Brena Daniel Da Silva Eduardo Serapião

Brena Daniel Da Silva Eduardo Serapião

Número da OAB: OAB/SP 472015

📋 Resumo Completo

Dr(a). Brena Daniel Da Silva Eduardo Serapião possui 365 comunicações processuais, em 272 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 272
Total de Intimações: 365
Tribunais: TJSP
Nome: BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO

📅 Atividade Recente

43
Últimos 7 dias
202
Últimos 30 dias
365
Últimos 90 dias
365
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (66) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (61) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (42) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (28) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (26)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 365 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001511-33.2024.8.26.0506 (processo principal 1005567-63.2022.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - N.M.O.A. - A.A.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Certidão(ões) de honorários disponível(is) para impressão no E-SAJ. - ADV: THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP), HENRIQUE GOMES DOS SANTOS (OAB 489518/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025125-67.2024.8.26.0506 (processo principal 1026783-51.2020.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.C.R.A. - M.E.A. - NOTA DE CARTÓRIO: Habilitados os procuradores do executado (fls. 41). - ADV: GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), THAIS HELENA CABRAL KOURROUSKI (OAB 249484/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008706-07.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - R.B.S. - À vista do exposto, com fundamento no artigo 126, caput e parágrafos, da Lei de Execução Penal,DECLARO REMIDOS 53 (cinquenta e três) dias da pena do(a) executado(a) RODRIGO BASSI SOLEDADE, Penitenciária de Piracicaba. Atualize-se o cálculo de penas e abra-se vista às partes. Intime-se. - ADV: BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011920-68.2024.8.26.0506 (processo principal 1000831-02.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Eduardo de Freitas Lomastro - 1) Defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Eduardo de Freitas Lomastro; Valor atualizado: R$ 80.795,30. Com o protocolo do pedido, libere-se nos autos a petição, se sigilosa, esta decisão e minuta de bloqueio. Sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, assim considerado aquele inferior a 1% do débito, libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado na pessoa por carta, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Para a expedição da correspondência, haverá o credor de recolher as custas para expedição de carta. Havendo bloqueio de dois ou mais executados, os valores serão mantidos em nome de todos, até ulterior decisão. Decorrido o prazo de impugnação, providencie a serventia a transferência dos valores constritos para conta judicial, e intime-se a parte credora para requerer o que de direito em 30 dias, sob pena de arquivamento da execução. 2) Defiro o bloqueio judicial, para fins de transferência, de eventuais veículos em nome do devedor por meio do sistema RENAJUD, providenciando a serventia o necessário. Consigno, entretanto, que, por ora, não serão objeto de referida constrição os veículos sobre os quais recaia pendência de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária. 3) Defiro o pedido de informações junto ao INFOJUD, para a finalidade requerida, anotando-se o necessário sigilo. 4) Com as respostas, manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), LARISSA JANONI DE ARAUJO (OAB 454903/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), MARIA THEREZA MELO ALVARES DA COSTA (OAB 502254/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011920-68.2024.8.26.0506 (processo principal 1000831-02.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Eduardo de Freitas Lomastro - 1) Defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Eduardo de Freitas Lomastro; Valor atualizado: R$ 80.795,30. Com o protocolo do pedido, libere-se nos autos a petição, se sigilosa, esta decisão e minuta de bloqueio. Sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, assim considerado aquele inferior a 1% do débito, libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado na pessoa por carta, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Para a expedição da correspondência, haverá o credor de recolher as custas para expedição de carta. Havendo bloqueio de dois ou mais executados, os valores serão mantidos em nome de todos, até ulterior decisão. Decorrido o prazo de impugnação, providencie a serventia a transferência dos valores constritos para conta judicial, e intime-se a parte credora para requerer o que de direito em 30 dias, sob pena de arquivamento da execução. 2) Defiro o bloqueio judicial, para fins de transferência, de eventuais veículos em nome do devedor por meio do sistema RENAJUD, providenciando a serventia o necessário. Consigno, entretanto, que, por ora, não serão objeto de referida constrição os veículos sobre os quais recaia pendência de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária. 3) Defiro o pedido de informações junto ao INFOJUD, para a finalidade requerida, anotando-se o necessário sigilo. 4) Com as respostas, manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), LARISSA JANONI DE ARAUJO (OAB 454903/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), MARIA THEREZA MELO ALVARES DA COSTA (OAB 502254/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041954-43.2023.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.B.M. - Diante da satisfação do débito, noticiada pelas exequentes às fls. 99, julgo extinto o processo de execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Revogo a prisão decretada às fls. 53/54, expedindo-se contramandado com urgência. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP), THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), MARIA LUÍZA CAMILO SEGATO (OAB 456420/SP), MARIA LUÍZA CAMILO SEGATO (OAB 456420/SP), THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4007325-41.2013.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.S. - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 274, parágrafo único c/c 485, §1º, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observado o disposto no artigo 98, §3º do CPC, tendo em vista a gratuidade deferida à parte requerente (fls. 29, segundo parágrafo). A parte requerente deu causa a extinção do processo, razão pela qual deixo de condenar o requerido em sucumbência. Ficam revogadas quaisquer tutelas provisórias concedidas. Ciência ao Ministério Público. Ciência à Defensoria Pública. Depois do trânsito em julgado, se tudo estiver regularizado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. P.I. - ADV: GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP)
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