Jennifer Tauane De Souza Moraes
Jennifer Tauane De Souza Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 472078
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jennifer Tauane De Souza Moraes possui 61 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMG, TJRJ, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJMG, TJRJ, TJRS, TJSP, TRF3
Nome:
JENNIFER TAUANE DE SOUZA MORAES
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJMG | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jennifer Tauane de Souza Moraes (OAB 472078/SP) Processo 1018068-44.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: P. S. C. de S. - Vistos, respondendo pelo expediente do Juiz Auxiliar por motivo de férias. 1. Concedo o prazo de 05 dias para o polo ativo comprovar que os documentos apresentados (fls. 32/52) pertencem à requerente Pyetra Silva Cortez de Souza. 2. Após à conclusão (decisão). Int.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5006974-86.2023.4.03.6322 RELATOR: 38º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: ROMILDA SEVERINA DOS SANTOS Advogados do(a) RECORRENTE: JENNIFER TAUANE DE SOUZA MORAES - SP472078-A, LAURA ROMANCINI - SP497047-A, TATIANA LUIZA DE SOUSA - SP501944-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5006974-86.2023.4.03.6322 RELATOR: 38º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: ROMILDA SEVERINA DOS SANTOS Advogados do(a) RECORRENTE: JENNIFER TAUANE DE SOUZA MORAES - SP472078-A, LAURA ROMANCINI - SP497047-A, TATIANA LUIZA DE SOUSA - SP501944-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso interposto pela parte autora no qual pretende a reforma de sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, pelo reconhecimento da coisa julgada. Em suas razões recursais, a parte autora requer, preliminarmente, o afastamento da coisa julgada, pois a presente ação não constitui repetição da anterior por se basear em novos fatos e provas, como o agravamento da doença da recorrente demonstrado em novos documentos médicos, e que o laudo socioeconômico comprova sua atual condição de extrema pobreza e vulnerabilidade social, preenchendo o requisito social para a concessão do benefício assistencial. No mérito, pretende o provimento do recurso, com a concessão de benefício pleiteado. Intimado, o INSS não apresentou contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5006974-86.2023.4.03.6322 RELATOR: 38º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: ROMILDA SEVERINA DOS SANTOS Advogados do(a) RECORRENTE: JENNIFER TAUANE DE SOUZA MORAES - SP472078-A, LAURA ROMANCINI - SP497047-A, TATIANA LUIZA DE SOUSA - SP501944-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O A questão controvertida nesta fase recursal diz respeito à ocorrência da coisa julgada, quanto ao pedido de concessão de benefício assistencial de prestação continuada em favor da parte autora. A sentença recorrida apreciou de forma adequada a controvérsia, merecendo confirmação nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95, conforme fundamentação que abaixo transcrevo: “A parte autora ajuizou ação visando à concessão de benefício de assistencial ao idoso Porém, como apontado pelo réu, a autora já havia ajuizado ação, com o mesmo objetivo, perante este Juizado Especial Federal, Processo 0000887-73.2021.4.03.6322, o qual foi extinto com resolução do mérito, rejeitando o pedido. Nos dois processos não foi constatada a miserabilidade, situação também verificada nos presentes autos, visto que nada se alterou desde o laudo social realizado no processo anterior. Note-se que a renda familiar é composta pelo benefício de aposentadoria, recebido pelo marido da autora, no valor de R$ 1.412,00. Desta forma, mais uma vez, restou constatado que autora não atende o requisito de miserabilidade. Ou seja, não houve alteração fática em relação ao apurado nas ações anterior. Por aí se vê que a presente ação não passa de uma reprise de ação anterior, cujo mérito foi resolvido por sentença transitada em julgado. Logo, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, em razão da coisa julgada.” A fundamentação acima transcrita permanece hígida, mesmo à vista das razões recursais. É certo que o requisito da miserabilidade está sujeito à cláusula rebus sic stantibus, por importar na análise de situação fática que pode sofrer alterações no tempo. Por conseguinte, não se trata de questão que transite em julgado, podendo ser o pedido repetido no futuro, casa haja alteração dessa situação Observo, contudo, que a autora se insurge contra decisão administrativa proferida pela parte ré em face de requerimento formulado em 05.02.2020 (fl. 44 do id 309943919). No processo anterior, autos nº 0000887-73.2021.4.03.6322, a parte autora impugnou decisão de indeferimento de benefício assistencial de prestação continuada em face do mesmo requerimento administrativo, conforme documentação acostada àqueles autos. Assim, o requerimento administrativo aqui impugnado diz respeito à situação fática contida em requerimento administrativo já apreciada nos autos nº 0000887-73.2021.4.03.6322. Caracterizada, portanto, a coisa julgada. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, mantendo a sentença em todos os seus termos. Condeno a parte autora ao pagamento de custas, cuja execução fica suspensa, na forma do § 3º do art. 98 do CPC, na hipótese de ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários advocatícios, por ausência de contrarrazões da parte recorrida. É como voto. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ASSISTENCIAL. RECURSO INOMINADO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS). IDOSO. COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. 1. Alegação da parte autora de não ocorrência da coisa julgada, em face do agravamento das doenças preexistentes e de sua condição financeira. 2. Ocorrência da coisa julgada mantida, tendo a presente demanda como objeto o mesmo requerimento administrativo de processo anterior. 3. Repetição de ações caracterizada. 4. Recurso da parte autora não provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Terceira Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. JOAO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Henrique Vanzo de Barros (OAB 150564/SP), Alessandra Gomes de Andrade Jardim (OAB 450820/SP), Florismundo Dias Jardim Junior (OAB 450170/SP), Jennifer Tauane de Souza Moraes (OAB 472078/SP) Processo 1002464-77.2024.8.26.0506 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: M. do P. G. - Reqdo: M. N. G. , R. D. S. N. - Considerando que a ré já se manifestou às fls. 586/589 sobre a pretensão deduzida pelo autor às fls. 569/570, como havia sido requerido às fls. 580, dê-se nova vista ao Ministério Público.
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025Tipo: Intimaçãoao cartório, certifique e voltem conclusos
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoEm cumprimento à ordem de serviço 01/2007: Aos interessados para ciência do mandado de pagamento expedido (fl. 245).