Maiara Garcia Rodrigues

Maiara Garcia Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 472162

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maiara Garcia Rodrigues possui 20 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP
Nome: MAIARA GARCIA RODRIGUES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) INTERDIçãO (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Raphael do Carmo Fernandes de Oliveira (OAB 472144/SP), Maiara Garcia Rodrigues (OAB 472162/SP) Processo 1017281-22.2023.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Herdeira: Sidineia dos Santos Garcia Rodrigues, Simone dos Santos, Sidney dos Santos, Jose Pereira da Silva - Trata-se de alvará judicial para levantamento dos valores deixados por Oraci Florentina dos Santos. Os requerentes foram autorizados a levantar saldos bancários junto à CEF e Bradesco (sentença a fls. 68). A fls. 74/75, os requerentes informam que, com a anuência de todos os herdeiros, a herdeira Sidneia transferiu valores da conta do de cujus para sua própria conta, a fim de custear as despesas do velório. No entanto, sua conta foi bloqueada pela CEF, por suspeita na operação. Requerem decisão judicial para o desbloqueio. A fls. 102/103, a CEF informou que bloqueou a conta por monitoramento, operação realizada quando há suspeitas nas transações e, no caso, a transferência foi realizada após o óbito. Informou ainda que é necessária decisão judicial para a liberação. Nesse cenário, se o bloqueio ocorreu porque Sidneia transferiu valores após o óbito e que havia consentimento de todos os herdeiros, ora representados pelo mesmo patrono, não há razão para bloqueio dos valores. Assim, servindo a presente decisão como OFÍCIO, a ser entregue pelos interessados, deverá a CEF proceder ao desbloqueio dos referidos valores e liberá-los à herdeira Sidneia que, por seu turno, deverá transferir aos demais os respectivos quinhões, nos termos da sentença de fls. 68. Publicada esta decisão, arquivem-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Raphael do Carmo Fernandes de Oliveira (OAB 472144/SP), Maiara Garcia Rodrigues (OAB 472162/SP) Processo 1008627-29.2025.8.26.0477 - Imissão na Posse - Reqte: Victor Luiz Rocha - Vistos. Trata-se de ação de imissão na posse c/c cobrança de taxa de ocupação. Na imissão na posse, o valor da ação deve corresponder ao proveito econômico que a imissão representa. No caso dos autos, deve corresponder ao valor da aquisição somados ao valor correspondente à taxa de ocupação almejado, emendando à exordial a fim de adequar o valor da causa ao proveito econômico que se pretende alcançar, bem como efetuar o complemento das custas iniciais, se o caso. Nesse sentido: Agravo de Instrumento. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. Impugnação ao valor da causa julgada procedente, alterando-o para o valor venal de referência do imóvel. Impossibilidade de aplicação analógica do art. 259, VII, do CPC, à ação de imissão na posse, pois se trata de rol taxativo. Valor da causa que deve corresponder ao proveito econômico pretendido pela parte, qual seja, o valor despendido para a aquisição da posse do imóvel. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e do Col. STJ. Decisão reformada. RECURSO DA IMPUGNADA PROVIDO. RECURSO DO IMPUGNANTE IMPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Apelação Cível nº 1004981-35.2020.8.26.0073 -Voto nº 43523 5 2227266-22.2015.8.26.0000; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/03/2016; Data de Registro: 02/03/2016); AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO DE POSSE. CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA EX OFFICIO PARA O VALOR VENAL DO IMÓVEL. INCONFORMISMO. NÃO CABIMENTO. VALOR DA CAUSA QUE DEVE CORRESPONDER AO VALOR DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. PRECEDENTES DO C. STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2091366-67.2015.8.26.0000; Relator (a): Neves Amorim; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 16/06/2015; Data de Registro: 18/06/2015). Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Raphael do Carmo Fernandes de Oliveira (OAB 472144/SP), Maiara Garcia Rodrigues (OAB 472162/SP) Processo 1006027-35.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. B. N. , I. B. N. , J. N. A. B. - VISTOS. Fls. 50/51: Defiro 15 (quinze) dias de prazo. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luciano de Simone Carneiro (OAB 198512/SP), Telma Cristina da Silva Souza (OAB 326364/SP), Andre Luiz Santos da Silva (OAB 423763/SP), Maiara Garcia Rodrigues (OAB 472162/SP) Processo 1005309-24.2024.8.26.0590 - Divórcio Litigioso - Reqte: A. B. da S. , K. T. C. B. - Reqda: K. T. C. B. , A. B. da S. - Vistos. Fls. 342/356: Manifeste-se a requerida, no prazo de 15 dias, diante do teor do petitório e dos documentos apresentados. Decorrido o prazo, certifique-se se "in albis" e tornem conclusos para decisão. Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Raphael do Carmo Fernandes de Oliveira (OAB 472144/SP), Maiara Garcia Rodrigues (OAB 472162/SP) Processo 1011529-88.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: S. V. B. de J. , M. E. B. N. de S. - Vistos. Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, para: (a) Incluir no polo ativo da demanda a genitora do menor, não apenas como representante deste, mas como correquerente, uma vez que é a legitimada quanto ao pedido de regulamentação de guarda; (b) Regularizar a representação processual do menor, juntando procuração em seu nome, representado pela genitora e assinada por esta. Deverá o(a) advogado(a) proceder a emenda à petição inicial por meio do link de "Petição Intermediaria de 1º Grau", cadastra-la na categoria "Petições diversas", tipo de petição : "8431 - Emenda à inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, no qual se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após o cumprimento dos itens acima, remetam-se os autos ao Ministério Público para o seu d. parecer. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Raphael do Carmo Fernandes de Oliveira (OAB 472144/SP), Maiara Garcia Rodrigues (OAB 472162/SP) Processo 1011534-29.2025.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Reqte: E. B. G. - 1) Diante da hipossuficiência demonstrada nos autos, concedo os benefícios da justiça gratuita às partes. 2) Considerando a relevância dos argumentos deduzidos e os documentos médicos juntados aos autos, de modo a justificar a urgência, nomeio o(a) requerente, ELENITA BENÍCIO GARCIA supra qualificado(a) para exercer o cargo de curador(a) provisório do(a) requerido(a) Terezinha Benicio da Silva supra qualificado(a), servindo esta decisão como CERTIDÃO e TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA PROVISÓRIA, COM O PRAZO DE VALIDADE DE 1 (UM) ANO, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, devendo ser assinada, abaixo, pelo(a) Curador(a), que deverá comparecer pessoalmente no Cartório desta Vara, no prazo de 05 dias (Segunda a Sexta, das 12:30 às 19:00 horas). Alternativamente, poderá imprimir o Termo no Portal do Tribunal de Justiça, www.tjsp.jus.br, e após a assinatura, juntar por petição. 3) Formulo os seguintes QUESITOS a serem respondidos pelo perito: 3.1) Qual o estado de saúde física geral do interditando? 3.2) Qual o estado de saúde mental do interditando? 3.3) Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob qual ou quais condição(ões)? Qual o tempo provável? 3.4) Pode o interditando, atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens de modo consciente e voluntário? 3.5) Se incapaz o interditando de reger sua pessoa ou administrar seus bens, indaga-se: A) a data provável em que a incapacidade se iniciou; B) a causa da incapacidade. 3.6) Considerando que a lei atual (Lei n. 13.146/15) aboliu a possibilidade de decretação da incapacidade absoluta do sujeito com deficiência, exigindo fundamentação no reconhecimento da incapacidade relativa, enquadrando como tal aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade esclareça o Sr. Perito quais os atos negociais que o interditando não poderá realizar sem a assistência de seu Curador (alienar, hipotecar, emprestar, transigir, dar quitação, demandar ou ser demandado etc.). 3.7) Declarar o CID respectivo em caso de anomalia mental do interditando. 3.8) Outras considerações que o Sr. Perito entenda relevante para melhor análise do quadro apresentado. 4) Nos termos do art. 139, VI, do CPC, para dar maior efetividade à tutela do direito e consequentemente celeridade processual, inverte-se a ordem das provas, determinando-se, por primeiro, a perícia médica e, somente depois, se houver necessidade, promover o interrogatório da parte requerida. OFICIE-SE, assim, desde já ao IMESC para designação de data para perícia médica, ou se o caso, para realização de perícia domiciliar, observando-se a capacidade de locomoção do(a) requerido(a). 5) Sem prejuízo, CITE-SE o(a) interditando(a) (com senha do processo) para os termos da presente ação, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial, devendo o oficial de justiça descrever detalhadamente todas as impressões que o (a) ré(u) transmitir, advertindo-o(a) de que o prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias. 6) Abra-se vista à Defensoria Pública para atuar como Curador Especial, ou em caso de colidência de interesses, oficie-se para indicação de Curador Especial. 7) Juntado o laudo pericial, se dispensado o interrogatório, vistas às partes e ao Ministério Público para parecer final, tornando os autos conclusos para sentença. 8) INTIME-SE o(a) autor(a) para informar sobre a existência de bens, que em caso positivo deverá ser comprovada documentalmente. 9) Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Érika Cristina Pereira Neves (OAB 322147/SP), Raphael do Carmo Fernandes de Oliveira (OAB 472144/SP), Maiara Garcia Rodrigues (OAB 472162/SP) Processo 1002787-38.2025.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. F. de A. - Reqdo: R. L. da S. - Vistos Para análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, apresente o requerido, no prazo de quinze dias, cópia completa de suas três últimas declarações de imposto de renda, além de cópia de sua(s) CTPS e relatório do registro do Banco Central do Brasil, emitido no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), relacionado às contas abertas, acompanhado dos extratos mensais de movimentação de TODAS as contas bancárias ativas dos últimos seis meses, devidamente identificados, separados e detalhados. Na hipótese da impossibilidade de identificar a quem pertence ou a qual conta se referem os extratos juntados, fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que não será concedido prazo complementar para regularização. Outrossim, manifeste-se a requerente acerca da contestação, no prazo legal. Intime-se.
Anterior Página 2 de 2
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou