Pedro Henrique De Almeida Santos
Pedro Henrique De Almeida Santos
Número da OAB:
OAB/SP 471880
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000757-09.2022.5.02.0718 RECLAMANTE: GERALDO FELICIANO DE OLIVEIRA NETO RECLAMADO: NIPLAN ENGENHARIA S.A. Destinatário: NIPLAN ENGENHARIA S.A. INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 879, §2º, da CLT, fica V. Sa. intimado para, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, incluindo valores do INSS (rcte e rcda) e do IRRF. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MAC DENISON BUARQUE LINS COSTA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - NIPLAN ENGENHARIA S.A.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015396-35.2023.8.26.0576 (processo principal 1012950-76.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Juracy da Conceicao Moreira Araujo - - Charlene Ketly da Silva Araújo - Setpar Zi Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Ordem nº: 2022/000611 - Vistos. Fls. 47: como foi a parte executada que alegou excesso de execução, reconsidero, em parte, a decisão de fls. 29 e determino que a parte acima assuma integralmente o pagamento do valor dos honorários. Assim, à parte executada para complementar o depósito dos honorários periciais, em 20 dias. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA SANTOS (OAB 471880/SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA SANTOS (OAB 471880/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001101-49.2024.8.26.0158 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - LUIS FELIPE DA SILVA SANTOS - Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO ao executado(a) LUIS FELIPE DA SILVA SANTOS, CPF: 460.722.958-00, MT: SAP 1330314-4, RG: 41149902, RJI: 234985465-86, recolhido no Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira" - São Vicente I, a PROGRESSÃO ao REGIME ABERTO e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, relativamente ao PEC-Principal nº 0001101-49.2024.8.26.0158 - Processos Apensos << Informação indisponível >>, no prazo máximo de 48 horas, mediante observância das seguintes condições: apresentar-se no prazo de 90 dias, a contar da soltura, perante o Juízo das Execuções Criminais da Comarca onde for residir para comprovar atividade lícita e residência fixa, assim como, manter COMPARECIMENTO SEMESTRAL para prestar contas de suas atividades; pernoitar em sua residência, onde deverá recolher-se, nos dias úteis, das 22:00 horas até às 6:00 horas, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; permanecer recolhido em sua residência, nos sábados, domingos e feriados, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; não portar arma, não frequentar locais de duvidosa reputação onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, de cuja ingestão se absterá; não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização do Juízo. Anoto, por oportuno, que na hipótese de cometimento de falta disciplinar de natureza grave a partir da emissão do boletim informativo e porventura ainda não comunicada, deverá a Unidade Prisional consultar o Juízo quanto ao cumprimento desta sentença. O descumprimento de quaisquer das condições impostas ora estabelecidas ensejará a regressão para o regime mais severo, ex vi do disposto no artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal. A advertência realizada pela Direção do estabelecimento penitenciário dispensa o comparecimento imediato em juízo, devendo o sentenciado, salvo determinação em sentido contrário, se apresentar perante a Vara das Execuções Criminais da Comarca em que passará a residir no prazo improrrogável de 90 dias. Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ). Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor do apenado em razão da progressão ao regime mais brando, para baixa da prisão no BNMP 3.0, nos termos da Resolução CNJ nº 417, de 20 de setembro de 2.021, permitindo-se que a autoridade custodiante, mediante consulta aos presentes autos e demais sistemas de controle prisional de que disponha, adote as diligências necessárias para a soltura do apenado no prazo máximo de 48 horas, com as cautelas de praxe, se por outro motivo não estiver preso. P.I.C. - ADV: PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA SANTOS (OAB 471880/SP), ELISANGELA RAQUEL DA COSTA (OAB 471725/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001097-37.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - ALEXANDRE SENA RODRIGUES - Vistos. Manifeste-se o representante do Ministério Público. Após, tornem para decisão. Int. - ADV: ELISANGELA RAQUEL DA COSTA (OAB 471725/SP), PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA SANTOS (OAB 471880/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001724-23.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fernando Rabelo da Cruz - BANCO PAN S.A. - Vistos. Fls. 172/173: Indefiro o pedido de depoimento pessoal no autor nos termos do artigo 385 do CPC. Reputo suficiente os documentos constantes nos autos para o deslinde da questão, e por isso não vislumbro necessidade de produção outras provas. Vale lembrar que o Juiz é o destinatário da prova, competindo somente a ele aferir sobre a necessidade ou não de sua realização. É o princípio do livre convencimento do julgador que está definido no art. 370 do Código de Processo Civil. Portanto, não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução. Manifeste-se as partes em alegações finais no prazo comum de 15 dias. Após, voltem os autos conclusos para sentença. - ADV: PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA SANTOS (OAB 471880/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001407-04.2024.8.26.0157 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - L.T.F.A. - Rosangela Silverio Alves - Segundo o entendimento jurisprudencial A condição de pobreza, enquanto requisito da concessão do benefício da justiça gratuita, adscrevendo-se à impossibilidade de custeio do processo, sem prejuízo próprio ou da família, não sofre com a circunstância eventual de a parte ter bens, móveis ou imóveis, se esses nada lhe rendem, ou se o rendem não lhe evitaria aquele prejuízo (Al 162.627-118 - 2a. C. - J.4.2.92 - rel. Des\ Cezar Peluso). No caso, embora não seja o impugnado pobre, na acepção econômica do termo, posto possuir fonte de renda, a verdade é que veio a declarar não dispor, sem prejuízo do próprio sustento e da família, de condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais. A Lei 1.060/50 estabelece que o benefício da assistência judiciária pode ser pleiteado a qualquer tempo, competindo à parte contrária àquela que requer a assistência produzir prova capaz de demonstrar a suficiência de recursos para o custeio do processo. Assim, inexistindo nos autos essa prova, INDEFIRO a impugnação à concessão da justiça gratuita. Certificado o decurso do prazo desta decisão, tornem conclusos. Int. - ADV: ARLETE CASUZA COUTINHO SANTOS (OAB 265231/SP), PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA SANTOS (OAB 471880/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502303-17.2024.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - THIAGO TAVARES BOLSONI - Adilson Dulcilio do Rosário - Vistos. Intime-se o causídico constituído para que informe o número de telefone do acusado e, após, providencie-se a citação por meio de aplicativo de mensagens. - ADV: PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA SANTOS (OAB 471880/SP)
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