Jaqueline Longo De Melo

Jaqueline Longo De Melo

Número da OAB: OAB/SP 471509

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jaqueline Longo De Melo possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em INTERDIçãO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: JAQUELINE LONGO DE MELO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INTERDIçãO (3) Guarda de Família (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) Destituição do Poder Familiar (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506671-65.2024.8.26.0602 - Destituição do Poder Familiar - Perda do poder familiar c.c. adoção unilateral de criança - M.S.F.V.C. - Vistos. I)Fls. 69/70: indefiro toda e qualquer diligência adicional em sistemas visando a localizar o réu, citado por edital. Isso porque a expedição de ofícios para tentativa de localização da parte ré em ações de perda/suspensão do poder familiar é objetivamente incompatível com o sistema próprio instituído pelo artigo 158, § 4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Deve-se mencionar, quanto ao ponto que: a) o dispositivo acima elencado consiste em norma especial, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pela iterativa jurisprudência da Colenda Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de modo que prevalece sobre disposições processuais genéricas; b)essa disposição legal confere a necessária observância aos princípios da celeridade e duração razoável do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), que recebem contornos ainda mais destacados em se tratando de menor em situação de vulnerabilidade extrema, a justificar a propositura de ação de destituição de poder familiar em face de seus pais (artigo 163, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente); c) não há qualquer violação ao contraditório e à ampla defesa, tendo em vista que à parte ré é assegurada defesa técnica por curadoria especial, que vem atuando com diligência extrema, diga-se de passagem; d) não há incompatibilidade com a norma que prioriza a reintegração familiar (artigo 19, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente), cujo escopo não abrange tentativas exaustivas de localização do núcleo familiar, mas sim esforços de reintegração familiar por meio da rede psicossocial; e)a parte ré está com sua liberdade de ir e vir preservada, conforme certificado a fls. 44. Um genitor cuja liberdade não está cerceada pelo Estado não pode, de maneira razoável, alegar desconhecimento da situação de acolhimento institucional ou de colocação em família substituta do seu filho. Aliás, o desaparecimento da titular do poder familiar, com seu consequente desinteresse em procurar reaver seu filho/ingressar na demanda constitui indício veemente de abandono, situação inclusive obstativa da aplicação do artigo 19, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesse sentido caminha jurisprudência da Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme se depreende dos seguintes julgados: APELAÇÃO. ADOÇÃO CUMULADA COM DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA GENITORA. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. INOCORRÊNCIA. Inteligência do art. 158, § 4º do ECA. Norma compatível com o princípio constitucional da duração razoável do processo. Paradeiro da apelante manifestamente desconhecido. Dispensa legal de envio de ofícios para a localização da recorrente. Citação por edital. Validade. Genitora sabidamente dependente química e em local desconhecido. Esgotamento de todos os meios de localização. Desnecessidade, bastando a presença dos requisitos elencados nos arts. 256 e 257 do CPC. (Apelação nº 1002700-48.2016.8.26.0073, relator desembargador Sulaiman Miguel, julgado em 27 de abril de 2022). "[...] Ponderando-se o contexto dos presentes autos, a situação do infante e as provas produzidas, não cabe cogitar impropriedade no uso do instrumento da citação por edital, nos termos prescritos pelo art. 158, § 4º, do ECA. Em oposição ao alegado, trata-se de interpretar e aplicar a norma processual com vistas ao seu escopo fundamental, qual seja: a pacificação pessoal (bem comum), o qual consiste no princípio da função social do processo, positivado pelo art. 8º do CPC. Em complemento, oportuno aludir ao artigo 3º do Provimento 36 do CNJ, segundo o qual os processos de adoção e destituição do poder familiar não devem tramitar por mais de 12 meses sem prolação de sentença. Posto isso, não se vislumbra violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, até porque o genitor, que se encontra em local incerto e não sabido, vem sendo representado por curadoria especial, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil, inexistindo vícios a considerar. (Apelação nº 1003253-60.2020.8.26.0201, relator desembargador Wanderley José Federighi, julgado em 4 de abril de 2022). "[...] A tese recursal se estrutura na premissa de que a nulidade da citação editalícia por ausência de esforços para localização pessoal da apelante, em cumprimento do artigo 158, § 4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, violaria o preconizado no artigo 19, § 3º, do aludido Estatuto. Contudo, não há qualquer correlação lógica entre as normas. A primeira, de cunho estritamente processual, expressamente dispensa o envio de ofícios para a localização de genitores sabidamente em local incerto. Trata-se, como alhures já pontuado, de medida que prima pela célere resolução de feitos circunspectos ao interesse de crianças e adolescentes, evitando a prática de atos processuais desnecessários e morosos, geralmente de nenhuma utilidade prática para o andamento da lide. [...] Acontece que expedir ofícios para localização de indivíduo conhecidamente em paradeiro ignorado, unicamente com o fito de citá-lo pessoalmente para os termos da demanda, não pode ser considerado parte dos esforços a que alude o § 3º do artigo 19 do ECA. Tais esforços compreendem, sim, na atuação dos atores da rede psicossocial, com o escopo de identificar as adversidades psicológicas e sociais da família [...] Destarte, afirmar que o fiel cumprimento do artigo 19, § 3º, do ECA, está condicionado à expedição de ofícios para localização de pai e/ou mãe há tempos em lugar incerto e não sabido, além de traçar raciocínio silogístico equivocado, com premissas que não guardam relação lógica entre si, significa retirar o foco do abandono praticado por genitora que, completamente desinteressada pela sorte da filha menor, colocou-se em paradeiro ignorado, nunca mais procurando ter sequer notícias da criança. (Apelação nº 1002434-32.2020.8.26.0587, relator desembargador Issa Ahmed, julgado em 6 de maio de 2022). II)Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, digam as partes, em cinco dias, se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação e especifiquem quais provas pretendem produzir, justificando detalhadamente sua pertinência e relevância para o julgamento do processo, sob pena de indeferimento. No silêncio, se presumirá que as partes não têm interesse na tentativa de conciliação e tampouco na produção de outras provas, afora as já existentes nos autos. Decorrido o prazo ora concedido, com ou sem manifestações, ao Ministério Público. III)Int. - ADV: JAQUELINE LONGO DE MELO (OAB 471509/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003913-73.2024.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.M.Y. - - M.T.Y. - L.Y. - "Encaminho os autos ao setor de publicação para cientificar os interessados de que o Termo de Curador Provisório estará disponível nos autos para impressão assim que assinado pelo(a) Juiz(a) Titular da Vara. - ADV: JAQUELINE LONGO DE MELO (OAB 471509/SP), BRASIL BORGES DIREITO EMPRESARIAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11079/SP), BRASIL BORGES DIREITO EMPRESARIAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11079/SP), CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP), CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024635-31.2024.8.26.0602 - Guarda de Família - Guarda - R.M.S. - Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre o mandado negativo juntado, já esclarecendo (sendo o caso), se pretende a expedição de edital e a realização das pesquisas de praxe". - ADV: JAQUELINE LONGO DE MELO (OAB 471509/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022738-65.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Dom Aguirre - Gabriele Moraes de Oliveira - A(s) contestação(ões) é(são) tempestiva(s). Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). - ADV: ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP), JAQUELINE LONGO DE MELO (OAB 471509/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003913-73.2024.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.M.Y. - - M.T.Y. - L.Y. - "Manifestem-se as partes, sobre o laudo do Imesc juntado aos autos". - ADV: CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP), JAQUELINE LONGO DE MELO (OAB 471509/SP), BRASIL BORGES DIREITO EMPRESARIAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11079/SP), BRASIL BORGES DIREITO EMPRESARIAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11079/SP), CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003913-73.2024.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.M.Y. - - M.T.Y. - L.Y. - Vistos. 1. Págs. 180/181: Manifeste-se o Ministério Público do Estado de São Paulo. 2. Intime(m)-se. - ADV: CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP), JAQUELINE LONGO DE MELO (OAB 471509/SP), BRASIL BORGES DIREITO EMPRESARIAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11079/SP), BRASIL BORGES DIREITO EMPRESARIAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11079/SP), CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP)
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