Marcelo Casagrande Filho

Marcelo Casagrande Filho

Número da OAB: OAB/SP 471844

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Casagrande Filho possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: MARCELO CASAGRANDE FILHO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2157847-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Shirley Cardoso Gonçalves, - Agravada: Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação apresentada e manteve a penhora sobre os valores bloqueados em conta (fl. 190 dos autos de origem). Recorre a executada para a reforma da decisão, com os seguintes argumentos: (a) o valor bloqueado (R$569,94) refere-se exclusivamente ao salário recebido por serviços de faxina, atividade que exercia como única fonte de renda, até recente recolocação no mercado de trabalho; (b) trata-se de quantia absolutamente impenhorável, não havendo margem para manutenção do bloqueio, ainda que parcial, conforme jurisprudência recente e pacífica do STJ; (c) a manutenção do bloqueio atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e processual da menor onerosidade ao executado (art. 805 do CPC); (d) alega encontrar-se em situação de subsistência, com nenhum outro bem penhorável e a retenção de quantia tão modesta afeta diretamente a sua sobrevivência. Com essas considerações, diante da urgência e do risco de dano irreparável, requer-se a concessão de tutela antecipada recursal para que seja determinada a liberação imediata do valor bloqueado. Havendo invocação razoável de direito e demonstração da possibilidade de prejuízo para a parte recorrente, por ora, concedo efeito suspensivo ao recurso, para obstar eventual levantamento de valores até o julgamento do recurso. Comunique-se ao juízo de origem, ficando dispensadas as informações. Intime-se o agravado para a apresentação de resposta, no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Advs: Marcelo Casagrande Filho (OAB: 471844/SP) - Eduardo Tadeu Gonçales (OAB: 174
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2157847-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Shirley Cardoso Gonçalves, - Agravada: Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação apresentada e manteve a penhora sobre os valores bloqueados em conta (fl. 190 dos autos de origem). Recorre a executada para a reforma da decisão, com os seguintes argumentos: (a) o valor bloqueado (R$569,94) refere-se exclusivamente ao salário recebido por serviços de faxina, atividade que exercia como única fonte de renda, até recente recolocação no mercado de trabalho; (b) trata-se de quantia absolutamente impenhorável, não havendo margem para manutenção do bloqueio, ainda que parcial, conforme jurisprudência recente e pacífica do STJ; (c) a manutenção do bloqueio atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e processual da menor onerosidade ao executado (art. 805 do CPC); (d) alega encontrar-se em situação de subsistência, com nenhum outro bem penhorável e a retenção de quantia tão modesta afeta diretamente a sua sobrevivência. Com essas considerações, diante da urgência e do risco de dano irreparável, requer-se a concessão de tutela antecipada recursal para que seja determinada a liberação imediata do valor bloqueado. Havendo invocação razoável de direito e demonstração da possibilidade de prejuízo para a parte recorrente, por ora, concedo efeito suspensivo ao recurso, para obstar eventual levantamento de valores até o julgamento do recurso. Comunique-se ao juízo de origem, ficando dispensadas as informações. Intime-se o agravado para a apresentação de resposta, no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Advs: Marcelo Casagrande Filho (OAB: 471844/SP) - Eduardo Tadeu Gonçales (OAB: 174404/SP) - Tatiana Teixeira (OAB: 201849/SP) - Roberto Aguillar Rocha (OAB: 320585/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1000968-52.2024.5.02.0402 RECLAMANTE: MAYRA CRISTINA PEREIRA DE ARAUJO COSTA RECLAMADO: ELIENE DA ROCHA SILVA BARACHO MERCEARIA E OUTROS (1) Destinatário: ELIENE DA ROCHA SILVA BARACHO MERCEARIA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, comprovar o cumprimento do acordo homologado na ata de audiência #id:08025d0, sob pena de execução imediata.  PRAIA GRANDE/SP, 26 de maio de 2025. CAMILA SILVA DOS SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ELIENE DA ROCHA SILVA BARACHO MERCEARIA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcelo Casagrande Filho (OAB 471844/SP) Processo 1006873-40.2024.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lider Empreendimentos Educacionais Ltda Me - Cna Inglês e Espanhol - DESPACHO Processo: 1006873-40.2024.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: Lider Empreendimentos Educacionais Ltda Me - Cna Inglês e Espanhol Executado: Aline Costa Martins Silva Juiz(íza) de Direito: Dra. Helen Cristina de Melo Alexandre. VISTOS. Fls. 77: Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça, no prazo derradeiro de cinco (05) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Itanhaém, 22 de maio de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA