Alexandre Pinto
Alexandre Pinto
Número da OAB:
OAB/SP 471617
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
145
Total de Intimações:
171
Tribunais:
TJMT, TJSP, TRF3, TJMS, TJSC
Nome:
ALEXANDRE PINTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 171 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003421-92.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Mape Servicos de Marketing, Pesquisa, Comunicacao, Imobiliaria e Locacao Ltda Me - Andréia Schumaker Antunes - Iago Inael dos Santos - VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda a Serventia o cadastro do acórdão, atualizando-se a movimentação unitária. O V. Acórdão tornou nula sentença proferida às fls. 173/176, para a devida instrução dos autos. Assim, intime-se as partes a se manifestarem nos autos no prazo de cinco (5) dias, a fim de indicar as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência. Intimem-se. - ADV: ARIEL AUGUSTO LIRA DE MOURA (OAB 480161/SP), MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP), CLEBER BARBOSA ALVES (OAB 272048/SP), IAGO INAEL DOS SANTOS (OAB 440086/SP), ALEXANDRE SILVA PINTO (OAB 471617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000165-10.2025.8.26.0081 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Adamantina - Recorrente: Nelson Welton Fortunato - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DE 13º SALÁRIO, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA. POSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. PUIL N. 0000014-33.2022.8.26.9016. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Julio Marcelo Romagnoli dos Santos (OAB: 522338/SP) - Alexandre Silva Pinto (OAB: 471617/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001648-29.2024.8.26.0081 (processo principal 1003210-90.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - João Paulo Bazilio Magalhães - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - Vistos. Ante o pagamento noticiado pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inc. II, do CPC. Certifique-se a Serventia se há eventualmente custas finais em aberto. Em caso positivo, fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu Advogado, para recolher as custas finais apurado no prazo de dez dias, sob pena de penhora on line/ inscrição na divida ativa. Decorrido o prazo, nada sendo comprovado, expeça-se a certidão de dívida ativa, encaminhando-se ao Órgão competente. Havendo preparo (DARE), deverá ser observado o Provimento CG n.01/2020 - pg 31/32 - DJE 22.01.2020), "certificando-se o valor e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo". Ficam levantadas todas as restrições porventura existentes em razão deste feito, independente de termo nos autos. Havendo restrições averbadas virtualmente, determinadas por este Juízo, proceda-se o levantamento. Do contrário não há razão para que este Juízo determine a exclusão do nome da parte executada de qualquer órgão destinado a dar publicidade sobre este feito. A uma, porque não foi este Juízo que determinou a inscrição. A duas, porque havendo registro espontâneo por parte do(a) exequente, da mesma forma deverá o gravame ser retirado. Aliás, registre-se que, querendo, poderá qualquer dos litigantes solicitar a expedição de certidão de objeto e pé, e com ela proceder as respectivas exclusões que, se requerido e precedido dos recolhimentos das respectivas taxas, fica desde já deferido. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Cumpridas as determinações acima, arquive-se este feito com as devidas anotações (definitivo - código 61.615). Publique-se e intime-se. Adamantina, 27 de junho de 2025. - ADV: ALEXANDRE SILVA PINTO (OAB 471617/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1001262-37.2025.8.26.0407; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Osvaldo Cruz; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1001262-37.2025.8.26.0407; Requisitos; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Rodrigo Cesar Afonso; Advogado: Alexandre Silva Pinto (OAB: 471617/SP); Advogado: Julio Marcelo Romagnoli dos Santos (OAB: 522338/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003171-60.2024.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Via Martins Confecções Ltda. - Vistos. Chamo os autos à conclusão para sanar erro de procedimento. Verifica-se a fls. 72 que o processo foi julgado extinto e, por equívoco da Serventia tal fato não foi observado, tendo processo prosseguido indevidamente. Posto isso, torno nulo os atos processuais a partir da sentença de extinção, determino à Serventia que, se o caso, certifique o trânsito em julgado da sentença de fls. 72 e arquivem-se os autos, com baixa às partes e observadas as formalidades legais. Providencie-se e Int. Guaíra, 25 de junho de 2025 - ADV: ALEXANDRE SILVA PINTO (OAB 471617/SP), JULIO MARCELO ROMAGNOLI DOS SANTOS JUNIOR (OAB 507523/SP), KEVIN LUCAS MENEZES RIBEIRO (OAB 518669/SP)