Leonardo Willian Pereira Costa Leopoldino
Leonardo Willian Pereira Costa Leopoldino
Número da OAB:
OAB/SP 471830
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Willian Pereira Costa Leopoldino possui 44 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRT24 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRT24
Nome:
LEONARDO WILLIAN PEREIRA COSTA LEOPOLDINO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcio Rafael Gazzineo (OAB 516435/SP), Leonardo Willian Pereira Costa Leopoldino (OAB 471830/SP) Processo 1000363-40.2025.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo Santana de Oliveira - Reqdo: Stones Pagamentos S/A (Stone Instituição de Pagamentos S/a) - Deverá o apelante STONES PAGAMENTOS S/A efetuar a complementação da despesa de preparo por meio da guia DARE - código 230-6, no valor de 11,35, conforme cálculo de fls. 145. Frise-se que a parte comprovou depósito judicial (fls. 156) e não pagamento da Taxa Judiciária de Despesa de Preparo por meio da guia DARE.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leonardo Willian Pereira Costa Leopoldino (OAB 471830/SP) Processo 1003275-91.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Joaquina Pereira - VISTOS... 1) O Juiz, com amparo nos arts. 5º, 6º, 7º, 139, IX, 320, 321 e 485, § 3º, do CPC/15, e ao observar as singularidades do caso concreto e sempre que assim julgar necessário, com base no poder geral de cautela, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, bem como todos aqueles considerados indispensáveis à propositura da ação e capazes de assegurar o trâmite útil e regular do processo, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV do Código de Processo Civil. Os casos de condutas predatórias estão frequentemente relacionados a empréstimos consignados, planos de saúde, discussão de multas, serviços diversos, bancos de dados, suposto descumprimento de dever de informação, transporte aéreo, vícios construtivos, benefícios previdenciários, seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos (DPVAT). E, acerca do tema, o próprio Conselho Nacional de Justiça aprovou a Recomendação nº 127/2022, que tem o objetivo de coibir a judicialização predatória (ajuizamento em massa de ações no território nacional com pedido e causa semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas). De igual modo, não por outra razão, sobreveio no STJ o Tema Repetitivo 1.198, em cuja decisão de admissibilidade definiu como questão jurídica a ser enfrentada a possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários. No mesmo sentido, o e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vem endossando as boas práticas aplicadas pelos magistrados de Primeiro Grau com o fito de impedir tais práticas. Confira-se: APELAÇÃO CARTÃO DE CRÉDITO Ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por danos morais Sentença de extinção, por indeferimento da petição inicial Recurso da autora. EXTINÇÃO DO PROCESSO Medida ajustada Mandado de constatação cumprido nos autos Autora que desconhece os detalhes do presente processo e os advogados que a patrocinam, tendo sido procurada por pessoas que lhe informaram a possibilidade de redução de valores pagos por seus empréstimos - Determinação do Juízo a quo de juntada de procuração com firma reconhecida ou comparecimento pessoal em cartório judicial, além de juntada de comprovante de endereço e extratos bancários - Providência em consonância com o Comunicado CG nº 02/2017 e Enunciado n. 5 do NUMOPEDE, com vistas a evitar o ajuizamento de demandas de litigância predatória Não cumprimento pela parte autora Indeferimento da peça inicial que se impõe. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OAB - Indícios de ilícito disciplinar que autorizam a medida determinada pelo Juízo a quo. SENTENÇA MANTIDA Recurso da autora desprovido, com majoração de honorários. (TJSP; Apelação Cível 1003886-80.2023.8.26.0358; Relator (a): João Battaus Neto; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau Turma II (Direito Privado 2); Foro de Mirassol - 1ª Vara; Data do Julgamento: 05/09/2024; Data de Registro: 05/09/2024) APELAÇÃO. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c reparação de danos materiais e morais. Omissão da autora quanto ao atendimento da determinação de emenda à inicial. Sentença de indeferimento da petição inicial com a consequente extinção do processo, sem resolução de mérito. Existência de várias demandas semelhantes na comarca. Documentos e informações que não foram juntados aos autos no prazo concedido. Princípios da cooperação, celeridade e efetividade que devem ser observados. Omissão quanto ao atendimento da determinação judicial que ensejou a extinção do processo. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1004580-11.2023.8.26.0306; Relator (a): Paulo Sergio Mangerona; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau Turma IV (Direito Privado 2); Foro de José Bonifácio - 2ª Vara; Data do Julgamento: 02/09/2024; Data de Registro: 02/09/2024) APELAÇÃO Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais Representação processual irregular Extinção do feito Autora que aponta a validade da procuração juntada aos autos Descabimento Determinação de apresentação de procuração com reconhecimento de firma pelo magistrado que não foi cumprida Indícios de advocacia predatória Ordem que se encontra em conformidade com o Comunicado nº 2/2017 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça Condenação da patrona da requerente ao pagamento das custas que está em consonância com o art. 104, § 2º, do CPC, aplicável ao caso. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1004599-47.2023.8.26.0005; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2024; Data de Registro: 30/08/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. Decisão de primeiro grau que determinou a juntada de nova procuração, agora com firma reconhecida e específica para este feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Pretensão da autora à reforma. Descabimento. Providência que atende à necessidade de se coibir a advocacia predatória, quando presentes os indícios de sua ocorrência. Inteligência do art. 139, III, do CPC. Ato judicial impugnado que encontra guarida no Comunicado nº 02/2017 do NUMOPEDE, o qual, em razão notícias de uso abusivo do Poder Judiciário por partes e advogados, adotou um conjunto de medidas visando a minimizar fraudes relacionadas ao ajuizamento de demandas em massa por um mesmo advogado. Ausência de demonstração de dificuldades para a apresentação da documentação requerida. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2106461-59.2023.8.26.0000; Relator (a):Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2023; Data de Registro: 22/06/2023). APELAÇÃO. Ação declaratória de inexistência de contrato c.c. pedido de indenização por danos materiais e morais. Sentença que indeferiu a petição inicial, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, pois não atendida, pela requerente, a apresentação de procuração específica e com firma reconhecida. Insurgência da requerente. Possibilidade de exigência, pelo juízo, quando assim o exigir o caso concreto. Art. 139, III e IX, do Código de Processo Civil e Comunicado CG n. 02/2017 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal. Exercitada, aqui, pretensão que por reiteradas vezes se tem atrelado à advocacia predatória, com a juntada, pela requerente, de instrumento de procuração em tudo vago e inespecífico, fatos que sustentam ser a determinação judicial razoável, amoldando-se à conduta preventiva que do juízo singular se espera, no exercício de sua função. Precedentes desta C. Câmara. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1004629-25.2023.8.26.0024; Relator (a): Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Andradina - 3ª Vara; Data do Julgamento: 02/08/2024; Data de Registro: 05/08/2024) PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMENDA À INICIAL. 1. OBJETO RECURSAL. Insurgência do autor em relação à decisão que determina a regularização da representação processual. 2. PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA. Cabimento. Exigência justificada em razão do dever de cautela que é assegurado ao julgador para evitar o eventual uso predatório da Justiça (CPC/15, art. 139, III). 3. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2030212-33.2024.8.26.0000, 17ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Luís H.B. Franzé, j. 29/02/2024). Merece atenção especial a prática predatória consistente no fracionamento concomitante ou sucessivo de pretensões, muitas vezes acompanhada de escolhas abusivas de foro para ajuizamento dos processos, com finalidade de obtenção das decisões mais favoráveis, por meio da seleção de juízos anteriormente testados mediante propositura de feitos isolados. No caso, em datas próximas, as mesmas partes autoras tem distribuído diversas ações contra outros credores somente nesta comarca. O(a)(s) advogado(a)(s), por sua vez, em menos de um ano, tem distribuido centenas de ações em todo estado, com as mesmas características. Desta feita, é o caso de se impor maior rigor e cautela, exigindo a juntada de documentos que demonstrem verossimilhança das alegações iniciais. O abuso do direito de litigar em ações que versam sobre direito disponível acarreta em sérios prejuízos sociais a população dessa Comarca, haja vista se tratar de vara única com competência cumulativa. Tal situação gera sobrecarga invencível de trabalho e impede a distribuição de justiça em outros feitos prioritários, tais como os de interesse de incapazes, idosos e demais pessoas em situação de vulnerabilidade, réus presos, ações coletivas lato sensu, etc. Em face do exposto, para melhor aferição da regularidade processual e do interesse de agir, considerando a necessidade de equacionar o direito do cidadão ao acesso à justiça e os princípios da boa-fé e cooperação (art. 5º e 6º, CPC), promova a parte autora a EMENDA À INICIAL, para: a) providenciar a juntada de: a.1) comprovante atualizado de endereço de serviços como água, luz, bancários, em que se comprove consumo efetivo; a.2) procuração específica para o ajuizamento do feito, com reconhecimento de firma em cartório extrajudicial ou reconhecimento de assinatura por meio do portal gov.br; a.3) informação sobre seu e-mail e telefone; a.4) Certidão de distribuidores cíveis do TJ/SP em nome do(a) requerente; b) demonstrar a efetiva comprovação da necessidade de gratuidade processual, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1.060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constante do artigo 99, §3º do CPC e do art. 4º, § 1º, da Lei 1.060/50 é meramente relativa, competindo ao magistrado indeferir o benefício, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Ademais, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não é de livre disponibilidade das partes ou do juízo. Em decorrência justamente da natureza tributária, o magistrado não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Com efeito, para apreciação do pedido, deverá a parte autora comprovar, de modo inequívoco, ser apta à assistência judiciária, na medida em que, até aqui, não há o suficiente para tanto. Traga, pois, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos: b.1) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, onde conste o último vínculo trabalhista, além de comprovante de renda mensal (holerite), do(a) requerente e de eventual cônjuge, no caso de trabalho formal ou comprovante de recebimento de benefício previdenciário; ou cópia do último comprovante de proventos mensais, se aposentado (esclarecendo ainda, na hipótese, se tem outra fonte de rendimentos além dos proventos de aposentadoria); b.2) cópia dos extratos bancários de contas bancárias de titularidade do requerente, e de eventual cônjuge, dos últimos 06 (seis) meses; b.3) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos (seis) meses, do requerente, e de eventual cônjuge; b.4) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, a qual deverá ser apresentada em sua integralidade e não apenas o recibo de entrega ou extrato de processamento; os extratos de conta bancária e de cartões de crédito deverão ser apresentados com relação a todas as contas e cartões que possua(m) a parte solicitante e seu eventual cônjuge, firmando-se, ainda, declaração, sob as penas da lei, de que não possui(em) outras contas bancárias ou cartões de crédito além daqueles indicados nos autos. Sendo o(a) requerente titular(es) de empresa individual, espécie de empresa que não tem personalidade jurídica própria e independente da de seu titular, tratando-se, pois, de uma única pessoa, deverá(ão) apresentar, ainda, cópias dos documentos acima indicados com relação à referida empresa. Decorrido o prazo supra, sem o cumprimento da determinação, estará, desde já, indeferido o pedido de gratuidade processual. Com a juntada dos citados documentos, voltem conclusos para análise do pedido de gratuidade processual. Subsidiariamente, deverá a parte requerente, no mesmo prazo, recolher taxa judiciária e despesas de citação, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC/2015). 2) Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, ou indicar a reiteração de pedido urgente utilizando o tipo de petição pedido de liminar/tutela antecipada, se o caso, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Efetuada a regularização, conclusos. 3) Eventual descumprimento de qualquer item da presente decisão terá como consequência o indeferimento da petição inicial - art. 321, parágrafo único, do CPC/15. O prazo para o cumprimento das determinações acima é de 15 (quinze) dias. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leonardo Willian Pereira Costa Leopoldino (OAB 471830/SP) Processo 1003072-67.2025.8.26.0077 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Herdeira: Anna Thereza Carneiro Barbiere Figueroa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino o registro, cumprimento e arquivamento do testamento público deixado por HERLON BARBIERI FIGUEROA, lavrado em 03 de maio de 2024, na página 395/396, do Livro 501, 2º Tabelionato de Notas da comarca de Birigui - SP (fls. 19/21), nos termos do artigo 735, § 2º, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Para o encargo de testamenteiro nomeio JOÃO BOSCO FAGUNDES, com endereço na rua Pedro Álvares Cabral, 943, Morumbi, nesta comarca, cujos dados de qualificação estão contidos no documento pessoal juntado a fl. 20, valendo a intimação desta sentença, pelo patrono constituído, como compromisso, independente da assinatura de termo. Caso não haja patrono constituído ao indicado acima, expeça-se carta com aviso de recebimento. Caso haja recusa manifesta no cumprimento das obrigações, comprovada nos autos, defiro o pedido de nomeação da autora/herdeira como testamenteira. Custas e despesas na forma da lei. Honorários advocatícios incabíveis na espécie. Cópia desta sentença, desde que acompanhada de cópias da 1. certidão de publicação da presente, 2. certidão do trânsito em julgado, 3. ciência, expressa, do testamenteiro ou de seu procurador legal, 4. Escritura do Testamento e 5. certidão do Colégio Notarial do Brasil, servirá como CERTIDÃO TESTAMENTÁRIA, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Nos termos do item 130 (com redação dada pelo Provimento CGJ nº 37/2016), do Capítulo XVI, das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça, se todos os herdeiros testamentários do Espólio de HERLON BARBIERI FIGUEROA forem maiores, capazes e concordes, autorizo a procederem ao Inventário Extrajudicial por Escritura Pública. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com as anotações e comunicações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Eventual pedido de alvará deverá ser movido por ação autônoma. Birigui, 23 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leonardo Willian Pereira Costa Leopoldino (OAB 471830/SP) Processo 1003072-67.2025.8.26.0077 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Herdeira: Anna Thereza Carneiro Barbiere Figueroa - Vistos. Ao MP, em que pese a respeitosa manifestação de fl. 52, cumprindo os requisitos do artigo 735, §2º, do CPC, para análise do cumprimento das condições e requisitos que conferirão validade ao negócio jurídico. Int.-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leonardo Willian Pereira Costa Leopoldino (OAB 471830/SP) Processo 1004629-94.2022.8.26.0077 - Divórcio Litigioso - Reqte: H. B. F. - Reqda: M. da G. C. B. F. , A. T. C. B. F. - Vistos. Os embargos de declaração são tempestivos e por isso conhecidos. No mérito são rejeitados, pois não apresentam omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Só é dado efeito infringente aos embargos declaratórios quando presente obscuridade, contradição, omissão ou erro material cuja correção enseje, inevitável e excepcionalmente, modificação do decisum pelo mesmo órgão prolator. Situação não configurada, definitivamente, no caso em tela, estando ausentes as hipóteses capituladas no art. 1.022 do CPC. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Agravo Interno. Decisão proferida em agravo de instrumento tirado de embargos à execução. Indeferimento de recolhimento das custas no final do processo. Alegação de contradição e omissão. Não ocorrência. Busca a embargante reexame da matéria já tratada. Caráter infringente. Desnecessidade do magistrado responder um a um todos os argumentos. Ausentes as hipóteses capituladas no art. 1.022 do CPC. Embargos rejeitados. (Relator(a): Edson Luiz de Queiróz;Comarca: Piracicaba;Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 02/05/2017;Data de registro: 04/05/2017) destaquei Verifica-se, portanto, que a irresignação postulada possui somente caráter infringente, com o intuito de alterar o decidido, o que é inviável em sede de embargos. Ademais, o pedido de concessão de gratuidade da justiça à parte Anna Thereza Carneiro Barbiere Figueroa fora devidamente apreciado e indeferido, haja vista a quantidade de bens do casal que foram herdados por esta, faz com que denota-se, assim, condições financeiras para arcar com as custas processuais. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se a decisão tal como lançada. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leonardo Willian Pereira Costa Leopoldino (OAB 471830/SP) Processo 1002936-35.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Joaquina Pereira - Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos. Assim, as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Com efeito, no juízo de cognição sumária a que se submete o pedido, faltam, ao menos, por ora, elementos que justifiquem a concessão da tutela provisória de urgência. O princípio constitucional que ordena a obediência ao contraditório impede no caso o adiantamento da tutela, antes da resposta da ré. Ora, tanto quanto possível, e no caso é, deve ser compatibilizada a tutela provisória de urgência com o respeito ao contraditório. Desse modo, aguarde-se a formação do contraditório para apreciação da tutela provisória de urgência requerida. Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de quinze dias úteis. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Carta digital automática. Aguarde-se no prazo o retorno do aviso de recebimento. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jair Renan Alves de Almeida Batista (OAB 385984/SP), Leonardo Willian Pereira Costa Leopoldino (OAB 471830/SP) Processo 1002020-85.2023.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Teixeira dos Santos - Vistos. Ressalto que a ordem de requisição de informações foi protocolada junto ao órgão da Receita Federal, ao Renajud, do Banco Central do Brasil(Sisbajud) e Sistema Eleitoral (SIEL), conforme comprovam os recibos e as pesquisas que seguem frente. Assim, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 dias. No silêncio, intime-se o exequente, a dar prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC). Intimem-se e cumpra-se.