Bruno Paratella Munhóz

Bruno Paratella Munhóz

Número da OAB: OAB/SP 472045

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 1
Total de Intimações: 1
Tribunais: TJSP
Nome: BRUNO PARATELLA MUNHÓZ

Processos do Advogado

Mostrando 1 de 1 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000405-16.2024.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jorge Luiz Munhóz - - Jeusa Paratella Munhóz - Eletroclux do Brasil S/A - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, consoante artigo 487, inciso I do CPC. Sem condenação das custas e honorários deadvogado nos termos do artigo 55 da lei 9099/95 O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência depedido condenatório ou improcedência, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). - ADV: BRUNO PARATELLA MUNHÓZ (OAB 472045/SP), LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP), BRUNO PARATELLA MUNHÓZ (OAB 472045/SP)