Isabella Olenik Mota Silva

Isabella Olenik Mota Silva

Número da OAB: OAB/SP 471497

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isabella Olenik Mota Silva possui 45 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJRS, TJMA, TJMG e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJRS, TJMA, TJMG, TJPI, TJSP, TJSC, TJRJ, TJPR
Nome: ISABELLA OLENIK MOTA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) APELAçãO CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0039424-16.2018.8.26.0100 (processo principal 0127273-41.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Arrendamento Mercantil - C.I.T.B.M. - C.C.M. - - S.G.F. - - B.O.S.F. - Z.H.B.L. - Vistos. Aguarde-se por sessenta dias resposta ao(s) ofício(s) encaminhados. Int.. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ISABELLA OLENIK MOTA SILVA (OAB 471497/SP), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), PEDRO PAULO BARRADAS BARATA (OAB 221727/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003645-36.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - S.S.P. - A.C.B. - Ante o exposto, JULGO EM PARTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a ré a pagar ao autor o valor do aparelho, no valor de R$ 9.485,07, com correção monetária desde o ajuizamento e juros de mora desde a citação; havendo extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, CPC. Custas divididas, condeno a ré a pagar honorários de sucumbência em 10% sobre a condenação; condeno o autor a pagar honorários de sucumbência em 10% sobre o valor dos pedidos a que sucumbiu (valor dos danos materiais a exceção do celular e o valor dos danos morais). Publique-se e Intimem-se. - ADV: GUIOMAR RUFINO DA COSTA (OAB 412876/SP), ISABELLA OLENIK MOTA SILVA (OAB 471497/SP), PEDRO PAULO BARRADAS BARATA (OAB 221727/SP)
  4. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO PROCESSO Nº: 0752989-27.2024.8.18.0000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO(S): [Bloqueio de Matrícula] IMPETRANTE: BANCO GMAC S.A. IMPETRADO: CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL DO PIAUÍ DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Mandado de Segurança Cível, com pedido liminar, impetrado por Banco GMAC S.A., visando à desconstituição de decisão administrativa da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí que teria determinado a baixa de averbação de penhora sobre a matrícula n.º 5.800 da 1ª Serventia de Registro de Imóveis de Parnaíba, em razão de Registro de Doação, com efeito retroativo, em prejuízo da instituição financeira. Após o processamento inicial, sobreveio manifestação do atual Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Hilo de Almeida Sousa, noticiando que a decisão administrativa impugnada foi revogada por nova decisão proferida em 16/02/2024, a qual determinou expressamente o cancelamento dos atos anteriores e expedição de ofícios aos Juízos e partes envolvidas, dando a entender possível perda superveniente do objeto da presente ação mandamental. O impetrante foi intimado a se manifestar sobre o referido documento e, em resposta, confirmou a revogação do ato coator, mas informou não haver notícia de seu efetivo cumprimento. Diante disso, requereu a expedição de ofício à 1ª Serventia de Registro de Imóveis de Parnaíba, a fim de que informe nos autos o cumprimento da decisão administrativa que revogou os atos anteriormente impugnados. Com base na manifestação da autoridade impetrada noticiando a revogação da decisão administrativa impugnada, reconheço que há indício de perda superveniente do objeto do presente mandamus. Entretanto, a confirmação da eficácia dessa revogação depende de informação oficial do cartório competente, conforme requerido pelo impetrante. Desse modo, para fins de instrução e deliberação quanto à subsistência do interesse de agir, defiro o pedido do impetrante para que se oficie à 1ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis de Parnaíba (situada na Rua Marquês do Herval, n.º 528, Centro, Parnaíba/PI, CEP 64200-340, e-mail: [email protected]), a fim de que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o pleno e integral cumprimento da decisão proferida no SEI 24.0.000008837-0, que revogou o Ato Coator ora impugnado, encaminhando-lhe cópia das Informações prestadas no id. 23321739. Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Data inserida no sistema. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo -Relator-
  5. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 111) DEFERIDO O PEDIDO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1061302-38.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1000690-41.2022.8.26.0228) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - B.U.A.B.U. - C.I.P. - Vistos. Diante da manifestação de Fls. 2802/2803, intime-se o douto perito para agendamento de nova data para perícia. Int. - ADV: PEDRO PAULO BARRADAS BARATA (OAB 221727/SP), RAFAEL DE CARVALHO PASSARO (OAB 164878/SP), HENRIQUE DE ALMEIDA AVILA (OAB 295550/SP), SÉRGIO GERMANO NASCIMENTO (OAB 305211/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), ISABELLA OLENIK MOTA SILVA (OAB 471497/SP), MARCELO FONTES (OAB 63975/RJ), DIEGO RAMOS ABRANTES TEIXEIRA (OAB 248463/SP), LUIS GUILHERME AIDAR BONDIOLI (OAB 161874/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1048148-45.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.E.P.C. - J.J.B.I.C.P.S. - Vistos. Em réplica, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CARLA CAVALHEIRO (OAB 287410/SP), LUCIANA ROBERTO DI BERARDINI (OAB 350814/SP), ISABELLA OLENIK MOTA SILVA (OAB 471497/SP), PEDRO PAULO BARRADAS BARATA (OAB 221727/SP)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031699-77.2022.8.16.0014   Processo:   0031699-77.2022.8.16.0014 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$29.667,60 Autor(s):   BRUNO HENRIQUE MARTINS Matheus Henrique Zanetti Réu(s):   VALVE CORPORATION – VALVE L.L.C 1- Quanto à preliminar arguida pela ré (mov. 104) de falta de interesse de agir, não comporta acolhimento, uma vez que integra a cadeia de fornecimento e, portanto, têm responsabilidade solidária no caso dos autos, nos termos do parágrafo único do art. 7º do CDC c/c §1º do art. 25 do mesmo diploma legal. Ademais, utilizando-se da teoria da asserção, parte-se do pressuposto de que as afirmações da parte autora são verdadeiras a fim de se verificar se as condições da ação estão presentes ou não, razão pela qual, da análise da inicial, constata-se a legitimidade da ré mencionada. 2- Destaque-se que a questão tratada nos autos deve ser analisada sob o enfoque das regras do CDC, já que as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor dos arts. 2º e 3º do CDC. Com relação ao ônus da prova cuida-se de hipótese de responsabilidade objetiva do fornecedor por fato do serviço, amparada no art. 14 do CDC, em que a inversão do ônus da prova é ope legis, vale dizer, opera-se independentemente de decisão do magistrado, razão pela qual incumbe à ré comprovar a inexistência de vício do serviço ou, em havendo, que existe culpa exclusiva dos consumidores ou de terceiros. 3- Processo em ordem, tem-se que os pontos controvertidos da demanda encampam a apuração da existência da falha na prestação dos serviços da ré, além da investigação sobre eventual direito dos autores na restituição em dobro pelos valores pagos nos ingressos, além da ocorrência e extensão dos danos morais e materiais alegados pela parte autora. 4- Considerando os pontos controvertidos e a ausência de pedido de produção de provas pelas partes, anuncio o julgamento da lide no estado em que se encontra. Intimem-se as partes a respeito (CPC, art. 10) e voltem-me conclusos para sentença. 5- Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema.   Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
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