Joyce Mendes Marinho

Joyce Mendes Marinho

Número da OAB: OAB/SP 472497

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP
Nome: JOYCE MENDES MARINHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010603-09.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.F. - A.D.C.I. - - W.S.B. - Ciência da disponibilidade de ofício nos autos. O encaminhamento deverá ser providenciado pela parte interessada e comprovado nos autos. - ADV: HÉLIO NUNES DA SILVA (OAB 392566/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), JOYCE MENDES MARINHO (OAB 472497/SP), JAQUELINE CANDIDO BORDIN (OAB 394947/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046224-07.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gansaral Casa de Cultura Ltda - Edital encaminhado para publicação, disponibilizado no DJE de 27/06/2025. Cópia do edital foi disponibilizada para consulta, em pasta própria, no Prédio do Foro Regional II - Santo Amaro - Av. Das Nações Unidas, 22939 - 1º andar - Torre Brigadeiro - Jurubatuba - São Paulo - SP. - ADV: MARTA REGINA APPARECIDO DIAS (OAB 278976/SP), JOYCE MENDES MARINHO (OAB 472497/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000276-61.2025.8.26.0462 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Poá na data de 23/06/2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013123-62.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcos Rodrigues dos Santos - INTIMAÇÃO: Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento e/ou recolhimento complementar das custas e/ou despesas processuais, CONFORME APONTADO ABAIXO, sob pena de cancelamento, nos termos do art. 290 do CPC. - Taxa postal para emissão carta citação no valor de R$ 34,35 ( Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal - FEDT. Código 120-1 ) ( Nota: Nos termos do art. 249 do CPC, a citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio). Nada Mais. São Paulo, 18 de junho de 2025. - ADV: JOYCE MENDES MARINHO (OAB 472497/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003254-18.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Família - L.D.A. - Fls. 30/32: os elementos constantes dos autos não indicam o preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, em especial antes da oitiva da parte contrária. Com efeito, os fatos ainda não estão suficientemente esclarecidos e não há perigo de dano na manutenção do regime de visitas anteriormente fixado que, aliás, se não está sendo respeitado, pode o autor ingressar com o cumprimento de sentença. Assim, ao menos por ora, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida. Após o recolhimento das custas, cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. - ADV: JOYCE MENDES MARINHO (OAB 472497/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000276-61.2025.8.26.0462/SP AUTOR : ANANEIDE MENDES DA SILVA ADVOGADO(A) : JOYCE MENDES MARINHO (OAB SP472497) DESPACHO/DECISÃO ​Vistos. Emende a autora a inicial para providenciar a juntada de procuração e declaração de hipossuficiência devidamente assinadas fisicamente ou, mediante a utilização de assinatura eletrônica avançada ou qualificada, nos termos do art. 10, §1º e §2º da MP 2.200-2/2001, com a devida apresentação do relatório de sua validação emitido pelo ITI, através do Portal de Assinatura (https://validar.iti.gov.br/). Ademais, para a apreciação do pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, a parte requerente deverá apresentar, no prazo de 10 dias, todos os seguintes documentos: a) demonstrativo de pagamento de salário, soldo, benefício previdenciário, etc., e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; e d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Todos os documentos mencionados devem ser apresentados, cumulativamente, e a eventual inexistência ou indisponibilidade de algum deles deve ser justificada individual e circunstanciadamente, sob pena de indeferimento do benefício pretendido, independentemente de nova intimação. Nesse sentido: “(...) Outrossim, instado a apresentar extratos demonstrativos da movimentação de suas contas bancárias e de seu cônjuge; comprovantes de renda mensal próprio e do cônjuge; cópias de suas faturas de cartão de crédito; e declaração de ajuste anual do imposto de renda, o autor descumpriu a determinação judicial. Apresentou apenas o recibo de entrega de sua declaração de ajuste anual do imposto de renda; os extratos juntados, emitidos pela Caixa Econômica Federal, não permitem verificar a titularidade da conta; ademais, o autor mantém relacionamento bancário com diversas outras instituições financeiras, em relação às quais não vieram os extratos; não foram apresentadas as faturas de seu cartão de crédito, nem qualquer daqueles documentos em relação ao cônjuge. Aquela Instituição, para reputar economicamente necessitada a pessoa natural, utiliza como parâmetro a renda familiar de até três salários-mínimos. Por isso, justificava-se que o autor apresentasse os documentos requisitados pelo Juízo também em relação ao seu cônjuge, a fim de apurar sua capacidade financeira do ente familiar. A benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas o autor se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. Não demonstrada a incapacidade financeira, o indeferimento da almejada gratuidade era mesmo medida que se impunha. Agravo não provido.” (TJSP;  Agravo de Instrumento 2057556-86.2024.8.26.0000; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/04/2024; Data de Registro: 12/04/2024). Por fim, para permitir a correta citação do réu no Domicílio Judicial Eletrônico, a procuradora da parte autora deve informar o CNPJ da matriz da pessoa jurídica, devendo corrigir a qualificação do réu neste ponto, inclusive em relação ao seu endereço, nos termos do art. 319, II, do CPC. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011513-65.2024.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S.G. - - J.S.G. - - J.S.G. - Vistos. Diligencie-se através do sistema PETRUS para a realização das pesquisas de praxe (incluindo-se a pesquisa Sisbajud) na tentativa de localização do(a) requerido(a). Com as respostas, intime-se o(a) requerente para manifestação em termos de prosseguimento, em 05 dias, observando os termos do art. 1.012, § 3º das Normas Gerais de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ, quando do resultado das pesquisas de praxe ou da própria apresentação pelo interessado de múltiplos endereços para o ato de citação/intimação, tratando-se de endereços pertencentes ao Estado de São Paulo, deverá o requerente apontar a ordem de preferência para a expedição do Mandado, que obedecerá a respectiva indicação. Eventuais endereços que pertençam a outros estados, poderão, a requerimento do interessado, ser diligenciados concomitantemente. Int. - ADV: JOYCE MENDES MARINHO (OAB 472497/SP), JOYCE MENDES MARINHO (OAB 472497/SP), JOYCE MENDES MARINHO (OAB 472497/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002663-03.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rafael Aparecido Munhoz de Oliveira - - Sara Tereza Oliveira - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do NCPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do N.C.P.C. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: JOYCE MENDES MARINHO (OAB 472497/SP), JOYCE MENDES MARINHO (OAB 472497/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013841-70.2023.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.C.F.S. - - E.V.F.L. - L.L.S. - Ciência às partes do estudo(s) agendado(s): Social (fls. 219) - dia 28/01/2026 para o comparecimento das partes no Setor Técnico do Forum, nos seguintes horários: Requerente e criança às 10h30 e o Requerido às 14h00. Deverão as partes acessar o processo para verificar eventuais exigências dos setores para o(s) estudo(s). Deverão os patronos cientificar seus clientes. - ADV: TAMARA BATISTON FERREIRA (OAB 394573/SP), JOYCE MENDES MARINHO (OAB 472497/SP), MAURO CESAR SOUZA SILVA (OAB 478742/SP), MAURO CESAR SOUZA SILVA (OAB 478742/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012902-56.2024.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.P. - T.V.P. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução de mérito e ACOLHO EM PARTE o pedido inicial, com o fim de CONDENAR o réu a pagar, no dia 10 de cada mês, alimentos correspondentes a 35,6% do salário mínimo, quando inexistente relação de emprego, e, caso contrário, 25% de seu salário mensal (rendimentos brutos dos quais deduzidos apenas os descontos de imposto de renda, contribuição previdenciária e FGTS, abarcando todos os demais ganhos, incluindo 13º salário, adicionais, inclusive de férias, gratificações, participação nos lucros, horas extraordinárias etc.), excluindo-se verbas rescisórias, gratificação por adesão a plano de demissão voluntária (PDV), indenização de férias não gozadas, FGTS e respectiva multa, dada a natureza indenizatória de tais verbas. O valor percentual sobre o salário em nenhuma hipótese pode ser inferior ao arbitrado para o caso de desemprego. Sucumbente, condeno o réu a pagar honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, observada a gratuidade, na forma do artigo 98, §3º, CPC. Vale esta sentença como ofício ao empregador do réu para que insira ou adeque os descontos na folha de pagamento. Ciência ao Ministério Público. Não há custas processuais, nos termos do artigo 7º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003. - ADV: JOYCE MENDES MARINHO (OAB 472497/SP), MAGNO GOMES SILVA (OAB 158554/SP), CRISTIANE MACEDO GOMES SILVA (OAB 153947/SP)
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