Arthur Antonio Tobias Vieira
Arthur Antonio Tobias Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 471859
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arthur Antonio Tobias Vieira possui 141 comunicações processuais, em 103 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
103
Total de Intimações:
141
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3, TJSC, TJMG
Nome:
ARTHUR ANTONIO TOBIAS VIEIRA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
141
Últimos 90 dias
141
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
APELAçãO CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
USUCAPIãO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 141 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002434-43.2025.8.26.0597 (processo principal 1000232-47.2023.8.26.0597) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.H.F.G. - G.E.F.G. - 1. Processe-se em Segredo de Justiça (art. 189, inciso II, do Código de Processo Civil). 2. Concedo os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 3. Intime-se pessoalmente o devedor para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.018,89, referente as parcelas em atraso até 90 (noventa) dias, anteriores à propositura da presente ação, bem como as que se vencerem ao longo da demanda (vincendas), comprove que o fez ou justifique a impossibilidade em fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. 4. Havendo pagamento, manifeste(m)-se o(s) credor(es). 5. Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se a parte para manifestação, no prazo de 05 dias, e, em seguida, vista ao Ministério Público. 6. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. - ADV: BRUNO FELIPE DA SILVA (OAB 443893/SP), ARTHUR ANTONIO TOBIAS VIEIRA (OAB 471859/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002318-54.2024.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sertãozinho - Apelante: Emerson André Pinto Bento - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) José Paulo Camargo Magano - Negaram provimento ao recurso. V. U. - PLANO DE SAÚDE. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO DEMANDANTE. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. RESPONSABILIDADE DO EX-SÓCIO AVALISTA. DÉBITOS ORIUNDOS DE CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE FIRMADO POR SOCIEDADE QUE, À ÉPOCA, ERA REPRESENTADA PELO DEMANDANTE, TENDO ESTE FIGURADO COMO AVALISTA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO SERIA RESPONSÁVEL PELO DÉBITO, POR SER POSTERIOR À SUA RETIRADA DA SOCIEDADE. DESPROVIMENTO. DÉBITOS QUE, EM VERDADE, SÃO ANTERIORES À SUA RETIRADA DA SOCIEDADE, ALÉM DE SEREM GARANTIDOS POR AVAL, O QUE, POR SI SÓ, JUSTIFICARIA A SUA RESPONSABILIDADE, INDEPENDENTEMENTE DA DATA DA SAÍDA DO QUADRO SOCIETÁRIO. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DO ART. 252 DO RITJSP.SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Arthur Antonio Tobias Vieira (OAB: 471859/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005302-05.1999.8.26.0597 (597.01.1999.005302) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Argemiro Rodrigues da Costa - - Zelita Rodrigues da Costa - Guarita Engenharia e Construcoes Ltda - Vistos. Tem-se que os valores reservados a título de previdência privada incluem-se no conceito de pecúlio, descrito como absolutamente impenhorável pelo artigo 833, inciso IV, do estatuto processual vigente, de modo que indefiro o requerimento para fins de expedição de ofício ao(s) órgão(s) pleiteado(s). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se no arquivo, por ulterior provocação da parte interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral, após a publicação desta decisão, o processo deverá permanecer em cartório por 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: MARÍLIA HELENA RAMOS (OAB 429202/SP), MAYARA BALBINOT (OAB 353701/SP), BENEDITO ANTONIO TOBIAS VIEIRA (OAB 106208/SP), BENEDITO ANTONIO TOBIAS VIEIRA (OAB 106208/SP), ARTHUR ANTONIO TOBIAS VIEIRA (OAB 471859/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002800-36.2023.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sertãozinho - Apelante: Valdinei Dias Ferreira - Apelante: Simone Alves da Silva Ferreira - Apelado: Loteamento Jardim Colorado - Barrinha Spe Ltda - Apelado: Jardim Colorado Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Arthur Antonio Tobias Vieira (OAB: 471859/SP) - Izabella Cristina Martins de Oliveira (OAB: 343326/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002800-36.2023.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sertãozinho - Apelante: Valdinei Dias Ferreira - Apelante: Simone Alves da Silva Ferreira - Apelado: Loteamento Jardim Colorado - Barrinha Spe Ltda - Apelado: Jardim Colorado Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Arthur Antonio Tobias Vieira (OAB: 471859/SP) - Izabella Cristina Martins de Oliveira (OAB: 343326/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005883-94.2022.8.26.0597 - Usucapião - Adjudicação Compulsória - Gabriel Favaro Costa e outro - Marlene Mazer Gonzaga - - VeraLucia Mazzer e outros - Fica a parte interessa intimada para complementar o valor da taxa recolhida, tendo em vista que o Provimento CSM nº 2.788/2025, a partir de 13/06/2025, alterou o valor da taxa de expedição da carta com aviso de recebimento AR para R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos). - ADV: MICHELE MARIA MIRANDA FERREIRA (OAB 161120/SP), MICHELE MARIA MIRANDA FERREIRA (OAB 161120/SP), ARTHUR ANTONIO TOBIAS VIEIRA (OAB 471859/SP), ARTHUR ANTONIO TOBIAS VIEIRA (OAB 471859/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2079792-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: Industria de Carrocerias Souza Ltda - Agravante: Francisco Matias de Souza - Agravante: Maria Aparecida Ravasio de Souza - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Arthur Antonio Tobias Vieira (OAB: 471859/SP) - Salambo França da Cunha (OAB: 178654/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315