Jéssica Gomes Dos Santos França

Jéssica Gomes Dos Santos França

Número da OAB: OAB/SP 471514

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jéssica Gomes Dos Santos França possui 26 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: JÉSSICA GOMES DOS SANTOS FRANÇA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002962-34.2025.8.26.0482 (processo principal 1018853-15.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria Fatima Rubini Damaceno - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. Manifeste-se a requerida, num prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição/documentos retro juntados. Int. - ADV: JÉSSICA GOMES DOS SANTOS FRANÇA (OAB 471514/SP), JÉSSICA GOMES DOS SANTOS FRANÇA (OAB 471514/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006637-85.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Thais Gislaine dos Santos Cabreira - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - VISTOS. Para evitar eventual cerceamento de defesa, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação e documentos, em 15 dias (art. 437, § 1º, CPC). Na sequência, remetam-se os autos à fila competente. Int. - ADV: ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP), JÉSSICA GOMES DOS SANTOS FRANÇA (OAB 471514/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012030-57.2023.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.P.L. - J.G.P.L. - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos, após observados os termos do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das NSCGJ. - A petição de inicio do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. - Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1" Grau"; b) Preencher o número do processo principal: c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo": d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença": e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso ; - Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017, como código de movimentação "61615" ou "61614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena destruição. 4) Verifique o oficio judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos ternos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2° daquele artigo ("os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada"), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4°, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. - ADV: JÉSSICA GOMES DOS SANTOS FRANÇA (OAB 471514/SP), ANTENOR BEDINOTTI FILHO (OAB 125613/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023211-57.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Mariane Barbosa Maracci Pachaela - - Ricardo Maracci Pachela - Naina Honda - - Claudio Cesar dos Santos Empreendimentos Imobiliarios - - Nahon Administradora de Bens Ltda. e outros - Manifestem-se os litigantes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se possuem ou não interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação, especificando igualmente eventuais provas a serem eventualmente produzidas na fase de instrução (oral e/ou pericial). Sem prejuízo, concedo aos demandados o prazo de dez (10) para manifestação acerca do teor dos documentos carreados pelos autores às fls.277/282 e 283/287 dos autos. No mais, a questão suscitada pelos acionados Naina Honda; Cláudio César Dos Santos Empreendimentos Imobiliários e Nahon ADM. De Bens Ltda. na petição de fls.258/261 dos autos será objeto de análise por este juízo na fase processual apta para tanto. Em sequência, voltem-me os autos conclusos. Int. - ADV: JÉSSICA GOMES DOS SANTOS FRANÇA (OAB 471514/SP), LEANDRO BERALDO AMAYA (OAB 370298/SP), JÉSSICA GOMES DOS SANTOS FRANÇA (OAB 471514/SP), LEANDRO BERALDO AMAYA (OAB 370298/SP), LEANDRO BERALDO AMAYA (OAB 370298/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012276-84.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João Victor Santos Gimenes - Vistos. Primeiramente, há que se considerar que o débito da presente será objeto de discussão, pendendo, neste momento, de apreciação judicial acerca de sua existência e exigibilidade. Ademais, a cobrança indevida certamente traz ônus à parte autora e por conseguinte privações muitas vezes irreversíveis, à vista, inclusive, da própria condição sócio-econômica alvitrada e dos transtornos ocasionados àqueles que detêm seu nome em cadastro de inadimplentes indevidamente. A restrição ao crédito parcelado representa apenas um deles, fato este que praticamente não comporta reparação e justifica a pronta atuação do Poder Judiciário. Aí o perigo da demora na prestação jurisdicional. Assim, ante tal fundamentação e a teor do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, defiro parcailmente a liminar pleiteada determinando, por conseguinte, que a parte ré se abstenha de inscrever o nome da parte autora nos cadastros das instituições públicas e privadas de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC, ou qualquer outro meio de restrição de crédito aos serviços de proteção até decisão judicial em contrário, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 9.000,00, contados da intimação. No mais: I. Cite-se, via portal eletrônico, para apresentação de resposta desde já, no prazo de 15 (quinze) dias (contados da efetiva intimação), sob pena de revelia. Havendo pluralidade de réus contam-se os prazos individualmente. Prazos contados em dias úteis. II. Outrossim, considerando-se que o acordo traz as seguintes vantagens: preservação das relações; maior rapidez e agilidade na conclusão através da antecipação do encerramento do processo; na sentença, se um ganha o outro perde. já no acordo, ninguém perde e todos ganham; redução do desgaste emocional; redução do custo financeiro; garantia de privacidade e de sigilo; ciência imediata do resultado do processo; III. No mesmo prazo para a resposta, deverá a parte ré informar se há disposição de sua parte em colaborar para o desate consensual da lide, formalizando, assim, algum tipo de acordo. Em caso positivo designar-se-á audiência de conciliação com o fito de se depurar eventuais propostas trazidas pelas partes. IV. Advirto as partes que no Procedimento cognitivo do Juizado Especial Cível serão devidas custas pela parte condenada por litigância de má-fé e pela parte autora que deixar de comparecer à audiência. V. Por fim, advirto as partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei nº 9099/95. Com a juntada da contestação, à réplica. Int. - ADV: JÉSSICA GOMES DOS SANTOS FRANÇA (OAB 471514/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017982-53.2022.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cred Cobrança Presidente Prudente Ltda. - M.e. - Sergio Julio da Cunha - - Lucivanda Batista Damaceno da Cunha - Fica a parte exequente ciente de que as pesquisas de veículos por meio do sistema RENAJUD restaram negativas. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da Execução. - ADV: ROBERTO SARTORO ARAUJO MARTINS (OAB 460437/SP), CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 478656/SP), JÉSSICA GOMES DOS SANTOS FRANÇA (OAB 471514/SP), JÉSSICA GOMES DOS SANTOS FRANÇA (OAB 471514/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020094-24.2024.8.26.0482 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Cícero Aparecido Ramos - Valdir Alves de Santana - Vistos. Visando elucidar questões debatidas nos autos, oficie-se ao BANCO BV (fls. 31/33) e solicite-se cópia do contrato de financiamento do veículo, bem como a situação contábil do contrato, prestações pagas, vencidas, vincendas, datas e valores. Sem prejuízo, considerando o pedido subsidiário da inicial, digam as partes sobre audiência e pretensão conciliatória. Int. - ADV: LUÍS FERNANDO LOPES DA SILVA (OAB 481826/SP), JÉSSICA GOMES DOS SANTOS FRANÇA (OAB 471514/SP)
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