Natalie Guaresemim De Souza

Natalie Guaresemim De Souza

Número da OAB: OAB/SP 472308

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natalie Guaresemim De Souza possui 36 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 36
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: NATALIE GUARESEMIM DE SOUZA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1064112-65.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - F.B.F.N. - A.E.B.S. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica(m) o(s) apelado(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ADRIANA PRISCILA STRAMASSO MOREIRA LUSTOSA (OAB 408881/SP), NATALIE GUARESEMIM DE SOUZA (OAB 472308/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001208-68.2025.8.26.0003/SP AUTOR : AMANDA LIMA OTAVIO ADVOGADO(A) : NATALIE GUARESEMIM DE SOUZA (OAB SP472308) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos o inteiro teor da certidão de protesto para fins de identificação do número do protesto, data, livro, folha, entre outros, bem como acostar aos autos o título que deu origem ao protesto. Cumprido o determinado, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela provisória. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030423-59.2025.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Milena Thimoteo da Silva - - Marina Thimoteo Rodrigues - - Murilo Thimoteo Rodrigues - Vistos. Trata-se de direito de FAMÍLIA ou de SUCESSÕES. Tendo em vista a origem e a finalidade e levando em consideração o contido no Provimento CG 16/2010, redistribua-se a presente a uma das Varas de Família e Sucessões desta Comarca. No mais, proceda-se as anotações necessárias. AO DISTRIBUIDOR. Intimem-se. - ADV: NATALIE GUARESEMIM DE SOUZA (OAB 472308/SP), NATALIE GUARESEMIM DE SOUZA (OAB 472308/SP), NATALIE GUARESEMIM DE SOUZA (OAB 472308/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007474-68.2019.8.26.0224/07 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - João Batista do Carmo - Vistos. Fls. 47: observa-se que a procuração apresentada às fls. 48 não contém assinatura do exequente. O exequente deverá apresentar procuração devidamente assinada em uma das formas previstas no art. 5° da Resolução 551/2011 e na Lei 11.419/2006, ou seja, fisicamente e digitalizada ou eletronicamente com uso de certificado digital em uma plataforma certificada pela ICP-Brasil. No silêncio, arquive-se. Intime-se. - ADV: NATALIE GUARESEMIM DE SOUZA (OAB 472308/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012850-42.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Box Colchões - Omar Ali Smaili Móveis Me - Via Pagseguro Internet S/A (Pag Seguro) e outro - Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue: Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras, operadoras de plano de saúde, empresas de comércio varejista em geral e outras pessoas jurídicas e firmas individuais, e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei. Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença. Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide." - ADV: NATALIE GUARESEMIM DE SOUZA (OAB 472308/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012850-42.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Box Colchões - Omar Ali Smaili Móveis Me - Via Pagseguro Internet S/A (Pag Seguro) e outro - Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue: Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras, operadoras de plano de saúde, empresas de comércio varejista em geral e outras pessoas jurídicas e firmas individuais, e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei. Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença. Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide." - ADV: NATALIE GUARESEMIM DE SOUZA (OAB 472308/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1044113-92.2024.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: J. F. de O. - Apelado: M. R. S. (Não citado) - Trata-se de recurso de apelação interposto contra a respeitável sentença de fls. 122, que extinguiu o feito. Pede o autor a anulação da sentença, por entender que não permaneceu inerte à determinação e que, por equívoco, protocolou a petição em outro processo. Pede o prosseguimento da demanda. Recurso processado, sem contrarrazões. É a síntese do necessário. O recurso comporta provimento. Não se nega a necessidade de se observar os mínimos cuidados na interposição de uma petição a fim de agilizar o andamento dos autos. Todavia, recomendável o máximo de aproveitamento dos atos processuais, nos termos do parágrafo único do artigo 283 do Código de Processo Civil. A mera irregularidade não pode impedir a parte de exercer o seu direito, garantido constitucionalmente, sendo aconselhável apreciar a petição protocolada, até porque, ausente má-fé, e a mesma se mostra tempestiva, assegurando-lhe, desta forma, o amplo acesso ao Poder Judiciário e ao exercício do direito de defesa. Posto isto, dá-se provimento ao recurso para anular a r. sentença. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Natalie Guaresemim de Souza (OAB: 472308/SP) - 4º andar
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