Isabela Tiemi Koga
Isabela Tiemi Koga
Número da OAB:
OAB/SP 472381
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabela Tiemi Koga possui 46 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ISABELA TIEMI KOGA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
RECUPERAçãO JUDICIAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
MONITóRIA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009114-24.2024.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Marcia de Carvalho Freitas Marquine - Vistos. Promova o(a) recorrente o recolhimento do preparo ou comprove sua hipossuficiência, juntando aos autos comprovante de renda mensal atualizado (Holerite ou Carteira de Trabalho com a devida atualização salarial) ou a última declaração de imposto de renda. Na falta dos documentos acima, deverá o(a) recorrente trazer aos autos certidão do Cartório de Registro de Imóveis, e do DETRAN, demonstrando a inexistência de imóveis e veículos em seu nome. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. - ADV: ANDREIA MARCIA ROSALEN (OAB 360846/SP), ISABELA TIEMI KOGA (OAB 472381/SP), OCLAIR VIEIRA DA SILVA (OAB 282203/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000491-46.2025.8.26.0185 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.C.S. - I.S.S. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 3 (três) dias, ante petição e documentos da parte executada de fls. 23/30. Após, abra-se vista ao MP. Int. - ADV: UBIRAJARA CASANOVA MEDINA (OAB 73652/SP), ISABELA TIEMI KOGA (OAB 472381/SP), OCLAIR VIEIRA DA SILVA (OAB 282203/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002262-36.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1011504-12.2019.8.26.0554) (processo principal 1011504-12.2019.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.P.S. - P.R.S. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo exequente em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 21 de maio de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: OCLAIR VIEIRA DA SILVA (OAB 282203/SP), ANDREIA MARCIA ROSALEN (OAB 360846/SP), ISABELA TIEMI KOGA (OAB 472381/SP), ROBERTA MILLENE FERNANDES COSTA (OAB 507514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003683-26.2024.8.26.0189 (processo principal 1004722-75.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - R.S.O.R. - J.H.R. - Vistos. Trata-se de impugnação apresentada pela parte executada em que pugna pela nulidade dos atos processuais praticados após a instauração do cumprimento de sentença, por ausência de intimação pessoal do executado, tendo em vista que o executado não possuía advogado constituído. A parte credora manifestou-se às fls. 84/85. Fundamento e decido. A impugnação deve ser acolhida. Com efeito, observa-se dos autos que o executado José Hilton Rosa foi assistido nos autos principais por procuradores que são advogados do Escritório Jurídico da Universidade Brasil e também foram patronos da parte exequente, o que corrobora a alegação de que de fato o executado deveria ter sido intimado pessoalmente para os termos deste cumprimento de sentença. Neste sentido, dispõe o art. 513, §1º, do Código de Processo Civil, que o devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV. Portanto, a despeito dos argumentos do exequente, necessário se faz reconhecer a nulidade dos atos praticados após a decisão de fl. 25. Isto posto, ACOLHO o pedido a fim de DECLARAR a nulidade dos atos processuais praticados após a decisão de fl. 25. Desta forma, intime-se a parte executada (art. 513, §2º, do CPC), na pessoa de seu procurador jurídico (fl. 48) para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do débito descrito na inicial, acrescido da taxa judiciária de R$ 185,10. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC (15 dias), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Neste caso, deverá a parte exequente, na mesma petição, apresentar nova planilha de cálculos atualizada no prazo de 05 (cinco) dias. Após o decurso do prazo para recursos voluntários em relação a esta decisão, encaminhem-se os autos à equipe de cumprimento para cancelamento da ordem SISBAJUD de fls. 41/42, liberando-se eventual quantia bloqueada em nome da parte executada. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E. TJ-SP. Diligencie e intimem-se. Fernandopolis, 21 de maio de 2025. - ADV: ISABELA TIEMI KOGA (OAB 472381/SP), ANDREIA MARCIA ROSALEN (OAB 360846/SP), ANTONIO CARLOS CANTARELLA (OAB 69906/SP), OCLAIR VIEIRA DA SILVA (OAB 282203/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008762-08.2020.8.26.0189 - Inventário - Inventário e Partilha - Yasmim Campos Barros - - Leonardo Braida Barros dos Santos - Flávia de Barros Santos Fernandes - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Providencie o herdeiro L. B. B. S., no prazo de 05 dias, a reapresentação do formulário de fls. 348, considerando que deve constar o dígito da conta em que ocorrerá o depósito. Em caso de inércia, certifique-se e tornem os autos conclusos. Intimem-se. Fernandopolis, 15 de maio de 2025. Eu, TIAGO TOLEDO GOMES MARIANO FERREIRA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ISABELA TIEMI KOGA (OAB 472381/SP), ANDREIA MARCIA ROSALEN (OAB 360846/SP), OCLAIR VIEIRA DA SILVA (OAB 282203/SP), DARCI COSTA JUNIOR (OAB 221174/SP), RODRIGO DE MORAIS FURLANETTI (OAB 14361/O/MT)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060362-66.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mario Luis Pereira da Silva - R A Fontana Materiais para Construção - Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, o que faço para: DECLARAR rescindido o contrato celebrado entre as partes; RECONHECER a culpa exclusiva do autor pela rescisão contratual, em razão do não cumprimento de sua obrigação de preparar o terreno para instalação da piscina e posterior inadimplência no pagamento dos cheques; REDUZIR a multa contratual de 30% para 10% sobre o valor total do contrato, por considerá-la abusiva; CONDENAR a requerida a devolver ao autor a importância de R$ 3.103,20 (três mil cento e três reais e vinte centavos), com correção monetária pelo IPCA a partir de 21.10.2021 (f. 18) e juros moratórios à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3º, CC, desde a citação; DETERMINAR a devolução dos 18 cheques ainda em poder da requerida, em 10 dias. JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais; JULGAR IMPROCEDENTE o pedido contraposto. - ADV: OCLAIR VIEIRA DA SILVA (OAB 282203/SP), ISABELA TIEMI KOGA (OAB 472381/SP), ANDREIA MARCIA ROSALEN (OAB 360846/SP), SIDNILSON FERRAZ CARDOSO (OAB 332778/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000491-46.2025.8.26.0185 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.C.S. - I.S.S. - Vistos. Fl. 33. Petição da parte autora. Fl. 38. Manifestação do Ministério Público. Defiro o pedido supra, expedindo-se mandado de levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculada aos autos (fls. 29/30) em favor da parte autora, devendo esta, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019 (DJE 10.09.2019), preencher o formulário próprio - Mandado de Levantamento Eletrônico - no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais No mais, deverá a parte requerente apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, tornando conclusos após a juntada. Int. - ADV: UBIRAJARA CASANOVA MEDINA (OAB 73652/SP), ISABELA TIEMI KOGA (OAB 472381/SP), OCLAIR VIEIRA DA SILVA (OAB 282203/SP)