidade ou excessiva dificuldade de comprovação dos fatos pelas partes e da inocorrência de maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário por qualquer dos litigantes (CPC, Art. 373, § 1º), caberá à parte autora a prova do fato constitutivo de seu direito, e à parte requerida dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos daquele (CPC, Art. 373, I e II). III. Das provas a serem produzidas Consequentemente, DEFIRO a realização de Estudo Psicossocial do caso, pelo Setor Técnico Judiciário, com a(s) criança(s)/adolescente(s) e as partes. Remetam-se os autos e, se o caso, depreque-se. Com a juntada do Relatório Psicossocial, intimem-se as partes para apresentação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, de suas Alegações Finais ou especificando outras provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Em seguida, ao Ministério Público para manifestação no mesmo prazo. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: THALITA DA SILVA DANTAS (OAB 480199/SP), VANESSA PAPALARDO (OAB 472521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002900-54.2024.8.26.0306 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.J.C.F. - R.F.S. - Para evitar futura alegação de nulidade, abra-se vista ao Ministério Público para parecer final, após tornem-nos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: VANESSA PAPALARDO (OAB 472521/SP), ELIZIÁRA SEVERINO DUARTE (OAB 405160/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC SJRIO PRETO - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATOrd 0012561-25.2024.5.15.0082 AUTOR: CELIDALVA ASSIS DOS SANTOS RÉU: ROSALI MANO RAMOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9631289 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Considerando que a conciliação deve ser buscada a qualquer tempo, bem como a existência de ferramentas tecnológicas que permitem a realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, decide este Juízo agendar sessão de conciliação/mediação virtual. A audiência será realizada telepresencialmente, NO DIA 21/07/2025 13:00, pelo CEJUSC da Circunscrição de São José do Rio Preto, por intermédio da plataforma ZOOM, disponível em versão para celulares e computador. O acesso à SALA VIRTUAL de audiência ocorrerá através do link: https://us02web.zoom.us/j/88415253122?pwd=QzlTNmxwdWpEeGVFZmdwM0lDUFJ4Zz09 ou ID da reunião: 884 1525 3122 Senha de acesso: 510562 Caso o acesso seja feito através do clicar no link será pedido que insira a senha acima fornecida. Sugerimos o acesso através do seguinte procedimento: - copiar o link (ctrl + c) acima fornecido e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador “Google Chrome”, nesse caso não será necessário inserir a senha. Para participação efetiva das audiências telepresenciais sugere-se o download do aplicativo ZOOM, tanto no celular, caso a participação se dê pelo celular, quanto no computador/notebook caso a participação se dê por tais equipamentos. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo android e apple que são autoexplicativos (depois de instalados). No link abaixo tem todas as instruções necessárias para instalação do aplicativo nos equipamentos, favor acessar (partes e procuradores): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. IMPORTANTE: Em se tratando de Homologação de Transação Extrajudicial (HTE), a participação da parte requerente trabalhadora faz-se essencial para sua oitiva, sob pena de não homologação judicial e o respectivo arquivamento do feito, sem julgamento do mérito. Destaco às partes que não haverá o envio de link, por e-mail, devendo ser utilizado o acima informado. As consequências da ausência do reclamante ou reclamada serão analisadas pela vara de origem que detém competência jurisdicional da matéria. Na referida audiência serão observadas as seguintes diretrizes: 1 - é obrigatória a presença da parte reclamante, caso não tenha comparecido em nenhuma audiência; o patrono deverá juntar aos autos procuração com poderes para transigir e da parte reclamada ou seu representante acompanhados de seus advogados, ficando cientes de que sairão automaticamente notificados das determinações constantes na ata de audiência. 2 - a parte reclamada deverá evitar a participação de advogados, sem conhecimento do processo e prepostos sem qualquer autonomia de negociação, a fim de evitar a ineficácia da audiência. 3 - as partes deverão analisar o processo antes da audiência, com o intuito de apresentar valores de pretensão para liquidá-lo; 4 - fica estabelecido que para esta audiência não será necessária a condução de testemunhas. 5 - os participantes deverão acessar o ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência, pelo menos CINCO MINUTOS antes do horário designado e permanecer na SALA DE ESPERA aguardando ser encaminhado para a SALA PRINCIPAL. Deverá habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. Destaca-se que atrasos podem ocorrer dependendo do transcorrer das audiências agendadas para aquela sessão. 6 - Importante que as partes se identifiquem corretamente, podendo acrescentar os adjetivos “parte”, “reclamante”, “reclamada”, “empregado”, “empregador”, “advogado” e “testemunha” na denominação. 7 - para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas durante a sua participação. 8 - A fim de possibilitar a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual solicitamos a gentileza de peticionar nos autos informando o número do telefone com (DDD), pois caso ocorra alguma eventualidade com o link informado haverá a possibilidade de contactá-los. 9 - Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes. Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico [email protected], para outras informações que se fizerem necessárias. Intimem-se as partes, devendo os Ilustres Advogados informarem e orientarem seus representados com as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, bem como a data e horário. Ao término da audiência retornem os autos para a vara de origem para deliberações. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 05 de julho de 2025 SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - CELIDALVA ASSIS DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC SJRIO PRETO - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATOrd 0012561-25.2024.5.15.0082 AUTOR: CELIDALVA ASSIS DOS SANTOS RÉU: ROSALI MANO RAMOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9631289 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Considerando que a conciliação deve ser buscada a qualquer tempo, bem como a existência de ferramentas tecnológicas que permitem a realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, decide este Juízo agendar sessão de conciliação/mediação virtual. A audiência será realizada telepresencialmente, NO DIA 21/07/2025 13:00, pelo CEJUSC da Circunscrição de São José do Rio Preto, por intermédio da plataforma ZOOM, disponível em versão para celulares e computador. O acesso à SALA VIRTUAL de audiência ocorrerá através do link: https://us02web.zoom.us/j/88415253122?pwd=QzlTNmxwdWpEeGVFZmdwM0lDUFJ4Zz09 ou ID da reunião: 884 1525 3122 Senha de acesso: 510562 Caso o acesso seja feito através do clicar no link será pedido que insira a senha acima fornecida. Sugerimos o acesso através do seguinte procedimento: - copiar o link (ctrl + c) acima fornecido e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador “Google Chrome”, nesse caso não será necessário inserir a senha. Para participação efetiva das audiências telepresenciais sugere-se o download do aplicativo ZOOM, tanto no celular, caso a participação se dê pelo celular, quanto no computador/notebook caso a participação se dê por tais equipamentos. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo android e apple que são autoexplicativos (depois de instalados). No link abaixo tem todas as instruções necessárias para instalação do aplicativo nos equipamentos, favor acessar (partes e procuradores): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. IMPORTANTE: Em se tratando de Homologação de Transação Extrajudicial (HTE), a participação da parte requerente trabalhadora faz-se essencial para sua oitiva, sob pena de não homologação judicial e o respectivo arquivamento do feito, sem julgamento do mérito. Destaco às partes que não haverá o envio de link, por e-mail, devendo ser utilizado o acima informado. As consequências da ausência do reclamante ou reclamada serão analisadas pela vara de origem que detém competência jurisdicional da matéria. Na referida audiência serão observadas as seguintes diretrizes: 1 - é obrigatória a presença da parte reclamante, caso não tenha comparecido em nenhuma audiência; o patrono deverá juntar aos autos procuração com poderes para transigir e da parte reclamada ou seu representante acompanhados de seus advogados, ficando cientes de que sairão automaticamente notificados das determinações constantes na ata de audiência. 2 - a parte reclamada deverá evitar a participação de advogados, sem conhecimento do processo e prepostos sem qualquer autonomia de negociação, a fim de evitar a ineficácia da audiência. 3 - as partes deverão analisar o processo antes da audiência, com o intuito de apresentar valores de pretensão para liquidá-lo; 4 - fica estabelecido que para esta audiência não será necessária a condução de testemunhas. 5 - os participantes deverão acessar o ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência, pelo menos CINCO MINUTOS antes do horário designado e permanecer na SALA DE ESPERA aguardando ser encaminhado para a SALA PRINCIPAL. Deverá habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. Destaca-se que atrasos podem ocorrer dependendo do transcorrer das audiências agendadas para aquela sessão. 6 - Importante que as partes se identifiquem corretamente, podendo acrescentar os adjetivos “parte”, “reclamante”, “reclamada”, “empregado”, “empregador”, “advogado” e “testemunha” na denominação. 7 - para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas durante a sua participação. 8 - A fim de possibilitar a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual solicitamos a gentileza de peticionar nos autos informando o número do telefone com (DDD), pois caso ocorra alguma eventualidade com o link informado haverá a possibilidade de contactá-los. 9 - Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes. Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico [email protected], para outras informações que se fizerem necessárias. Intimem-se as partes, devendo os Ilustres Advogados informarem e orientarem seus representados com as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, bem como a data e horário. Ao término da audiência retornem os autos para a vara de origem para deliberações. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 05 de julho de 2025 SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - ROSALI MANO RAMOS
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002185-75.2025.8.26.0306 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.J.S. - 1- Concedo ao(à)(s) autor(a)(es) a gratuidade de justiça pleiteada de forma integral, englobando os honorários do conciliador particular do CEJUSC, os quais ficam arbitrados em R$ 82,41, vigente para causas até R$ 68.680,00 (arts. 98, §5º, e 169 do CPC, Resolução nº 271/18 do e. CNJ e Res. Nº 809/19 do e. TJSP), sendo 50% do valor de responsabilidade de cada parte. 2- Incabível prioridade de tramitação (art. 1.048, I, do CPC, interpretado a contrario sensu). 3- Ausente interesse de incapaz, portanto, incabível intervenção do Ministério Público (art. 178 do CPC, interpretado a contrario sensu). 4- Inclua(m)-se a(s) respectiva(s) tarja(s) e anotação(ões) no cadastro do processo, bem como remova-se a tarja de urgência eventualmente assinalada indevidamente, nos termos do Comunicado CG 130/2020 e art. 1.233 das NSCGJ. 5- Dados do processo (classe, assunto, nome das partes e seus representantes, valor da causa, tarjas e fluxo de trabalho) em ordem. 6- Pressupostos processuais aparentemente preenchidos quanto à competência do Juízo, forma de distribuição da ação e regularidade da(s) procuração(ões) outorgada(s) pela parte ao(à)(s) seu(s)/sua(s) advogado(a)(s). 7- Como não há pedido de alimentos provisórios, nada a deliberar a respeito. 8- Como não há pedido de guarda provisória, nada a deliberar sobre isso. 9- Indefiro a tutela de evidência pleiteada, visto que não se verifica no caso qualquer das hipóteses previstas pelo art. 311 do CPC, mostrando-se cabível prestigiar o contraditório. 10- Tratando-se de processo de família, é obrigatória a tentativa de solução consensual da controvérsia (art. 694 do CPC). Designo audiência virtual de conciliação para 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 14:30h, na Sala de Reunião da ferramenta Microsoft Teams (Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020, DJe de 02/07/2020). Fica(m) o(a)(s) autor(a)(s)(es) intimado(a)(s) para comparecimento à audiência na pessoa de seus procuradores constituídos (arts. 270 e 274 do CPC). A presença das partes é obrigatória, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, §§8º, 9º e 10, do CPC). Ressalta-se que a pessoa que possuir medida protetiva, não será obrigada a participar da audiência na presença do autor do fato, cabendo a este se retirar. Caso este se apresente sem advogado, a audiência será considerada prejudicada. 11- O link de acesso está mencionado na certidão própria, cabendo ao participante acessá-lo por meio de celular ou computador com a câmera e microfone ativados e com documento de identificação pessoal com foto (ex. RG ou CNH) em mãos e aguardar autorização para ingresso na sala. A pessoa que não tiver a tecnologia necessária deverá comparecer presencialmente no CEJUSC, situado no Fórum, ou, a critério do advogado, no escritório de advocacia; se domiciliada fora da comarca, mas dentro do Estado de São Paulo, deverá comparecer na estação passiva no Fórum do seu domicílio. Para os domiciliados fora do Estado, a audiência, se inviável, poderá ser considerada prejudicada, caso em que a pessoa deverá ser citada para contestar. 12- Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) réu/ré(s), por mandado, para comparecer(em) à audiência designada. - ADV: VANESSA PAPALARDO (OAB 472521/SP)