Júlia Ajala Pereira
Júlia Ajala Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 471803
📋 Resumo Completo
Dr(a). Júlia Ajala Pereira possui 22 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JÚLIA AJALA PEREIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
Guarda de Família (4)
APELAçãO CRIMINAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000049-63.2025.8.26.0417 - Guarda de Família - Guarda - T.G.P. - D.M.G. - Ante a contestação apresentada, fica a parte autora intimada para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação. - ADV: JÚLIA AJALA PEREIRA (OAB 471803/SP), FABBIO PULIDO GUADANHIN (OAB 179494/SP), RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 299729/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001173-98.2025.8.26.0417 (processo principal 1001305-80.2021.8.26.0417) - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.C.S.A. - Vistos. 1.Trata-se de cumprimento de sentença que condenou a parte executada ao pagamento de alimentos. Presentes os requisitos do benefício da gratuidade da Justiça, razão pela qual o defiro em favor da parte autora. Anote-se nos autos. 2.A parte credora, utilizando-se da faculdade que lhe é conferida pelo art. 528, § 8º, do Código de Processo Civil, optou por promover o cumprimento da sentença que condenou a parte devedora ao pagamento de alimentos, nos termos do disposto no Título II do Capítulo III do CPC. Com fundamento no art. 513, § 2º do CPC, int.-se a parte executada, pessoalmente, para que efetue o pagamento do valor indicado pela parte credora no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 7.772,67 - f. 19), devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor devido, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCódigo de Processo Civil (15 dias) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do NCódigo de Processo Civil. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCódigo de Processo Civil (15 dias), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Cópia da presente decisão servirá como mandado. 3. [Certidão] Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da existência da execução de sentença no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, na forma do artigo 828 do Código de Processo Civil, de que foi distribuída no dia 29/05/2025 e autuada sob o nº 0001173-98.2025.8.26.0417, à 2ª Vara desta Comarca de Paraguaçu Paulista, em que são parte exequente: JMAS; e executada: BCCA, todos acima qualificados, e cujo valor da causa é: R$ 7.772,67. Esta certidão servirá também para incluir o nome da parte devedora, acima qualificada, no cadastro de inadimplentes junto aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SCPC e etc), nos termos do art. 782, §3º, todos do NCódigo de Processo Civil. Por fim, certificado o decurso do prazo do art. 523 (15 dias) sem comprovação do pagamento nos autos, a parte exequente poderá levar esta decisão/certidão a PROTESTO, junto ao Cartório de Protestos de Títulos e Documentos, nos termos do art. 517 do CPC. 3.1. Caberá à parte exequente a impressão e encaminhamento desta decisão/certidão aos órgãos competentes, devendo comunicar a averbação no prazo de 10 dias. - ADV: JÚLIA AJALA PEREIRA (OAB 471803/SP), RICARDO DE PAIVA PEREIRA (OAB 277967/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001315-39.2024.8.26.0417 - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Daniele Scherch - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo do(a) executado(a) sem qualquer manifestação nos autos, diga a parte exequente acerca do prosseguimento do feito, requerendo as diligências constritivas que entender cabíveis. Para possibilitar a análise de eventual pedido de penhora de bens ou ativos financeiros, deverá o(a) credor(a), nos termos do Provimento CSM nº 2.676/2022, apresentar planilha de atualizaçãodo débito. Int.-se. - ADV: JÚLIA AJALA PEREIRA (OAB 471803/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002877-07.2023.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis AUTOR: LUIS BUENO Advogados do(a) AUTOR: EMERSON RODRIGO ALVES - SP155865, JULIA AJALA PEREIRA - SP471803, JULIANA BRISO MACHADO - SP180583, SAMANTHA DE LIMA GONCALVES MACHADO - SP308330 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que até a presente data a parte autora não se manifestou sobre o levantamento dos valores depositados nos autos em seu favor, renove-se a sua intimação para que ela esclareça se já sacou os valores, bem como para que se manifeste sobre a satisfação da pretensão executória. Prazo: 05 dias. Somente após a comprovação do saque ou apresentada manifestação de satisfação da pretensão executória, venham conclusos para a extinção da execução. Assis, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO CATUNDA MENDES Juiz Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002877-07.2023.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis AUTOR: LUIS BUENO Advogados do(a) AUTOR: EMERSON RODRIGO ALVES - SP155865, JULIA AJALA PEREIRA - SP471803, JULIANA BRISO MACHADO - SP180583, SAMANTHA DE LIMA GONCALVES MACHADO - SP308330 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que até a presente data a parte autora não se manifestou sobre o levantamento dos valores depositados nos autos em seu favor, renove-se a sua intimação para que ela esclareça se já sacou os valores, bem como para que se manifeste sobre a satisfação da pretensão executória. Prazo: 05 dias. Somente após a comprovação do saque ou apresentada manifestação de satisfação da pretensão executória, venham conclusos para a extinção da execução. Assis, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO CATUNDA MENDES Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Júlia Ajala Pereira (OAB 471803/SP) Processo 1001483-87.2025.8.26.0417 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: L. A. - Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens. Alega o requerente, em suma, que durante a união estável adquiriram um veículo Corsa Wind e realizaram benfeitorias na casa do requerido. RECEBO a petição inicial, já que atendidos os requisitos legais. Desnecessária a vista ao Ministério Público (artigo 178, CPC). CONCEDO à parte autora a gratuidade judiciária. ANOTE-SE. DECRETO o segredo de justiça (art. 189, II, do CPC). ANOTE-SE. Nos termos do artigo 695 do Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de conciliação, para 17/07/2025 às 10:00h, no CEJUSC (art. 8º, Provimento CSM n. 953/2005). CITE-SE e INTIME-SE a parte demandada CIENTIFICANDO-A de que deverá estar acompanhada de advogado (art. 695, § 4º, do CPC), bem como de que, frustrada a composição, poderá, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial (art. 335 e 344 do CPC), e que o prazo passará a fluir a partir da audiência. Considerando o Provimento 2.651/2022 que disciplina sobre o regime do teletrabalho e prevê a possibilidade de realização das audiências por videoconferência ou mistas,a audiência será realizada de forma mista,facultada a participação de forma virtual. Assim, as partes e respectivos advogados que tiverem interesse e condições técnicas para realização da audiência por meio de videoconferência (teleaudiência), nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020, 323/2020 e 581/2020, deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato. A audiência será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, cuja instalação no computador das partes e advogados não é obrigatória, mas pode ser feita de forma gratuita. Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa. As partes e advogados receberão, por meio dos e-mails informados nos autos ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp) nos números de celulares indicados, o link de acesso para participação da audiência. Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Alerta-se que, eventualmente, poderá ocorrer atraso na realização das audiências por videoconferência, de modo que, nessa hipótese, antes da entrada do organizador/magistrado na sala de audiência virtual, os participantes serão avisados para aguardar o início do ato. Nos casos em que as partes não possuam condições tecnológicas para a participação remota, deverão comparecer ao CEJUSC, no dia e hora informados, para realização da audiência de forma presencial, e serão recepcionados por serventuários da justiça que tomarão as providências necessárias para que os participantes mantenham o distanciamento. Todos os participantes da audiência (partes e advogados) deverão estar a postos e aguardar a audiência virtual ou presencial com antecedência mínima de 30 minutos, oportunidade em que haverá tentativa de acesso a fim de verificar se o equipamento está em ordem/funcionando, para o caso de videoconferência. Em havendo necessidade ou dificuldade, no dia da audiência, o procedimento será melhor explicado, individualmente, pela serventia. Cópia desta servirá como mandado. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 21/05/2025 1500232-79.2022.8.26.0417; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Paraguaçu Paulista; Vara: 2ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500232-79.2022.8.26.0417; Assunto: Crimes Previstos no Estatuto do Idoso; Apelante: V. P.; Advogada: Júlia Ajala Pereira (OAB: 471803/SP) (Defensor Dativo); Apelado: M. P. do E. de S. P.