Eduardo Custodio

Eduardo Custodio

Número da OAB: OAB/SP 472284

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 79
Tribunais: TJSP, TRF3, TJRS
Nome: EDUARDO CUSTODIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029052-71.2017.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - - Gold Business Empreendimentos e Consultoria Ltda - Incorporadora IRL Ltda - - Sergio Rocco João - - Mario Maia Rocco João - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fabio Souza Pinto - Eduardo Custodio Sociedade Individual de Advocacia - - Allison Henrique Dias - Fica o(a) autor(a) intimado(a), através de seu advogado, para promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. - ADV: CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), RICARDO AGOSTINHO OMENA DE OLIVEIRA (OAB 66463/SP), RICARDO AGOSTINHO OMENA DE OLIVEIRA (OAB 66463/SP), RICARDO AGOSTINHO OMENA DE OLIVEIRA (OAB 66463/SP), THAIS SARUBBI MERCANTE (OAB 369241/SP), NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP), ALLISON HENRIQUE DIAS (OAB 492905/SP), RICARDO OMENA DE OLIVEIRA (OAB 295449/SP), EDUARDO CUSTODIO (OAB 472284/SP), THAIS SARUBBI MERCANTE (OAB 369241/SP), RICARDO OMENA DE OLIVEIRA (OAB 295449/SP), THAIS SARUBBI MERCANTE (OAB 369241/SP), RICARDO OMENA DE OLIVEIRA (OAB 295449/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), FABIO SOUZA PINTO (OAB 166986/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000435-50.2025.8.26.0576 distribuido para Ofíco Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto na data de 26/06/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018583-34.2023.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.F.S.T. - F.C.T. - Mandado de Averbação disponível para impressão e providências pela parte interessada. - ADV: LUANE BRANDOLESI ESPARZA GOULART (OAB 467232/SP), HEITOR KALEU LOPES DA SILVA (OAB 471460/SP), EDUARDO CUSTODIO (OAB 472284/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000435-50.2025.8.26.0576/SP AUTOR : CACIQUE FARMACIA DE MANIPULACAO DE FORMULAS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO CUSTODIO (OAB SP472284) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) O artigo 8º, §1º, inciso II, da Lei 9.099/95, autoriza a participação de pessoas jurídicas no polo ativo, desde que se tratem de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O enquadramento no Simples é exigência adotada pelo juízo para facilitar a demonstração da legitimidade ativa da parte autora. Isto porque o aderente a este regime de recolhimento tributário necessariamente é ME ou EPP, nos termos da Lei 123/06. Todavia, não há vinculação entre o enquadramento no regime de recolhimento tributário e o faturamento, havendo a possibilidade do micro ou pequeno empresário preferir a utilização de regime tributário diverso. Nestes casos, cumpre à parte autora demonstrar que observa o teto de faturamento exigido por Lei para que possa se valer dos benefícios processuais dos juizados especiais. 2) Dito isto, deverá o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para demonstrar, de forma inequívoca, que cumpre as exigências legais para ser considerado micro ou pequeno empresário. Caso se enquadre no Simples Nacional, poderá a parte autora providenciar a juntada de cópia digital de comprovação no Cadastro de Contribuintes de ICMS (CADESP no caso do estado de São Paulo), atualizada com data dentro de 06 meses, para comprovação de sua qualificação tributária visando evidenciar a capacidade de propor ação junto ao sistema dos Juizados Especiais. Também, oportunizo à parte autora a demonstração da sua situação fiscal atual, através da última declaração de IRPJ. 3) Cumprido, dê-se ao feito o devido prosseguimento. No silêncio, o feito deverá ser extinto. 4) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2102383-51.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São João da Boa Vista - Agravante: Gold Business Empreendimentos e Consultoria Ltda - Agravado: Allison Henrique Dias - Magistrado(a) Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE RECEBEU AGRAVO COM ATRIBUIÇÃO PARCIAL DE EFEITO SUSPENSIVO, APENAS QUANTO A LEVANTAMENTO DE VALORES NOS AUTOS - EVENTUAL LEVANTAMENTO DOS VALORES SUB JUDICE QUE PODE DIFICULTAR EVENTUAL REGRESSO AO STATUS QUO ANTE, PREJUDICANDO A EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL A SER PRESTADA AO FINAL DO RECURSO - AUSENTE O RISCO DE PREJUÍZO IRREPARÁVEL À ORA AGRAVANTE, COM A MANUTENÇÃO DO DECISÓRIO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Custodio (OAB: 472284/SP) - Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB: 287894/SP) - Allison Henrique Dias (OAB: 492905/SP) - Fábio da Silva Aragão (OAB: 157069/SP) - Alvaro Guatura Roberto Pereira (OAB: 156250/MG) - Daniel de Palma Petinati (OAB: 234618/SP) - 3º Andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014214-14.2023.8.26.0576 (processo principal 1010177-58.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Maria Eugenia Rodrigues - Jose Carlos de Oliveira - Vistos. Defiro o bloqueio/penhora dos ativos financeiros junto ao SISTEMA SISBAJUD existentes em nome do(s) executado(s), bem como sua transferência, quando for o caso, para a conta deste Juízo na agência 0057, Banco do Brasil S/A. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Jose Carlos de Oliveira; Valor atualizado: R$ 16.240,51. Em caso positivo, intime-se a parte executada (na pessoa do procurador constituído, pessoalmente ou por edital) advertindo-a do prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, acerca da penhora realizado pelo sistema SISBAJUD. Em caso negativo, não encontrando valores a serem bloqueados, dê-se ciência ao(à) exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: JÉFERSON PAPALARDO (OAB 442382/SP), EDUARDO CUSTODIO (OAB 472284/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014214-14.2023.8.26.0576 (processo principal 1010177-58.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Maria Eugenia Rodrigues - Jose Carlos de Oliveira - Vistos. Defiro o bloqueio/penhora dos ativos financeiros junto ao SISTEMA SISBAJUD existentes em nome do(s) executado(s), bem como sua transferência, quando for o caso, para a conta deste Juízo na agência 0057, Banco do Brasil S/A. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Jose Carlos de Oliveira; Valor atualizado: R$ 16.240,51. Em caso positivo, intime-se a parte executada (na pessoa do procurador constituído, pessoalmente ou por edital) advertindo-a do prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, acerca da penhora realizado pelo sistema SISBAJUD. Em caso negativo, não encontrando valores a serem bloqueados, dê-se ciência ao(à) exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: JÉFERSON PAPALARDO (OAB 442382/SP), EDUARDO CUSTODIO (OAB 472284/SP)
  8. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5004153-08.2024.8.21.0028/RS (originário: processo nº 50001522620238210121/RS) RELATOR : EDUARDO SAVIO BUSANELLO IMPUGNADO : ROSANE COSTELLA DALL AGLIO ADVOGADO(A) : HEITOR KALEU LOPES DA SILVA (OAB SP471460) ADVOGADO(A) : EDUARDO CUSTODIO (OAB SP472284) ADVOGADO(A) : INGRID GRIGOLIN LEITE (OAB SP479235) IMPUGNADO : IVAR DALL AGLIO ADVOGADO(A) : HEITOR KALEU LOPES DA SILVA (OAB SP471460) ADVOGADO(A) : EDUARDO CUSTODIO (OAB SP472284) ADVOGADO(A) : INGRID GRIGOLIN LEITE (OAB SP479235) IMPUGNADO : MARCUS DE ABREU ISMAEL ADVOGADO(A) : MARCUS DE ABREU ISMAEL (OAB SP140591) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 116 - 23/06/2025 - PETIÇÃO
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2334726-53.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Bio Synergy Agro Science Ltda - Agravado: Quiver do Brasil LTDA - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). V. Providencie a recorrente Bio Synergy Agro Science Ltda., a regularização do recurso interposto, com a juntada de procuração ou substabelecimento em que conste o nome do advogado subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Oportuno observar que a providência é necessária, ainda que se trate de agravo de instrumento em autos eletrônicos, para viabilizar eventual subida dos autos aos Tribunais Superiores de forma completa, diante do atual entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não se estende ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial a dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil, que se aplica apenas ao agravo de instrumento (AgInt no AREsp 2.323.756/ES, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 20.12.2024).. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Eduardo Custodio (OAB: 472284/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050063-93.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria Letícia Pozzi Buassi - Edifício Lieu - - Hubert Imóveis e Administração Ltda - Ante o exposto e por tudo o que mais consta dos autos, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido autoral e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: A) Condenar a requerida HUBERT IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO LTDA. a estornar e pagar R$ 3.948,00 (três mil, novecentos e quarenta e oito reais) à autora. O valor será corrigido pelo IPCA desde 20/05/2024 e acrescido de juros de mora desde citação à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3, do CC. B) Condenar a requerida HUBERT IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO LTDA. ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O valor será corrigido pelo IPCA desde hoje e acrescido de juros de mora desde 20.05.2024 à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3, do CC. C) Rejeitar os pedidos formulados em face do réu EDIFÍCIO LIEU, por ausência de conduta ilícita. - ADV: CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), EVANDRO BEZERRA DO NASCIMENTO (OAB 263002/SP), BEATRIZ BIONDO MAZZON (OAB 447140/SP), CAIO AUGUSTO PIRES MININI (OAB 317700/SP), PEDRO PANSARIN JUNIOR (OAB 235332/SP), EDUARDO CUSTODIO (OAB 472284/SP), LISA BARBOSA ALVES LIMA (OAB 310309/SP)
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