Leticia Passarini
Leticia Passarini
Número da OAB:
OAB/SP 471831
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leticia Passarini possui 32 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
LETICIA PASSARINI
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PRECATÓRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002164-41.2024.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Fabiana Fernanda Delfino - Celso Luiz de Almeida - - Neiva Baldim Pini e outro - Vistos. 1 FABIANA FERNANDA DELFINO ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS E ESTÉTICOS C/C LUCROS CESSANTES contra CELSO LUIZ DE ALMEIDA e KARLA CRISTINA ADOLPHO SANGALETI, todos nos autos qualificados. Alega, em apertada síntese, que foi vítima de acidente de trânsito causado pelo primeiro corréu, na condução de caminhão pertencente à segunda corré. Diz, assim, que referido caminhão, no dia 30/06/2023, cruzou a rodovia Washington Luiz em local proibido, interceptando a trajetória do veiculo que a conduzia, que vinha em sua correta mão de direção. Aventando ação imprudente, pede que as partes rés sejam condenadas a repararem os danos materiais e lucros cessantes suportados, bem como a compensar os danos morais e estéticos. Pede, por fim, a fixação de pensão. Além do instrumento de procuração (p. 21), acompanharam a inicial os documentos de p. 22/109. Citações nas p. 124 e 129. Infrutífera a tentativa inicial de conciliação (p. 137/139), sobreveio contestação do corréu CELSO LUIZ DE ALMEIDA (p. 141/148), seguida de documentos (p. 149/158). Alega, em resumo, que a culpa pelo sinistro deve ser atribuída à condutora do veículo que transportava a parte autora, que trafegava de faróis apagados, em horário de pouca luminosidade natural, o que impossibilitou sua visualização na pista. Pontua que o local do acidente foi erroneamente descrito e que a manobra realizada foi lícita. Registra que a demandante tem plena capacidade de trabalho; que não se fez prova dos danos alegados; e que os valores pleiteados são exorbitantes. Pugna, ao final, pela improcedência. Contestação da corré KARLA CRISTINA ADOLPHO SANGALETI nas p.159/164, seguida de documentos (p. 165/167). Preliminarmente, ventila sua ilegitimidade passiva ad causam, pois não é mais proprietária do veículo envolvido no acidente desde 13/04/2021. Pontua que não pode ser responsabilizada pela demora na formalização da transferência junto ao DETRAN-SP, fato atribuível à nova proprietária, Neiva Baldin Pini. No mérito, pede a improcedência porque não teve relação com o acidente. Houve réplica (p. 190/199), que a parte autora, nos termos do artigo 339, §2º, do NCPC, pediu a substituição da corré KARLA CRISTINA ADOLPHO SANGALETI por NEIVA BALDIN PINI, emenda recebida na decisão de p. 200/201. Citada (p. 210), a corré NEIVA BALDIN PINI apresentou contestação (p. 211/223), seguida de documentos (p. 224/236). Alega, em resumo, que a culpa pelo sinistro deve ser atribuída à condutora do veículo que transportava a parte autora, que trafegava de faróis apagados, em horário de pouca luminosidade natural, o que impossibilitou sua visualização na pista. Pontua que o local do acidente foi erroneamente descrito e que a manobra realizada foi lícita. Registra que a demandante tem plena capacidade de trabalho; que não se fez prova dos danos alegados; e que os valores pleiteados são exorbitantes. Pugna, ao final, pela improcedência. Houve réplica (p. 240/250). É o relatório. 2 O processo está em ordem, pois se desenvolveu em consonância com os princípios do contraditório e ampla defesa. Não há nulidade a ser reconhecida ou vício a ser sanado. As partes são legítimas e estão adequadamente representadas, havendo, outrossim, conflito de interesses qualificado por pretensão resistida. Nesse quadro, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. 3 Ex vi do disposto no artigo 357, II e IV, do CPC, fixo como questões de direito relevantes para a decisão do caso e como pontos fáticos controvertidos, sobre os quais recairão a prova, a dinâmica do acidente de trânsito descrito na petição inicial, a responsabilidade de cada um dos envolvidos por sua ocorrência, a existência dos lucros cessantes, danos materiais, morais e estéticos apontados pela parte autora e sua dimensão econômica; a existência da incapacidade laboral reportada pela parte autora, seu eventual grau e relação com o sinistro. As regras de ônus da prova são as convencionais, previstas no artigo 373, I e II, do CPC, não existindo fundamento jurídico para a modulação prevista no § 1º, do mesmo dispositivo legal, ou no artigo 6º, VIII, do CDC. Não se entrevê qualquer desequilíbrio entre as partes, ao menos na seara probatória, cabendo a cada alegante, assim, demonstrar suas teses. 4 Dependendo a solução de parte da controvérsia de conhecimentos técnicos especializados, defiro a perícia médica pleiteada pela parte autora (p. 249), a ser realizada pelo IMESC porque a pleiteante é beneficiaria da assistência judiciária gratuita (p. 110/111, item "1"). Nos termos do artigo 465, § 1º, do CPC, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação dessa decisão para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Decorrido, oficie-se para a designação de data. Formulo os seguintes quesitos: a) A parte autora padece de incapacidade laboral? b) Em caso afirmativo, há nexo causal entre tal incapacidade e o acidente descrito na inicial? c) A incapacidade é total ou parcial? d) Se parcial, qual o grau da incapacidade? Com o laudo nos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze dias). 5 Sem prejuízo, defiro a produção da prova oral pleiteada pela parte autora (p. 249), designando audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 20 de agosto de 2025, às 14h30min. Na forma do Comunicado CG nº 284/2020. a audiência realizar-se-á por meio de videoconferência. Anoto que a alusão ao formato em testilha se harmoniza com o disposto nos artigos 1º, § 1º, e 8º, ambos do Provimento CSM nº 2.651/22, que, não obstante encerre os Sistema Remoto de Trabalho e Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, preserva a disciplina da prática de atos processuais e administrativos introduzida por esses sistemas. A audiência por videoconferência presta-se a facilitar o acesso das partes à solenidade, evitando deslocamentos desnecessários e, porventura, dispendiosos, à luz da autorização legal contida no artigo 236, § 3º, do CPC. Os litigantes serão intimados por meio de seus advogados, que informarão nos autos, em 5 (cinco) dias, seus e-mails e telefones para contato, assim como o das partes e das testemunhas eventualmente arroladas, para encaminhamento de e-mail contendo o link para a participação no ato, dispensada nova informação caso tais dados já tenham sido fornecidos no momento da especificação das provas. Quanto às partes e advogados, decorrido in albis o prazo supra, caso não informados telefones de contato e e-mails no momento da especificação das provas, o link de participação deverá ser enviado para os endereços eletrônicos transcritos na(s) procuração(ões) (artigo 287, caput, do CPC), na petição inicial (artigo 319, I, do CPC) ou na(s) contestação(ões), caso constantes dos autos, certificando-se. A não informação do e-mail e telefone das testemunhas no prazo conferido será interpretada como desistência da inquirição, por analogia ao disposto no artigo 455, § 3º, do CPC, caso tais dados já não constem da especificação das provas. O encaminhamento do link de participação para as testemunhas arroladas não dispensa a intimação, que deverá ser realizada pelos advogados constituídos (rol da parte autora na p. 249), observadas as regras do artigo 455, do CPC. Caso alguma das testemunhas arroladas seja servidor público ou militar, requisite-se na forma do artigo 455, § 4º, III, do CPC, devendo o superior hierárquico, no prazo de 5 (cinco) dias, informar telefone e e-mail da testemunha para que seja enviado o link de participação na audiência. Como nenhuma das partes pleiteou o depoimento pessoal do adverso no momento processual oportuno, dou este meio de prova por precluso, pelo que, os litigantes serão intimados da audiência exclusivamente através de seus patronos. Não tendo as partes rés apresentado o respectivo rol no prazo conferido no despacho de p. 168/169, claro neste ponto, dou por precluso seu direito de indicar testemunhas para oitiva em audiência. Registro que o despacho de p. 168/169, pelo qual se convoca as partes a, em cooperação, auxiliarem o juízo no saneamento do feito, faz as vezes da audiência referida no artigo 357, § 3º, do CPC, autorizando a exigência de imediata apresentação do rol de testemunhas, caso pleiteada a produção dessa prova, ex vi do disposto no § 5º, do mesmo artigo. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que, por cautela, deverá estar previamente instalado instalada no computador ou smartphone das partes, advogados e testemunhas). Para a realização do ato, os envolvidos não precisarão se reunir fisicamente, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição, podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Cumpre destacar que a participação na audiência virtual, para todos os envolvidos, é obrigatória, salvo impossibilidade absoluta devidamente comprovada. Na data e horário marcados, partes e patronos deverão acessar a audiência virtual pelo link enviado pelo e-mail, com vídeo e áudio habilitados, conforme ícones que aparecem na parte inferior da tela. Participantes externos - alheios aos quadros do Poder Judiciário - permanecerão primeiro no lobby (sala de espera virtual), ingressando apenas depois da autorização de algum integrante desta Vara. Caso não acessado o link enviado, sem justificativa prévia à audiência, bem como caso não fornecido e-mail e telefone para encaminhamento do referido link, a solenidade será realizada, sem adiamento, na forma do artigo 362, § 1º, do CPC. Ao iniciar a audiência, as partes, advogados e testemunhas deverão, de pronto, apresentar seus documentos com foto para a câmera, para qualificação, com o fito de não prejudicar o ato na hipótese de problemas técnicos. Todos participantes ficam advertidos de que a audiência será gravada, o que constará do termo de teleaudiência liberado no processo posteriormente, consignando que o arquivo de áudio e vídeo ficará disponível para visualização dentro dos próprios autos digitais. Se, por problemas técnicos, a audiência for interrompida, as partes deverão acessar o link novamente para dar continuidade ao ato. Todavia, caso a gravação reste inviabilizada, todo o ocorrido durante a audiência será reduzido a termo assinado pelo Juiz responsável por sua realização, o que substituirá o arquivo de áudio e vídeo. 6 Caso alguma das partes, no momento processual oportuno, requeira expressa e fundamentadamente a oitiva do sr. perito, na forma do artigo 477, § 3º, do CPC, será designada data específica para essa finalidade, pelo que, não se atrelará a data de entrega do laudo à data da audiência de instrução e julgamento. 7 Deixo de intimar a parte ré para falar sobre os documentos de p. 251/261, nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC, porque a manifestação de p. 262 já os abordou. 8 Por fim, indefiro o pedido de requisição do laudo de perícia de local elaborado no inquérito policial correlato porque não demonstrada a necessidade de intervenção do juízo para obtenção de tal documento. Indefiro, igualmente, o pedido de perícia técnica no local da ocorrência, porque, por lógica, os vestígios do sinistro desapareceram, a tornar a verificação pretendida impraticável (artigo 464, § 1º, III, do CPC). 9 - Intime-se. - ADV: LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO (OAB 455006/SP), LORENA PIRES (OAB 474908/SP), LETICIA PASSARINI (OAB 471831/SP), ÉVEN SPURIO VERGILIO (OAB 471736/SP), NADINE NATALIA LIMA (OAB 467621/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO (OAB 455006/SP), ISABELA DÓCUSSE LAGUNA (OAB 444513/SP), MÔNICA SANTOS DA SILVEIRA (OAB 367786/SP), CRISTIANI PADOVEZI TEIXEIRA (OAB 219513/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002365-67.2023.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francine dos Santos - Celia Aparecida da Silva - Liberty Seguros S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, fazendo-o para condenar a parte ré a pagar à parte autora: a) indenização por danos morais no importe de R$ 30.000,00, valor que deverá ser atualizado monetariamente partir desta data (súmula 362, do C. STJ) pela tabela prática do E. TJSP para cálculos cíveis em geral, editada em face da Lei 14.905/24, em cumprimento ao Provimento CG nº 54/2024, e acrescido de juros a contar também desta data, pela taxa legal, autorizada a dedução dos valores recebidos do seguro obrigatório, nos termos da fundamentação; b) indenização por danos estéticos no importe de R$ 15.000,00, valor que deverá ser atualizado monetariamente partir desta data (súmula 362, do C. STJ) pela tabela prática do E. TJSP para cálculos cíveis em geral, editada em face da Lei 14.905/24, em cumprimento ao Provimento CG nº 54/2024, e acrescido de juros a contar também desta data. Outrossim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denunciação da lide, fazendo-o para CONDENAR a seguradora LIBERTY SEGUROS S/A a ressarcir integralmente à ré/litisdenunciante o valor das indenização a ela imposta a titulo de danos estéticos. Face à sucumbência mínima da parte autora (art. 86, parágrafo único, do CPC), arcará a parte ré com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. A parte vencida é beneficiária da assistência judiciária gratuita (p. 122/123, item "1"), pelo que, deverão ser observadas, em relação à execução das verbas de sucumbência, as regras previstas entre os art. 98 a 102, do CPC. Os pontos destacados na p. 389, por si, não autorizam a revogação dos benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos à parte ré, não indicando riqueza ou condição econômica privilegiada. Com fundamento no artigo 487, I, do CPC, encerro a fase de conhecimento do presente feito com resolução de mérito. P.R.I.C. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), LETICIA PASSARINI (OAB 471831/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000781-70.2023.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Adriana da Silva - Banco Master S.A. - Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2- Cumpra-se o v. Acórdão. Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: LORENA PIRES (OAB 474908/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP), LETICIA PASSARINI (OAB 471831/SP), ÉVEN SPURIO VERGILIO (OAB 471736/SP), JOAO FERNANDES JUNIOR (OAB 415311/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO (OAB 455006/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), CRISTIANI PADOVEZI TEIXEIRA (OAB 219513/SP), MÔNICA SANTOS DA SILVEIRA (OAB 367786/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000939-28.2023.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dalva Aparecida Zanuto - Banco Bradesco S.A. - - Xavier Capital Ltda e outro - Intimação da(s) parte(s) requerida para pagamento das Custas em aberto, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição da dívida ao Estado, devendo a Guia DARE ser queimada no peticionamento. - R$ 207,47 - Taxa Judiciária - Guia DARE 230-6.- R$ 196,50 - Taxa Postal - Guia FEDT 120-1 - R$ 635,26 - Taxa Publicação de Edital FEDT. Código 435-9 - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), CRISTIANI PADOVEZI TEIXEIRA (OAB 219513/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), WILLIAM FERRARI KASSIS (OAB 350590/SP), MÔNICA SANTOS DA SILVEIRA (OAB 367786/SP), LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO (OAB 455006/SP), ÉVEN SPURIO VERGILIO (OAB 471736/SP), LETICIA PASSARINI (OAB 471831/SP), LORENA PIRES (OAB 474908/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1005305-38.2023.8.26.0358 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirassol - Recorrente: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLÂNDIA - Recorrida: Alessandra Babos da Rocha Cardoso - Vistos. Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional em que se discute, à luz dos artigos 37, X; 169, § 1º, I e 206, VIII da Constituição Federal, se o reajuste do valor do piso nacional da educação por Portarias do MEC deve ser estendido às carreiras da educação pública de outros entes federativos, independentemente de lei do respectivo ente federativo - Tema nº 1.324, debatida no recurso extraordinário, deverá esse ser sobrestado até pronunciamento definitivo do Plenário do C. Supremo Tribunal Federal. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Bruno Jose Giannotti (OAB: 237978/SP) - Pedro Antonio Padovezi (OAB: 131921/SP) - Cristiani Padovezi Teixeira (OAB: 219513/SP) - Luiz Francisco Sertório (OAB: 455006/SP) - Leticia Passarini (OAB: 471831/SP) - Éven Spurio Vergilio (OAB: 471736/SP) - Lorena Pires (OAB: 474908/SP) - Mônica Santos da Silveira (OAB: 367786/SP) - Sala 2100
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000102-19.2025.8.26.0334 (processo principal 1000939-28.2023.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Dalva Aparecida Zanuto - Banco Bradesco S.A. - - Xavier Capital Ltda e outro - Republicação da decisão de fl. 90 por não ter sido publicada ao patrono da executada: "Vistos. Considerando tratar-se de obrigação solidária, homologo a desistência do cumprimento de sentença em relação aos executados LEON CARDOZO LTDA e XAVIER CAPITAL LTDA formulada pela exequente as fls. 86, para que produza seus efeitos legais, prosseguindo-se o cumprimento de sentença em relação ao executado BANCO BRADESCO S/A, por se tratar de obrigação solidária. Nos termos do artigo 525, § 3º, do CPC, "Aplica-se à impugnação o disposto noart. 229." Considerando que a exequente desistiu do cumprimento de sentença antes de formalizada a intimação dos coexecutados LEON CARDOZO LTDA e XAVIER CAPITAL LTDA, para pagamento do débito e apresentação de impugnação, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário ou impugnação, que fluirá da intimação da presente decisão. Recolha-se o edital de intimação expedido. Intime-se." - ADV: MÔNICA SANTOS DA SILVEIRA (OAB 367786/SP), LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO (OAB 455006/SP), WILLIAM FERRARI KASSIS (OAB 350590/SP), ÉVEN SPURIO VERGILIO (OAB 471736/SP), LETICIA PASSARINI (OAB 471831/SP), LORENA PIRES (OAB 474908/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), CRISTIANI PADOVEZI TEIXEIRA (OAB 219513/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 24ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO DE JALES PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000718-48.2024.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales AUTOR: APARECIDO DONIZETI INACIO Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANI PADOVEZI TEIXEIRA - SP219513, EVEN SPURIO VERGILIO - SP471736, LETICIA PASSARINI - SP471831, LORENA PIRES - SP474908, LUIZ FRANCISCO SERTORIO - SP455006, MONICA SANTOS DA SILVEIRA - SP367786, PEDRO ANTONIO PADOVEZI - SP131921 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3 pelos Provimentos CJF3R n.º 73/2023, 82/2023, 103/2024, 142/2025 e 143/2025, em conformidade com as Resoluções CNJ n.º 385/2021 e 398/2021, bem como a seleção desta unidade judiciária pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região para receber apoio e conferir maior celeridade à tramitação dos processos, nos termos dos arts. 2º do Provimento CJF3R n.º 103/2024, determino a remessa dos autos aos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3 para julgamento e eventual execução. A partir da remessa, caberá às partes acompanhar diretamente nos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3, por meio do PJe, a tramitação do feito para a prática dos atos processuais e respectivas intimações, esclarecendo que os Núcleos, como unidades judiciárias autônomas, dispõem de canais de atendimento próprios (e-mail e Balcão Virtual), que podem ser acessados na página da Justiça Federal da 3ª Região na Internet (https://www.trf3.jus.br/justiça-40). Em caso de discordância em relação à remessa dos autos aos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3, o interessado deverá requerer, de forma fundamentada e no prazo de 5 (cinco) dias, a permanência do feito neste juízo (art. 20 do Provimento CJF3 n.º 103/2024), sob pena de preclusão. As partes devem estar cientes da situação atualmente vivida por esta subseção judiciária que conta mais de 16.198 processos em tramitação líquida e mais de 2.500 processos conclusos para sentença, sendo o auxílio do Programa Justiça 4.0 de extrema importância para a melhoria da prestação jurisdicional, diminuindo o atraso nas várias tarefas realizadas pelo Magistrado e pela secretaria do juízo. Fica dispensada a intimação do INSS, nos termos do Ofício n.º 00012/2024/NGAPGER/PRF3R/PGF/AGU, encaminhado à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 14/05/2024, em que a PRF3/AGU manifesta "prévia e geral aceitação quanto à redistribuição dos feitos dos JEFs auxiliados aos Núcleos de Justiça 4.0". Intime-se. Cumpra-se. Jales, data lançada eletronicamente.