Isabelle Fernanda Teixeira Vieira De Souza

Isabelle Fernanda Teixeira Vieira De Souza

Número da OAB: OAB/SP 472063

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 97
Tribunais: TJSP
Nome: ISABELLE FERNANDA TEIXEIRA VIEIRA DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001029-14.2024.8.26.0562 (processo principal 1024737-81.2021.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Arbopec Artefatos de Borracha e Peças para Autos Ltda - Michele Correia Santos - Vistos. Fls. 212: Por ora, aguarde-se manifestação da parte exequente nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0005273-54.2022 (fls. 420) que determinou fosse informado se houve integral satisfação da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção tácita de satisfação da obrigação. Intime-se. Santos, 30 de junho de 2025. - ADV: ISABELLE FERNANDA TEIXEIRA VIEIRA DE SOUZA (OAB 472063/SP), EDUARDO CEREZO LUZ ARAUJO (OAB 308138/SP), ALEX SANDRO GOMES DA SILVA (OAB 319168/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008213-39.2021.8.26.0590 (processo principal 1004892-76.2021.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.S.S. - L.L.M. - D.C.M. - Vistos. Cumpra-se o v acórdão de fls. 675/678 proferido em 2º Grau em sede de Agravo de Instrumento, que deu provimento ao recurso para liberar a penhora sobre os vencimentos da executada. Encaminhem-se os autos à fila adequada (Sisbajud - Bloquear Valor) para liberação dos valores. No mais, indefiro o levantamento dos valores depositados junto ao Banco Pan, uma vez que a sua natureza é de pensão alimentícia devida a menores (fls. 652). Intime-se. - ADV: JULIANA TEIXEIRA DO AMARAL (OAB 449316/SP), ELLEN DE SOUZA SANTOS (OAB 181032/SP), BEATRIZ BAHIENSE DOS SANTOS (OAB 447543/SP), KARINA GEREMIAS GIMENEZ (OAB 269226/SP), ISABELLE FERNANDA TEIXEIRA VIEIRA DE SOUZA (OAB 472063/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010311-25.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Guepardo Vans Serviços de Locações Ltda. Me - Edilson Onofre Soares - - Dzo Distribuidora Ltda - Epp - Vistos. P. 108/117 1- Os corréus apresentaram a contestação tempestivamente, juntando documentos. 2- A empresa DZO deve anexar cópia do contrato social, a fim de se verificar o representante designado na procuração, bem como a ficha cadastral da JUCESP atualizada. 3-Quanto ao requerimento da gratuidade da justiça, referente à EDILSON, a parte deverá trazer aos autos as últimas 2 declarações de imposto de renda pessoa física e os 3 últimos extratos bancários, relativos a TODAS as suas contas bancárias, bem como documento capaz de comprovar seu rendimento mensal atual, no prazo de 15 dias. Caso contrário, transcorrido in albis o prazo, desde já INDEFIRO o pedido porquanto inexistem provas acerca de que a parte não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem o prejuízo próprio ou de sua família. 4- Sem prejuízo, tendo em conta que, na hipótese, não existe obrigação direta de o terceiro indenizar, em ação regressiva, por lei ou contrato (art. 125, inciso II, do CPC), diga o autor sobre o pedido de denunciação à lide elaborado na defesa, bem como sobre a contestação e documentos apresentados, no mesmo prazo do item 03. 5- Neste mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO A PERTINÊNCIA, sob pena de indeferimento. Caso postule a produção de prova oral, deverá arrolar as testemunhas a serem ouvidas, sob pena de preclusão. Após, tornem. Intime-se. - ADV: ISABELLE FERNANDA TEIXEIRA VIEIRA DE SOUZA (OAB 472063/SP), BEATRIZ BAHIENSE DOS SANTOS (OAB 447543/SP), ISABELLE FERNANDA TEIXEIRA VIEIRA DE SOUZA (OAB 472063/SP), BEATRIZ BAHIENSE DOS SANTOS (OAB 447543/SP), JACKELINE CUNHA XAVIER ALBUQUERQUE (OAB 371973/SP), BOLIVAR DOS SANTOS XAVIER (OAB 139649/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018361-11.2023.8.26.0562 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.T.H.O. - D.H.O. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido remanescente, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar à meação dos bens adquiridos pelo casal durante o matrimônio no patamar de 50% para cada ex-cônjuge, na forma exposta na fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Em razão da sucumbência mínima da autora, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), observando-se, contudo, a gratuidade de justiça concedida nos autos. Oportunamente, anote-se a extinção do feito no sistema informatizado e, após, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as N.S.C.G.J. P.I.C. - ADV: TAILLY ALVES LOUREIRO (OAB 430107/SP), ISABELLE FERNANDA TEIXEIRA VIEIRA DE SOUZA (OAB 472063/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017098-24.2024.8.26.0562 (processo principal 1008841-27.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - I.F.T.V.S. - Manifeste-se a parte interessada sobre AR negativo. - ADV: ISABELLE FERNANDA TEIXEIRA VIEIRA DE SOUZA (OAB 472063/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2193527-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: L. A. da S. G. (Representando Menor(es)) - Agravante: M. G. N. de P. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: E. N. de P. - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida a fls. 74 dos autos da ação de alimentos, guarda e visitas nº 1008140-59.2025.8.26.0477 que indeferiu a assistência judiciária gratuita às agravantes nos seguintes termos: A Constituição Federal em seu artigo 5º, LXXIV, prevê a concessão de gratuidade judiciária aqueles que comprovarem insuficiência de recursos. A garantia constitucional é ampla, tendo a jurisprudência assentado o entendimento de que basta a singela alegação de hipossuficiência para deferimento da gratuidade. No entanto, há nos autos elementos que demonstram a existência de recursos para enfrentamento das despesas necessárias à tramitação do feito, de modo a infirmar a declaração de pobreza, sendo de rigor o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado pelo requerente. Destarte, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o requerente o recolhimento da taxa judiciária, bem como o depósito relativo à diligência do oficial de justiça, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC. Defenderam a presunção de hipossuficiência consubstanciada na declaração juntada aos autos de origem e a desconsideração dos documentos comprobatórios de sua situação financeira pelo magistrado singular. Aduziram que, apesar de a genitora L. auferir renda módica mensalmente, seu salário está todo comprometido com as despesas da filha. Discorreu sobre a impossibilidade de custeio do trâmite processual mediante o pagamento de custas e despesas necessárias e requereu a atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso e, a final, seu provimento a fim de lhe ser concedida a gratuidade pretendida. É o relato do essencial. Recurso interposto tempestivamente e isento de recolhimento do preparo, haja vista a previsão dos art. 99, § 7º, e 100, § 1º, ambos do CPC. Ante a verificação de seu cabimento nos termos do art. 1.015, V, do mesmo diploma legal, e presentes os requisitos de admissibilidade, recebo do agravo de instrumento interposto. Nos termos do parágrafo único do art. 995 do CPC, os recursos, em regra, não obstam a eficácia da decisão contra a qual foram interpostos, salvo nas hipóteses de expressa previsão legal ou determinação judicial neste sentido autorizada, na hipótese dos autos, pelo art. 1.019, I, do CPC. Neste último caso, para o deferimento do pedido de sobrestamento, deve ser observada a cumulatividade dos requisitos indicados em seu parágrafo único, quais sejam, a existência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação caso mantida a ordem impugnada, e a probabilidade de provimento do recurso interposto. A decisão judicial que negou às agravantes os benefícios da assistência judiciária gratuita determinou que fosse providenciado o recolhimento das custas e demais despesas iniciais no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. O prazo previsto para cumprimento da determinação judicial ora impugnada se mostra exíguo ante os prazos instituídos para o trâmite deste recurso (art. 1.009 a 1.014 do CPC), sendo certo que a manutenção dos efeitos da decisão guerreada enquanto não decidido este agravo ensejará evidente prejuízo de difícil reparação. A partir disso também é possível notar que o direito invocado pelas recorrentes, neste momento, é plausível. A despeito da prematuridade da análise do mérito recursal, ainda paira sobre a questão a possibilidade de sua alteração, não se mostrando de todo descabida a pretensão das agravantes. Diante do exposto, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO ao presente agravo de instrumento. Comunique-se o juízo de origem e remetam os autos para a Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. Após, voltem conclusos. - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Advs: Isabelle Fernanda Teixeira Vieira de Souza (OAB: 472063/SP) - Beatriz Bahiense dos Santos (OAB: 447543/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1027856-79.2023.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Apelada: Maria Aparecida dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Cora Sociedade de Crédito Direto S/A - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: APELAÇÃO. CDHU. BOLETO FALSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO EM RELAÇÃO À RÉ CORA SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA, E PROCEDENTE EM RELAÇÃO À CDHU, CONDENANDO-A AO RESSARCIMENTO DE PREJUÍZO MATERIAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) VERIFICAR A LEGITIMIDADE DA CORA SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A NO POLO PASSIVO; (II) ANALISAR A RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ PELO GOLPE SOFRIDO PELA AUTORA; (III) AVALIAR A EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS E A ADEQUAÇÃO DO VALOR ARBITRADO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A RESPONSABILIDADE DAS RÉS DECORRE DE FATOS DISTINTOS, SENDO A DA APELANTE RELACIONADA AO VAZAMENTO DE DADOS E A DA CORRÉ CORA À ALEGADA FRAUDE NA ABERTURA DE CONTA.4. NÃO HOUVE VAZAMENTO DE DADOS PELA APELANTE, POIS A AUTORA FORNECEU INFORMAÇÕES AOS FRAUDADORES, EXCLUINDO O NEXO CAUSAL COM A APELANTE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. IV. DISPOSITIVO E TESE5. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A RESPONSABILIDADE PELO GOLPE É EXCLUSIVA DA AUTORA, QUE FORNECEU DADOS AO ESTELIONATÁRIO, EXCLUINDO A RESPONSABILIDADE DA APELANTE PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS SOFRIDOS PELA PARTE AUTORA. LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 485, INCISO VI; ART. 85, § 11.CC, ART. 406, §1º.LEI FEDERAL Nº 14.905/2024.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, TEMA 1.059. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Isabelle Fernanda Teixeira Vieira de Souza (OAB: 472063/SP) - Amanda Patrícia Tavares de Souza (OAB: 435265/SP) - Marcio Lamonica Bovino (OAB: 132527/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007095-87.2005.8.26.0590 (590.01.2005.007095) - Alvará Judicial - Licinia Pereira dos Santos - - Gisele da Camara Paiva Santos - Vistos. Fls. 73/81 e 82: Providencie-se o desarquivamento dos autos. No mais, por ora, providencie a requerente G. nova juntada da certidão de óbito apresentada à fl. 76, de forma legível, no prazo de 15 dias. Com a providência, tornem conclusos para determinações. Int. - ADV: ISABELLE FERNANDA TEIXEIRA VIEIRA DE SOUZA (OAB 472063/SP), BEATRIZ BAHIENSE DOS SANTOS (OAB 447543/SP), VALERIA RIBEIRO DE FAZIO (OAB 120456/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005169-04.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gustavo Silva Matias - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Manifeste-se a parte autora sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde logo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem no prazo de 15 (quinze) dias o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação.Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Caso a parte ré tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar no prazo acima assinalado cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos, CTPS e extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento. Digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação. - ADV: SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP), ISABELLE FERNANDA TEIXEIRA VIEIRA DE SOUZA (OAB 472063/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008178-23.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria da Graça dos Santos Silva - Vistos. Para análise do pedido de gratuidade, a parte requerente deverá juntar aos autos comprovantes de rendimentos, consubstanciados em cópias das três últimas declarações do Imposto de Renda, que serão mantidas sob sigilo em cartório. Caso seja isenta de declarar imposto de renda, determino que a parte apresente o relatório do Registrato, obtido no site do Banco Central - www.bcb.gov.br, com indicação de todas as contas correntes que possui, acompanhado dos respectivos extratos dos 2 (dois) últimos meses. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Intime-se. - ADV: ISABELLE FERNANDA TEIXEIRA VIEIRA DE SOUZA (OAB 472063/SP)
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