Gustavo Altomari Silvestre
Gustavo Altomari Silvestre
Número da OAB:
OAB/SP 471446
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
3
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
GUSTAVO ALTOMARI SILVESTRE
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1078673-10.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - C.E.M.M. - E.M.E.S.P.S. - Vistos. Nesta data determinei ao Gabinete o recadastramento da guia DARE de fls. 283, em razão de erro no sistema informatizado que não atualizou a situação da referida guia. Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (CPC: art. 335) sob pena de, não sendo contestada a ação, presumirem-se aceitos pela(o)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (CPC: art. 344). Intimem-se. - ADV: PAULO SÉRGIO NOGUEIRA SALLES JÚNIOR (OAB 416472/SP), GUSTAVO ALTOMARI SILVESTRE (OAB 471446/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1078673-10.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - C.E.M.M. - Vistos. I INDEFIRO o sigilo nos autos, uma vez que, pela natureza da demanda e dos fatos em discussão, não estão presentes os requisitos legais para aplicação de tal medida de exceção, podendo o autor categorizar como sigilosos os documentos que assim entender. Havendo preclusão, retire-se a tarja de sigilo lançada quando da distribuição do feito. II - No portal de custas a guia de custas iniciais consta como não validada. Assim, providencie, a parte autora, a regularização, com pagamento, vinculação e queima da guia de recolhimento das custas processuais, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção, observando-se o disposto no Comunicado Conjunto n.º 951/2023 - CPA nº 2023/113460. Ao emendar a petição inicial, deverá o advogado utilizar o link de "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial". Caso se trate de pedido urgente ou reiteração deverá utilizar o tipo de petição "pedido de liminar/tutela antecipada". Caso contrário, a apreciação da petição aguardará a ordem de protocolo das demais petições, acarretando prejuízo ao andamento do processo. Int. - ADV: PAULO SÉRGIO NOGUEIRA SALLES JÚNIOR (OAB 416472/SP), GUSTAVO ALTOMARI SILVESTRE (OAB 471446/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002912-19.2025.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: MARTINS, CHAMON E FRANCO CONSULTORES LTDA. Advogados do(a) IMPETRANTE: ARMANDO LUIZ ROVAI - SP129782, GUSTAVO ALTOMARI SILVESTRE - SP471446, PAULO SERGIO NOGUEIRA SALLES JUNIOR - SP416472 IMPETRADO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO, PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O ID 354954172: A parte impetrante formula a reconsideração da decisão que indeferiu seu pedido liminar, reafirmando os argumentos apresentados na exordial, os quais entende suficientes à concessão da medida pleiteada. O pedido liminar, ora indeferido, objetivou provimento jurisdicional que determine, de imediato, o arquivamento da alteração do contrato social da impetrante solicitado perante a Jucesp, para fins de exclusão extrajudicial de sócios, provada pela maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social (97%) (id 353735578). No entanto, em que pesem os argumentos apresentados pela impetrante, consigne-se que o pedido já foi objeto de juízo de cognição sumária, no qual houve o indeferimento da medida pleiteada, não cabendo falar de necessidade de reapreciação por ausência de pressupostos para tanto. Trata-se, portanto, de pedido de reconsideração consubstanciado no compreensível inconformismo da parte, o qual, contudo, não pode ser acolhido, razão por que o pleito deverá ser objeto do recurso adequado. Tendo em vista que a Autoridade impetrada já prestou suas informações, vista ao Ministério Público Federal e, na sequência, venham conclusos para sentença. Intimem-se. São Paulo, data registrada eletronicamente. (Assinado eletronicamente) MÁRIA RÚBIA ANDRADE MATOS Juíza Federal Substituta