Bruna De Assis Ramos Ferreira
Bruna De Assis Ramos Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 472025
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna De Assis Ramos Ferreira possui 35 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP
Nome:
BRUNA DE ASSIS RAMOS FERREIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
GUARDA (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031523-96.2021.8.26.0577 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - J.T.S. - Vistos. Intime-se a Procuradora nomeada às fls. 201/202, para que se manifeste nos autos em nome dos requeridos. Int. - ADV: BRUNA DE ASSIS RAMOS FERREIRA (OAB 472025/SP), BRUNA DE ASSIS RAMOS FERREIRA (OAB 472025/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000998-73.2017.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Vinac Administradora de Consórcio Ltda - Sandro dos Reis Honorato e outro - Sodré Santoro Leilões - Alef Matheus Lima - Vistos. 1. Fls.1023/1024 - Preliminarmente, certifique a UPJ eventual decurso do prazo para recurso da decisão de fls.990/991. Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do valor de R$ 257,01 (fls. 946/970), observado o formulário apresentado. Caso esse não atenda ao disposto no Comunicado CG n.º 12/2024, certifique a serventia e intime-se para regularização. 2. Diga a parte credora em termos de prosseguimento. Int. - ADV: TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), SIDNEY PALHARINI JUNIOR (OAB 141271/SP), MARIA CECILIA PICON SOARES (OAB 123833/SP), BRUNA DE ASSIS RAMOS FERREIRA (OAB 472025/SP), BRUNA DE ASSIS RAMOS FERREIRA (OAB 472025/SP), ANDRESA DOS SANTOS SILVA (OAB 466434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010062-46.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1018443-36.2019.8.26.0577) (processo principal 1018443-36.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valdecir Nogueira Guimarães - Gofer Company Construcoes Ltda. - - Otoniel Fernandes - Comprove a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento do valor correspondente a 2% sobre o crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESP's, na guia DARE - código 230-6, conforme artigo 3º da Lei n.º 17.785/2023 (DJE de 10/10/2023 - pág. 08), o qual altera o item IV do artigo 4º da Lei Estadual n.º 11.608/2003, apresentando novo quadro demonstrativo do débito com inclusão/acréscimo do valor recolhido da taxa. - ADV: SANTIAGO DE PAULO OLIVEIRA (OAB 233242/SP), BRUNA DE ASSIS RAMOS FERREIRA (OAB 472025/SP), BRUNA DE ASSIS RAMOS FERREIRA (OAB 472025/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023079-40.2022.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Sabrina Luzia Simão - Apelado: Paulo Rogério Teixeira Pinto - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. ANÁLISE DOS EFEITOS DA REVELIA RÉ APELANTE. PRESCRIÇÃO PARCIAL DOS ALUGUÉIS E ENCARGOS. PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA DE IMPRORROGABILIDADE. "SUPPRESSIO". RECURSO PROVIDO EM PARTE.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO INTERPOSTA POR CORRÉ CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGU´[EIS E ENCARGOS, PELA QUAL FORAM JULGADOS PROCEDENTES OS PEDIDOS.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. DISCUTEM-SE: (I) OS EFEITOS DA REVELIA DA RÉ APELANTE; (II) SE HÁ PRESCRIÇÃO DE PARTE DOS LOCATÍCIOS COBRADOS; E (III) SE DEVE SER RECONHECIDA A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. NÃO OBSTANTE DEVA SER RECONHECIDA A REVELIA DA APELANTE, NÃO SE LHE APLICA O EFEITO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DE FATO DO AUTOR, UMA VEZ QUE HOUVE APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO PELO CORRÉU (ART. 345, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CPC), REPRESENTADO POR CURADOR ESPECIAL, NÃO SUJEITO AO ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA (ART. 341, PARÁGRAFO ÚNICO).4. NO ENTANTO, NÃO É POSSÍVEL CONHECER DAS MATÉRIAS DE FATO TRAZIDAS EM SEDE DE APELAÇÃO, UMA VEZ QUE A RECORRENTE NÃO DEMONSTROU TER DEIXADO DE INVOCÁ-LAS ANTES POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR (ART. 1.014 DO CPC). DISCUTEM-SE, APENAS, AS MATÉRIAS DE DIREITO.5. DEVE SER RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DE DOIS DOS LOCATÍCIOS COBRADOS, CONSOANTE ART. 206, § 3º, I, DO CÓDIGO CIVIL (CC). A MERA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO É SUFICIENTE PARA INTERROMPER A PRESCRIÇÃO, CONSOANTE A JUSTA INTERPRETAÇÃO QUE O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1023079-40.2022.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Sabrina Luzia Simão - Apelado: Paulo Rogério Teixeira Pinto - Interessado: Nelson Carvalho silva de Souza - Vistos. 1.- Recurso de apelação hábil a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, caput, do CPC, tendo em vista ser tempestivo, com partes devidamente representadas por seus patronos. 2.- PAULO ROGÉRIO TEIXEIRA PINTO ajuizou ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança em face de SABRINA LUZIA SIMÃO e NELSON CARVALHO SOUZA. Pela respeitável sentença de fls. 201/203, cujo relatório adoto, o ilustre Juiz julgou procedentes os pedidos. Apela a ré SABRINA (fls. 212/223). De início, pleiteia a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Em seguida, defende que houve prescrição, consoante art. 206, § 3º, I, do Código Civil (CC). Sustenta, ainda, que saiu do imóvel no início de 2020. Lembra o quanto disposto no art. 12 da Lei nº 8.245/91. O contrato teve vigência entre 15/12/2017 e 15/12/2018, sendo improrrogável, consoante sua cláusula vigésima nona, que deve ser observada consoante o princípio pacta sunt servanda. Não foi notificada extrajudicialmente. Diz que, ao ser citada, quedou-se inerte por ser pessoa simples e leiga. Desse modo, como a recorrente não tinha mais relação com o contrato de locação, não pode ser responsabilidade pelos locatícios. Deve ser dado provimento ao recurso. O autor, em contrarrazões (fls. 232/237), lembra que houve revelia da ré. Não há que falar em prescrição. Pela notificação extrajudicial houve interrupção do prazo prescricional em maio de 2022. Não há qualquer prova, ademais, pela apelante acerca do alegado divórcio do corréu NELSON e de sua saída do imóvel. Houve prorrogação do contrato, consoante art. 46, § 1º, da Lei do Inquilinato. Deve ser negado provimento ao recurso. É o relatório. 3.- Voto nº 46.299. Sem oposição manifestada pelos interessados no prazo de cinco (5) dias, contados da publicação da distribuição a esta Câmara, inicie-se o julgamento virtual do recurso (Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, do Colendo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo). - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Silvia Leticia de Souza Amorim (OAB: 521317/SP) - Hebert Fabiano Ribeiro Martins (OAB: 248158/SP) - Bruna de Assis Ramos Ferreira (OAB: 472025/SP) (Convênio A.J/OAB) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009904-30.2021.8.26.0577 (processo principal 1016731-74.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - Diego Silveira Cadete - Anderson Clayton de Lima Consultoria Epp (L & A Consultoria) - Thiago Pitzalis da Silva - Vistos. Defiro a penhora e avaliação do veículo VW/UP HIGH SA, placa FOI0F74, em nome de ANDERSON CLAYTON DE LIMA CONSULTORIA EPP, que deverá ser realizada por oficial de justiça, o qual deverá proceder também a intimação do executado para querendo impugnar a penhora no prazo legal, devendo o exequente indicar o endereço para o cumprimento da diligência em 15 dias. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades,devendo ser cientificado de que deverá entregar o veículo ao leiloeiro para a realização do leilão, se requerido pelo leiloeiro. Defiro a inserção da restrição de circulação (restrição total) pelo RENAJUD no veículo penhorado. Providencie a Serventia, considerando que o exequente é beneficiário de gratuidade de justiça. Após a efetivação das medidas, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: BRUNA DE ASSIS RAMOS FERREIRA (OAB 472025/SP), PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 438018/SP), MARCOS MATHIAS BUENO (OAB 421218/SP), DENISE DE SOUZA LAURINDO (OAB 450444/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002266-04.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1035882-21.2023.8.26.0577) (processo principal 1035882-21.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Espólio de Humberto Luiz Silveira - Sabrina Carneiro Leite - - Suellen Carneiro Leite - Complementando a decisão de pág. 116, proceda-se o cancelamento da ordem reiterada de bloqueio junto ao SISBAJUD. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), BRUNA DE ASSIS RAMOS FERREIRA (OAB 472025/SP), AGNALDO CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 267013/SP)
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