Karen Vitória Lourenço Silva
Karen Vitória Lourenço Silva
Número da OAB:
OAB/SP 471817
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karen Vitória Lourenço Silva possui 63 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TJMT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJSP, TJMT
Nome:
KAREN VITÓRIA LOURENÇO SILVA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
EXECUçãO FISCAL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000424-56.2025.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Augusta Lazanha Vian - Binclub Servicos de Administracao e de Programas de Fidelidade Ltda. - - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se a parte autora acerca do comprovante de deposito judicial apresentando pelo requerido Banco Bradesco S.A., ante o acordo celebrado. Prazo: 10 dias. - ADV: KAREN VITÓRIA LOURENÇO SILVA (OAB 471817/SP), MARCELO DO AMARAL EVANGELISTA JÚNIOR (OAB 421018/SP), RAFAELLA SCOGNAMIGLIO PEREIRA (OAB 515972/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1000592-38.2025.8.26.0297; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Jales; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000592-38.2025.8.26.0297; Assunto: Associação; Apelante: Ezilda Maria Nogueira Cavalcante; Advogado: Marcelo do Amaral Evangelista Júnior (OAB: 421018/SP); Advogada: Karen Vitória Lourenço Silva (OAB: 471817/SP); Apelado: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fam. Rurais do Brasil (Revel); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003467-78.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juvenal Ferreira de Melo Filho - Banco Agibank S.A. - Manifeste-se a parte requerida, dentro do prazo de 15 dias, acerca da manifestação de fls. 216/ss., requerendo o que de direito. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), MARCELO DO AMARAL EVANGELISTA JÚNIOR (OAB 421018/SP), KAREN VITÓRIA LOURENÇO SILVA (OAB 471817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000046-29.2025.8.26.0297/SP AUTOR : MARILUCE DE FREITAS SEGANTINE ADVOGADO(A) : MARCELO DO AMARAL EVANGELISTA JÚNIOR (OAB SP421018) ADVOGADO(A) : KAREN VITÓRIA LOURENÇO SILVA (OAB SP471817) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 09: Recebo a emenda inicial. Ampliam-se os efeitos da tutela antecipada de urgência deferida no evento 06, para determinar a suspensão dos efeitos do protesto, com relação ao apontamento mencionado na inicial, até a decisão final. Diante da não confirmação do recebimento da citação no Domicílio Judicial Eletrônico, c ite-se, para que a parte-requerida, por carta com aviso de recebimento, apresente contestação dentro do prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000086-11.2025.8.26.0297/SP AUTOR : FLAVIA RODRIGUES BRANDAO ADVOGADO(A) : KAREN VITÓRIA LOURENÇO SILVA (OAB SP471817) ADVOGADO(A) : MARCELO DO AMARAL EVANGELISTA JÚNIOR (OAB SP421018) ADVOGADO(A) : DANILO REINALDES SOUZA NASCIMENTO (OAB SP510950) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As alegações e documentos juntados revelam a probabilidade do direito alegado . Há, nesse sentido, dados nos autos a apontar suposta ilegalidade nas cobranças das faturas dos meses de abril e maio de 2025, em tese, cancelada por erro de processamento da parte requerida, bem como da transferência, supostamente indevida, para um endereço desconhecido pela autora, com relação aos serviços de internet fixa, e por fim na suspensão dos serviços de internet contratado. O perigo de dano se caracteriza pelo fato de que, a autora, estaria sem os serviços de internet. Logo, presentes os requisitos legais. é caso de deferimento da tutela antecipada de urgência. Posto isso, DEFERE-SE, com base no art. 300, caput, do novo Código de Processo Civil, a tutela antecipada de urgência, para que a parte-requerida: a) no prazo de 5 dias: I - Restabeleça os serviços de internet, conforme contratado; II- Restabeleça a titularidade dos serviços para o endereço da requerente, qual seja: Rua Nossa Senhora das Graças, nº 4114, Cohab Vereador Dercílio Joaquim de Carvalho; III - Proceda ao cadastramento do cartão de crédito da autora para pagamento em débito automático. b) Abstenha-se de efetuar qualquer tipo de cobrança, com relação às faturas de Abril e Maio de 2025, conforme mencionado na inicial, até a decisão final. O não cumprimento da obrigação de fazer (item a) implicará multa diária de R$ 300,00, limitada a 60 dias. O não cumprimento da obrigação de não fazer (item b) implicará multa de R$ 1.000,00 por descumprimento, ou seja, para cada cobrança. Comunicado pela parte-autora o descumprimento, poderá, a multa, se o caso, ser aumentada. Fica, desde já, a parte-ré advertida de que o não cumprimento da presente determinação judicial poderá ensejar multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inciso, §1º e 2º, e do art. 97 do Novo Código de Processo Civil. Por sua vez, em situações parecidas, a conciliação não foi viável, o que dispensa, por isso, a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC). A propósito, nos termos do Enunciado nº 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados (ENFAM), “além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”. Dispensa-se a remessa dos autos ao CEJUSC. Os argumentos e provas documentais indicam a provável veracidade dos fatos alegados, o que autoriza a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Há, portanto, presunção de veracidade do alegado na inicial, cabendo à parte-requerida provar o contrário. Posto isso, inverto o ônus da prova, cabendo à parte-requerida demonstrar que as alegações da parte-autora não se sustentam, dada a presunção de veracidade das alegações da petição inicial. Concede-se à parte-autora a gratuidade da justiça. Cite-se, para que a parte-requerida, sob pena de revelia, apresente contestação dentro do prazo de 15 dias. Jales-SP, 02 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012241-03.2014.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ubirani de Carvalho - - Rosemeire Aparecida Gomes Alves e outro - Autos nº 2020/000328. Vistos. Fls. 731/734 e 735/745 (petição e documentos da executada Rosimeire Aparecida Gomes Alves). Já foram concedidos à executada os benefícios da gratuidade processual (ver fl. 181), posto isso, reputo prejudicado o pedido. Fls. 747 e 748 (petição e documento da executada Rosimeire Aparecida Gomes Alves). Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da informada satisfação da obrigação, presumindo-se positivamente nesse sentido, em caso de inércia. Intime-se. - ADV: ALINE ALTOMARI DA SILVA MARTIN (OAB 333895/SP), MARCELO DO AMARAL EVANGELISTA JÚNIOR (OAB 421018/SP), PRISCILA DE MATOS SOBREIRA (OAB 227358/SP), YASMINE ALTIMARE DA SILVA (OAB 243367/SP), EDSON FRANCISCO DA SILVA (OAB 74044/SP), KAREN VITÓRIA LOURENÇO SILVA (OAB 471817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005027-89.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Dominga Ferreira de Melo - Aab - Associação dos Aposentados do Brasil - Vistos. 1.Por ora, verifica-se que o Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, no Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, determinou a suspensão, de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal. 2.Dessa forma, fica suspenso o presente feito. 3.Aguarde-se o julgamento do referido recurso ou decisão judicial en contrário. 4.Anote-se a serventia. 5.Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Jales, 30 de junho de 2025. - ADV: KAREN VITÓRIA LOURENÇO SILVA (OAB 471817/SP), GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES (OAB 75682/DF), LIDIANE RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 44351/DF), DIOGO IBRAHIM CAMPO (OAB 13296/MT), MARCELO DO AMARAL EVANGELISTA JÚNIOR (OAB 421018/SP)
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